← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e dá outras providências” |
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Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Projeto de Resolução do Legislativo nº. 001/2021 de 17 de agosto de 2021 “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e dá outas providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS – TO, APROVA e o Presidente da Câmara sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1° - Os servidores e os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, que ao se ausentar do munícipio a serviço e no interesse da administração, eventual ou transitoriamente por motivo de serviço, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo único – Entende-se por interesse da administração, a participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos de interesse gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. Art. 2° - A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do servidor público da Câmara ou Vereadores em outro munícipio, a cada período de 24 horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora de partida e da chegada na sede de Divinópolis do Tocantins. § 1º - Ocorrendo o afastamento de acordo com o interesse da administração por período superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas contínuas serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral, independentemente da distância do deslocamento. § 2º - A viagem relativa a sábado, domingo e/ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo ordenador de despesa, desde que seja para participar de eventos ou cursos de capacitação profissional, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionado com o cargo ou função. Art. 3° - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cotas orçamentarias e financeiras disponíveis. § 1º - O presidente, por sua função representativa e institucional, fica autorizado a realizar o número de viagens necessárias ao cumprimento de seu trabalho. § 2º - O valor da diária do presidente será o mesmo dos demais vereadores e servidores. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Art. 4° - O pagamento de diárias instituído por esta resolução terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos. Art. 5° - As diárias deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de ofício e encaminhado a Diretoria Financeira para que possa ser empenhada previamente a despesa. Art. 6° - Os valores das diárias de viagem serão proporcionais às horas de afastamento da sede e são os constantes do Anexo I, que faz parte desta resolução. § 1º - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e paga antecipadamente, ocorrerá o complemento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do vereador solicitante e ou autorização do presidente da câmara. § 2º - Em casos de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da mesa diretora. § 3º - O vereador/presidente que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de ressarcimento ao erário, mediante desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. § 4º - Nos casos previstos no § 3º deste artigo, o vereador/presidente deverá depositar na conta da câmara municipal o valor das diárias recebidas em excesso, entregando o respectivo comprovante de depósito na diretoria financeira. § 5º - O vereador por motivo justo e aceito pelo presidente, poderá solicitar a transferência da diária recebida para outra data. § 6º - O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do presidente do poder legislativo, sob pena de restituição do valor integral. Art. 7° - A mesa diretora é competente para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos vereadores. Parágrafo único – No caso dos servidores, a concessão poderá ser feita pela mesa diretora ou pela diretoria geral. Art. 8° - A câmara municipal fará opção pela solução mais econômica e viável para o pagamento de diárias, sendo que a forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da viagem. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS § 1º - Serão autorizadas as viagens em veículos particulares e/ou se locados de prestador de serviços e a utilização de contratos com agências de viagens, observando a lei 8.666/93 e o princípio da economicidade. § 2º - As despesas realizadas em veículo oficial/locado/particular fora do domicilio com combustível, estacionamento e pedágios, serão ressarcidas quando da apresentação do respectivo comprovante, juntamente com o formulário de diárias de viagem (Anexo II). § 3º - Nos abastecimentos que trata o parágrafo anterior, o cupom fiscal deverá conter informações do número da placa do veículo e a quilometragem, bem como o CNPJ da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins. Art. 9° - A liberação do valor referente à diária de viagem do vereador/presidente/servidor dar-se-á mediante a apresentação de requerimento do interessado a tesouraria, devidamente aprovado pela mesa diretora/diretor geral. Parágrafo único – Depois de deferido pela Mesa diretora/Diretor geral, fica estabelecido o prazo de 24 horas para que o requerimento de diária seja devidamente atendido pela tesouraria da câmara municipal. Art. 10 – Não será devido o pagamento de diárias ao Vereador/Presidente/Servidor quando: I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o Vereador/Presidente/Servidor residem, ou dentro do município. II – Relativa a domingos e feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara/Diretor geral com base em justificativas circunstanciadas. III – Em período de recesso parlamentar, salvo em caso de relevante interesse público, devidamente autorizado pela mesa diretor/diretor geral. IV – No deslocamento do Vereador/Presidente/Servidor com duração inferior a seis horas (ida e volta). V – Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. Parágrafo único – Constitui infração, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 11 – No prazo de 03 (três) dias úteis após o seu retorno, o Vereador/Presidente/Servidor deverá apresentar o relatório de diárias, sob pena de restituição integral do valor recebido. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Art. 12 – Em todos os casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de diárias de viagens pertinentes a eventos, cursos, seminários e similares, é obrigatória a descrição da finalidade, devendo se fazer acompanhado de documentos relativos à realização do evento (programação e certificados) juntamente com a nota fiscal. Art. 13 – Os valões das diárias de viagens são os constantes do Anexo I, que faz parte desta resolução. § 1º - Fica o poder legislativo autorizado a reajustar os valores das diárias pela variação do INPC/IBGE, anualmente, mediante portaria da Mesa Diretora. E no caso de extinção do índice mencionado, fica o poder legislativo a utilizar outra variação oficial adotada pela administração pública. § 2º - Os valores correspondentes às diárias, por ocasião de seu reajuste e que resultarem em fração de centavos, terão seus valores arredondados para unidade real imediatamente superior, servindo o novo valo de base para futuros reajustes. § 3º - Não será permitido o reembolso de despesa extras como bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes. Art. 14 – A responsabilidade pela prestação de contas é, respectivamente, do vereador solicitante e da mesa diretora, do servidor solicitante e do diretor geral, e do responsável pelo órgão de controle interno. Art. 15 – A responsabilidade pelo controle das diárias é do órgão de controle interno. Parágrafo único – O controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo: I – Apurar a exatidão do cálculo da diária; II – Verificar o cumprimento dos dispositivos desta resolução; III – Elaborar estatísticas de diárias de viagens; IV – Informar os órgãos públicos, quando a lei assim o exigir; V – Atender demais exigências legais. Art. 16 – Caso o valor das despesas realizadas for superior ao valor total das diárias recebidas pelo Vereador/Presidente/Servidor a câmara municipal não terá responsabilidade em restituição. Art. 17 – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Art. 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da lei orgânica municipal, revogadas as disposições em contrário, revogada em especial a Portaria nº 004/2017. Mesa Diretora da Câmara Municipal, Divinópolis do Tocantins, 17 de agosto de 2021. _________________________________ VALDIVAN ALVES DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE _________________________________ CARLOS ANDRÉ M. DE OLIVEIRA VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO _________________________________ LAURA D. VIEIRA DE ABREU VEREADORA VICE PRESIDENTE _________________________________ DOMINGOS P. GIL DE SOUSA VEREADORA SEGUNDA SECRETÁRIA Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com Telefone: (63)3531-1301 www.divinopolisdotocantins.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS PALMAS OU OUTRAS CIDADES COM DISTÂNCIA ACIMA DE 100KM R$ 400,00 CIDADES DO INTERIOR COM DISTÂNCIA INFERIOR A 100 KM R$ 220,00 BRASÍLIA – DF OU OUTRAS CIDADES DE ESTADO DIVERSO DO TOCANTINS R$ 900,00 Mesa Diretora da Câmara Municipal, Divinópolis do Tocantins, 17 de agosto de 2021. _________________________________ VALDIVAN ALVES DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE _________________________________ LAURA D. VIEIRA DE ABREU VEREADORA VICE PRESIDENTE _________________________________ CARLOS ANDRÉ M. DE OLIVEIRA VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO _________________________________ DOMINGOS P. GIL DE SOUSA VEREADORA SEGUNDA SECRETÁRIA