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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras providências.
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PREFEITURA DE - O Mer e]
ANO POLIS
O DESPERTAR DE Un NOVO TEMpOS
PROJETO DE LEINº 39, de 24 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022.
2025 para o Município de Divinópolis do
Tocantins, e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCAN TINS, no
uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins o
Seguinte Projeto de Lei: /2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 para
o Município Divinópolis do Tocantins, e estabelece outras Providências:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para O quadriênio PPA 2022-2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $1º, da CRFB/1988, estabelecendo Para o período os
Programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.
realização do objetivo do Programa.
modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas Orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, Para compatibilizar as alterações Promovidas pelas leis
Orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e Sociais, fica
em
os
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NO 1.
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO!
autorizado a: I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas
orçamentárias e seus respectivos atributos):
H - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-
la com alterações nos recursos efetivadas pelas Icis orçamentárias;
HI - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de
operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o
valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças estabelecer normas complementares
para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025.
Art 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta
Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo à conferir consistência ao Plano
Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas
leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades
para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.
Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do
Plano Plurianual.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), EM
24 DE NOVEMBRO DE 2021. . n
dim
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Tefeito Municipal
ie AACÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Parecer Legislativo que dispõe
sobre o Plano Plurianual - PPA 2022/2025
para o Município de Divinópolis do Tocantins,
e estabelece outras providências.”
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual - PPA
2022/2025, de iniciativa do Poder Executivo, e está sendo submetido à análise da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo
legislativo.
O Plano Plurianual - PPA é o planejamento referente aos quatro anos de
governo do prefeito e contempla a estratégia que será adotada ao longo do mandato
no cumprimento das metas. O prin objetivo PPA é garantir total transparência
em relação a como se Planeja aplica i i
5,00 (trinta e
discriminados nos
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o assunto em
seu artigo 165, vejamos:
“Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|- o plano plurianual;
1º 81º Alei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.”
Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com
rovado em Telefone: (63)3531-1301 Lanna paniarados
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PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que
cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa de elaborar o Plano Plurianual Do
Município de Divinópolis do Tocantins, conforme se extrai do artigo 165 da
Constituição Federal.
O sistema orçamentário trazido pela Constituição de 1988 instituiu o
denominado orçamento-programa, através da integração do orçamento público com o
econômico, integrando, pois, as políticas de ordem fiscal e econômica.
O Plano Plurianual — PPA surge nesse sentido com a importante missão
de regular e disciplinar os projetos governamentais, através do estabelecimento de
diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo prazo de quatro anos.
Sinale-se que por meio de sua realização, o referido PPA visa assegurar
o planejamento e a transparência,. estruturando todos os planos e programas
Hed! objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos ANEXOS que
acompanham o projeto e farão parte da LEI.
Por sua vez os valores financeiros são referenciais e não constituem
limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá
obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, pois a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a
serem incluídos no Projeto da Lei Orçamentária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Portanto, o PPA: estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da
administração municipal para as despesas de capital e outras, decorrentes da
implantação de programas de duração continuada.
Entre os objetivos do PPA podemos elencar os seguintes como os
principais e mais importantes:
a) Definir com clareza as metas e prioridades da administração, bem
como os resultados esperados;
b) Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de
bens ou serviços que atendam demandas da sociedade;
c) Estabelecer a necessária relação entre as ações a serem
desenvolvidas e a orientação estratégica de governo;
d) Possibilitar que a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja
coerente com as diretrizes e metas do Plano;
e) Facilitar o gerencia
responsabilidade pelos resultados
programas; :
istração, através de definição de
avaliação do desempenho dos
f) Estimular parcerias
fontes alternativas de,
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privadas na busca de
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metas e gastos
do governo;
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possibilidades financeiras do município [e com a-capacidade operacional dos diversos
órgãos/entidades municipais; + 004
b) Seja acompanhado, para o que se definirão responsabilidades;
c) Estejam integradas com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis
Orçamentárias anuais e com as execuções dos orçamentos;
d) Seja atualizado e realimentado de forma permanente.
A Constituição Federal preceitua em seu artigo 30, incisos | e Il, que
concerne aos Municípios, disciplinar a questão de acordo com suas peculiaridades
locais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0046/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Vale salientar que cabe ao legislativo a aprovação da legislação, que por
certo, tal atribuição está prevista no artigo 31 da Lei Orgânica do Município de
Divinópolis do Tocantins que trata Das Atribuições da Câmara Municipal, e sua
competência, em seu inciso Ill:
“Art. 31 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
Ill —- Votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais.”
Desta feita é de competência do Legislativo Municipal proceder à
votação relativa à alteração da Lei que institui o Plano Plurianual, conforme preconiza
a legislação vigente, ainda conforme previsto na Lei Orgânica do Município, devendo
ser observado os requisitos para alteração da lei bem como a quantidade de votos
para que se tenha a devida: apr eração, qual seja a de Maioria
absoluta, conforme trago à baila.
no plurianual, e os
o Permanente
81º- As emendas serão apresentadas na Comissão que sobre
'elas emitirá parecer, e as apreciará na forma regimental.
& 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
| - sejam compatíveis com o plano plurianual;
H — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida; ou
HI - sejam relacionados:
a) com as correções de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
8 3º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso,
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INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
especifica autorização legislativa.
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Assim a Comissão de Finança e Orçamento após analisar o Projeto de
Lei que institui o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, propõe o que segue:
EMENDA ADITIVA Nº 01:
Propõe-se que seja criada dentro da Unidade Secretaria Municipal de
Cultura na Ação Incentivo à Cultura o subitem a Capoeira.
E que seja feito o remanejo com a retirada do valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), do Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será destinado
a Ação de Incentivo à Cultura no subitem Capoeira.
Justificativa: A capoeira foi criada no século XVII pelo povo
escravizado da etnia banto e se difundiu por todo o Brasil. Hoje é considerada um
dos maiores símbolos da cultura brasileira.
Elucida-se que o proje
juridicidade, sendo co ente co
favorável.
VOTO: NTA
Ailid
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
ha
ZA
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eles dos
Lei.
ÃO E JUSTIÇA
Viviane Martins de Abreu Custodio
Relatora
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COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 39, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Laura Dinalmy Vieira de Abreu
Vogal
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO
Luiz Aires Marinho
Pre
CÂMARA MUNICIPAL DE
IVINÓPOLIS- Tá
NA LUTA POR JUST CA SOCIAL
do em
Apro IL
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www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— DIVINÓPOLIS-TO
NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL

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