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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | "INSTITUI NOVAS REGRAS DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇAO DE EMPRESAS E INDÚSTRIAS, NO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), INSTITUIDO PELA LEI 325 DE 09 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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“e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº012, DE 24 DE MAIO DE 2021 “INSTITUI NOVAS REGRAS DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS E INDÚSTRIAS, NO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), INSTITUIDO PELA LEI 325 DE 09 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1º - A presente Lei visa fomentar, o desenvolvimento econômico industrial do município, com seguintes objetivos: | “Promover a atração de empresas, bem como a expansão de empresas já instaladas no Município; Il — apoiar a relocalização de empreendimentos empresariais, visando à sua adequação ao planejamento urbanístico, logístico e ambiental do Município; ll — contribuir para a criação de uma cultura empreendedora entre a população do Município. Art. 2º - Poderão instalar-se no Parque industrial empresas que se adequem à situação ambiental e industrial/empresarial, preferencialmente dos seguintes ramos: a) Indústrias e/ou empresas em geral; b) Empresas construtoras e outras prestadoras de serviços, que utilizem equipamentos pesados; c) Atacadistas e distribuidores; d) Centros de distribuição de empresas varejistas. Parágrafo Unico. As empresas de setores citados nas alíneas “c” e “d” deste Artigo deverão gerar, para ter direito a concorrer a imóveis localizados no Parque Industrial, no mínimo, 03 (três) empregos diretos e indiretos, inicialmente. Art. 3º- Os imóveis (lotes) localizados no Parque Industrial instituído pela Lei municipal nº 325/2006, serão alienados às empresas interessadas por doação (incentivo) da seguinte forma: Art. 4º - O Poder Executivo Municipal publicará e fará ampla divulgação para demais interessados, sempre que houver imóveis disponíveis. Para seleção de empresas interessadas serão adotadas inscrição efetuada através de protocolos já existentes, observando a prioridade dos mesmos e cronograma apresentado à Secretaria Municipal de Administração, através de memorial descritivo, relatando investimento, geração de empregos, especificação de produtos ou atividades e tipo de edificações. A disposição das empresas nos devidos terrenos Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS será efetivada pela ordem de protocolo encaminhado junto à SMAD, conforme a ordem das datas. Também, em casos de desacordos, a SMAD se reserva o direito de efetuar sorteios. Art. 5º -Quando acorrerem mais empresas interessadas que a quantidade de imóveis ofertados, a alienação será feita à empresa que ofertar o maior investimento e geração de emprego no empreendimento. Art. 6º - Para efeito de avaliação das solicitações enquadráveis na presente Lei, serão considerados os projetos em função de: | - Número de empregos diretos; Il - Utilização de matéria-prima local; HI - Indústria pioneira ou de transformação. IV. Geração de impostos 8 1º.Caberá à Secretaria Municipal de Administração, para fins de avaliação das solicitações, estabelecer de modo objetivo, o peso de cada um dos critérios estabelecidos no caput. $ 2º. A Secretaria Municipal de Administração utilizará em parceria a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para levantamentos técnicos de engenharia através de projetos, orçamentos e planilhas de custos. Art. 7º. Além do cumprimento dos requisitos de avaliação previstos no artigo anterior, as solicitações serão formalizadas através de requerimento dirigido diretamente ao prefeito, com a apresentação dos seguintes documentos: | registro comercial, em se tratando de empresário; Il —ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus administradores; Hi -balanço do último exercício exigível nos termos da legislação federal, no caso de empresas em funcionamento; IV relatório ou memorial identificando e descrevendo o empreendimento a ser implantado no imóvel pretendido; V — Indicação da área necessária ao empreendimento a que a empresa se propõe será decida, respeitando-se, sempre o interesse público e o desenvolvimento econômico-social do Município. VI — Certidões de regularidade federal, estadual e municipal. Art. 8º - O título que oficializar a transferência do imóvel conterá obrigatoriamente: | — cláusula, prevendo destinação exclusiva para atividades compatíveis com o Parque Industrial; Il — cláusula de reversão, no caso de não ocorrer a conclusão da obra e o pleno funcionamento da atividade do empreendimento, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses, ou ainda, se lhe for dada destinação incompatível com atividade empresarial ou industrial. S 1º. Mediante requerimento fundamentado, poderão ser dilatados o prazo de que dispõe o inciso Il deste Artigo, se houverem atrasos por Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins cos Bu — tão 2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS motivo de força maior, ou, se a amplitude do investimento tornar impossível o cumprimento de cronograma, de acordo com o prazo referido. 8 2º. Em eventual reversão de imóvel à propriedade ou domínio do Município, a empresa não terá direito à indenização das benfeitorias construídas e outras consideradas necessárias, que tenha realizado por sua conta, à título de cláusula penal. 83ºÉ vedado a venda do imóvel doado por incentivo, o que implicará na perda do imóvel adquirido, inclusive benfeitorias existentes sem qualquer direito a indenização, resguardando ainda direito de perdas e danos por parte da Prefeitura Municipal. Art. 9º- Fica delimitado que os lotes do parque industrial, terão o tamanho mínimo de 800 metros quadrados e no máximo 3.000 metros quadrados. I- | Fica aprovado o mapa do Parque Industrial anexo 1, sendo parte integrante da presente Lei; Il- No caput deste artigo, esta taxado e delimitado os tamanhos mínimos e máximo dos imóveis (terrenos/áreas), com exceção dos lotes já alienados por doação, através de norma especifica, antes da vigência da presente lei, conforme o mapa do parque industrial anexo 1. Art.10º- É vedado fixar e/ou utilizar o lote do parque industrial para fins residenciais e domiciliares (moradia). Art. 11º-Ficam ainda os beneficiários e/ou contemplados com lote(s)do parque industrial, obrigados a manter o empreendimento em pleno funcionamento pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos, para que possa adquirir o direito à posse definitiva do imóvel (is) ficando portanto vedada a transferência/alienação do terreno (s) à terceiros. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, inclusive, se necessário, no que diz respeito ao zoneamento de ocupação para os diversos tipos de indústrias e comércios, na área do Distrito Industrial. Art.13.Preferencialmente dar-se-á oportunidade de empregos na empresa a ser instalada, aos munícipes de Divinópolis do Tocantins — TO. Art.14.Preferencialmente, os veículos pertencentes as empresas instaladas no Distrito Industrial devem ser registrados e licenciados no Município de Divinópolis do Tocantins - TO. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 24 dias do mês de maio de 202 Md pp Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que institui novas regras de incentivo à instalação, implantação, expansão e ampliação de empresas e indústrias, no parque industrial do município de Divinópolis do Tocantins (TO), institui novas regras de incentivo à instalação, implantação, expansão e ampliação de empresas e indústrias, no parque industrial do município de Divinópolis do Tocantins — TO, instituído pela lei 325 de 09 de maio de 2006, e dá outras providências O objetivo da presente propositura é fomentar, o desenvolvimento econômico industrial do município, promovendo a atração e instalação de empresas/indústrias, novos empreendimentos com impacto significativo na geração de empregos, arrecadação de tributos, efeito multiplicador em novas oportunidades de negócios e outros ganhos sociais e econômicos. Ainda, o incentivo a expansão de empresas já instaladas no Município, bem como, possibilitar a relocalização de empresas, cujas características tornem incompatível o seu funcionamento em áreas predominantemente residenciais e densamente povoadas, bem como as que por suas características impactem no trânsito da área urbana. : Por fim, contribuir para a criação de uma cultura empreendedora entre a população do Município. Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdisapreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do'interesse público. Atenciosamente 1 A FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal * Pd Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins VINVId oy5V907T da 219,57m 3 Bioim 9 E ks 20 gl » 9) n É ss 82 o lu ana DÊ E > É 87 5 Bo al E a E 2 | 80,83m H 42im R LOTE P2 Eu as 5 21480m ãlo bo A Ea BTZôm S Bm À 3 la uu? 3 v E a LOTE P3 EI Ex 3 > Bo 296668m! 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INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “INSTITUI NOVAS REGRAS DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS E INDÚSTRIAS, NO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), INSTITUÍDO PELA LEI 325 DE 09 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - A presente Lei visa fomentar, o desenvolvimento econômico industrial do município, com os seguintes objetivos: I - Promover a atração de e m como a expansão de empresas já instaladas no Mu: esariais, visando a o e ambiental do IH - Apoiar a 1 sua adequação ao Município; HI - Co população d CÂMARA MUNICIPAL DE =""MIVINÓPOLIS-TO . Municiça SUA Lota err af Lia (Assado Mdulicipel de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. PARECER: De acordo com a propositura, o poderão instalar-se no Parque industrial empresas que se adequem à situação ambiental e industrial/empresarial. r O Poder Executivo Municipal publicará e fará ampla divulgação para demais interessados, sempre que houver imóvel disponível. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 dá 9,57) Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail.com Aprº Telefone: (63)3531-1301 UNICIPAL DE Soo — www divinopolisdotocantins.to.leg.br — DIVINÔPOLIS-TO ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0019/2021 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços Públicos e Atividade Privada Projeto de Lei do Executivo nº 0012/2021, 24 de maio de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: As Comissões votam favoráveis pela aprovação do referido Projeto de Lei. € Rivaldo lies de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 DE www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINOPOLIS-TO Fo , p A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0019/2021 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços Públicos e Atividade Privada Projeto de Lei do Executivo nº 0012/2021, 24 de maio de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE PRIVADA Laura Dinalmy Vieira de Abreu Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS-TO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL Cada Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 Ra pira cien 0a www.divinopolisdotocantins.to.leg.br BIVINÓPOLISTO