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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa"AUTORIZA O REMEMBRAMENTO (FUSÃO) DE LOTES, INCLUINDO PARTE DA RUA 02, TODOS DO SETOR CANAÃ DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ae EM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N211, DE 10 DE MAIO DE 2021
“AUTORIZA | O —REMEMBRAMENTO
(FUSÃO) DE LOTES, INCLUINDO
PARTE DA RUA 02, TODOS DO SETOR
CANAÃ DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS (TO) QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS,Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município submete para deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, na forma que específica:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remembrar o lote 1 (com área total de 296,61 metros quadrados); lote 2 (com área
total de 343,75 metros quadrados); lotes de 3 a 13 (com área total de 274,70 metros
quadrados cada); parte do lote 18 (com área total de 257,26 metros quadrados), e
lotes de 19 a 29 (com área total de 257,26 metros quadrados cada), todos da quadra
01 todos do setor Canaã, com o lote 1 (com áreaito ade 275,19 metros quadrados);
lote 2 (Cora área-totalide 227/87 me: ffôs quadrados); lote 3 (com área total de 227,06
metros quadrados); lotes de 4 a 126 d '9 a 27 (com área total de 200,00 metros
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constri
cantins (TO).:*:
Es Com! EE AEE dilexpos fnfoj o iparte
2 (por 20,00 met lateral esquerda com o lote 18-QD-02, e por 20,00
EPE E te 15.05.02) no setor Canaã, deixará de existir,
, que esta Será'incorporada na áreadescrita acima, cuja cópia do memorial
descritivo anexamos. O que também fica autorizado. : Ê
É TE 2º7 O. femeimbrameénto? fúsdo)(contarmé especificado no
memorial descritivo anexo, tem como objetivo específico, construir a estrutura para
instalação da Escola de tempo integral para atender a 13 fase do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) e também, para o incentivo da Educação, com fulcro no
artigo 205 da Constituição Federal/88.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
) Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 10 dias do mês de maio de 2021. *
: tu O asa
FLÁVIO RODRIGUES SILVA meio ç
Prefeito Municipal . D>
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o remembramento (fusão) dos lotes da quadra 01, com os lotes da
quadra 02, e parte da Rua 02, todos do setor Canaá de propriedade do município de
Divinópolis do Tocantins (TO), que especifica e dá outras providências.
O objetivo da presente propositura é a autorização para
remembrar os lotes, e parte da Rua 02 especificados nesta Lei, para construção da
Escola: de tempo integral, cuja cópia do memorial descritivo está anexado à
presente, para melhor entendimento dos Ilustres Vereadores.
Destaca-se, que o remembramento especificado nesta Lei, não
prejudicará terceiros ou direitos reais, tendo em vista, que os imóveis são de
propriedade e posse do município de Divinópolis do Tocantins (TO); igualmente a
parte da área da Rua 02 que será incluída, pois, não possui dependência exclusiva
de passagens, e também não bloqueia ou impossibilita o acesso de terceiros a
imóveis particulares. Ou seja, a sua extinção não trará prejuízos ou danos à
população. : a
Ê ue a política de desenvolvimento da Educação,
Sipal, tem por objetivo assegurar o acesso
ipal
da GF /88, in
executada peló “poder
à Ee o ds dlaiadde
A
rt. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
romovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
esenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.” CE CEE SUAS
t
| go gem, Assim, perceb equi a Lei, possibilitará o acesso da
ao ensino, dade Era PO) E de tempo integral, contemplará
s EBntedão Br na ERÊ n ráfia..., OU Seja, o aluno será melhor preparado
para vida profissional.e social, sendo.ur a, conquista, inclusive .histórica.por parte do
município ted AAA popu a N õ Vo FE RAE o
Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à
necessidade excepcional do interesse público. *
Atenciosamente,
LIA
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 015/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça / Finanças e Orçamento
Projeto de Lei Municipal nº 011/2021, 10 de Maio de 20201.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Autoriza o remembramento
(Fusão) de lotes, incluindo parte da rua
02, todos do Setor Canaã de propriedade
do Município de Divinópolis do Tocantins
- TO que especifica e da outras
providências”
Artigo 1º - Fica o Poder Executiv ipal autorizado a remembrar o Lote
01 (com área total de 296,61 mt2?); Lote 02 (com área total de 343,75 mt?);
Lote 03 a 13 (com áre e: : ada); Parte do Lote 18 (com área
total de 257,26 1 te 16 total de 257,26 mt2 cada),
todos da quadra, (ones ; (com área total de
275,19 mt2); Le no 03 (com área total
de 227,06 mt je Lotes d Ri a total de 200,00 mt2
cada), todas. Sar a Rua 02 (entre as
ruas 08 e O const; S empo Integral,
no Municípi F 4
(por 20 rolo ANAL apa Pena DE: si
lateral esq existir
haja vista, a ópia do
memorial descritivo anexamos. O que ça ica sb Eine
NA LUTA POR ? JUSTIÇA SOCIAL
RELATÓRIO:
As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer
favorável.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
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Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
rov: do em Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com ii
! 2 Telefone: (63)3531-1301 oniimar E
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Vogal
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NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL
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