← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO (TO), A REALIZAR SERVIÇOS DO PROGRAMA "MÁQUINAS PARA O POVO" AOS PARTICULARES RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ZONAS DE FRONTEIRA ENTRE OS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS ” PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO (TO), A REALIZAR SERVIÇOS DO PROGRAMA “MÁQUINAS PARA O POVO” AOS PARTICULARES RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ZONAS DE FRONTEIRA ENTRE OS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são . conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas, Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica; 11 oo “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município vizinho de Monte Santo-(TO); autorizado ayrealizar-serviços do programa “máquinas para o povo” aos particulares que vivem em zonas limítrofes entre os Municípios, conforme assevera a Norma (Lei nº 278/2021) anexa, que integra esta Lei. ' “ Parágrafo único-- Inclusive, sendo autorizado que se realizem obras desde que a população beneficiada resida nesta zona de fronteira entre os Municípios. . Art. 2º - O Município de Divinópolis do Tocantins (TO), não terá quaisquer custos, ônus, despesas ou responsabilidades com a execução dos serviços do programa “máquinas para o povo” do Município de Monte Santo (TO). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021. RA) FLÁVIO RÓDRIGUES SILVA Prefeito Municipal á o) Flávio Rodrigues Silva ess ) Prefeito Municipal xs Gestão 2021/2024 . Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do município vizinho de Monte Santo (TO), autorizado a realizar serviços do programa “máquinas para o povo” aos particulares que vivem em zonas limítrofes entre os Municípios. O Programa “Máquinas para o Povo” foi criado pelo município vizinho de Monte Santo (TO), para fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos-produtores rurais-que vivem em zonas limítrofes, cujas terras extrapolam o, citado município, in casu para o município de Divinópolis como objetivos primordiais o/ incremento | agropec ou agroindustriais, 5 direta ou indiretamente, o aumento da produtiv melhoria da qualidade devida. MS ER E 4 e Sendo que o.município-de Monte Santo (TO) auxiliará com máquinas, as pes oas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas nesta região de divisa, conforme sua Lei municipal nº 278/2021, que segue anexa ao presente projeto. dai -" Destaca-se, que-esta Lei é-mera autorização,-sendo que o município de Divinópolis do Tocantins (TO), não terá quaisquer custos, ônus ou responsabilidades com a execução dos serviços do programa: “máquinas para o povo” do município de Monte Santo (TO). Diante das razões expostas, rogamos aos ' Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do interesse público. : * Atenciosament MA FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Flávio Rodrigues Sily, Prefeito ponta al 2 Gestão 202/2024 pás em Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins Pág. 115 á emererrunaDe E : MONTE SANTO Com Lrabalho que se conquista LEI Nº 278 /2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. M PLACAR | CRIA O PROGRAMA “MÁQUINAS PARA A PREFEITU O POVO, QUE DISCIPLINA A ) REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A [puBLICADO PRÓPRIO Ra PARTICULARES COM MÁQUINAS DO MUNICÍPIO EM MUNICÍPIOS eto 0012021 LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, Estado do TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: TÍTULO! DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Fica criado e regulamentado no âmbito do Município de Monte Santo do Tocantins — TO, o Programa “Máquinas para o Povo”, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais que vivem em zonas limítrofes, cujas terras extrapolam para outros municípios, tendo como objetivos primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias ou agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar, direta ou indiretamente, o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2º. O Município auxiliará com máquinas, as pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas nesta região de divisa, inclusive, sendo autorizado que se realizem obras em municípios vizinhos - . desde que a população beneficiada resida nesta zona de fronteira - sendo consideradas de interesse público os serviços decorrentes dos auxílios previstos nesta lei. Art. 3º. Serão considerados serviços de interesse público, para os fins dessa lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de terras, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso, preparo de terra para o plantio, colheita de insumos e outros serviços similares, quando prestados: , !- Na implantação e na manutenção de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia local; Hl - Na melhoria dos acessos que servem para o recebimento de produtos e escoamento da produção, bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações; E Hll - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores . climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva E abundante de chuvas, vendavais e outros; ) N “ PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua QU.36 LL OI, sin - Centro - Monte Santo - TO. CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www montesanto.to.gov.br PREFEITURA DE MONTE SANTO Com lrmbafhe que se conquista IV — Demais serviços não previstos nesta lei e intrinsecamente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. TÍTULO SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO Art. 4º - Os serviços constantes no art. 3º, poderão ser requeridos pelo proprietário interessado ou possuidor, seu cônjuge ou membros de sua família com capacidade civil, nos moldes do anexo |, não sendo aceita a solicitação por pessoas alheias a propriedade, devendo o solicitante atender às seguintes condições: a) ter, individualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas; b) ter, na produção agropecuária ou agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; c) declarar a dimensão da área; d) declarar as máquinas que o requerente é possuidor; e) especificar o serviço desejado e o tipo de máquina ou implemento necessário; Art. 5º - A Autoridade Administrativa que determinar a realização dos serviços deverá fazé-lo por despacho, com emissão de ordem de serviço, conforme ANEXO Il, desta Lei, observadas as disponibilidades de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para a verificação de que O serviço a ser prestado tem o amparo legal. TÍTULO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Art. 6º — A execução dos serviços obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, segundo a localização regional dos imóveis. Art. 7º — A operacionalização da prestação dos serviços de máquinas e equipamentos a particulares obedecerão aos roteiros definidos para a execução dos serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades coletivas, ou seja, dentro de um cronograma os serviços deverão ser executados por região, na intenção de otimizar tempo e custo. Art. 8º - Não poderão ser prestados serviços àqueles que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal. — TÍTULO IV DISPOSIÇÃO FINAIS PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 Qd.36 LL O], s/n - Centro - Monte Santo - TO. CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br Pág. 35 MÓNTE SANTO Com leabalho que se conquista Art. 9º - Às despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo, ainda, o Poder Executivo Municipal providenciar as adequações orçamentárias necessárias nas peças de Planejamento do PPA, LDO e LOA. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se às disposições em contrário. j . Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2021. TEA MARTINS NETA” Prefeita Municipal ya 4267) PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 QU36 LiOI, sn - Centro - Monte Santo - TO. 77673-000 - 63 35SI-JOI3 wwwmontesanto.to.gov.br PREFEITURA DE MONTE SANTO | Cam Lrabalho que se conquista ANEXO | À Excelentíssima, Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins — TO, Eu , brasileiro(a), portador da cédula de Identidade RG nº » inscrito no CPF/MF nº » Tesidente e domiciliado nesta cidade de Monte Santo do Tocantins - TO, com propriedade/posse de área rural localizada no Bairro sitio/chácara/fazenda + vem ante Vossa Excelência REQUERER serviços de, É destinados a — 0011 —m000011([[[ RR == 57 —m001101 "la —— 1" LJ nos termos da Lei Municipal nº /2021, que instituiu o Programa “Máquinas para o Povo”. Nestes Termos, Pede Deferimento. Monte Santo do Tocantins, TO, .......... de... de ........ Assinatura (sp É) PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rus QU.36 LD, sn - Centro - Monte Santo - TO. CEP 77673-000 - 63 35514013 wwmmontesanto.to.gow.br N A a PREFENTURA DE MONTE SANTO tam Lrabafho que se conquista ANEXO Il : ORDEM DE SERVIÇO + Responsável pelo setor de Maquinas, Obras e Serviços no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 12021, autoriza a execução de + na propriedade de ; localizada no sitio/chácara/fazenda , Bairro, neste Município, de acordo com o Programa “Máquina para Todos”, cujos serviços serão executados no prazo de dias. Monte Santo do Tocantins — TO, Assinatura PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 1 QU.36 LLOI, sn - Centro - Monte Santo - TO CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www montesantoto.govbr Z CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0051/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Obras, Serviços Públicos e Atividade Privada Projeto de Lei do Executivo nº 0044/2021, 06 de Dezembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO (TO), A REALIZAR SERVIÇOS DO PROGRAMA “MÁQUINA PARA O POVO” AOS PARTICULARES RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ZONAS DE FRONTEIRA ENTRE OS MUNICIPIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva autorizar o poder executivo do município de monte santo (TO), a realizar serviços do programa “MÁQUINA PARA O POV i lares residentes e domiciliados em zonas de fronteira entre os mi ca, e está sendo submetido à análise da Câmara Munici isando cumprir o devido processo legislativo. nte Santo C : povo” aos particulares que vivem it “entre'os Muni assevera a Norma (Lei n2 FUNDAMENTAÇÃO: Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso |, da Constituição Federal, vejamos: “Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local;” Assim, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a juridicidade deles. MARA www .divinopolisdotocantins.to.leg.br DIVINÓPOLIS-T NA LUTA POR JUS] NERD Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis A Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 ro ado sm Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail. com Ei ER Telefone: (63)3531-1301 eira E PARECER LEGISLATIVO Nº 0051/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça e Obras, Serviços Públicos e Atividade Privada Projeto de Lei do Executivo nº 0044/ 2021, 06 de Dezembro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Portanto, as Comissões estuaram e analisaram o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer favorável. VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. MARE INTE PAL DE -BIVINOPOKIS:T Laura Dinalmy Vieira de Abreu Presidente Carlos André Marinho Oliveira Relator Rivaldo Barbosa de Sousa Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 ovado e Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com | |, Telefone: (63)3531-1301 IUNICIPAL DE á www. divinopolisdotocantins.to.leg.br DIVINGPOLIS:TO