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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS"
native_id158

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 014/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS”
VALDIVAN ALVES DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 114,
do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que
segue:
LEI:
Art. 1º Art. 1º O Município de Divinópolis do Tocantins poderá conceder as
seguintes honrarias: A
I - Título de Cidadão Honorário do município deDivinópolis do Tocantins;
JM - Título de Cidadão Be do my io de Divinópolis do Tocantins;
KI - Título ito Legi picimeno:
$ 1º As ho ; : rtigo serão propostas por
meio de projeto de lei, de 1 , unicípio.
82º A ho ciativa exclusiva de
vereador, será proposta po) s
Il e III deste arti
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agraciar pessoa não nascida nest
em qualquer Apel dd
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cidadão, pela concessão debenefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis
feitos públicos em prol dacomunidade Divinopolitana ou brasileira.
$ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá título confeccionado em
pergaminho, acrílico, aço inoxidável ou outro material similar, contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Tocantins, Município
de Divinópolis do Tocantins";
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferem ao (a)... P
Título de Cidadão(a) Honorário(a) de Divinópolis do Tocantins; e
d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito
do Município.
Av. Divino Luiz Costa s/n- Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
Aprov + em Telefone: (63)3531-1301
ICIPAL DE
024 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— PIVINÔROLISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
Art. 3º O Título de Cidadão Benemérito de Divinópolis do Tocantins destina-se
a agraciar pessoanascida no Município que tenha se distinguido por feitos excepcionais em
qualquer ramo deatividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão,
pela concessão debenefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos
públicos em prol dacomunidade divinopolitana.tocantinense ou brasileira.
$ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá título confeccionado em
pergaminho, acrílicoaço inoxidável ou outro material similar, contendo:
a) o brasão do Município;
b) a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Tocantins, Município
de Divinópolis do Tocantins ";
c) os dizeres: Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Divinópolis
do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferem ao (a) ............csesesesereseseeesrererenes P
Título de Cidadão(a) Benemérito(a) de Divinópolis do Tocantins; e
d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito
do Município.
Art. 4º O Títuloido Mérito Le
do Trabalho e Reconhecimento;destina-
se a agraciar entidade, órgão, instituiç: si empresa privada ou pública,
com sede no Município, que, por suas idad uer ramo, haja se distinguido de
forma notável ou relevante e isto te S “bene É os, diretos ou indiretos,
para o bem da comunidade 2 ? ;
U atuação ou pela sua
qualidade humana, cívic: - destacado em âmbito
municipal, estadual, nacio)
ilar, contendo:
m os dizeres:
"Título do o Legiísla iapraiç d e 6% á acompanhada d
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emo BELINÓPOLIS:TO*
do Tocantins Pics de o rei E Ca CLA Lrro?
Título de Mérito legislativo pelo trabalho & reconhecimento em prol do município de
Divinópolis do Tocantins;e
d) data e assinatura do autor/1º signatário, do Presidente da Câmara e do Prefeito
do Município.
$ 3º É vedada a concessão da honraria de que trata este artigo aos já agraciados
com outra honraria.
Art. 6º É vedada a concessão de mais de uma honraria a uma mesma pessoa
física ou jurídica.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à concessão de título
honorífico de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito de Divinopolitano, em se tratando de
pessoa física, ou de Medalha do Mérito Legislativo do Trabalho e Reconhecimento, em se
tratando de pessoa jurídica, ao agraciado com o Diploma de Reconhecimento Público, desde
que novos fatos ou atos justifiquem a nova homenagem.
Av. Divino Luiz Costa s/n- Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com
Aprovado em Telefone: (63)3531-1901 “camasa mun,
DE
ATA LO, www.divinopolisdotocantins.to.leg.br— BIVINOROLISTO
ÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO Nº 0043/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÃO: Constituição e Justiça
Projeto de Lei do Legislativo nº 0014/2021, 22 de Novembro de 2021.
INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS”
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do Poder Legislativo, está sendo
submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o
devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece qn
'ocantins poderá conceder as seguintes
honrarias: a Eos
meio de projeto de e ini va refeit pe e
iva exclusiva de
os incisos 1,
Ie II deste artig
Ah gyerão estar
instruídos de dados TT o fes oc UN: u 1S HP) que se evidencie o mérito
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ocorrer de ac: m e Negersgpto
= airiqui per IÇA SOCIAL
Art. 2º O Título de Cidadão + JUE de Divinópolis do Tocantins destina-se a
agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais
em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou
cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis
feitos públicos em prol da comunidade Divinopolitana ou brasileira.
FUNDAMENTAÇÃO:
Constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia
e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de
1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a
Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail. com
Telefone: (63)3531-1301 IPA
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br Rio
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
DDD D——
PARECER LEGISLATIVO Nº 0043/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
COMISSÃO: Constituição e Justiça
Projeto de Lei do Legislativo nº 0014/2021,22 de Novembro de 2021.
J. INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO . .
autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e
legislativas previstas na Constituição Federal.
A Comissão estudou e analisou o referido Projeto de Lei e não encontrando
nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveu emitir parecer favorável.
VOTO:
A Comissão vota favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
CÂMARA MÚNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS-TO
NA LUTA POR JUSTIÇA SOCIAL
Av. Divino Luiz Costa sh - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Email: camaramun: opolisQhotmail. com
Telefone: (63)3531-1301
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