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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id135

Autoria

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texto original #

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Ns
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Projeto de Lei nº 028/2021, Divinópolis do Tocantins-TO, de 16 de Setembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE
INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS-TO, ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins
aprovou, e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de 01
(um) terreno urbano localizado no Parque-Industrial de Divinópolis do Tocantins, sendo os lotes P16
remanescente de Parte do lote 42, a ser desmembrado do referido como segue:
I- Lote P16 com 1.283,28 m2 a empresa STEFFANY BARBOSA DE SANTAN,
(Nome Fantasia Lava jato confiança) CNPJ: nº 26.910.781/0001-45
Artigo 2º - O terreno urbano referenciado no artigo 1º. Desta Lei será doado com o fim
especifico para Instalação de um Lava Jato para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
veículos automotores. ' d
Artigo 32- O Beneficiário da presente Lei tem um prazo de até 24 meses para o pleno
funcionamento do empreendimento e os custos com a regularização dos mesmos junto aos
órgãos de Engenharia Ambiental serão por sua própria conta. Findo o prazo de 24 meses o
referido terreno voltara automaticamente ao domínio do Município de Divinópolis.
Artigo 4º- Fica ainda o beneficiário da presente Lei obrigado a manter o empreendimento
em Pleno funcionamento por pelo menos 6 anos, para a posse definitiva do terreno, ficando
portanto vedada a transferência do imóvel acima referenciado.
Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete o Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins-TO, aos 16 dias do mês de
Setembro de 2021.
Flavio Rodrigues Silva
Prefeito Municipal
as
asi
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0033/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei nº 0028/2021, 16 de Setembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE
DIVINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, está sendo
submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o
devido processo legislativo.
O Projeto em análise es!
. : poder Municipal autorizado a efetuar a
DOAÇÃO de 01 (um loca strial de Divinópolis do
Tocantins, lote P16, do referido como
segue:
FFANY BARBOSA
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As Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
Aprovado Telefone: (63)3531-1301 ii
papai www.divinopolisdotocantins.to.teg.br DIVINÓPOLIS-TO
ACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0033/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei nº 0028/2021, 16 de Setembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Viviane Martins de Abreu Custodio
Relatora
B Y Teo da Sat tea 6)
NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL
ivaldo Barbosa de Souza
Vogal
Serpa
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
lis do Tocantins —- TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
www. divinopolisdotocantins.to.leg.br
16/09/21, 09:04
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
26.910.781/0001-45
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
DATA DE ABERTURA
19/01/2017
STEFFANY BARBOSA DE SANTANA 06006677156
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
LAVA JATO CONFIANCA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
AV CANDIDA DE FREITAS
sita
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
77.670-000 CENTRO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
steffany.teteDhotmail.com
TELEFONE
(63) 8402-5571
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
does
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/01/2017
|
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Pr
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/09/2021 às 09:04:24 (data e hora de Brasília). Página: 11
1/1
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
STEFFANY BARBOSA DE SANTANA 06006677156
Nome do Empresário
STEFFANY BARBOSA DE SANTANA
Nome Fantasia
LAVA JATO CONFIANCA
Capital Social
10.000,00
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF
1246535 ssp TO 060.066.771-56
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente
ATIVO 19/01/2017
Número de Registro
CNPJ
26.910.781/0001-45
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
77670-000 AVENIDA CANDIDA DE FREITAS S/N
Bairro Munícipio UF
CENTRO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS TO
Atividades
Data de Início de Atividades Forma de Atuação
19/01/2017 Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Lavador(a) e polidor de carro independente
Atividade Principal (CNAE)
45.20-0/05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento
Provisório - declaração prestada no momento da inscrição:
Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e
Funcionamento Provisório.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www. portaldoempreendedor.gov. bri.
Certificado emitido com base na Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro
sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico H recei JA ri j
Número do Recibo Número do Identificador Data de Emissão
ME04014054 00006006677156 16/09/2021

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