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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica:
o e Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a Cerrato Educacional/Centro
Educacional Cerrato Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 36.442.526/0001-79, relativo ao imóvel denominado Escola Municipal Isabel
Carlos Wanderley, situado na Rua Macilon Martins, nº 121 -Quadra 74, Lote 01, Setor
Fernandinho, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de
propriedade do Município, matriculado sob o nº 108, registrado no Rf, livro 2-A, com
a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar o Polo Educacional EaD
(Ensino a Distância).
Ê Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará
pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do referido contrato,
podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo,
a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes.
; : É Art. 2º - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato
de concessão de direito real de uso, entre outros itens a:
ç | - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando-a
exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme
estabelece a Lei;
Il - Responsabilzar-se pela execução da instalação e
funcionamento de Polo Educacional EaD (Ensino a Distância), de acordo com o que
determina a Legislação específica;
HI - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o
funcionamento do Polo Educacional EaD (Ensino a Distância);
IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e
aperfeiçoamento dos serviços;
V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao
Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços;
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o
imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 81º - Após o término do Contrato o imóvel devolvido
deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas,
salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia
em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por
benfeitorias e instalações feitas.
Parágrafo 82º - A área mencionada no art. 1º desta Lei não
poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela
concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que
se refere o mesmo artigo.
Parágrafo 83º - Todas as despesas decorrentes dos
procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e
responsabilidade da concessionária
Art. 3º - Ficará revogada a presente concessão de direito real
de uso, entre outras hipóteses, no caso:.. .
F - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade
específica'ão uso, entrê proposto; - :
If - da concessionária deixar de cumprir com termos da
presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão;
o HI - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de
direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo;
IV- de interesse público.
Art. 4º - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei
no art. 1º, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações
aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá ser atestado
que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública,
com à apresentação dos seguintes documentos:
O Certidão Negativa de Débitos da União;
D | Certidão Negativa de Débitos do Estado;
Certidão Negativa de Débitos do Município;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
O | Certidão de regularidade de FGTS;
O | Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021.
o Ds Prefeito Municipal
Flávio Rodrigues Silva
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
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es CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
es
PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “AUTORIZA (6) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREIRO REAL
DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
(TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que Autoriza
o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso
de Imóvel de Propriedade Do Município De Divinópolis Do Tocantins (TO) e está
sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando
cumprir o devido processo legislativo.
O Projeto em análise €
Art. 1º -
de Concessão de Direi
Cerrato Ltda, p:
36.442.526/000º
Wende ita
R1, Livros2-A,
Universidadi-a San
prazo de 04 (quatro) anos, “a contar da à data « da ES a do referido contrato,
podendo ser prorrogada, por igual período, ediante à celebração de Termo Aditivo,
a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre às partes.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo.
O projeto de Lei visa a autorização do Legislativo Municipal, para que o
Poder Executivo possa ceder, a título gratuito, um imóvel comprovadamente de sua
propriedade, denominado Escola Municipal Isabel Carlos Wanderley, localizado neste
município de Divinópolis do Tocantins.
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
ovado & Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com |. E
lo Telefone: (63)3531-1301 MUNICIPAL DÊ
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— PIVINOPOLIS-TO
PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
A cessionária refere-se à Universidade de Santo Amaro - SP (UNISA),
uma das mais tradicionais instituições de ensino superior do Brasil, com mais de 50
anos de história. Nasceu com um curso de Medicina e se tornou referência em Saúde.
Essa qualidade foi transferida para todos os demais cursos da Instituição. Hoje, são
mais de 100 entre graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
A Concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a
Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular,
como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de
urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de
interesse.
Segundo disciplina a lei e reproduzem muitos doutrinadores, a Cessão
de Direito Real de Uso pode ser outorgada por contrato, público ou particular, ou
termo. “In casu”, como prevê o projeto sob análise, o contrato será administrativo o
que dependerá, portanto, de pactuações realizadas por meio do negócio jurídico.
o imprescindível à validade do
negócio, atenção e cautela ção do. que se estabelece da
9
Constituição Federal
ido se destina,
ou seja, as fir
social.
MISTA ss
previsão legal
gratuita, permitido à WE sea de comprovado o us envolver desempenho
de uma atividade de interesse: coletivo qu C é represente em'si(uma carga ou ônus e
quando a cobrança pelo uso privativo a ortar afronta à m idade das tarifas do
serviço público que tem o bem como suporte.
Pata
Enfim, a utilização do bem público específico, comprovada a autorização
legislativa, com previsão de prazo e gratuidade, conferem permissão ao Ente público
de disponibilizar temporariamente à outrem que não o titular do bem.
Portanto, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie —
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa — o
projeto é legal e constitucional.
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
ovado em Telefone: (63)3531-1301 O NICIPAL DE
E a / (OIL www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINÓPOLIS-TO
| CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
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PARECER LEGISLATIVO Nº 0047/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei Executivo Nº 43, de 06 de Dezembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto.
De outro lado cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida
a juridicidade deles.
Portanto, as Comissões estuaram e analisaram o referido Projeto de Lei
e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer
favorável.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
Lei.
| LUGMISPÃO) RNANGAE QRCAMENTO | A |,
Luiz Aires Marinho
Presidente
dos Santos
Relator
A
dia Barbosa de Souza
Vogal
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
lis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Divinópoli
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
o) do em fone: (63)3531-
e ps vv ciinopodncadoca nie do fab DIVINÓPOLIS: TO
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