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| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 014/2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS” VALDIVAN ALVES DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que segue: LEI: Art. 1º Art. 1º O Município de Divinópolis do Tocantins poderá conceder as seguintes honrarias: A I - Título de Cidadão Honorário do município deDivinópolis do Tocantins; JM - Título de Cidadão Be do my io de Divinópolis do Tocantins; KI - Título ito Legi picimeno: $ 1º As ho ; : rtigo serão propostas por meio de projeto de lei, de 1 , unicípio. 82º A ho ciativa exclusiva de vereador, será proposta po) s Il e III deste arti cre AIN PO LIS LO... agraciar pessoa não nascida nest em qualquer Apel dd SPAS Ee e cidadão, pela concessão debenefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol dacomunidade Divinopolitana ou brasileira. $ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá título confeccionado em pergaminho, acrílico, aço inoxidável ou outro material similar, contendo: a) o brasão do Município; b) a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Tocantins, Município de Divinópolis do Tocantins"; c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferem ao (a)... P Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Divinópolis do Tocantins; e d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município. Av. Divino Luiz Costa s/n- Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Aprov + em Telefone: (63)3531-1301 ICIPAL DE 024 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— PIVINÔROLISTO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Art. 3º O Título de Cidadão Benemérito de Divinópolis do Tocantins destina-se a agraciar pessoanascida no Município que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo deatividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão debenefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol dacomunidade divinopolitana.tocantinense ou brasileira. $ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá título confeccionado em pergaminho, acrílicoaço inoxidável ou outro material similar, contendo: a) o brasão do Município; b) a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Tocantins, Município de Divinópolis do Tocantins "; c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferem ao (a) ............csesesesereseseeesrererenes P Título de Cidadão(a) Benemérito(a) de Divinópolis do Tocantins; e d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município. Art. 4º O Títuloido Mérito Le do Trabalho e Reconhecimento;destina- se a agraciar entidade, órgão, instituiç: si empresa privada ou pública, com sede no Município, que, por suas idad uer ramo, haja se distinguido de forma notável ou relevante e isto te S “bene É os, diretos ou indiretos, para o bem da comunidade 2 ? ; U atuação ou pela sua qualidade humana, cívic: - destacado em âmbito municipal, estadual, nacio) ilar, contendo: m os dizeres: "Título do o Legiísla iapraiç d e 6% á acompanhada d cats AM ARA MUNICIPAL DE emo BELINÓPOLIS:TO* do Tocantins Pics de o rei E Ca CLA Lrro? Título de Mérito legislativo pelo trabalho & reconhecimento em prol do município de Divinópolis do Tocantins;e d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito do Município. $ 3º É vedada a concessão da honraria de que trata este artigo aos já agraciados com outra honraria. Art. 6º É vedada a concessão de mais de uma honraria a uma mesma pessoa física ou jurídica. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à concessão de título honorífico de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito de Divinopolitano, em se tratando de pessoa física, ou de Medalha do Mérito Legislativo do Trabalho e Reconhecimento, em se tratando de pessoa jurídica, ao agraciado com o Diploma de Reconhecimento Público, desde que novos fatos ou atos justifiquem a nova homenagem. Av. Divino Luiz Costa s/n- Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Aprovado em Telefone: (63)3531-1901 “camasa mun, DE ATA LO, www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINOROLISTO ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARECER LEGISLATIVO Nº 0043/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça Projeto de Lei do Legislativo nº 0014/2021, 22 de Novembro de 2021. INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS” RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do Poder Legislativo, está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece qn 'ocantins poderá conceder as seguintes honrarias: a Eos meio de projeto de e ini va refeit pe e iva exclusiva de os incisos 1, Ie II deste artig Ah gyerão estar instruídos de dados TT o fes oc UN: u 1S HP) que se evidencie o mérito da homenage 21 PO. LI a 95º fere te deverão ocorrer de ac: m e Negersgpto = airiqui per IÇA SOCIAL Art. 2º O Título de Cidadão + JUE de Divinópolis do Tocantins destina-se a agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Divinopolitana ou brasileira. FUNDAMENTAÇÃO: Constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 IPA www.divinopolisdotocantins.to.leg.br Rio CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS DDD D—— PARECER LEGISLATIVO Nº 0043/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 COMISSÃO: Constituição e Justiça Projeto de Lei do Legislativo nº 0014/2021,22 de Novembro de 2021. J. INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO . . autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal. A Comissão estudou e analisou o referido Projeto de Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveu emitir parecer favorável. VOTO: A Comissão vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. CÂMARA MÚNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-TO NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 Email: camaramun: opolisQhotmail. com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br