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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa“Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e dá outras providências”
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Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis 
Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 
Email: camaramunicipaldedivinopolis@hotmail.com 
Telefone: (63)3531-1301 
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS 
Projeto de Resolução do Legislativo nº. 001/2021 de 17 de agosto de 2021
“Dispõe sobre a concessão de diárias de 
viagens e dá outas providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS – TO, 
APROVA e o Presidente da Câmara sanciona a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1° - Os servidores e os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis do 
Tocantins, que ao se ausentar do munícipio a serviço e no interesse da administração, eventual 
ou transitoriamente por motivo de serviço, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer 
face às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo único – Entende-se por interesse da administração, a participação em 
eventos ou cursos de capacitação profissional, estágios, congressos ou outra modalidade de 
aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a 
órgãos públicos de interesse gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem 
como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
Art. 2° - A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do servidor 
público da Câmara ou Vereadores em outro munícipio, a cada período de 24 horas de 
afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a 
hora de partida e da chegada na sede de Divinópolis do Tocantins.
§ 1º - Ocorrendo o afastamento de acordo com o interesse da administração por 
período superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas contínuas serão devidos 
50% (cinquenta por cento) da diária integral, independentemente da distância do deslocamento.
§ 2º - A viagem relativa a sábado, domingo e/ou feriado será expressamente 
justificada e autorizada pelo ordenador de despesa, desde que seja para participar de eventos ou 
cursos de capacitação profissional, estágios, congressos ou outra modalidade de 
aperfeiçoamento, diretamente relacionado com o cargo ou função.
Art. 3° - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cotas 
orçamentarias e financeiras disponíveis.
§ 1º - O presidente, por sua função representativa e institucional, fica autorizado 
a realizar o número de viagens necessárias ao cumprimento de seu trabalho.
§ 2º - O valor da diária do presidente será o mesmo dos demais vereadores e 
servidores.
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Divinópolis do Tocantins – TO CEP 77.670-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS 
Art. 4° - O pagamento de diárias instituído por esta resolução terá caráter de 
verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para 
quaisquer efeitos.
Art. 5° - As diárias deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de ofício e 
encaminhado a Diretoria Financeira para que possa ser empenhada previamente a despesa.
Art. 6° - Os valores das diárias de viagem serão proporcionais às horas de 
afastamento da sede e são os constantes do Anexo I, que faz parte desta resolução.
§ 1º - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e paga 
antecipadamente, ocorrerá o complemento das diárias correspondentes ao período prorrogado, 
mediante justificativa fundamentada do vereador solicitante e ou autorização do presidente da 
câmara.
§ 2º - Em casos de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou 
após o deslocamento, mediante justificativa da mesa diretora.
§ 3º - O vereador/presidente que receber diária de viagem e, por qualquer 
motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica 
obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de ressarcimento ao erário, mediante desconto integral imediato em folha de pagamento, 
sem prejuízo de outras sanções legais.
§ 4º - Nos casos previstos no § 3º deste artigo, o vereador/presidente deverá 
depositar na conta da câmara municipal o valor das diárias recebidas em excesso, entregando o 
respectivo comprovante de depósito na diretoria financeira.
§ 5º - O vereador por motivo justo e aceito pelo presidente, poderá solicitar a 
transferência da diária recebida para outra data.
§ 6º - O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio 
conhecimento e deferimento do presidente do poder legislativo, sob pena de restituição do valor 
integral.
Art. 7° - A mesa diretora é competente para autorizar a concessão de diária e 
uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos vereadores.
Parágrafo único – No caso dos servidores, a concessão poderá ser feita pela 
mesa diretora ou pela diretoria geral.
Art. 8° - A câmara municipal fará opção pela solução mais econômica e viável 
para o pagamento de diárias, sendo que a forma de transporte a ser utilizada levará em conta a 
urgência e o custo da viagem.
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TOCANTINS 
§ 1º - Serão autorizadas as viagens em veículos particulares e/ou se locados de 
prestador de serviços e a utilização de contratos com agências de viagens, observando a lei 
8.666/93 e o princípio da economicidade.
§ 2º - As despesas realizadas em veículo oficial/locado/particular fora do 
domicilio com combustível, estacionamento e pedágios, serão ressarcidas quando da 
apresentação do respectivo comprovante, juntamente com o formulário de diárias de viagem 
(Anexo II).
§ 3º - Nos abastecimentos que trata o parágrafo anterior, o cupom fiscal deverá 
conter informações do número da placa do veículo e a quilometragem, bem como o CNPJ da 
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins.
Art. 9° - A liberação do valor referente à diária de viagem do 
vereador/presidente/servidor dar-se-á mediante a apresentação de requerimento do interessado 
a tesouraria, devidamente aprovado pela mesa diretora/diretor geral.
Parágrafo único – Depois de deferido pela Mesa diretora/Diretor geral, fica 
estabelecido o prazo de 24 horas para que o requerimento de diária seja devidamente atendido 
pela tesouraria da câmara municipal.
Art. 10 – Não será devido o pagamento de diárias ao 
Vereador/Presidente/Servidor quando:
I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o Vereador/Presidente/Servidor 
residem, ou dentro do município.
II – Relativa a domingos e feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses 
dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara/Diretor geral com base em 
justificativas circunstanciadas.
III – Em período de recesso parlamentar, salvo em caso de relevante interesse 
público, devidamente autorizado pela mesa diretor/diretor geral.
IV – No deslocamento do Vereador/Presidente/Servidor com duração inferior a 
seis horas (ida e volta).
V – Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas 
com alimentação e hospedagem.
Parágrafo único – Constitui infração, punível na forma da lei, conceder ou 
receber diária indevidamente.
Art. 11 – No prazo de 03 (três) dias úteis após o seu retorno, o 
Vereador/Presidente/Servidor deverá apresentar o relatório de diárias, sob pena de restituição 
integral do valor recebido.
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TOCANTINS 
Art. 12 – Em todos os casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de 
diárias de viagens pertinentes a eventos, cursos, seminários e similares, é obrigatória a 
descrição da finalidade, devendo se fazer acompanhado de documentos relativos à realização 
do evento (programação e certificados) juntamente com a nota fiscal.
Art. 13 – Os valões das diárias de viagens são os constantes do Anexo I, que faz 
parte desta resolução.
§ 1º - Fica o poder legislativo autorizado a reajustar os valores das diárias pela 
variação do INPC/IBGE, anualmente, mediante portaria da Mesa Diretora. E no caso de 
extinção do índice mencionado, fica o poder legislativo a utilizar outra variação oficial adotada 
pela administração pública.
§ 2º - Os valores correspondentes às diárias, por ocasião de seu reajuste e que 
resultarem em fração de centavos, terão seus valores arredondados para unidade real 
imediatamente superior, servindo o novo valo de base para futuros reajustes.
§ 3º - Não será permitido o reembolso de despesa extras como bebidas 
alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art. 14 – A responsabilidade pela prestação de contas é, respectivamente, do 
vereador solicitante e da mesa diretora, do servidor solicitante e do diretor geral, e do 
responsável pelo órgão de controle interno.
Art. 15 – A responsabilidade pelo controle das diárias é do órgão de controle 
interno.
Parágrafo único – O controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo:
I – Apurar a exatidão do cálculo da diária;
II – Verificar o cumprimento dos dispositivos desta resolução;
III – Elaborar estatísticas de diárias de viagens;
IV – Informar os órgãos públicos, quando a lei assim o exigir;
V – Atender demais exigências legais.
Art. 16 – Caso o valor das despesas realizadas for superior ao valor total das 
diárias recebidas pelo Vereador/Presidente/Servidor a câmara municipal não terá 
responsabilidade em restituição.
Art. 17 – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de 
dotações do orçamento vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS 
Art. 18 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da 
lei orgânica municipal, revogadas as disposições em contrário, revogada em especial a Portaria 
nº 004/2017.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, Divinópolis do Tocantins, 17 de agosto de 
2021.
_________________________________
VALDIVAN ALVES DA SILVA
VEREADOR
PRESIDENTE 
_________________________________
CARLOS ANDRÉ M. DE OLIVEIRA
VEREADOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
_________________________________
LAURA D. VIEIRA DE ABREU
VEREADORA
VICE PRESIDENTE
_________________________________
DOMINGOS P. GIL DE SOUSA
VEREADORA
SEGUNDA SECRETÁRIA
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TOCANTINS 
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
PALMAS OU OUTRAS CIDADES COM 
DISTÂNCIA ACIMA DE 100KM R$ 400,00
CIDADES DO INTERIOR COM 
DISTÂNCIA INFERIOR A 100 KM R$ 220,00
BRASÍLIA – DF OU OUTRAS CIDADES 
DE ESTADO DIVERSO DO TOCANTINS R$ 900,00
Mesa Diretora da Câmara Municipal, Divinópolis do Tocantins, 17 de agosto de 2021.
_________________________________
VALDIVAN ALVES DA SILVA
VEREADOR
PRESIDENTE 
_________________________________
LAURA D. VIEIRA DE ABREU
VEREADORA
VICE PRESIDENTE
_________________________________
CARLOS ANDRÉ M. DE OLIVEIRA
VEREADOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
_________________________________
DOMINGOS P. GIL DE SOUSA
VEREADORA
SEGUNDA SECRETÁRIA

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