br-locleg corpus explorer

← Divinópolis do Tocantins (TO)

materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Altera Dispositivos da lei nº 652 de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a realização de despesas com o auxílio financeiro para pessoas carentes e dá outras providências".
native_id152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

&
DR )
PODER EXECUTIVO prerenvoace q Ddr
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS mio
PROJETO DE LEI Nº 046 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera Dispositivos da lei nº 652 de 23 de junho de 2020,
que dispõe sobre a realização de despesas com o auxílio
financeiro para pessoas carentes e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É acrescido o artigo 2-A, ao texto da Lei nº 652 de 23 de junho de 2020,
na forma de redação a seguir:
“Art. 2-A, além da comprovação documental exigida no artigo anterior, se faz
necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
I- Famílias com renda igual ou menor que menor que 1/2 (meio) salário mínimo
por cada pessoa (renda per capita), que morem em Divinópolis do Tocantins e,
preferencialmente esteja escrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal- CadÚnico.
Parágrafo único. O recebimento do benefício está condicionado ao
atendimento/análise de critérios realizados por profissionais da assistência social
vinculados a Pasta de Assistência Social do Município. Ou no caso de benefício da
saúde, o profissional da saúde ficará responsável pelo atendimento.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes
despesas:
| - Aquisição de Material escolar para alunos carentes.
Il - Aquisição de passagens para pessoas carentes. No caso do transeunte não há
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
cep
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO eira
PODER EXECUTIVO pesgemuna ve « MDS Lao
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS sm
necessidade de comprovar endereço.
Ill - Pagamento exame, medicamentos órteses, próteses de acordo com artigo1º da
Resolução Nº 39 de 9/12/2010.
IV - Aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e serviços mecânicos para aquisição
de veículos da Secretária de segurança Pública /Policia Militar a disposição do
município.
Art. 3º É vedado o recebimento cumulativo de benefícios assistenciais
eventuais e financeiros, no âmbito da Assistência social do município de
Divinópolis do Tocantins.
81º Cabe ao profissional Assistente Social, servidor do município, avaliar o
caso concreto e em caráter excepcional devidamente fundamentada e
justificando-se manifestar-se pela possibilidade de recebimento cumulativo.
82 Compete ao gestor do fundo da assistência social, avaliar a capacidade
orçamentaria e financeira para atendimento de medida de exceção.
Art. 4º Todos os benefícios assistenciais previstos na lei 473 de 18 de
novembro de 2013, somente serão fornecidos após prévio parecer técnico de
assistente social, servidor do município.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 002/2011 de 01 de fevereiro de 2011 e demais
disposições em contrário.
Art. 6º Dê-se Ciência, registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Divinópolis do Tocantins - TO, Estado do Tocantins,
em 14 de dezembro de 2021.
uu o
FLÁVI RODRIGUES SILVA
Prefeito
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO!
MENSAGEM
Divinópolis do Tocantins, 14 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PROFESSOR VALDIVAN
Presidente da CAMARA DE VEREADORES DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres vereadores e Vereadoras,
PROJETO DE LEI Nº 046, 14 de dezembro de 2021: que altera
dispositivos da lei municipal nº 652 de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a
realização de despesas com o auxilio financeiro para pessoas carentes e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto vem ao encontro da
Política Nacional, que preconiza assegurar os direitos sociais as pessoas
carentes, e terá como finalidade promover benefícios a fim proporcionar
instrumentos para educação, qualidade de vida e lazer, criando assim,
condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade da pessoa em estado de vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO a atual conjuntura social econômica que
atravessa a sociedade brasileira e de acordo com o teor da Lei Federal nº
8.742 de 1993 que prever no seu artigo 12 que “A assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.”
CONSIDERANDO a competência dos municípios para destinar
recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais,
mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência
Social e executar os projetos de enfrentamento da pobreza.
CONSIDERANDO as medidas previstas na legislação que trata
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
als.
PODER EXECUTIVO scene q RSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Ads tn im
da atenção e dos cuidados a serem implementadas à população CARENTE
haverá despesas orçamentárias custeadas pelo fundo municipal de assistência
social, propomos o seguinte projeto de lei solicitando autorização.
Nesse sentido, conta-se com o apoio de Vossas Excelências,
recomendamos a aprovação para atendimentos das normas
supramencionadas.
Atenciosamente,
mu O.
FLÁVID RODRIGES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO

open original →