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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022". |
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GÁS» MUMCFPAL DE plyiNó,p9us PROJETO DE LEI N2 PAUTADO IDIflflUJDO 0- V) EXEC. ( ) LEGI. DATA: 1,1 ioq /2023 (•A C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( REJEITADO ) 12 TURNO -L3 / 2023 (k) 22 TURNOLI KS2023 • (X) 32 TURNOifia/2023 (k) APROVADO ( ) REJEITADO (;') APROVADO ) REJEITADO (X) APROVADO ( ) REJEITADO r^ta CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS 01;4..toro do ouve& trLo passa por aqui PARECER LEGISLATIVO N°012/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n°011/2023, de 05 de Setembro de 2023. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "PARECER QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMNETAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n°. 011/2023, de iniciativa do Poder Executivo, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de cópias aos Nobres Vereadores, Em apertada síntese é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso da Constituição Federal, vejamos: z Árj.;" • nA IS "Art. 30. Compete aos Municípios: ÁrSai r I - legislar sobre assuntos de interesse local; 111/10fir II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;~ Avenrda Divino Luiz Costa, siri Parque do Buritis Drvinopolis -TO CEP 77,670-000 Fone (63) 3531-1301 www divinopoiisdotocantins to.leg br L cam vereadores_divinopolis to A % fr<ti ia_ CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O fia," do muna Fto passa por aqui Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local." Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins. Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER FAVORÁVEL. projeto. VOTO: Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Laura Dinalmy V. de Abreu Presidente ar o n ré M. Oliveira Relator Vivianédï& breu Custódio Vogal Avenida Divino Luiz Costa, sin Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.670-000 Fone (63) 3531-1301 www dtv ca dotocantins to leg.br adores_dwinopolis_to CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Ofuturo do municipto rassa por Aqui COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO ff» yes Da Silva Presidente ili'vrtaYdo Barbosa de Souza Relatora Luiz Aires Marinho Vogal Avenida Divino Luiz Costa, Parque do Buritis - Onzino o -TO CEP 17,610-000 Fone (63> 3531-1301 www_divinopolisdotocantins to leg br com vereadores ouvinopolis to GAMARA DeVINCZ:i9A 1:17, NA ItTrA POR JustRA.NOCIA L PROJETO DE LEI N2 L /20 (...\\) EXEC. ( PaSINSTROMMO (21C.CONSTITUIÇÃO E JUSTIC.A ) LEGI. DATA:ti / L .C1 /2023 ( ) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO voneekt,',' ( ) 12 TURNO / /2021 ( )APROVADO ( ) REJEITADO ( 29 TURNO _/_/2021 ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 32 TURNO / /2021 ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO 'CECUTIVO MUNICIPAL DE DO TOCANTINS , 05 de setembro de 2023. PREFEITURA DE do. Sal. —lê DIVINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPER MO DE UM NOVO TEMPG, tIZA O PODER EXECUTIVO A ;AR RECURSOS RECEBIDOS DA PARA CUMPRIMENTO DA ÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR QUE TRATA A EMENDA TUCIONAL 127/2022." \IÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ e Vereadores Aprovou ele sanciona e orizado a transferir para os servidores ifermagem, auxiliares de enfermagem e , através do Fundo Municipal de Saúde, encia financeira complementar da União 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão edida Cautelar na ADI 7222 e a portaria 3 ou outra que vier a substituí-la. .es a cada servidor, de acordo com o limite destes e informado no InvestSUS omplementação salarial somente ocorrerá cebidos pelos cofres públicos, pelo Fundo 3itos ao repasse federal. § 3° Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente na medida em que os repasses federais referentes aos respectivos valores forem feitos para o Fundo Municipal de Saúde. Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS * a» PREFEITURA DE ' s00 ° VINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO, Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO), EM 05 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 140 FLÁVI OD IGUEi SILVA Prefpito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP- 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, PREFEITURA DE ela. jó an* • DMNOPOUS DO TOCANTINS - O DESPERTAI DE UM MOVO TEMPO. Senhores (as) Vereadores (as): O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva obter autorização, na forma preconizada na Lei Orgânica Municipal, de Lei que "DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, A QUE SE REFERE À LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Tendo por objetivo a adequação do valor do subsídio dos profissionais de enfermagem, servidores municipais, ao valor definido em lei federal, em específico, pela Lei 14.434/2022. As ações de combate à pandemia puseram em evidência uma classe de trabalhadores que necessita de muita atenção, que são os profissionais da saúde, que se esforçaram em demasia para que houvesse o adequado combate e resistência neste período recente, e se não houve efeitos piores do que os que todos sentimos, isso se deve a esses trabalhadores. Assim, diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei. Eis, portanto, a justificativa para esta propositura. Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO