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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022".
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PROJETO DE LEI N2
PAUTADO IDIflflUJDO 
0- V) EXEC. ( ) LEGI. 
DATA: 1,1 ioq /2023 
(•A C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
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( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( REJEITADO 
) 12 TURNO -L3 / 2023 
(k) 22 TURNOLI KS2023 
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(X) 32 TURNOifia/2023 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
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PARECER LEGISLATIVO N°012/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n°011/2023, de 05 de Setembro de 2023. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO 
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMNETAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022". 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n°. 011/2023, de iniciativa do Poder Executivo, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores 
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, 
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que 
trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 
de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. 
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de 
forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de 
cópias aos Nobres Vereadores, 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso 
da Constituição Federal, vejamos: 
z Árj.;" • 
nA IS 
"Art. 30. Compete aos Municípios: ÁrSai r
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 111/10fir 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;~ 
Avenrda Divino Luiz Costa, siri 
Parque do Buritis Drvinopolis -TO CEP 77,670-000 
Fone (63) 3531-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
O fia," do muna Fto passa por aqui 
Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da 
Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local." 
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à 
forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer 
afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do 
Tocantins. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER 
FAVORÁVEL. 
projeto. 
VOTO: 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
ar o n ré M. Oliveira 
Relator 
Vivianédï& breu Custódio 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa, sin 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3531-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
Ofuturo do municipto rassa por Aqui 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
ff» 
yes Da Silva 
Presidente 
ili'vrtaYdo Barbosa de Souza 
Relatora 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa,
Parque do Buritis - Onzino o -TO CEP 17,610-000 
Fone (63> 3531-1301 
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GAMARA
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NA ItTrA POR JustRA.NOCIA L 
PROJETO DE LEI N2 L /20 (...\\) EXEC. ( 
PaSINSTROMMO 
(21C.CONSTITUIÇÃO E JUSTIC.A 
) LEGI. 
DATA:ti / L .C1 /2023 
( ) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
voneekt,',' 
( ) 12 TURNO / /2021 
( )APROVADO 
( ) REJEITADO 
( 29 TURNO _/_/2021 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) 32 TURNO / /2021 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
'CECUTIVO 
MUNICIPAL DE 
DO TOCANTINS 
, 05 de setembro de 2023. 
PREFEITURA DE do. Sal. —lê 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPER MO DE UM NOVO TEMPG,
tIZA O PODER EXECUTIVO A 
;AR RECURSOS RECEBIDOS DA 
PARA CUMPRIMENTO DA 
ÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
QUE TRATA A EMENDA 
TUCIONAL 127/2022." 
\IÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ 
e Vereadores Aprovou ele sanciona e 
orizado a transferir para os servidores 
ifermagem, auxiliares de enfermagem e 
, através do Fundo Municipal de Saúde, 
encia financeira complementar da União 
127 de 22 de dezembro de 2022, decisão 
edida Cautelar na ADI 7222 e a portaria 
3 ou outra que vier a substituí-la. 
.es a cada servidor, de acordo com o 
limite destes e informado no InvestSUS 
omplementação salarial somente ocorrerá 
cebidos pelos cofres públicos, pelo Fundo 
3itos ao repasse federal. 
§ 3° Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença 
existente na medida em que os repasses federais referentes aos respectivos 
valores forem feitos para o Fundo Municipal de Saúde. 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
* a» 
PREFEITURA DE ' s00 °
VINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO,
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito 
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das 
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS (TO), EM 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
140 
FLÁVI OD IGUEi SILVA 
Prefpito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP- 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA DE ela. jó an* • 
DMNOPOUS 
DO TOCANTINS - 
O DESPERTAI DE UM MOVO TEMPO. 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação 
objetiva obter autorização, na forma preconizada na Lei Orgânica Municipal, de 
Lei que "DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DO ENFERMEIRO, 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, A QUE SE 
REFERE À LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E ESTABELECE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Tendo por objetivo a adequação do valor do subsídio dos 
profissionais de enfermagem, servidores municipais, ao valor definido em lei 
federal, em específico, pela Lei 14.434/2022. 
As ações de combate à pandemia puseram em evidência 
uma classe de trabalhadores que necessita de muita atenção, que são os 
profissionais da saúde, que se esforçaram em demasia para que houvesse o 
adequado combate e resistência neste período recente, e se não houve efeitos 
piores do que os que todos sentimos, isso se deve a esses trabalhadores. 
Assim, diante de sua importância, espera-se a aprovação 
unânime deste projeto de lei. 
Eis, portanto, a justificativa para esta propositura. 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 

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