← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras providências. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
sa - a “a ME o PREFEITURA DE - O Mer e] ANO POLIS O DESPERTAR DE Un NOVO TEMpOS PROJETO DE LEINº 39, de 24 de novembro de 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022. 2025 para o Município de Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras providências. O Prefeito Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCAN TINS, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins o Seguinte Projeto de Lei: /2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 para o Município Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras Providências: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para O quadriênio PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, $1º, da CRFB/1988, estabelecendo Para o período os Programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei. realização do objetivo do Programa. modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas Orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 6º O Poder Executivo, Para compatibilizar as alterações Promovidas pelas leis Orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e Sociais, fica em os 2 a PREFEITURA DE o Oo “a NO 1. DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! autorizado a: I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos): H - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá- la com alterações nos recursos efetivadas pelas Icis orçamentárias; HI - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida. Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025. Art 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo à conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual. Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), EM 24 DE NOVEMBRO DE 2021. . n dim FLÁVIO RODRIGUES SILVA Tefeito Municipal ie AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Parecer Legislativo que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 para o Município de Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras providências.” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, de iniciativa do Poder Executivo, e está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Plano Plurianual - PPA é o planejamento referente aos quatro anos de governo do prefeito e contempla a estratégia que será adotada ao longo do mandato no cumprimento das metas. O prin objetivo PPA é garantir total transparência em relação a como se Planeja aplica i i 5,00 (trinta e discriminados nos FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o assunto em seu artigo 165, vejamos: “Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: |- o plano plurianual; 1º 81º Alei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com rovado em Telefone: (63)3531-1301 Lanna paniarados E: od www divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINOPOLIS-TO PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa de elaborar o Plano Plurianual Do Município de Divinópolis do Tocantins, conforme se extrai do artigo 165 da Constituição Federal. O sistema orçamentário trazido pela Constituição de 1988 instituiu o denominado orçamento-programa, através da integração do orçamento público com o econômico, integrando, pois, as políticas de ordem fiscal e econômica. O Plano Plurianual — PPA surge nesse sentido com a importante missão de regular e disciplinar os projetos governamentais, através do estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo prazo de quatro anos. Sinale-se que por meio de sua realização, o referido PPA visa assegurar o planejamento e a transparência,. estruturando todos os planos e programas Hed! objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos ANEXOS que acompanham o projeto e farão parte da LEI. Por sua vez os valores financeiros são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto da Lei Orçamentária. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com rovado em Telefone: (a8s81.1804 E a DE ) ld! www divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINOPOLIS:TO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Portanto, o PPA: estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras, decorrentes da implantação de programas de duração continuada. Entre os objetivos do PPA podemos elencar os seguintes como os principais e mais importantes: a) Definir com clareza as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados; b) Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade; c) Estabelecer a necessária relação entre as ações a serem desenvolvidas e a orientação estratégica de governo; d) Possibilitar que a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as diretrizes e metas do Plano; e) Facilitar o gerencia responsabilidade pelos resultados programas; : istração, através de definição de avaliação do desempenho dos f) Estimular parcerias fontes alternativas de, 9) privadas na busca de nas; metas e gastos do governo; AC tidos. LIIE ddbliaa “apenas para regue portanto sque. ) o estratégica do governo, com as possibilidades financeiras do município [e com a-capacidade operacional dos diversos órgãos/entidades municipais; + 004 b) Seja acompanhado, para o que se definirão responsabilidades; c) Estejam integradas com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias anuais e com as execuções dos orçamentos; d) Seja atualizado e realimentado de forma permanente. A Constituição Federal preceitua em seu artigo 30, incisos | e Il, que concerne aos Municípios, disciplinar a questão de acordo com suas peculiaridades locais: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com rovado em Telefone: (63)3531-1301 MUNICIPAL DE À E; e 202 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— PIVINOPOLIS-TO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Vale salientar que cabe ao legislativo a aprovação da legislação, que por certo, tal atribuição está prevista no artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins que trata Das Atribuições da Câmara Municipal, e sua competência, em seu inciso Ill: “Art. 31 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: Ill —- Votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.” Desta feita é de competência do Legislativo Municipal proceder à votação relativa à alteração da Lei que institui o Plano Plurianual, conforme preconiza a legislação vigente, ainda conforme previsto na Lei Orgânica do Município, devendo ser observado os requisitos para alteração da lei bem como a quantidade de votos para que se tenha a devida: apr eração, qual seja a de Maioria absoluta, conforme trago à baila. no plurianual, e os o Permanente 81º- As emendas serão apresentadas na Comissão que sobre 'elas emitirá parecer, e as apreciará na forma regimental. & 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: | - sejam compatíveis com o plano plurianual; H — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; ou HI - sejam relacionados: a) com as correções de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 8 3º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Aprovado em Telefone: (63)3531-1301 Samara municiranDE a Are www.divinopolisdotocantins.to.leg.br DIVINOPOLIS-TO í hd à e z y PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Assim a Comissão de Finança e Orçamento após analisar o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, propõe o que segue: EMENDA ADITIVA Nº 01: Propõe-se que seja criada dentro da Unidade Secretaria Municipal de Cultura na Ação Incentivo à Cultura o subitem a Capoeira. E que seja feito o remanejo com a retirada do valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), do Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será destinado a Ação de Incentivo à Cultura no subitem Capoeira. Justificativa: A capoeira foi criada no século XVII pelo povo escravizado da etnia banto e se difundiu por todo o Brasil. Hoje é considerada um dos maiores símbolos da cultura brasileira. Elucida-se que o proje juridicidade, sendo co ente co favorável. VOTO: NTA Ailid As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de ha ZA 7 eles dos Lei. ÃO E JUSTIÇA Viviane Martins de Abreu Custodio Relatora Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1801 Senna Eae www.divinopolisdotocantins.to.leg.br — DIVINOPOLIS-TO FCAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho Pre CÂMARA MUNICIPAL DE IVINÓPOLIS- Tá NA LUTA POR JUST CA SOCIAL do em Apro IL Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 MIGIPAL DE www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL