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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências".
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Pes
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 015/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
e operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
Mm no âmbito do programa FINISA - Financiamento à
pe Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio
financeiro, destinado a aplicação em despesa de
capital, a oferecer garantias e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado a
aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, ATÉ O VALOR
de: R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) nos termos da Resolução CMN Nº
2.827/2001 e alterações posteriores,observadas as disponibilidades legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e
aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projeto integrante do FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos
termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
$ 2º Na hipótese de. insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes
do contrato celebrado.
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins — TO
gm Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
Ads:
e
o
|
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em
que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do
FINISA/DESPESA DE CAPITAL, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa
especial de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto
de 2021.
eo
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI FINISA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando que a CAIXA mantém linha de financiamento em seu portfólio de
produtos com o FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, em que enquadraria para o
caso, o FINISA SETOR PÚBLICO, para Despesas de Capital, classificados como investimentos ou
inversões financeiras ou transferências de capital e que seja relativo a obras e projetos dos entes da
Federação;
Considerando que o Município de Divinópolis do Tocantins-TO, se enquadra como
Beneficiário na linha de Crédito do FINISA Setor Público;
Considerando as condições praticadas no FINISA;
- Prazo Total do Financiamento: 20 anos;
- Prazo de Carência: mínimo: 3 anos: máximo: 5 anos;
- Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos;
- Taxa de Juros: conforme a precificação, limitada a 2,5% a 4% a.a.;
- Custo Total da Captação: definido conforme o Rating/Avaliação pelo Credor;
Considerando que a Modalidade FINISA SETOR PÚBLICO atende aos OBJETIVOS
do Projeto de Infraestrutura Urbana do Município de Divinópolis do Tocantins-TO com as Ações de:
- Construção do Centro Administrativo Municipal;
- Construção e/ou Ampliação e Reforma de Praças:
- Ampliação de Iluminação Pública;
- Pavimentação Asfaltica com Drenagem de Águas Pluviais; Calçadas e Guias;
- Construção do Centro de Fortalecimento de Vinculos;
Considerando a importância do Projeto de Infraestrutura Urbana para o
desenvolvimento do Município e em face dos argumentos ora lançados, é que pedimos apoio aos
nobres desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei.
DIVINÓPOLIS DO TOC TINS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021.
o Rodrigues Silva,
refeito Municipal
em
Appoggosdã
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI FINISA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando que a CAIXA mantém linha de financiamento em seu portfólio de
produtos com o FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, em que enquadraria para o
caso, o FINISA SETOR PÚBLICO, para Despesas de Capital, classificados como investimentos ou
inversões financeiras ou transferências de capital e que seja relativo a obras e projetos dos entes da
Federação;
Considerando que o Município de Divinópolis do Tocantins-TO, se enquadra como
Beneficiário na linha de Crédito do FINISA Setor Público;
Considerando as condições praticadas no FINISA;
- Prazo Total do Financiamento: 20 anos;
- Prazo de Carência: mínimo: 3 anos; máximo: 5 anos;
- Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos;
- Taxa de Juros: conforme a precificação, limitada a 2,5% a 4% a.a.;
- Custo Total da Captação: definido conforme o Rating/Avaliação pelo Credor;
Considerando que a Modalidade FINISA SETOR PÚBLICO atende aos OBJETIVOS
do Projeto de Infraestrutura Urbana do Município de Divinópolis do Tocantins-TO com as Ações de:
- Construção do Centro Administrativo Municipal;
- Construção e/ou Ampliação e Reforma de Praças:
- Ampliação de Iluminação Pública;
- Pavimentação Asfaltica com Drenagem de Águas Pluviais; Calçadas e Guias
- Construção da APAE
Considerando a importância do Projeto de Infraestrutura Urbana para o
desenvolvimento do Município e em face dos argumentos ora lançados, é que pedimos apoio aos
nobres desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei.
DIVINÓPOLIS DO TO
NS-TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021.
)
Flávi) Rodrigues Silva
Préfeito Municipal
do em
Po cid: [22208
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Parecer ao Projeto de Lei do
Executivo nº 0015 de 2021 — Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
âmbito do programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade
apoio financeiro, destinado a aplicação em
despesa de capital, a oferecer garantias e dá
outras providências”
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal,
está sendo submetido álise da Câmara Mpinicida! de Divinópolis do Tocantins,
n.º 015/21 de iniciativa
torizar o município a
00 (cinco milhões de
I esolução CMN
sa. PAL. D
o prazo otal do DE ento é
razo de
de juros
conforme a io ção, limitada a-2,9%,a 4%a. e que, à e FINISA
SETOR PÚBNCO ate nde aos: OBJETIVOS do. Projet de esplêae Fi do
Município de Divinópolis do Tocantins - TO.
e
os es
reais) junto a
2. 827/2001
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
PARECER:
A matéria em apreço está inserida na competência legislativa municipal,
nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, cuja iniciativa para o impulso do
processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar de
organização administrativa do município.
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins — TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
ÓPOLISM DE
www. divinopolisdotocantins.to.leg.br var To
AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
A contratação de operação de crédito pelos Entes Políticos é
expressamente prevista na Constituição Federal em seu art. 167, Ill da Constituição
Federal:
“Art. 167. São vedados:
(.)
Hl - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta;
fd
to no art. 29, III, da Lei
r em razão de mútuo,
financiada de bens,
a termo de bens e
adas, inclusive com o
abertura de crédito, emissão e
recebimento antecipado de.
serviços, arrendamento
uso de derivativos fi !
a Fazenda verificará o cumprimento dos
Lis TO:
ederaçã vê sas por
eles controladas, direta ou indiretamente...
Is 1º O ente interessado fomhiithrs Au pleM Ehidubentando-o
em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a
relação custo-benefício, o. interesse econômico e social da
operação e o atendimento das seguintes condições:
1 - existência de prévia e expressa autorização para a
contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais
ou lei específica;
H - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos
recursos provenientes da operação, exceto no caso de
operações por antecipação de receita;
Hll - observância dos limites e condições fixados pelo Senado
Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
doe m Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301 à MUNICIPAL DE
www. divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO
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Lia AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
V - atendimento do disposto no inciso Ill do art. 167 da
Constituição;
VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei
Complementar.
(.)
$ 3º Para fins do disposto no inciso V do $ 10, considerar-se-á,
em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações
de crédito nele ingressados e o das despesas de capital
executadas, observado o seguinte:
! - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas
sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com
iscal, tendo por base tributo de
resultar a diminuição,
se refere o inciso |
ontrolada pelo ente da
ido das despesas de
INOPOLIS-TO
s Comissões estudaram, e analisaram o-r rido Spiejo Lei e não
REM E a tvício “de | iedilstitycionalidalie, pa parecer
favorável.
sob pena d
advindas (art.
VOTO:
As Comissões vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
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OV: do sm Telefone: (63)3531-1301 Pa
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LA FACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0021/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei do Executivo nº 0015/2021, 17 de Agosto de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
4
ea Ea de Souza
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Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
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