← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-06-03 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, GASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública compreendidas no espectro do SUS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 013/2021 RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e e p sm PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Jo de Público do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública compreendidas no espectro do SUS. O Prefeito (a) do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, CONSIDERANDO o surto pandêmico que assolou o Brasil no último ano e que vem devastando vidas, sonhos e projetos; CONSIDERANDO que os Municípios que compõem subscrevem o presente instrumento contam com resiliente capacidade financeira e estrutural para o atandimanta dae maie divareae damandas enhretido anuelas relacionadansê ==“ 4n: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONSIDERANDO que a lógica Federalista impingida no ordenamento jurídico brasileiro impõe dever de cooperação entre os entes que compõem a República; CONSIDERANDO a sinalização positiva de interação e identidade de agendas dos representantes dos Municípios subscritores do presente protocolo, no sentido de compartilharem suas estruturas e recursos financeiros, CONSIDERANDO que não há desenvolvimento sustentável se houver afetação isoladamente apenas de um município; CONSIDERANDO que não há verdadeiro desenvolvimento econômico se dele não resultar desenvolvimento social; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico socialmente responsável se preocupa em gerar emprego, renda e oportunidades de negócios para os habitantes da região e o atendimento de suas demandas básicas garantidas pela Constituição; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico justo e o compartilhamento de agendas trazem consigo oportunidades para a sociedade onde ocorre, e, assim também, atenta a conter a possibilidade de migração desenfreada que resultam em crescimento e ocupação fundiária desordenados; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico desatento ao meio ambiente costuma resultar em passivos maiores do que os benefícios que eventualmente possa trazer; CONSIDERANDO que incumbe à sociedade civil e aos cidadãos a prerrogativa de fiscalizar e controlar o estado; CONSIDERANDO que a união consorciada de entes públicos, capacita uma localidade a maximizar o bom impacto do desenvolvimento econômico e a patrimonializar os recursos; Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONSIDERANDO que aos entes públicos incumbe a universalização das políticas públicas de desenvolvimento social, patrimonial, estrutural de saúde; CONSIDERANDO que o mandato político democrático se faz acompanhar da responsabilidade e compromisso quanto à liderança dos cidadãos para unir as forças de seus representados; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 11.107, em 06 de abril de 2005, que dispôs sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.017, em 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei no 11.107/05, que consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de organização dos municípios por meio de consórcio público, a fim de se implantar um modelo de governança regional que possibilite o planejamento e execução de forma conjunta, de projetos e ações demandados pela região; CONSIDERANDO, a necessidade de assinatura do Protocolo de Intenções pelos entes federados, com. a ratificação por lei de no mínimo 50% dos signatários do Protocolo de Intenções poder-se-ia proceder a assinatura Contrato de Consórcio Público. CONSIDERANDO que, assim o fazendo, objetivam os entes consorciados enfrentarem as dificuldades de forma conjunta, visando à coordenação e conjugação de esforços buscando na gestão associada atingir os interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 11.107/05 e Decreto nº 6.017/07. | SEE Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONSIDERANDO que o presente contrato versa sobre as cláusulas necessárias para a finalidade de efetivar o compromisso ativo dos municípios signatários em contribuir com o desenvolvimento equilibrado e planejado de toda a região da área de atuação, implementando ações no escopo dos eixos de ação descritos. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA E PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Público de Saúde do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal'6.017, de 17 de janeiro de 2007, visando à promoção de ações de saúde pública compreendidas no espectro do SUS. Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal ao processamento, votação e encaminhamento de todos os atos de formalização do Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia junto a Assembléia Geral formada pelos representantes dos Municípios integrantes. Art.-3º - O Consórcio. Intermunicipal do Vale do Araguaia será regido sob a forma de associação pública, natureza de entidade autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. 81º - A sede do Consórcio será objeto de votação específica junto a assembléia geral do consórcio, podendo, de preferência, que seja assentada em algum dos Municípios integrantes. 82º - O Município de Divinópolis do Tocantins-TO comporá o Consórcio até 31/12/2025, cabendo ao Chefe do Executivo a representação interna e externamente dos interesses Municipais. SS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins E, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 83º - A permanência do Município de Divinópolis do Tocantins (TO) junto ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia ficará condicionada à oportunidade e conveniência públicas, assim reconhecidas pelo Prefeito Municipal. 84º - Será de responsabilidade da Assembléia do Consórcio o saneamento acerca das dúvidas relacionadas à saída espontânea do Município de Divinópolis do Tocantins (TO), inclusive acerca das responsabilidades assumidas em relação a financiamentos, passivos trabalhistas, previdenciários, encargos sociais ou quaisquer outros que estejam diretamente relacionados ao funcionamento do consórcio. 85º - Toda e qualquer decisão relacionada à retirada forçada do Município de Divinópolis do Tocantins (TO) do Consórcio deverá ser precedida do devido processo legal e o asseguramento do contraditório através da assessoria jurídica indicada pelo ente afetado. 86º - O ente consorciado deterá o direito de denunciar o contrato de consórcio por escrito à assembléia geral, acaso entenda o manifesto descumprimento dos objetivos fixados ou pelo desvirtuamento da participação do ente federado. 87º - A área de abrangência do Consórcio será constituída pela soma dos territórios dos respectivos municípios signatários. Art. 4º - As finalidades consorciadas estabelecidas no artigo 1º ocorrerão de forma concomitante ou escalonada, de acordo com as metas e contratos de programas votados e aprovados perante a respectiva Assembléia. 81º-- A formatação dos programas, cronogramas, formas de rateios e detalhamento das metas poderão ser deliberados diretamente no órgão colegiado do Consórcio. Art. 5º - As ações voltadas ao atendimento de demandas relacionadas à saúde obedecerão às regras próprias estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Lei Federal nº 8.080/1990, sobretudo quanto à contabilização das despesas e sua vinculação ao cômputo do percentual mínimo constitucionalmente previsto para cada ente consorciado. Art. 6º - A finalidade do consórcio relacionada à saúde deverá constar no Plano de Saúde, Plano Plurianual — PPA, Lei Orçamentária Anual — LOA dos Municípios consorciados, com os objetivos específicos de: E rem Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS | - Planejar, programar e executar programas, projetos, ações, atividades e serviços na área da saúde, de acordo com os objetivos previstos no contrato de consórcio. Il - Fortalecer as instâncias colegiadas locais e regionais e o processo de descentralização das ações e serviços de saúde. Ill - Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de pessoas, e o uso em comum de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, de procedimentos de licitação, de unidade prestadoras de serviços, instrumentos de gestão, em especial programação assistencial e plano de gerenciamento do consórcio, entre outros, obedecendo as normas da regionalização. IV - Prestar cooperação técnica, realizar treinamento, estudos técnicos e pesquisa e executar ações conjuntas de prestação de serviços assistenciais e de vigilância em saúde. V - Estabelecer vínculo de cooperação e articular esforços com vistas a criar condições de viabilidade, eficiência, eficácia e melhores resultados na gestão da saúde dos municípios consorciados. 6. Promover a capacidade resolutiva, ampliar a oferta e o acesso da população aos serviços de saúde. 7. Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de Governo, mediante deliberação da Assembléia Geral. Art. 7º - Fica autorizado o uso de bens, valores e serviços pertencentes ao Município para os fins de consecução das finalidades concentradas no Consórcio. Art. 8º - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005,regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 81º - Desde que vinculado à consecução da finalidade do Consórcio, fica o Município autorizado a promover, em caráter definitivo, doação de bens e produtos. 82º - Os bens doados serão incorporados ao patrimônio do Consórcio. PE SsMÃÃÃÃÊÃÊÃtirE,. aaa O Prefeitura Municípal de Divinopolis do Tocantin (o) Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 83º - Ao final do consórcio, os bens incorporados serão objeto de leilão específico e o valor angariado será igualmente rateado entre os Municípios integrantes, sempre guardada proporção com o período de permanência acaso tenha se retirado anteriormente do Consórcio. Art. 9º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. 81º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. 82º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. 83 — O Limite remuneratório a ser observado na fixação da remuneração dos empregados do consórcio deverá ser elaborado e aprovado em Assembléia até a plena constituição do consórcio. Art. 10 = Acaso necessário ao imediato funcionamento e operacionalização de mão-de-obra do Consórcio, fica o Poder Executivo autorizado a suprir tal demanda na forma do art. 37,1X, da Constituição, observado o disposto no artigo 9º. Art. 11 - Fica autorizada a celebração de contrato de gestão ou termo de parceria, na forma, respectivamente, das Leis Federais 9.649/1998 e 9.790/1999. Art. 12 - Fica igualmente autorizada a gestão associada de serviços públicos de natureza essencial ou quaisquer outras relacionadas às finalidades prevista do artigo 1º. Art. 13 - A Assembléia Geral do Consórcio será o órgão máximo de deliberação das matérias afetas ao seu funcionamento e gestão dos poderes e prerrogativas aqui estabelecidas. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 81º - Normas de convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público, serão definidas em instrumento próprio. Art. 14 - A forma de provimento e prazo para eleição do Presidente e demais cargos do Consórcio serão fixados por ato próprio da Assembléia Geral, na qual este Município de Divinópolis do Tocantins (TO) detém o direito a voto. 81º - Obrigatoriamente, o Chefe do Executivo do ente consorciado será o único possível mandatário hábil a concorrer a qualquer cargo na estrutura do Consórcio, na forma do artigo 5º, VIII, do Decreto Federal 6.017/2007. 82º - O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembléia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. Art. 15 - O consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 16 - Fica o consórcio autorizado a proceder com todas as contratações indispensáveis à consecução de suas finalidades, com. observância das regras públicas de contratação e aquisição. 81º - Fica autorizadas as aquisições mediante dispensa, inexigibilidade e todas as demais modalidades estabelecidas na legislação de regência, sendo da presidência do consórcio a responsabilidade quanto ao devido enquadramento e justificativa. Art. 17 - O consórcio público poderá realizar desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público, que fica desde já autorizado. ES Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 18 - As fontes de recursos do Consórcio serão definidas em instrumento próprio, devidamente aprovado pela Assembléia, sempre mediante aprovação da maioria simples dos presentes. Art. 19 - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 20 - Fica o Poder Executivo, para fins do artigo anterior, autorizado a criar dotações específicas, remanejar qualquer receita necessária, abrir créditos especiais ou extraordinários; Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divinópolis do Tocantins (TO), aos 03, do mês de junho, do ano de 2021. MO. a y Ê x Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal E Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARAGUAIA Os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Araguaia - CONSÓRCIO DE SAÚDE DO VALE DO ARAGUAIA, através de seus Prefeitos reunidos em Assembéia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de maio de 2021, resolvem firmar o presente Contrato de Consórcio Público com o objetivo de adequar o Estatuto Social do Consórcio à Lei nº 11.107/2005 e ao Decreto nº 6.017/2007 , que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, transformando o CONSÓRCIO DE SAÚDE DO VALE DO ARAGUAIA em consórcio público constituído sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. TÍTULO | DA-DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Araguaia - CONSÓRCIO DE SAÚDE. DO VALE DO ARAGUAIA -: constitui-se sob a- forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica , regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07 , Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal 8.142/90 , pelo Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes. Parágrafo Único. O CONSÓRCIO DE SAÚDE DO VALE DO ARAGUAIA adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das lis de ratificação de no mínimo três Municípios subscritores do Protocolo de intenções. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 2º - O CONSÓRCIO DE SAÚDE DO VALE DO ARAGUAIA é constituído pelos Municípios, conforme Anexo 1, de acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal. 8 1º - Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Protocolo de Intenções. 82º - A ratificação realizada após 6 (seis) meses de subscrição somente será válida após homologação da Assembléia Geral no Consórcio. 8 3º O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o consórcio, salvo por meio de alteração do Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO II DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 3º - A sede do Consórcio será objeto de votação específica junto a assembléia geral do consórcio, podendo, de preferência, que seja assentada em algum dos Municípios integrantes. Art.4º -A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para asfinalidades a que se propõe. Art. 5º O CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA terá duração até 31/12/2025 (trinta e um de dezembro de dois mile vinte e cinco). CAPÍTULO III DAS FINALIDADES Art. 6º - São finalidades do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA: | - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de saúde de interesse comum, perante outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; Il - assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar à população dos municípios consorciados, em conformidade com as E e ne a e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS diretrizes do SUS e de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais serviços não possam ser prestados diretamente pelo município; Ill - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; e estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde; e - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados à população; e - planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em especial apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; e - desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA; e - desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica; e realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições, e - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de equipamentos, materiais, medicamentos e outros insumos; e - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio; e - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios conso rciados; e - estabelecer relações cooperação com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macro regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; Parágrafo Único - Para cumprir as suas finalidades o CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA poderá: E Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Aqítuto Emas ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS | - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio; Il - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada; Il - prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo, e - realizar licitações em nome dos municípios consorciados, mediante autorização do município, viabilizando o cumprimento do Inciso X deste artigo, sendo o faturamento e o pagamento em nome dos municípios; e - efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados; e - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93. TÍTULO 1 “DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO | DA GESTÃO ASSOCIADA Art.7º “Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio Público. TÍTULO | DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO CAPÍTULO! DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 8º - Os contratos de programa, tendo por objeto a totalidade ou parte dos objetivos dispostos no artigo 6º deste Contrato de Consórcio Público, serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 81º - O contrato de programa deverá: | - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos; Il - promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, 8 2º - O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24,inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993. CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE RATEIO Art. 9º - Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio. 81 - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. É) rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito: 8 3º - Os entes -consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio, são "> É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. TÍTULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 - O Consórcio será organizado por este Contrato de Consórcio Público. E e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Parágrafo Único. O consórcio regulamentará em Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, as demais situações não previstas no Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA Art.11 - O CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA terá a seguinte estrutura básica |-AssembléiaGeral; Il- Conselho Fiscal; II- Diretoria Executiva. SEÇÃO | DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12 - A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos | Chefes”-do..- Poder. Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída: *Vice-Presidente; Ill=2º Vice-Presidente; IV=1º Secretário. V-2º Secretário. 81º - A Diretoria será escolhida em Assembléia Geral, pela maioria absoluta de seus membros, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos por mais um período. 8 2º - Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente maisidoso. 8 3º - Nenhum dos membros da Diretoria perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias. 8 4º - Os membros da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Contrato de Consórcio Público. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 8 5º - Poderão concorrer à eleição para a Diretoria os prefeitos dos Municípios consorciados e em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição. 8 6º - Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembléia Geral, com direito a voz. 8 7º - No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do Município na Assembléia Geral, inclusive com direito a voto. 8 8º- A Assembléia Geral será presidida pelo representante legal do consórcio, ou pelo Vice-Presidente na sua falta. Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para deliberação sobre o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, sobre o Plano de Metas e Orçamento para o exercício seguinte e ainda para a ekição da sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do consórcio, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades. Único - A Assembléia Geral reunir-se-á: m primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados, “em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira-convocação, com qualquer número de entes consorciados. Art. 14: Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembléia Geral. Parágrafo Único. O. voto será público e nominal. Art. 15 - Compete à Assembléia Geral: | - elegera Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, 1 - homologar o ingresso no consórcio de Município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 6 (seis) meses de sua subscrição; IIl- aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público; IV - aplicar a pena de exclusão do ente consorciado ; e - Aprovar o Regimento Interno e suas alterações, e - Deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e respectivas cotas de serviços; e - Aprovar: E Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS e O Orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; e Política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio; c) O Plano de Metas; e O Relatório Anual de Atividades, e A prestação de contas da Diretoria Executiva, após a análise do Conselho Fiscal; f) a realização de operações de crédito; e Acelebração de convênios; e A alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio; e A mudança da sede. VIII - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado; IX - ratificar a nomeação do Diretor Executivo do Consórcio pelo Presidente, X- autorizar o Presidente do consórcio a prover os empregos públicos previstos no Anexo. Il deste. Contrato de Consórcio Público; XI - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio ja a receber; contratar serviços de auditoria externa; XIH- aprovar a extinção do consórcio; XIV- deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Ar. 16 - O quórum de deliberação da Assembléia Geral será de: |- unanimidade de votos detodos os consorciados para as competências dispostas nos incisos IlleXIlIdo artigo anterior; Il - maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso VII, alínea "h", do artigo anterior; III - maioria simples dos consorciados presentes para as demais deliberações. 81º-Compete ao Presidente, além do voto normal, o voto de minerva. 8 2º - Havendo consenso entre seus membros, as deliberações tomadas por maioria simples dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de aclamação. Art. 17 - Compete ao Presidente do Consórcio: as Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS |- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores "ad negotia" e "ad judicia”; II - presidir a Assembléia Geral e manifestar o voto de minerva; III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal; IV- ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação de contas, V- movimentar em conjunto com o Diretor Executivo as contas bancárias e os recursos do Consórcio; VI- convocar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; VII - nomear e exonerar o Diretor Executivo do Consórcio; VIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio. 8 1º - As competências arroladas neste artigo poderão ser delegadas ao Diretor Executivo. 52º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução atos ad referendum do Presidente. SEÇÃO DO.CONSELHO FISCAL Art. 18 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA, será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos: | - três membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados; || - dois membros efetivos e dois suplentes, indicados pelo Colegiado de Secretários de Saúde da região do VALE DO ARAGUAIA. DM Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS $ 1º- O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares de acordo com o previsto no artigo 13 e neste artigo, eleito para o mandato de um ano. S 2º - Nenhum dos membros do Conselho Fiscal perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias. Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal: | - fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio; Il - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembléia Geral a contratação de auditorias; II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembléia Geral; IV- eleger entre seus pares um Presidente. Art. 20 - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria absoluta de seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Diretoria Executiva para 'as devidas: providências quando forem verificadas irregularidades na ituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. SEÇÃO Ill DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio. Art. 22 - Compete ao Diretor Executivo: | - promover a execução das atividades do Consórcio ; |l realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, após o Parecer do Presidente do Consórcio; III - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual; Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS IV - elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual; V- elaborar os Balancetes Mensais para ciência da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; VI- elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Assembléia Geral ao Órgão Concessor; VII- dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio; VIII- movimentar em conjunto com o Presidente do Consórcio, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; IX - autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia Geral e fornecimentos que estejam de acordo com o Plano de Metas, mediante cotação prévia de preços e observado o artigo 25 deste Contrato de Consórcio Público; X - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente; XI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral; providenciar todas as diligências solicitadas pela Assembléia Geral e pelo ecelebração- de: convênios ou“ termo: de credenciamento com entidades e profissionais autônomos; XIV - propor à Assembléia Geral a requisição de Servidores Municipais, Estaduais e Federais para trabalhar no Consórcio. TITULO V DA GESTÃO ADMINISTRATNA CAPÍTULO | DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 23 - O Regime de Trabalho dos empregados do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com ingresso mediante concurso público. 8 1º - A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido ao disposto neste Contrato de Consórcio Público, será definida no Regimento Interno. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 8 2º - Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados. 8 3º- Os agentes públicos incumbidos da gestão de consorcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições do Estatuto do Consórcio e do Contrato de Consórcio Público. Art. 24 - O quadro de pessoal do Consórcio é composto na conformidade do Anexo Il deste Contrato de Consórcio Público, sem prejuízo da contratação de outros profissionais, após aprovação da Assembleia-Geral. $ 1º- O emprego público de Diretor Executivo do consórcio deverá ser ocupado por profissional com comprovada experiência de gestão de serviços de saúde, com formação de nível superior, de livre admissão e demissão. $ 2º - A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo Il deste Contrato de Consórcio Público. 83º - Os empregados públicos não tem direito à estabilidade no serviço público. CAPÍTULO Il DAS CONTRATAÇÕES Art:25--As “contratações de bens, “obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. Art. 26 - Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores - internet. TÍTULO VI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 27 - A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 28 - O patrimônio do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA será constituído: | - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; Il - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Art. 29 - Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA: | - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; Il - a remuneração dos próprios serviços prestados; WII - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - os saldos do exercício; V - as doações e legados; VI - o produto de alienação de seus bens livres; VIl-o produto de operações de crédito; vIll = as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. E Art. 30 - A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade aplicada» ao: setor: público, em especial a Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00. TÍTULO VII DOS BENS E SERVIÇOS CAPÍTULO V DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Art. 31 - Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio. Art. 32 - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA os bens e | Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins RES ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio. TITULO V DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO CAPÍTULO | DA RETIRADA Art. 33 - Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada. CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO Art. 34 = Será excluído do-Consórcio o participante que tenha deixado de incluir rgamento. Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio umida em contrato de rateio. ] fo Único - A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. Art 35 - Será igualmente excluído o consorciado inadimplente por período superior a-30 (trinta) dias com as obrigações assumidas em contrato de rateio. Parágrafo Único - A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO Art. 36 - A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 8 1º- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio. 8 2º - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 8 3º - Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. 8 4º - A retirada ou a extinção do consorcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Ai 37- A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CONSÓRCIO ALE DO ARAGUAIA vigora rá na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para “Consórcio | Público, sendo: a primeira eleição realizada no mês de maio de 2021, e as demais sendo realizadas até ao mês de novembro. do. último ano do mandato. Parágrafo Único — O primeiro mandato iniciará com a posse e findar-se-á em 31 de dezembro de 2022. Art. 38 - Fica assegurada a continuidade da prestação dos serviços pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA, durante o período de sua transformação para consórcio público com personalidade jurídica de direito público, até o atendimento dos requisitos necessários para a referida transformação previstos na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007. $ 1º- Os funcionários contratados pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA até a data da publicação deste Contrato de Consórcio Público permanecerão na condição de contratos temporários até a realização de concurso público. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 82º - Provisoriamente funções administrativas do Consórcio poderão ser delegadas à por meio de resolução do Presidente do Consórcio, sem ônus financeiro para o Consórcio. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de contas. 8 1º- No mês de janeiro de cada ano deverão ser apresentados pelo Presidente do Consórcio, para deliberação em Assembleia Geral, o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, e o Plano de Metas e Orçamento para o novo exercício. 8 2º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da gestão anterior, ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembléia Geral mencionada no parágrafo anterior. Art. 40 - A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio Público deverá ser compatível com os seguintes princípios: |- respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada-do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; Il - solidariedade, -em-razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio; ll - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; e - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins E” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS e - respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo Consórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e respeito aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde. Art. 41 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato de Consórcio Público. Art. 42 - Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembléia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie. Art. 43 - As normas do presente Contrato de Consórcio Público entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial. Art. 44 - Fica estabelecido o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO para dirimir quaisquer demandas envolvendo o CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA. Divinópolisdo Tocantins/TO, de maio de 2021. MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS MONTE SANTO DO TOCANTINS PIUM CHAPADA DE AREIA DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS CASEARA ABREULÂNDIA ARAGUACEMA LAGOA DA CONFUSÃO BARROLÂNDIA CRISTALÂNDIA PUGMIL Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins lg ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS ANEXO | MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA E PUGMIL. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANEXO II |- EMPREGOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS "EMPREGO | VAGA VENCIMENT | CARGA | PROVIMENT | ECOLARIDAD Ea o HORÁRI |O E MINIMA : A Diretor Geral R$ XXX x Em comissão | Nível Superior | e Pós | Graduação em | Gestão Pública ou | Gestão em Saúde Coordenado R$ XXX x Em comissão | Nível Superior . | Advogado R$ XXXX X Efetivo Bacharel em Direito e Inscrição na | | OAB Analista R$ XXXX x Efetivo Nível Superior Administrativ | o Controle R$ XXXX x Efetivo Nível Superior | Interno | em Direito, | Administração, Ciências Contábeis ou | | Economia Técnico R$ XXX x Efetivo Nível Médio Administrativ a Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS ê | | | l l l 1l- ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DIRETOR GERAL e Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral. Controlar a movimentação de documentos internos e externos; Implantar na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração do serviço público; Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência; dRlasd “ao tema, tais como Edo preparação de espaços físicos e material de apoio, etc.; Manter sob contro a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembléia; Administra r o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiros, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso; Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos; Quando cabível, subscrever documentos em nome do Consórcio; Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; Exercer o auto controle em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos; Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. COORDENADOR Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições; Organizar e executar a gestão administrativa do Consórcio, em especial a relativa a recursos humanos e aos processos burocráticos do Consórcio; Executar os processos de licitação pública e os contratos administrativos; Supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do Consórcio. TÉCNICO ADMINISTRATIVO Assessorar. o. Consórcio. em sua área de competência e formação, gerando dados e informações, subsidiando e compartilhando experiências no desenvolvimento das atividades da entidade. Pre star assessoria técnica aos entes consorciados e ao próprio Consórcio, na elaboração de estratégias e ações; Desenvolver, analisar e emitir parecer sobre projetos, especificações, pareceres e normas técnicas; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior . ANALISTA ADMINISTRATIVO Auxiliar o Gerente e o Diretor Executivo em suas atribuições ; responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; Participar nos processos de licitação; Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio; Demais atividades administrativas do Consórcio. ADVOGADO E Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS o XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTROLE INTERNO o XXXXXXXXXXXXXXXXX Da) Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PARECER LEGISLATIVO Nº 0016/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei Executivo nº 0013/2021, 03 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS ASSUNTO: “Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, = finalidade de constituir o Consórcio do Vale do Araguaia, visando à > de £ a: de saúde pública RELATÓRIO: Trata-se a ie Chefe do Executivo Municipal, € : nicipal de Divinópoli Te O. o rbed VE A E Aia AVBADAOS LSGLS indo, olrtdtocoto de A Intenções ápi IA IS NTINS, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO “ANTINS, CASEARA, ABREULANDIA ARAGUACEMA, JAGOA BA BONTUSÃO) BARRDLANDIA, e , CO] dade qi Ó CRISTALÃ com a final constituir o Consórcio Público de Saúde do Vale do Araguaia. PARECER: De acordo com a propositura, o protocolo de intenções, após a sua ratificação, será convertido em consórcio público, o qual terá personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica (artigo 2). A Lei Federal 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para contratação de consorcio público. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 ê www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINOFOLISTO 4989 SS se ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0016/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei Executivo nº 0013/2021, 03 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Já o Decreto 6.017/2007 regulamenta referida lei dispondo da forma como deve ser realizada a contratação de consorcio público. Compete ao Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito "dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios”. "Contrato de consórcio público é o ajuste que entes federados celebram, precedido de protocolo de intenções, e aprovação legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e. a realização de objetivos de interesses com ormidade com as normas legais, óprio contrato, inclusive jersonalidade jurídica, ol é co ou como pessoas o Ez fins econômicos. A inistrativo Brasileiro, i Rfocolo de intenções orosas Veôes do CÂMARA a eta DE eio de DIVINO à 4 pai ” É Eis de protocolo de aid ões em a ratificação acima, que A feito, iza ab; raia los àb do ente rado dl Lopes, Direito lministrativo Jederado Malheiros, 344 ed. 2008, pg. 380). Portanto, em relação ao meio jurídico escolhido para a formalização do consórcio, não há qualquer objeção a ser oposta, haja vista que a matéria foi submetida à ratificação do Poder Legislativo por meio do projeto de lei sob análise. As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 Apr dr os www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINOFOLISTO ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0016/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei Executivo nº 0013/2021, 03 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO VOTO: As Comissões vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. AS TIÇA SOCIAL Rivaldo Barbosa de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 d www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINOPOLISITO AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0016/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei Executivo nº 0013/2021, 03 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL e Abreu Custodio dente Viviane Mar CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-TO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL rovado 85) Eigio— Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www. divinopolisdotocantins.to.leg.br