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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: o e Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a Cerrato Educacional/Centro Educacional Cerrato Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.442.526/0001-79, relativo ao imóvel denominado Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley, situado na Rua Macilon Martins, nº 121 -Quadra 74, Lote 01, Setor Fernandinho, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o nº 108, registrado no Rf, livro 2-A, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar o Polo Educacional EaD (Ensino a Distância). Ê Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. ; : É Art. 2º - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: ç | - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme estabelece a Lei; Il - Responsabilzar-se pela execução da instalação e funcionamento de Polo Educacional EaD (Ensino a Distância), de acordo com o que determina a Legislação específica; HI - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o funcionamento do Polo Educacional EaD (Ensino a Distância); IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e aperfeiçoamento dos serviços; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo 81º - Após o término do Contrato o imóvel devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. Parágrafo 82º - A área mencionada no art. 1º desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que se refere o mesmo artigo. Parágrafo 83º - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da concessionária Art. 3º - Ficará revogada a presente concessão de direito real de uso, entre outras hipóteses, no caso:.. . F - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade específica'ão uso, entrê proposto; - : If - da concessionária deixar de cumprir com termos da presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; o HI - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; IV- de interesse público. Art. 4º - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei no art. 1º, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, com à apresentação dos seguintes documentos: O Certidão Negativa de Débitos da União; D | Certidão Negativa de Débitos do Estado; Certidão Negativa de Débitos do Município; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; O | Certidão de regularidade de FGTS; O | Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021. o Ds Prefeito Municipal Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Eee À es CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS es PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREIRO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade Do Município De Divinópolis Do Tocantins (TO) e está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise € Art. 1º - de Concessão de Direi Cerrato Ltda, p: 36.442.526/000º Wende ita R1, Livros2-A, Universidadi-a San prazo de 04 (quatro) anos, “a contar da à data « da ES a do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, ediante à celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre às partes. É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. O projeto de Lei visa a autorização do Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, a título gratuito, um imóvel comprovadamente de sua propriedade, denominado Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley, localizado neste município de Divinópolis do Tocantins. Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 ovado & Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com |. E lo Telefone: (63)3531-1301 MUNICIPAL DÊ www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— PIVINOPOLIS-TO PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO A cessionária refere-se à Universidade de Santo Amaro - SP (UNISA), uma das mais tradicionais instituições de ensino superior do Brasil, com mais de 50 anos de história. Nasceu com um curso de Medicina e se tornou referência em Saúde. Essa qualidade foi transferida para todos os demais cursos da Instituição. Hoje, são mais de 100 entre graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse. Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a Cessão de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, ou termo. “In casu”, como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico. o imprescindível à validade do negócio, atenção e cautela ção do. que se estabelece da 9 Constituição Federal ido se destina, ou seja, as fir social. MISTA ss previsão legal gratuita, permitido à WE sea de comprovado o us envolver desempenho de uma atividade de interesse: coletivo qu C é represente em'si(uma carga ou ônus e quando a cobrança pelo uso privativo a ortar afronta à m idade das tarifas do serviço público que tem o bem como suporte. Pata Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a autorização legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao Ente público de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem. Portanto, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie — Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa — o projeto é legal e constitucional. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com ovado em Telefone: (63)3531-1301 O NICIPAL DE E a / (OIL www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINÓPOLIS-TO | CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS N PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a juridicidade deles. Portanto, as Comissões estuaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. | LUGMISPÃO) RNANGAE QRCAMENTO | A |, Luiz Aires Marinho Presidente dos Santos Relator A dia Barbosa de Souza Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis lis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Divinópoli Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com o) do em fone: (63)3531- e ps vv ciinopodncadoca nie do fab DIVINÓPOLIS: TO [é