← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de meio ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação. |
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Cedo SÁ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 014/2021 RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de meio ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação. O Prefeito do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, CONSIDERANDO o surto pandêmico que assolou o Brasil no último ano e que vem devastando vidas, sonhos e projetos; CONSIDERANDO que os Municípios que compõem subscrevem o presente instrumento contam com resiliente capacidade financeira e estrutural para o atendimento das mais diversas demandas, sobretudo aquelas relacionadas à infraestrutura, assistência social, meio ambiente, educação e saneamento básico; CONSIDERANDO que é dever do Estado o atendimento das demandas básicas do povo, a teor dos artigos 5º e 6º da Constituição Federal; DM Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONSIDERANDO que a lógica Federalista impingida no ordenamento jurídico brasileiro impõe dever de cooperação entre os entes que compõem a República; CONSIDERANDO a sinalização positiva de interação e identidade de agendas dos representantes dos Municípios subscritores do presente protocolo, no sentido de compartilharem suas estruturas e recursos financeiros; CONSIDERANDO que não há desenvolvimento sustentável se houver afetação isoladamente apenas de um município; CONSIDERANDO que não há verdadeiro desenvolvimento econômico se dele não resultar desenvolvimento social; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico socialmente responsável se preocupa em gerar emprego, renda e oportunidades de negócios para os habitantes da região e o atendimento de suas demandas básicas garantidas pela Constituição; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico justo e o compartilhamento de agendas: trazem consigo oportunidades para a sociedade onde ocorre, e, assim também, atenta a conter a possibilidade de migração desenfreada que resultam em crescimento e ocupação fundiária desordenados; CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico desatento ao meio ambiente costuma resultar em passivos maiores do que os benefícios que eventualmente possa trazer, CONSIDERANDO que incumbe à sociedade civil e aos cidadãos a prerrogativa de fiscalizar e controlar o estado; CONSIDERANDO que todo componente de uma sociedade, sobretudo os responsáveis diretos pela gestão pública, tem um papel e uma responsabilidade no Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS seu desenvolvimento, na preservação do meio ambiente, no asseguramento de estrutura mínima de serviços essenciais, na garantia plena do acesso à assistência social e aos recursos sanitários; CONSIDERANDO que a união consorciada de entes públicos, capacita uma localidade a maximizar o bom impacto do desenvolvimento econômico e a patrimonializar os recursos, CONSIDERANDO que aos entes públicos incumbe a universalização das políticas públicas de desenvolvimento social, patrimonial, estrutural, de meio ambiente, educação; CONSIDERANDO que o mandato político democrático se faz acompanhar da responsabilidade e compromisso quanto à liderança dos cidadãos para unir as forças de seus representados; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 11.107, em 06 de abril de 2005, que dispôs sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.017, em 17 de janeiro de 2007, que regulamentou-a Lei no11.107/05, que consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos brasileiros, CONSIDERANDO a necessidade de organização dos municípios por meio de consórcio público, a fim de se implantar um modelo de governança regional que possibilite o planejamento e execução de forma conjunta, de projetos e ações demandados pela região; CONSIDERANDO, a necessidade de assinatura do Protocolo de Intenções pelos entes federados, com a ratificação por lei de no mínimo 50% dos signatários do Protocolo de Intenções poder-se-ia proceder a assinatura Contrato de Consórcio Público. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONSIDERANDO que, assim o fazendo, objetivam os entes consorciados enfrentarem as dificuldades de forma conjunta, visando à coordenação e conjugação de esforços buscando na gestão associada atingir os interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 11.107/05 e Decreto nº 6.017/07. CONSIDERANDO que o presente contrato versa sobre as cláusulas necessárias para a finalidade de efetivar o compromisso ativo dos municípios signatários em contribuir com o desenvolvimento equilibrado e planejado de toda a região da área de atuação, implementando ações no escopo dos eixos de ação descritos. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO)aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, “LAGOA: DA: CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA E PUGMIL, com a-finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, nos termos-da Lei Federal-nº.11.107, de-6.de abril de 2005 e Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, visando à promoção de ações de meio ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação. Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito Municipal ao processamento, votação e encaminhamento de todos os atos de formalização do Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia junto a Assembleia Geral formada pelos representantes dos Municípios integrantes. Art. 3º - O Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia será regido sob a forma de associação pública, natureza de entidade autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 81º - A sede do Consórcio será objeto de votação específica junto a assembleia geral do consórcio, podendo, de preferência, que seja assentada em algum dos Municípios integrantes. 82º - O Município de Divinópolis do Tocantins (TO) comporá o Consórcio até 31/12/2025, cabendo ao Chefe do Executivo a representação interna e externamente dos interesses Municipais. 83º - A permanência do Município de Divinópolis do Tocantins (TO) junto ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia ficará condicionada à oportunidade e conveniência públicas, assim reconhecidas pelo Prefeito Municipal. 84º - Será de responsabilidade da Assembléia do Consórcio o saneamento acerca das dúvidas relacionadas à saída espontânea do Município de Divinópolis do Tocantins (TO), inclusive acerca das responsabilidades assumidas em relação a financiamentos, passivos trabalhistas, previdenciários, encargos sociais ou quaisquer outros que estejam diretamente relacionados ao funcionamento do consórcio. 85º - Toda e qualquer decisão relacionada à retirada forçada do Município de Divinópolis do Tocantins (TO) do Consórcio deverá ser precedida do: devido processo legal e o asseguramento do contraditório através da assessoria jurídica indicada pelo ente afetado. 86º O ente consorciado deterá o direito de denunciar o contrato de consórcio por escrito à assembléia geral, acaso entenda o manifesto descumprimento dos objetivos fixados ou-pelo desvirtuamento da participação do ente federado. 87º - A área de abrangência do Consórcio será constituída pela soma dos territórios dos respectivos municípios signatários. Art. 4º - As finalidades consorciadas estabelecidas no artigo 1º ocorrerão de forma concomitante ou escalonada, de acordo com as metas e contratos de programas votados e aprovados perante a respectiva Assembleia. 81º - A formatação dos programas, cronogramas, formas de rateios e detalhamento das metas poderão ser deliberados diretamente no órgão colegiado do Consórcio. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 5º - A finalidade do consórcio deverá constar no Plano Plurianual — PPA, Lei Orçamentária Anual — LOA dos Municípios consorciados, com os objetivos específicos de: | - Planejar, programar e executar programas, projetos, ações, atividades e serviços essenciais, de acordo com os objetivos previstos no contrato de consórcio. Il - Fortalecer as instâncias colegiadas locais e regionais e o processo de descentralização das ações e serviços essenciais. Il - Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de pessoas, e o uso em comum de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, de procedimentos de licitação, de unidade prestadoras de serviços, instrumentos de gestão, em especial programação assistencial e plano de gerenciamento do consórcio,entre outros, obedecendo as normas da regionalização. IV - Prestar cooperação técnica, realizar treinamento, estudos técnicos e pesquisa executar ações conjuntas de prestação de serviços. “ N- Estabelecer vínculo de cooperação e articular esforços com vistas a criar condições de viabilidade, eficiência, eficácia e melhores resultados na gestão dos municípios consorciados. '6: Promover a'-capacidade resolutiva, ampliar a oferta e o acesso da população aos serviços essenciais. 7. Representar. os entes da Federação consorciados perante outras esferas de Governo,mediante deliberação da Assembléia Geral. Art. 6º - Fica autorizado o uso de bens, valores e serviços pertencentes ao Município para os fins de consecução das finalidades concentradas no Consórcio. Art. 7º- O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º,8º e 13º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. SS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins sara ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 81º - Desde que vinculado à consecução da finalidade do Consórcio, fica o Município autorizado a promover, em caráter definitivo, doação de bens e produtos. 82º - Os bens doados serão incorporados ao patrimônio do Consórcio. 83º - Ao final do consórcio, os bens incorporados serão objeto de leilão específico e o valor angariado será igualmente rateado entre os Municípios integrantes, sempre guardada proporção com o período de permanência acaso tenha se retirado anteriormente do Consórcio. Art. 8º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. 81º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública: 82º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. 83 -O Limite remuneratório-a ser observado na fixação da remuneração dos empregados do consórcio deverá ser elaborado e aprovado em Assembléia até a plena constituição do consórcio. Art. 9- Acaso necessário ao imediato funcionamento e operacionalização de mão-de-obra do Consórcio, fica o Poder Executivo autorizado a suprir tal demanda na forma do art. 37, IX, da Constituição, observado o disposto no artigo 9º. Art. 10 - Fica autorizada a celebração de contrato de gestão ou termo de parceria, na forma, respectivamente, das Leis Federais 9.649/1998 e 9.790/1999. Art. 11- Fica igualmente autorizada a gestão associada de serviços públicos de natureza essencial ou quaisquer outras relacionadas às finalidades prevista do artigo 1º. E SS E cansa ias Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 12- A Assembléia Geral do Consórcio será o órgão máximo de deliberação das matérias afetas ao seu funcionamento e gestão dos poderes e prerrogativas aqui estabelecidas. 81º- Normas de convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público, serão definidas em instrumento próprio. Art. 13- A forma de provimento e prazo para eleição do Presidente e demais cargos do Consórcio serão fixados por ato próprio da Assembléia Geral, na qual este Município de Divinópolis do Tocantins (TO) detém o direito a voto. $1º- Obrigatoriamente, o Chefe do Executivo do ente consorciado será o único possível mandatário hábil a concorrer a qualquer cargo na estrutura do Consórcio, na forma do artigo 5º, VIII, do Decreto Federal 6.017/2007. 82º - O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembléia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. Art. 14- O consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou-contratual, inclusive-as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo “que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que-produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 15- Fica o consórcio autorizado a proceder com todas as contratações indispensáveis à consecução de suas finalidades, com observância das regras públicas de contratação e aquisição. 81º - Fica autorizadas as aquisições mediante dispensa, inexigibilidade e todas as demais modalidades estabelecidas na legislação de regência, sendo da presidência do consórcio a responsabilidade quanto ao devido enquadramento e justificativa. a Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Aiduio 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 16- O consórcio público poderá realizar desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público, que fica desde já autorizado. Art. 17- As fontes de recursos do Consórcio serão definidas em instrumento próprio, devidamente aprovado pela Assembléia, sempre mediante aprovação da maioria simples dos presentes. Art. 18- O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 19- Fica o Poder Executivo, para fins do artigo anterior, autorizado a criar dotações específicas, remanejar qualquer receita necessária, abrir créditos especiais ou extraordinários; Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divinópolis do Tocantins (TO), aos 10, do mês de junho, do ano de 2021. o ds Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal O O] Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO ARAGUAIA Os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia - CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA, através de seus Prefeitos reunidos em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de maio de 2021, resolvem firmar o presente Contrato de Consórcio Público com o objetivo de adequar o Estatuto Social do Consórcio à Lei nº 11.107/2005 e ao Decreto nº 6.017/2007 , que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, transformando o CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA em consórcio público constituído sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º Consórcio Intermunicipal do Vale do Araguaia - CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA - constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07., Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90 , pelo Protocolo de Intenções e pela reg amentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes. afo único. O CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA adquirirá personalidade jurídica mediante -a vigência das; leis de ratificação de no mínimo três Municípios “subscritores do Protocolo de intenções. Art. 2º OQ CONSÓRCIO. VALE. DO. ARAGUAIA. é constituído . pelos. Municípios, conforme Anexo 1, de acordo com as Leis Municipais aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal. $ 1º Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Protocolo de Intenções. $2º A ratificação realizada após 6 (seis) meses de subscrição somente será válida após homologação da Assembléia Geral no Consórcio. $ 3º O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o consórcio, salvo por meio de alteração do Contrato de Consórcio Público. e e a Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS CAPÍTULO II . DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 3º. A sede do Consórcio será objeto de votação específica junto a assembléia geral do consórcio, podendo, de preferência, que seja assentada em algum dos Municípios integrantes. Art. 4º A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art. 5ºO0 CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA terá duração até 31/12/2025 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco). CAPÍTULO III DAS FINALIDADES Art. 6º São finalidades do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA: 1 - representar o conjunto dos municípios que o integram, acerca das finalidades estabelecidas no protocolo de intenções, perante outras esferas de Governo e perante dades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; assegurar a prestação de serviços essenciais motivadores do consorcio em caráter | tar e complementar à população dos municípios consorciados, em conformidade as diretrizes legais e de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais serviços ossam ser prestados diretamente pelo município; NI - fomentar o fortalecimento do atendimento das políticas públicas nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; e - estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades consorciadas; e - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços prestados à população; e - planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da igualdade de acesso aos habitantes dos municípios consorciados; e - desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA; Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS e - desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saneamento, sanitarismo e epidemiológica; e - realizar estudos de caráter permanente sobre as condições locais de acesso aos serviços básicos especificados no protocolo de intenções, oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições; e - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de equipamentos , materiais e outros insumos; e - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos dos entes consorciados; e - estabelecer relações cooperação com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macro regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; Parágrafo Único. Para cumprir as suas finalidades o CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA poderá: I - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os;quais integrarão-seu patrimônio; Il»=firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo; realizar licitações-em nome dos municípios consorciados, mediante autorização do município, viabilizando o cumprimento do Inciso X deste artigo, sendo o faturamento; e o pagamento em nome dos municípios; e - efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados; e - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93. TÍTULO IH DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO 1 DA GESTÃO ASSOCIADA e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins NA ter ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada das finalidades estatutárias e protocolo de intenções, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio Público. TÍTULO II DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO CAPÍTULO 1 DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 8º Os contratos de programa, tendo por objeto a totalidade ou parte dos objetivos dispostos no artigo 6º deste Contrato de Consórcio Público, serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio. $1º O contrato de programa deverá: I- atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos; II - promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; 82º O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consoreiados, dispensada a-licitação pública nos termos do art. 24,inciso XXVI da Lei nº » CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE RATEIO Ast. 92ºOsvcontratosde rateio serão: firmados por cada ente consorciado com o “consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio. $1º O contrato. de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. $ 2º E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. TÍTULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 10. O Consórcio será organizado por este Contrato de Consórcio Público. Parágrafo único. O consórcio regulamentará em Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, as demais situações não previstas no Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA Art.11.0 CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA terá a seguinte estrutura básica I- AssembleiaGeral; II- Conselho Fiscal; WI- Diretoria Executiva. SEÇÃO 1 DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12. A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado commposto-pelos- Chefes / do; Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída: T- 1º Vice-Presidente; HI-2º Vice Presidente; IV- 1º Secretário. V -=-2º Secretário. 8 1º A Diretoria será escolhida em Assembléia Geral, pela maioria absoluta de seus membros, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos por mais um período. $2º Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente mais idoso. $ 3º Nenhum dos membros da Diretoria perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias. $ 4º Os membros da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Contrato de Consórcio Público. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS $ 5º Poderão concorrer à eleição para a Diretoria os prefeitos dos Municípios consorciados e em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição. $ 6º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembléia Geral, com direito a voz. $ 7º No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do Município na Assembléia Geral, inclusive com direito a voto. $ 8º A Assembléia Geral será presidida pelo representante legal do consórcio, ou pelo Vice-Presidente na sua falta. Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, entre a segunda quinzena de dezembro de cada ano e a segunda quinzena de janeiro do ano seguinte, para deliberação sobre o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, sobre o Plano de Metas e Orçamento para o exercício seguinte e ainda para a eleição da sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do consórcio, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á: em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados; em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados. Art. 14. Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembléia Geral. Parágrafo único. O voto será público e nominal. Art. 15. Compete à Assembléia Geral: I-Eleger a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II - homologar o ingresso no consórcio de Município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 6 (seis) meses de sua subscrição; II - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público; IV - aplicar a pena de exclusão do ente consorciado ; e aprovar o Regimento Interno e suas alterações; O Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS e - deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e respectivas cotas de serviços; e aprovar: e O Orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos a dvindos de eventuais contratos de rateio; e Política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio; e) o Plano de Metas; e O Relatório Anual de Atividades; e A prestação de contas da Diretoria Executiva, após a análise do Conselho Fiscal; f) a realização de operações de crédito; e Acelebração de convênios; e rás alienação-e a-oneração de bens-móveis e imóveis do Consórcio; “mudança da sede. eitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado; atificar a nomeação do Diretor Executivo do Consórcio pelo Presidente; autorizar o Presidente do consórcio a prover os empregos públicos previstos no Anexo li deste Contrato de Consórcio Público; XI - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio venha areceber; XII- contratar serviços de auditoria externa; XIII - aprovar a extinção do consórcio; XIV - deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Art. 16. O quórum de deliberação da Assembléia Geral será de: I- unanimidade de votos detodos os consorciados para as competências dispostas nosincisos IeXIIIdoartigo anterior; EE Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS II - maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso VII, alínea "h", do artigo anterior; III - maioria simples dos consorciados presentes para as demais deliberações. $ 1ºCompete ao Presidente, além do voto normal, o voto de minerva. $2º Havendo consenso entre seus membros, as deliberações tomadas por maioria simples dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de aclamação. Art. 17. Compete ao Presidente do Consórcio: I - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores "ad negotia" e "adjudicia"; II - presidir a Assembléia Geral e manifestar o voto de minerva; III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal; IV- ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação de contas; V=-movimentar em conjunto com o Diretor Executivo as contas bancárias e os recursos do Consórcio ; as rei niões da Pon Geral e do Conselho Fiscal; nomear e exonerar o Diretor Executivo do Consórcio; VIII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas-por este: Protocolo “ou: pelos estatutos a outro órgão do Consórcio. É $ 1º. As competências arroladas neste artigo poderão ser delegadas ao Diretor Executivo. $ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 18. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA, será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros a Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos: I - três membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados; II - dois membros efetivos e dois suplentes, indicados pelas Câmaras dos Municípios integrantes do consórcio da região do VALE DO ARAGUAIA. $ 1º O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares de acordo com o previsto no artigo 13 e neste artigo, eleito para o mandato de um ano. $ 2º Nenhum dos membros do Conselho Fiscal perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias. Art. 19. Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio; Il - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembléia Geral a contratação de auditorias; tir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas erem submetidas à Assembléia Geral; ger entre seus pares um Presidente. : O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria “absoluta de seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Diretoria Executiva para as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos -atos-de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. SEÇÃO HI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio. Art. 22. Compete ao Diretor Executivo: 1 - promover a execução das atividades do Consórcio ; OO Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS II - realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, após o Parecer do Presidente do Consórcio; HI - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual; IV - elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual; V- elaborar os Balancetes Mensais para ciência da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; VI- elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral ao Orgão Concessor: VII- dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio; VIII- movimentar em conjunto com o Presidente do Consórcio, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; IX - autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral e-fornecimentos--que estejam de acordo com o Plano de Metas, mediante-cotação prévia de preços e observado o artigo 25 deste Contrato de designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder “pelo expediente; XT- providenciaras convocações, agendas elocais paraas reuniões da Assembleia Geral; XI - providenciar todas as diligências solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; XIII - elaborar os processos de licitação para contratação de empresas e instituições e celebração de convênios ou termo de credenciamento com entidades e profissionais autônomos; XIV - propor à Assembleia Geral a requisição de Servidores Municipais, Estaduais e Federais para trabalhar no Consórcio . TITULO V DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DOS AGENTES PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 23. O Regime de Trabalho dos empregados do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com ingresso mediante concurso público. $ 1º A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto neste Contrato de Consórcio Público, será definida no Regimento Interno. $ 2º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados. 8 3º Os agentes públicos incumbidos da gestão de consorcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições do Estatuto do Consórcio e do Contrato de Consórcio Público. Art. 24. O quadro de pessoal do Consórcio é composto na conformidade do Anexo II deste Contrato de Consórcio Público, sem prejuízo da contratação de outros profissionais, após aprovação da Assembleia-Geral. $ 1º O emprego público de Diretor Executivo do consórcio deverá ser ocupado por profissional com comprovada experiência, com formação de nível superior , de livre admissão e demissão. $ 2% remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo II deste Contrato de Consórcio Público. Os emj gados públicos não têm direito à estabilidade no serviço público. CAPÍTULO DAS CONTRATAÇÕES . 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos . Art. 26. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores - internet. TÍTULO VI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 28. O patrimônio do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA será constituído: aaa Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 1 - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; Il- pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Art. 29. Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA: I - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; II - a remuneração dos próprios serviços prestados; HI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - os saldos do exercício; V - as doações e legados; VI-o produto de alienação de seus bens livres; VII - o produto de operações de crédito; VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. lidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de tabilidade Té ir a Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00. TÍTULOVII CAPÍTULO V DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Art. 31. Os entes: consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio. Art. 32. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio. e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS TITULO V DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO CAPÍTULO I DA RETIRADA Art. 33. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada. CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO Art. 34. Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio assumida em contrato de rateio. Parágrafo Único - A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. Art. 35. Será igualmente excluído o consorciado inadimplente por período superior a 30 (trinta) dias com as obrigações assumidas em contrato de rateio. Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do ) nto de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO Art. 36. A alteração e a extinção, de Contrato de Consórcio Público, dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. $ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio. $ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa àobrigação. $ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. SS Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins “rs ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS $ 4º A retirada ou a extinção do consorcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO I . DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 37. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA vigora rá na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para Consórcio Público, sendo a primeira eleição realizada no mês de maio de 2021, e as demais sendo realizadas até o mês de novembro do último ano do mandato. Parágrafo único - O primeiro mandato iniciará com a posse e findar-se-á em 31 de dezembro de 2022 Art. 38. Fica assegurada a continuidade da prestação dos serviços pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA, durante o período de sua transformação para consórcio público com personalidade jurídica de direito público, até o atendimento dos requisitos necessários. para a referida transformação previstos na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº:6.017/2007. - ds funcionários. contratados pelo CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA até a data iblicação deste Contrato de Consórcio Público permanecerão na condição de tratos temporáriosaté a realização de concurso público. ovisoriamente funções administrativas do Consórcio poderão ser delegadas à por meio resolução do Presidente do Consórcio, sem ônus financeiro para o Consórcio. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de contas. 8 1º No mês de janeiro de cada ano deverão ser apresentados pelo Presidente do Consórcio, para deliberação em Assembléia Geral, o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior,e o Plano de Metas e Orçamento para o novo exercício. 4 2º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da gestão anterior, ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembléia Geral mencionada no parágrafo anterior. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS Art. 40. A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio Público deverá ser compatível com os seguintes princípios: º Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio; III - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; e - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. e - respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados . pelo, . Consórcio, sejam. coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade; publicidade e eficiência; Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte - para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato de nsórcio “Público. j srt. 42. Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembléia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie. Art. 43. As normas -do-presente Contrato de. Consórcio Público entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial. Art. 44. Fica estabelecido o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA. Divinópolis do Tocantins-TO, de maio de 2021. MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS MONTE SANTO PIUM CHAPADA DE AREIA Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS DOIS IRMÃOS CASEARA ABREULÂNDIA DO TOCANTINS ARAGUACEMA LAGOA DA CONFUSÃO BARROLÂNDIA CRISTALÂNDIA PUGMIL ANEXO I MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO VALE DO ARAGUAIA MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS, CASEARA, ABREULÂNDIA- DO TOCANTINS,- ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA E PUGMIL. e Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS ANEXO II I- EMPREGOS PÚBLICOS "| VAGAS | VENCIMENTO CARGA PROVIMENTO | ECOLARIDAI apa s HORÁRIA MINIMA Diretor Geral 1 R$ XXX x Em comissão Nível Superior Pós Graduação « Gestão Pública área afeta á atuação do consórcio Coordenador x R$ XXX | x Em comissão Nível Superio Advogado X R$ XXXX X Efetivo Bacharel em Direito e Inscriç na OAB Analista x R$ XXXX X Efetivo Nível Superio Administrativo | Controle x R$ XXXX X Efetivo Nível Superior « Interno Direito, Administração Ciências Contábeis ou Economia Técnico x R$ XXX X Efetivo Nível Médio Administrativo - “M-ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DIRETOR GERAL Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral. Controlar a movimentação de documentos internos e externos; Implantar na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração do serviço público; e Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio,como gestor delegado pela Presidência; e Elaborar as pautas das reuniões, responsabilizando-se por todas as questões afeitas ao tema, tais como convocação, preparação de espaços físicos e material de apoio, etc.; e Manter sob controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembléia; e Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiros, evidenciando a saúde financeira e »; defendendo; estratégias adeguadas a cada caso; opor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação. e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo “os objetivos definidos; ando cabível, subscrever documentos em nome do Consórcio; e Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; e Exercer o auto controle em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos; e Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. RS eme ss a a pr am acarremaamas Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS COORDENADOR e Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições; e Organizar e executar a gestão administrativa do Consórcio, em especial a relativa a recursos humanos e aos processos burocráticos do Consórcio; e Executar os processos de licitação pública e os contratos administrativos; e Supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do Consórcio. TÉCNICO ADMINISTRATIVO e Assessorar o Consórcio em sua área de competência e formação, gerando dados e informações, subsidiando e compartilhando experiências no desenvolvimento das atividades da entidade. e Prestar assessoria técnica aos entes consorciados e ao próprio Consórcio, na elaboração de estratégias e ações; e Desenvolver, analisar e emitir parecer sobre projetos, especificações, pareceres e hormas técnicas; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação STA ADMINISTRATIVO uxiliar o Gerente e o Diretor Executivo em suas atribuições ; e Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; e Participar nos processos de licitação; e Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio ; e Demaisatividades administrativas do Consórcio. ADVOGADO o XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTROLE INTERNO o XXXXXXXXXXXXXXXXX O CC aa Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins sf ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0017/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Públicos E Atividade Privada Projeto de Lei Executivo nº 0014/2021, 10 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e autoriza a formação de consórcio intermunicipal de saúde entre os Municípios de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, PIUM, CHAPADA DE AREIA, DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS, CASEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, * BARR LÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, lidade de constituir o Consórcio ] Araguaia, visando à de meio ambiente, infraestrutura, RELATÓRIO: Mec ce A BERTO, ng e BRA AS entre ipqáar SRD ela Sena To Áoleoto de CHAPADA * DES ARIAL DOIS IRMÃOS. DO: ADCANTINS/ CERSEARA, ABREULÂNDIA, ARAGUACEMA, LAGOA DA CONFUSÃO, BARROLÂNDIA, CRISTALÂNDIA e PUGMIL, com a finalidade de constituir o Consórcio Público do Vale do Araguaia, visando à promoção de ações de meio ambiente, assistência social, infraestrutura, saneamento básico e educação. PARECER: De acordo com a propositura, o protocolo de intenções, após a sua ratificação, será convertido em consórcio público, o qual terá personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica (artigo 2). Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins —- TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com ovado em Telefone: (63)3531-1301 der padol www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINOFOLISTO É) PARECER LEGISLATIVO Nº 0017/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Públicos E Atividade Privada Projeto de Lei Executivo nº 0014/2021, 10 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS A Lei Federal 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para contratação de consorcio público. Já o Decreto 6.017/2007 regulamenta referida lei dispondo da forma como deve ser realizada a contratação de consorcio público. Compete ao Poder Legislativo, com a sanção do Prefeito "dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios”. público é o ajuste que entes dido de protocolo de intenções, e ma gestão associada ão de objetivos de om as normas legais, prio contrato, inclusive sonalidade jurídica, uu como pessoas econômicos. . CAMARA MUNICIPAL DE lições do mesmo autor: NA LUTA POR JUSTICA SOCIAL A constituição do- consórcio “público será por meio de contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções (...) Sem a ratificação acima, que equivale à autorização, é nula a participação do ente federado." (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 34º ed. 2008, pg. 380). Portanto, em relação ao meio jurídico escolhido para a formalização do consórcio, não há qualquer objeção a ser oposta, haja vista que a matéria foi submetida à ratificação do Poder Legislativo por meio do projeto de lei sob análise. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com ro d Telefone: (63)3531-1301 ) - oe / www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO DER, REIS ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS a» À, ar Já E PARECER LEGISLATIVO Nº 0017/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Públicos E Atividade Privada Projeto de Lei Executivo nº 0014/2021, 10 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: As Comissões vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. CÂM AN RETNTORPAL DE DIVINOE O ARO NA LU Za a JUSTIÇA SOCIAL Luiz Aires Marinho Rivaldo Barbosa de Souza Vog al Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis, Qhotmail. com f rovado em Telefone: (63)3531-1301 : Eira sorri en. Song DIVINOPOLIS-TO | (ZA ARCÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0017/2021 DE 16 DE JUNHO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social e Obras, Serviços Públicos E Atividade Privada Projeto de Lei Executivo nº 0014/2021, 10 de Junho de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com rovado em Telefone: (63)3531-1301 Pa 38"; j, fZOLL www. divinopolisdotocantins.to.leg.br resets