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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA ZONA URBANA E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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E fem, CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. “AR a construir o progresco ” Email: camaramunicip. aldedivin opolis(Qhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 Projeto de Lei Ordinária nº. 01/2021 “DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA ZONA URBANA E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO, Vereadora, no uso das atribuições previstas no artigo 114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que segu a do deverão ser devida nte sinalizadas, ) ro vigente, ficando o poder Executivo autorizado a proceder a d ã ruas, povoados e constar setas indicando os igrejas, hospitais, prefeitura, , áreas esportivas, pontos tentes na cidade. nomes dos bairros, ruas, ave câmara municipal, agências be turísticos, entidades não go: E 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado. parcerias e convênios com entidades públicas e ou privadas (comércio e indústria), clubes de serviços, ONGs, OSCIPs, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para execução do que trata o “caput” do artigo 1º desta Lei. Art. 7º - Efetuada a parceria e ou convênio a empresa ou entidade poderá colocar seu apoio publicitário em letras pequenas na parte inferior das placas, dentro das normativas do CTB. Art. 8º - O prazo máximo para utilização do espaço publicitário pela mesma empresa e na mesma placa é de 06 (seis) anos, desde que a placa ofereça apr CÂMARA MUNICIPAL cs. | DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. a consirar o progresso ” Email: camaramunicipaldedivinopolismhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 segurança (legível) em seu conteúdo para todo o transeunte, podendo ser renovado por igual período e deverá ser fixado no termo de parceria ou convênio. Art. 9º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura através da Comissão de Trânsito responsável pela aplicabilidade da presente Lei. Art. 10º — Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua aprovação, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder do Poder Executivo. Art. 11º — Revogam-se as disposições em contrário. A CiRAolê do Toc de fevereiro de 2021. 8 E: , CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. "Ajudando a consirur o progresso ” Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 JUSTIFICATIVA O Código de Trânsito Brasileiro, aprovado em 1997, traz uma série de disposições no que tange à sinalização de trânsito, a começar pela definição de que compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada qual no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário (art. 21, Ill), mesma atribuição dada aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (arts. 24, Il). Mais adiante, há todo um capítulo, o de número VI, dedicado à sinalização de trânsito. Todos sabemo “por experiência próp 2 nossas vias públicas carecem de sinalização adequada. Particularmente em área urbana, poucos são os municípios que realmente investem em sinalização de trânsito, . jação ainda mais verdadeira i mais de cir municipal, não. disp manute; tessalt ue a Lei nº 10.25 o: conhecida como o Estatuto ição dc : unicipal o instrumento da : sa alcançar, em uma determinada áre Sl C ais, melhorias sociais e a parcerias realizadas para a instala áreas urbanas às opera ões urb: ter, co sinalização e indicação de rua a serem afixadas. Por outro lado, veda-se qualquer remuneração, visto que, havendo remuneração, o contrato deixaria de se caracterizar como de parceria, passando a ser uma prestação de serviço convencional, ajustada mediante licitação nos moldes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Esperamos, com essa medida simples, abrir caminho para que os órgãos competentes possam melhorar as condições de sinalização de trânsito nas apro ão em 30! A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. Email: icii ivii É l Telefone: (63)3531-1301 vias sob sua jurisdição, sem que isso represente um peso extra para os respectivos orçamentos. Divinópolis do T. ins, 05 de fevereiro de 2021. “Ajudando a construir o progresso ” CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 1 ———————— PARECER LEGISLATIVO Nº 010/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça / Finanças e Orçamento / Obras Serviços Público e Atividades Privadas / Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei nº 001 /2021, 05 de Fevereiro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Dispões sobre a sinalização de trânsito na Zona Urbana e placas de identificação das ruas e dá outras providências”. Artigo 1º. As ruas da cidade deverão ser devidamente sinalizadas, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro vigente, ficando o poder executivo autorizado a proceder a devida sinalização de trânsito e placas de id tific de ruas, povoados e sítios no âmbito do Município. ; : ; Artigo 2º. Esta Lei RELATÓRIO: | As Comissões e MU! IC 14 Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77. 670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 unica ps www.divinopolisdotocantins.to.eg.br— DIVINO LAS 174 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho residente Igor os Santos elator À ivaldo osa de Souza IDADES PRIVADA Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www. divinopolisdotocantins.to.leg.br