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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2022, e adota outras providências.
native_id148

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Cena o
e q
PREFEITURA DE id
DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 41, de 24 de novembro de 2021.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2022,
e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - ESTADO DO
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS, para o, exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais,
compreendendo:
|- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
ll - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela
vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e as Fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor R39.873.025,00 (trinta e nove milhões,
oitocentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais) na conformidade do Quadro |:
O)
2 aa
DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO!
Quadro | - Receita Total Estimada
TÍTULOS
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.666.323,71
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
176.182,75
65.203,73
20.093,45
31.630.615,90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.241,21
33.560.660,75
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL '
RECEITAS DE CAPITAL INTRA -ORÇ JAMENTÁ RIAS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUBTOTAL ,
537.239,89
694.503,71
6.312.364,25
TOTAL GERAL
39.873.025,00
Parágrafo único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da
legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste
artigo.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em 39.873.025,00 (trinta e nove milhões,
oitocentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais) observado a programação anexa a esta lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
“ça
DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS
| - Por Órgãos:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA
R$ 1,00
PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
1.177.100,01
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
1.177.100,01
38.695.924,99
812.837,38
* 2.243.780,95
2.034.412,82
7.280.180,98
9.392.004,27
646.936,50
243.989,47
2.161.463,32
11.560.679,04
1.836.174,55
219.633,72
263.831,99
39.873.025,00
GABINETE DO PREFEITO
SECRET. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
9 SECRET. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
SECRET. MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 SEC MUN DE GESTAO AMBIENTAL
SEC MUNICIPAL DE CULTURA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL ,
Fonte: Secretaria de Finanças
Il - Por Funções:
CÓDIGO TOTAL R$ % |]
01 LEGISLATIVA 1.177.100,01 2,952
02 JUDICIÁRIA 473.194,20 1,187
04 ADMINISTRAÇÃO 3.672.100,31 9,209
SEGURANÇA PÚBLICA 253.578,92 0,636
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.399.792,57 6,019
PREVIDÊNCIA SOCIAL 453.828,47 Rea
10 7.280.180,98 18,258
EDUCAÇÃO 11.560.679,04 28,994
CULTURA 219.633,72
15 URBANISMO 8.064.196,95
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.836.174,55
20 AGRICULTURA 646.936,50
COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.079,55
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.327.807,32
228.909,92
263.831,99] |
39.873.025,00]
[TOTAL GERAL
Parágrafo único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:
| - Orçamento Fiscal: R$ 30.431.380,70;
E
AS ae
PREFEITURA DE o Bm au
DIVINO, LIS
DO TOCANTINS
DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.441.644,30.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa
- QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos
de despesa, com os valores fixados no desdobramento da despesa previsto no art. 3º desta
Lei.
Art. 5º As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução
de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária.
CAPÍTULO III
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo,
conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2022, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica
a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado
Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo a abertura de créditos
adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e
seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas, operações de créditos, a
ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, as ações e serviços públicos de saúde.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), EM 24 DE
NOVEMBRO DE 2021. uliro
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Parecer Legislativo relativo
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 -
PLOA”
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei Orçamentaria Anual - LOA, de iniciativa do
Poder Executivo, está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis
do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece que:
“Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual
do Município de Divinópolis do antins, para, o exercício financeiro de 2022, nos
termos das disposições co ] o:
Estado, seus Fundos,
Órgãos e Entidade minis | i i inclusive Fundações
Órgãos a ela:
as Fundaçõe:
39.873.025,00 (trinta é
cinco reais) f..J4 1 IITA
LISTA
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei Orçamentária Anual - LOA, é uma ferramenta que estipula todas
as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de Divinópolis do
Tocantins - TO, para o próximo ano. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente
debatida pelos vereadores desta cidade, para garantir responsabilidade e total
transparência.
Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com
Telefone: (63)3531-1301 INIGIPAL DE
www.divinopolisdotocantins. to.leg.br PIVINÔP map Ahd
(CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Inicialmente a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o assunto em
seu artigo 165, vejamos:
“Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
Ill - os orçamentos anuais.
$ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
| - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
Ill - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.”
A Constituição Federal preceitua em seu artigo 30, incisos Il e Il, que
concerne aos Municípios, disciplinar a questão de acordo com suas peculiaridades
locais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|-Tegistar sobre assuntos de interesse local;
Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(GRIFO NOSSO).
Vale salientar que cabe;ao legislativo a aprovação da legislação, que por
certo, tal atribuição está prevista no artigo 31. da Lei Orgânica do Município de
Divinópolis do, Tocantins que:trata Das Atribuições. da Câmara. Municipal, e sua
competência, em seu inciso Ill:
“Art. 31 —- Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Assim a Comissão de Finança e Orçamento após analisar o Projeto de
Lei Orçamentária Anual - LOA, propõe o que segue:
O Remanejo dentro da Unidade Secretaria de Cultura, com a
retirada do valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), do
Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será
destinado ao Programa de Incentivo à Cultura, subitem a
Capoeira.
EMENDA ADITIVA Nº 01 — COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO:
Propõe-se que seja criada dentro da Unidade Secretaria Municipal de
Cultura na Ação Incentivo à Cultura o subitem a Capoeira.
E que seja feito o remanejo com a retirada do valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), do Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será destinado
a Ação de Incentivo à Cultura no su
Justificativa: A ca
escravizado da etnia se dift
dos maiores símb i
ada no “Século XVII pelo povo
0B é considerada um
prevê as
Diretrizes
receitas e fixa à
Erg po eno: psi
a e anexos,
Nesta seara, b AProjetó 3: ei é ém análise: dtônial "aos bémihétros da
juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível
com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa.
Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento
jurídico pátrio.
Portanto, as Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de
Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir
parecer favorável.
Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com
ÃA e) Telefone: (63)3531-1301 INICIPAL DE
2, are em www. divinopolisdotocantins.to.leg.br BIVI INÓP ip eshdrd
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
VoTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
Lei.
de Abreu Custodio
Relatora
1 Viei
o
Rivaldo Barbosa de Souza
Vogal
Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
A Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com di
ds do e m Telefone: (63)3531-1301 Ehmara municinas pe
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br PIVINOPOLIS-TO

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