← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O REMEMBRAMENTO (FUSÃO) DE LOTES, INCLUINDO PARTE DA RUA 02, TODOS DO SETOR CANAÃ DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ae EM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N211, DE 10 DE MAIO DE 2021 “AUTORIZA | O —REMEMBRAMENTO (FUSÃO) DE LOTES, INCLUINDO PARTE DA RUA 02, TODOS DO SETOR CANAÃ DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que específica: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remembrar o lote 1 (com área total de 296,61 metros quadrados); lote 2 (com área total de 343,75 metros quadrados); lotes de 3 a 13 (com área total de 274,70 metros quadrados cada); parte do lote 18 (com área total de 257,26 metros quadrados), e lotes de 19 a 29 (com área total de 257,26 metros quadrados cada), todos da quadra 01 todos do setor Canaã, com o lote 1 (com áreaito ade 275,19 metros quadrados); lote 2 (Cora área-totalide 227/87 me: ffôs quadrados); lote 3 (com área total de 227,06 metros quadrados); lotes de 4 a 126 d '9 a 27 (com área total de 200,00 metros o 6 O er constri cantins (TO).:*: Es Com! EE AEE dilexpos fnfoj o iparte 2 (por 20,00 met lateral esquerda com o lote 18-QD-02, e por 20,00 EPE E te 15.05.02) no setor Canaã, deixará de existir, , que esta Será'incorporada na áreadescrita acima, cuja cópia do memorial descritivo anexamos. O que também fica autorizado. : Ê É TE 2º7 O. femeimbrameénto? fúsdo)(contarmé especificado no memorial descritivo anexo, tem como objetivo específico, construir a estrutura para instalação da Escola de tempo integral para atender a 13 fase do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e também, para o incentivo da Educação, com fulcro no artigo 205 da Constituição Federal/88. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 10 dias do mês de maio de 2021. * : tu O asa FLÁVIO RODRIGUES SILVA meio ç Prefeito Municipal . D> Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que autoriza o remembramento (fusão) dos lotes da quadra 01, com os lotes da quadra 02, e parte da Rua 02, todos do setor Canaá de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO), que especifica e dá outras providências. O objetivo da presente propositura é a autorização para remembrar os lotes, e parte da Rua 02 especificados nesta Lei, para construção da Escola: de tempo integral, cuja cópia do memorial descritivo está anexado à presente, para melhor entendimento dos Ilustres Vereadores. Destaca-se, que o remembramento especificado nesta Lei, não prejudicará terceiros ou direitos reais, tendo em vista, que os imóveis são de propriedade e posse do município de Divinópolis do Tocantins (TO); igualmente a parte da área da Rua 02 que será incluída, pois, não possui dependência exclusiva de passagens, e também não bloqueia ou impossibilita o acesso de terceiros a imóveis particulares. Ou seja, a sua extinção não trará prejuízos ou danos à população. : a Ê ue a política de desenvolvimento da Educação, Sipal, tem por objetivo assegurar o acesso ipal da GF /88, in executada peló “poder à Ee o ds dlaiadde A rt. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será romovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno esenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” CE CEE SUAS t | go gem, Assim, perceb equi a Lei, possibilitará o acesso da ao ensino, dade Era PO) E de tempo integral, contemplará s EBntedão Br na ERÊ n ráfia..., OU Seja, o aluno será melhor preparado para vida profissional.e social, sendo.ur a, conquista, inclusive .histórica.por parte do município ted AAA popu a N õ Vo FE RAE o Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do interesse público. * Atenciosamente, LIA FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 015/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça / Finanças e Orçamento Projeto de Lei Municipal nº 011/2021, 10 de Maio de 20201. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Autoriza o remembramento (Fusão) de lotes, incluindo parte da rua 02, todos do Setor Canaã de propriedade do Município de Divinópolis do Tocantins - TO que especifica e da outras providências” Artigo 1º - Fica o Poder Executiv ipal autorizado a remembrar o Lote 01 (com área total de 296,61 mt2?); Lote 02 (com área total de 343,75 mt?); Lote 03 a 13 (com áre e: : ada); Parte do Lote 18 (com área total de 257,26 1 te 16 total de 257,26 mt2 cada), todos da quadra, (ones ; (com área total de 275,19 mt2); Le no 03 (com área total de 227,06 mt je Lotes d Ri a total de 200,00 mt2 cada), todas. Sar a Rua 02 (entre as ruas 08 e O const; S empo Integral, no Municípi F 4 (por 20 rolo ANAL apa Pena DE: si lateral esq existir haja vista, a ópia do memorial descritivo anexamos. O que ça ica sb Eine NA LUTA POR ? JUSTIÇA SOCIAL RELATÓRIO: As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 rov: do em Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com ii ! 2 Telefone: (63)3531-1301 oniimar E www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINO E RA Vogal CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS-TO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL Ed Ó Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Pai Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camarai tmail.com : Telefone: (63)3531-1301 dE www.divinopolisdotocantins.to.leg.br PIVINÓFOLISTO | |