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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO (TO), A REALIZAR SERVIÇOS DO PROGRAMA "MÁQUINAS PARA O POVO" AOS PARTICULARES RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ZONAS DE FRONTEIRA ENTRE OS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
native_id150

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
” PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO (TO), A
REALIZAR SERVIÇOS DO PROGRAMA
“MÁQUINAS PARA O POVO” AOS
PARTICULARES RESIDENTES E
DOMICILIADOS EM ZONAS DE
FRONTEIRA ENTRE OS MUNICÍPIOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. *
4 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são
. conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas,
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica; 11 oo
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município vizinho de Monte
Santo-(TO); autorizado ayrealizar-serviços do programa “máquinas para o povo” aos
particulares que vivem em zonas limítrofes entre os Municípios, conforme assevera a
Norma (Lei nº 278/2021) anexa, que integra esta Lei.
' “ Parágrafo único-- Inclusive, sendo autorizado que se realizem
obras desde que a população beneficiada resida nesta zona de fronteira entre os
Municípios.
. Art. 2º - O Município de Divinópolis do Tocantins (TO), não terá
quaisquer custos, ônus, despesas ou responsabilidades com a execução dos
serviços do programa “máquinas para o povo” do Município de Monte Santo (TO).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021.
RA)
FLÁVIO RÓDRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
á o)
Flávio Rodrigues Silva ess )
Prefeito Municipal xs
Gestão 2021/2024
. Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo do município vizinho de Monte Santo (TO),
autorizado a realizar serviços do programa “máquinas para o povo” aos particulares
que vivem em zonas limítrofes entre os Municípios.
O Programa “Máquinas para o Povo” foi criado pelo município
vizinho de Monte Santo (TO), para fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas
pelos-produtores rurais-que vivem em zonas limítrofes, cujas terras extrapolam o,
citado município, in casu para o município de Divinópolis
como objetivos primordiais o/ incremento |
agropec ou agroindustriais, 5
direta ou indiretamente, o aumento da produtiv
melhoria da qualidade devida. MS ER
E 4 e Sendo que o.município-de Monte Santo (TO) auxiliará com
máquinas, as pes oas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a
desenvolver atividades econômicas nesta região de divisa, conforme sua Lei
municipal nº 278/2021, que segue anexa ao presente projeto. dai
-" Destaca-se, que-esta Lei é-mera autorização,-sendo que o
município de Divinópolis do Tocantins (TO), não terá quaisquer custos, ônus ou
responsabilidades com a execução dos serviços do programa: “máquinas para o
povo” do município de Monte Santo (TO).
Diante das razões expostas, rogamos aos ' Nobres Edis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à
necessidade excepcional do interesse público. :
* Atenciosament
MA
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
Flávio Rodrigues Sily,
Prefeito ponta al 2
Gestão 202/2024
pás em
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
Pág. 115
á emererrunaDe E :
MONTE SANTO
Com Lrabalho que se conquista
LEI Nº 278 /2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
M PLACAR | CRIA O PROGRAMA “MÁQUINAS PARA
A PREFEITU O POVO, QUE DISCIPLINA A
) REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A
[puBLICADO
PRÓPRIO
Ra PARTICULARES COM MÁQUINAS DO
MUNICÍPIO EM MUNICÍPIOS
eto 0012021 LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, Estado do TOCANTINS,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO!
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Fica criado e regulamentado no âmbito do Município de Monte
Santo do Tocantins — TO, o Programa “Máquinas para o Povo”, que se constituirá em
um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos
produtores rurais que vivem em zonas limítrofes, cujas terras extrapolam para outros
municípios, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das
atividades agropecuárias ou agroindustriais, através de ações direcionadas a
proporcionar, direta ou indiretamente, o aumento da produtividade, o escoamento da
produção e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º. O Município auxiliará com máquinas, as pessoas físicas ou jurídicas,
que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas nesta região de
divisa, inclusive, sendo autorizado que se realizem obras em municípios vizinhos -
. desde que a população beneficiada resida nesta zona de fronteira - sendo consideradas
de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos nesta lei.
Art. 3º. Serão considerados serviços de interesse público, para os fins dessa
lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais,
escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de
vias de acesso, preparo de terra para o plantio, colheita de insumos e outros serviços
similares, quando prestados: ,
!- Na implantação e na manutenção de projetos de qualquer natureza, que
importem em incremento à economia local;
Hl - Na melhoria dos acessos que servem para o recebimento de produtos
e escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais
instalações;
E Hll - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores .
climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva E
abundante de chuvas, vendavais e outros; )
N
“
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua QU.36 LL OI, sin - Centro - Monte Santo - TO.
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www montesanto.to.gov.br
PREFEITURA DE
MONTE SANTO
Com lrmbafhe que se conquista
IV — Demais serviços não previstos nesta lei e intrinsecamente ligados à
proteção e ao desenvolvimento da economia local.
TÍTULO
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 4º - Os serviços constantes no art. 3º, poderão ser requeridos pelo
proprietário interessado ou possuidor, seu cônjuge ou membros de sua família com
capacidade civil, nos moldes do anexo |, não sendo aceita a solicitação por pessoas
alheias a propriedade, devendo o solicitante atender às seguintes condições:
a) ter, individualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o
domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas;
b) ter, na produção agropecuária ou agroindustrial, sua principal atividade
econômica ou meio de subsistência;
c) declarar a dimensão da área;
d) declarar as máquinas que o requerente é possuidor;
e) especificar o serviço desejado e o tipo de máquina ou implemento
necessário;
Art. 5º - A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos
serviços deverá fazé-lo por despacho, com emissão de ordem de serviço, conforme
ANEXO Il, desta Lei, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade
do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para a verificação de que
O serviço a ser prestado tem o amparo legal.
TÍTULO
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 6º — A execução dos serviços obedecerá à ordem cronológica dos
requerimentos, segundo a localização regional dos imóveis.
Art. 7º — A operacionalização da prestação dos serviços de máquinas e
equipamentos a particulares obedecerão aos roteiros definidos para a execução dos
serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades coletivas, ou
seja, dentro de um cronograma os serviços deverão ser executados por região, na
intenção de otimizar tempo e custo.
Art. 8º - Não poderão ser prestados serviços àqueles que estiverem em
débito com a Fazenda Pública Municipal. —
TÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAIS
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 Qd.36 LL O], s/n - Centro - Monte Santo - TO.
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br
Pág. 35
MÓNTE SANTO
Com leabalho que se conquista
Art. 9º - Às despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo, ainda, o Poder Executivo Municipal
providenciar as adequações orçamentárias necessárias nas peças de Planejamento
do PPA, LDO e LOA.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se
às disposições em contrário. j
. Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2021.
TEA MARTINS NETA”
Prefeita Municipal
ya 4267)
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 QU36 LiOI, sn - Centro - Monte Santo - TO.
77673-000 - 63 35SI-JOI3 wwwmontesanto.to.gov.br
PREFEITURA DE
MONTE SANTO |
Cam Lrabalho que se conquista
ANEXO |
À Excelentíssima,
Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins — TO,
Eu , brasileiro(a), portador da
cédula de Identidade RG nº » inscrito no CPF/MF
nº » Tesidente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo do
Tocantins - TO, com propriedade/posse de área rural localizada no
Bairro sitio/chácara/fazenda + vem ante
Vossa Excelência REQUERER serviços de,
É destinados a
— 0011
—m000011([[[
RR == 57
—m001101 "la
—— 1" LJ
nos termos da Lei Municipal nº /2021, que instituiu o Programa “Máquinas para o
Povo”.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Monte Santo do Tocantins, TO, .......... de... de ........
Assinatura (sp
É)
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rus QU.36 LD, sn - Centro - Monte Santo - TO.
CEP 77673-000 - 63 35514013 wwmmontesanto.to.gow.br
N
A
a
PREFENTURA DE
MONTE SANTO
tam Lrabafho que se conquista
ANEXO Il
: ORDEM DE SERVIÇO
+ Responsável pelo setor de Maquinas,
Obras e Serviços no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na
Lei Municipal nº 12021, autoriza a execução de
+ na propriedade de
; localizada no sitio/chácara/fazenda
, Bairro, neste Município, de
acordo com o Programa “Máquina para Todos”, cujos serviços serão executados no
prazo de dias.
Monte Santo do Tocantins — TO,
Assinatura
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 QU.36 LLOI, sn - Centro - Monte Santo - TO
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www montesantoto.govbr
Z CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0051/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Obras, Serviços Públicos e
Atividade Privada
Projeto de Lei do Executivo nº 0044/2021, 06 de Dezembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “AUTORIZA (o) PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MONTE
SANTO (TO), A REALIZAR SERVIÇOS DO
PROGRAMA “MÁQUINA PARA O POVO” AOS
PARTICULARES RESIDENTES E
DOMICILIADOS EM ZONAS DE FRONTEIRA
ENTRE OS MUNICIPIOS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva
autorizar o poder executivo do município de monte santo (TO), a realizar serviços do
programa “MÁQUINA PARA O POV i lares residentes e domiciliados em
zonas de fronteira entre os mi ca, e está sendo submetido à
análise da Câmara Munici isando cumprir o devido
processo legislativo.
nte Santo
C : povo” aos
particulares que vivem it “entre'os Muni assevera a
Norma (Lei n2
FUNDAMENTAÇÃO:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso |,
da Constituição Federal, vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Assim, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do
projeto. De outro lado cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando
garantida a juridicidade deles.
MARA
www .divinopolisdotocantins.to.leg.br DIVINÓPOLIS-T
NA LUTA POR JUS] NERD
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis A
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
ro ado sm Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail. com Ei
ER Telefone: (63)3531-1301 eira E
PARECER LEGISLATIVO Nº 0051/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÃO: Constituição e Justiça e Obras, Serviços Públicos e
Atividade Privada
Projeto de Lei do Executivo nº 0044/ 2021, 06 de Dezembro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Portanto, as Comissões estuaram e analisaram o referido Projeto de Lei
e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer
favorável.
VOTO:
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
Lei.
MARE INTE PAL DE
-BIVINOPOKIS:T
Laura Dinalmy Vieira de Abreu
Presidente
Carlos André Marinho Oliveira
Relator
Rivaldo Barbosa de Sousa
Vogal
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
ovado e Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com
| |, Telefone: (63)3531-1301 IUNICIPAL DE
á www. divinopolisdotocantins.to.leg.br DIVINGPOLIS:TO

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