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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências". |
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Pes ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 015/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar e operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, Mm no âmbito do programa FINISA - Financiamento à pe Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, ATÉ O VALOR de: R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) nos termos da Resolução CMN Nº 2.827/2001 e alterações posteriores,observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º Na hipótese de. insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO gm Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Ads: e o | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/DESPESA DE CAPITAL, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021. eo Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI FINISA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando que a CAIXA mantém linha de financiamento em seu portfólio de produtos com o FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, em que enquadraria para o caso, o FINISA SETOR PÚBLICO, para Despesas de Capital, classificados como investimentos ou inversões financeiras ou transferências de capital e que seja relativo a obras e projetos dos entes da Federação; Considerando que o Município de Divinópolis do Tocantins-TO, se enquadra como Beneficiário na linha de Crédito do FINISA Setor Público; Considerando as condições praticadas no FINISA; - Prazo Total do Financiamento: 20 anos; - Prazo de Carência: mínimo: 3 anos: máximo: 5 anos; - Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos; - Taxa de Juros: conforme a precificação, limitada a 2,5% a 4% a.a.; - Custo Total da Captação: definido conforme o Rating/Avaliação pelo Credor; Considerando que a Modalidade FINISA SETOR PÚBLICO atende aos OBJETIVOS do Projeto de Infraestrutura Urbana do Município de Divinópolis do Tocantins-TO com as Ações de: - Construção do Centro Administrativo Municipal; - Construção e/ou Ampliação e Reforma de Praças: - Ampliação de Iluminação Pública; - Pavimentação Asfaltica com Drenagem de Águas Pluviais; Calçadas e Guias; - Construção do Centro de Fortalecimento de Vinculos; Considerando a importância do Projeto de Infraestrutura Urbana para o desenvolvimento do Município e em face dos argumentos ora lançados, é que pedimos apoio aos nobres desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. DIVINÓPOLIS DO TOC TINS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021. o Rodrigues Silva, refeito Municipal em Appoggosdã Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI FINISA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando que a CAIXA mantém linha de financiamento em seu portfólio de produtos com o FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, em que enquadraria para o caso, o FINISA SETOR PÚBLICO, para Despesas de Capital, classificados como investimentos ou inversões financeiras ou transferências de capital e que seja relativo a obras e projetos dos entes da Federação; Considerando que o Município de Divinópolis do Tocantins-TO, se enquadra como Beneficiário na linha de Crédito do FINISA Setor Público; Considerando as condições praticadas no FINISA; - Prazo Total do Financiamento: 20 anos; - Prazo de Carência: mínimo: 3 anos; máximo: 5 anos; - Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos; - Taxa de Juros: conforme a precificação, limitada a 2,5% a 4% a.a.; - Custo Total da Captação: definido conforme o Rating/Avaliação pelo Credor; Considerando que a Modalidade FINISA SETOR PÚBLICO atende aos OBJETIVOS do Projeto de Infraestrutura Urbana do Município de Divinópolis do Tocantins-TO com as Ações de: - Construção do Centro Administrativo Municipal; - Construção e/ou Ampliação e Reforma de Praças: - Ampliação de Iluminação Pública; - Pavimentação Asfaltica com Drenagem de Águas Pluviais; Calçadas e Guias - Construção da APAE Considerando a importância do Projeto de Infraestrutura Urbana para o desenvolvimento do Município e em face dos argumentos ora lançados, é que pedimos apoio aos nobres desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. DIVINÓPOLIS DO TO NS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021. ) Flávi) Rodrigues Silva Préfeito Municipal do em Po cid: [22208 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Parecer ao Projeto de Lei do Executivo nº 0015 de 2021 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, está sendo submetido álise da Câmara Mpinicida! de Divinópolis do Tocantins, n.º 015/21 de iniciativa torizar o município a 00 (cinco milhões de I esolução CMN sa. PAL. D o prazo otal do DE ento é razo de de juros conforme a io ção, limitada a-2,9%,a 4%a. e que, à e FINISA SETOR PÚBNCO ate nde aos: OBJETIVOS do. Projet de esplêae Fi do Município de Divinópolis do Tocantins - TO. e os es reais) junto a 2. 827/2001 É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. PARECER: A matéria em apreço está inserida na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, cuja iniciativa para o impulso do processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar de organização administrativa do município. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins — TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 ÓPOLISM DE www. divinopolisdotocantins.to.leg.br var To AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO A contratação de operação de crédito pelos Entes Políticos é expressamente prevista na Constituição Federal em seu art. 167, Ill da Constituição Federal: “Art. 167. São vedados: (.) Hl - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; fd to no art. 29, III, da Lei r em razão de mútuo, financiada de bens, a termo de bens e adas, inclusive com o abertura de crédito, emissão e recebimento antecipado de. serviços, arrendamento uso de derivativos fi ! a Fazenda verificará o cumprimento dos Lis TO: ederaçã vê sas por eles controladas, direta ou indiretamente... Is 1º O ente interessado fomhiithrs Au pleM Ehidubentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o. interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: 1 - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; H - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; Hll - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 doe m Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 à MUNICIPAL DE www. divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO rov: E É Lia AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO V - atendimento do disposto no inciso Ill do art. 167 da Constituição; VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (.) $ 3º Para fins do disposto no inciso V do $ 10, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: ! - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com iscal, tendo por base tributo de resultar a diminuição, se refere o inciso | ontrolada pelo ente da ido das despesas de INOPOLIS-TO s Comissões estudaram, e analisaram o-r rido Spiejo Lei e não REM E a tvício “de | iedilstitycionalidalie, pa parecer favorável. sob pena d advindas (art. VOTO: As Comissões vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com OV: do sm Telefone: (63)3531-1301 Pa A E | www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO LA FACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 4 ea Ea de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 ro do em Email: camaramunicipaldedivinopolistQhotmail.com ) [17/0578 Telefone: (63)3531-1301 wwvr.divinopolisdotocantins.to.leg.br