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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2022, e adota outras providências. |
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Cena o e q PREFEITURA DE id DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 41, de 24 de novembro de 2021. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2022, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, para o, exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: |- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ll - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e as Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor R39.873.025,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais) na conformidade do Quadro |: O) 2 aa DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! Quadro | - Receita Total Estimada TÍTULOS RECEITA TRIBUTÁRIA 1.666.323,71 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES 176.182,75 65.203,73 20.093,45 31.630.615,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.241,21 33.560.660,75 OPERAÇÃO DE CRÉDITO TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL ' RECEITAS DE CAPITAL INTRA -ORÇ JAMENTÁ RIAS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL , 537.239,89 694.503,71 6.312.364,25 TOTAL GERAL 39.873.025,00 Parágrafo único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em 39.873.025,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais) observado a programação anexa a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: “ça DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS | - Por Órgãos: DEMONSTRATIVO DA DESPESA R$ 1,00 PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO 1.177.100,01 CÂMARA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO 1.177.100,01 38.695.924,99 812.837,38 * 2.243.780,95 2.034.412,82 7.280.180,98 9.392.004,27 646.936,50 243.989,47 2.161.463,32 11.560.679,04 1.836.174,55 219.633,72 263.831,99 39.873.025,00 GABINETE DO PREFEITO SECRET. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 9 SECRET. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO SECRET. MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 SEC MUN DE GESTAO AMBIENTAL SEC MUNICIPAL DE CULTURA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL , Fonte: Secretaria de Finanças Il - Por Funções: CÓDIGO TOTAL R$ % |] 01 LEGISLATIVA 1.177.100,01 2,952 02 JUDICIÁRIA 473.194,20 1,187 04 ADMINISTRAÇÃO 3.672.100,31 9,209 SEGURANÇA PÚBLICA 253.578,92 0,636 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.399.792,57 6,019 PREVIDÊNCIA SOCIAL 453.828,47 Rea 10 7.280.180,98 18,258 EDUCAÇÃO 11.560.679,04 28,994 CULTURA 219.633,72 15 URBANISMO 8.064.196,95 18 GESTÃO AMBIENTAL 1.836.174,55 20 AGRICULTURA 646.936,50 COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.079,55 TRANSPORTE DESPORTO E LAZER RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.327.807,32 228.909,92 263.831,99] | 39.873.025,00] [TOTAL GERAL Parágrafo único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas: | - Orçamento Fiscal: R$ 30.431.380,70; E AS ae PREFEITURA DE o Bm au DIVINO, LIS DO TOCANTINS DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.441.644,30. Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa, com os valores fixados no desdobramento da despesa previsto no art. 3º desta Lei. Art. 5º As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária. CAPÍTULO III Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Art. 6º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas, operações de créditos, a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, as ações e serviços públicos de saúde. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), EM 24 DE NOVEMBRO DE 2021. uliro FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Parecer Legislativo relativo Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 - PLOA” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Orçamentaria Anual - LOA, de iniciativa do Poder Executivo, está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: “Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Divinópolis do antins, para, o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições co ] o: Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidade minis | i i inclusive Fundações Órgãos a ela: as Fundaçõe: 39.873.025,00 (trinta é cinco reais) f..J4 1 IITA LISTA É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A Lei Orçamentária Anual - LOA, é uma ferramenta que estipula todas as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de Divinópolis do Tocantins - TO, para o próximo ano. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente debatida pelos vereadores desta cidade, para garantir responsabilidade e total transparência. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 INIGIPAL DE www.divinopolisdotocantins. to.leg.br PIVINÔP map Ahd (CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Inicialmente a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o assunto em seu artigo 165, vejamos: “Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Ill - os orçamentos anuais. $ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: | - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Ill - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” A Constituição Federal preceitua em seu artigo 30, incisos Il e Il, que concerne aos Municípios, disciplinar a questão de acordo com suas peculiaridades locais: Art. 30. Compete aos Municípios: |-Tegistar sobre assuntos de interesse local; Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (GRIFO NOSSO). Vale salientar que cabe;ao legislativo a aprovação da legislação, que por certo, tal atribuição está prevista no artigo 31. da Lei Orgânica do Município de Divinópolis do, Tocantins que:trata Das Atribuições. da Câmara. Municipal, e sua competência, em seu inciso Ill: “Art. 31 —- Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Assim a Comissão de Finança e Orçamento após analisar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, propõe o que segue: O Remanejo dentro da Unidade Secretaria de Cultura, com a retirada do valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), do Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será destinado ao Programa de Incentivo à Cultura, subitem a Capoeira. EMENDA ADITIVA Nº 01 — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Propõe-se que seja criada dentro da Unidade Secretaria Municipal de Cultura na Ação Incentivo à Cultura o subitem a Capoeira. E que seja feito o remanejo com a retirada do valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), do Programa Manutenção da Biblioteca Municipal que será destinado a Ação de Incentivo à Cultura no su Justificativa: A ca escravizado da etnia se dift dos maiores símb i ada no “Século XVII pelo povo 0B é considerada um prevê as Diretrizes receitas e fixa à Erg po eno: psi a e anexos, Nesta seara, b AProjetó 3: ei é ém análise: dtônial "aos bémihétros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, as Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com ÃA e) Telefone: (63)3531-1301 INICIPAL DE 2, are em www. divinopolisdotocantins.to.leg.br BIVI INÓP ip eshdrd CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0044/2021DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 41, de 24 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO VoTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. de Abreu Custodio Relatora 1 Viei o Rivaldo Barbosa de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa sn - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 A Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com di ds do e m Telefone: (63)3531-1301 Ehmara municinas pe www.divinopolisdotocantins.to.leg.br PIVINOPOLIS-TO