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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CdIAARA 14111" 
iRJVINÓPOLIS 
laINNINNO~ 
PROJETO DE LEI N2 /20 j22 b() EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO/ DOTRIBLUDO 
DATA: / /2023 
)4C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
(NAC. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( , ... OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
04 IQ TURNOilif292023 
(-)S) 22TURN02/Q_CO2023 
) 32 TURNO / /2023 
APROVADO 
( ) REJEITADO 
(X) APROVADO 
) REJEITADO 
( }APROVADO 
( }REJEITADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
°fatura do ~sie ipia passa por aqui 
PARECER LEGISLATIVO N° 014/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 012/2023, de 06 de Setembro de 2023. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICIPIO DE DIVICOLIS DO TOCANTINS 
(TO), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS" 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n°. 014/2023, de iniciativa do Poder Executivo, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de 
Concessão de Direito Real de uso com a empresa S NOGUEIRA & S DIAS LTDA, com 
nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob n° 
48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de Tocantins - 
JUCETINS sob o NIRE n°. 17200748470, relativo ao imóvel denominado Central de 
Comercialização situado na Avenida Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor 
central, CEP:77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade 
do Município, matriculado sob n°. 2.939, registrado no livro 2-k, com finalidade 
exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de clínica de psicologia do 
trânsito. 
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo 
de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser 
prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do 
Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. 
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de 
forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de 
cópias aos Nobres Vereadores. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Avenida 
Parque 
Fone (6 
Luiz Costa www.divinopolisd 
cam.veread 
ntins.to.leg.br 
divinopolrk_tQ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
°futuro do município passa por aqui 
, reg istrad 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal, vejamos: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da 
Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local." 
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à 
forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer 
afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do 
Tocantins. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER 
FAVORÁVEL. 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
VOTO: 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
aura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos André M. Oliveira 
Relator fily97,,Loskt SN./ 
soir w 
Viviane M. de Abreu Custódio 
Avenida Divino Lua Costa. siri 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3631-1301 
www divtnopolisdotocantms.to lear 
cam vreadores_chvInopolis_to 
CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
Ofuttaro rio munir (pto passa por aqui 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Val iv Alves Da 'Silva 
Presidente 
RRival ; tn41) o Barbosa de Souza 
Relatora 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa. sie 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77 ' 000 
Fone (63) 3631-1301 
00V13A ( ) 
OGVNOIDNVS ( ) 
00V113138 ( ) 
OGVAOLIdti ( ) 
00'9'11328 ( ) 
OCIVA08c1V ( ) 
OCIV113118 ( ) 
OCIVA021dV ( ) 
uozr"--/—oNaru 6£ ( 
troz/M °uru a I ) 
Izozr—r — oNani ai ) 
OCIV113118 ( ) 
OCIVAOHdV ( ) 
11/1305 VI3N3ISISSY 3 3030VS toy5inna3 D( 1 
oavinna I ) 
OCIVAOLIdV ( ) 
SVCIVAINd S3CIVOIAIIV 3 50311130d 5051MOS SV2180 '3 
SOIN3INV5):10 3 SY5NVNI3 '3 ) 
inusnr 3 001111115NOr3 (À) 
00V1131121 ( ) 
OCIVA08dV ( ) 
OW0'1131321 ( ) 
00VA021dV ( ) 
8zoz / ) ) :VIVO 
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1931 ( ) D3X3 ( ) OZ/ 8N 131 30 01.3(01:1d 
51.1!,,11$0,1V11 I VN, 
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20 1 1"2.21110111 VIM 2 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE 4..
POI
LIS 
TOCANTINS 
O DESPERTAR DE Um NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N21 012/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO 
DE CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa S 
NOGUEIRA & S DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & 
DIAS, inscrita no CNPJ sob n° 48.053.442/0001-22 e com registro na Junta 
Comercial do Estado de Tocantins - JUCETINS sob o NIRE n° 17200748470, 
relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização situado na Avenida 
Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor central CEP: 77.670-000, da 
Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, 
matriculado sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k, com a finalidade exclusiva de 
implantar, instalar e funcionar os serviços de clínica de psicologia do trânsito. 
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso 
vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido 
contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de 
Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre 
as partes. 
Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do 
contrato de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: 
I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinando￾a exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme 
estabelece a Lei; 
II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e lek 
funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 10 desta Lei (clínica 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PeEFEITURA DE e. a4" 
DO TOCANTINS LIS O OESPEPTAP DE UM NOVO TEMPO. 
de psicologia do trânsito), de acordo com o que determina a Legislação 
específica; 
III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu 
funcionamento; 
IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e 
aperfeiçoamento dos serviços; 
V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao 
Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos 
serviços; 
VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a 
área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente 
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 
Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel 
devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido 
realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as 
alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de 
indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. 
Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não 
poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela 
concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a 
que se refere o mesmo artigo. 
Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos 
procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta 
e responsabilidade da concessionária 
Art. 3° - Ficará revogada a presente concessão de direito 
real de uso, entre outras hipóteses, no caso: 
I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade 
específica ao uso, entre proposto; 
II - da concessionária deixar de cumprir com termos da 
presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; 
III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de 
direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; 
IV - de interesse público. 
Art. 4° - A concessão de direito real de uso disposta nesta 
Lei no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das 
Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PPEFEITURA DE - 
DIVINO POLIS 
DO TOCANTINS ' 
O DESPER Ta DE UM NOVO infoo ,
ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a 
administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos: 
Certidão Negativa de Débitos da União; 
Certidão Negativa de Débitos do Estado; 
Certidão Negativa de Débitos do Município; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
Certidão de regularidade de FGTS; 
2 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas 
lnidõneas e Suspensas (CEIS). 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins 
— TO, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. 
fif 
FLÁ Is ROÇIRIGUES SILVA 
P efeito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
DPREFErru MOPO NØEe LIS 
DO TOCANTINS
O Ofspe era» DEUS NOVO TEMPO! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito 
real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) 
que especifica e dá outras providências. 
O objetivo da presente propositura é a autorização para o 
poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a 
empresa S NOGUEIRA & S DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA 
NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob n°48.053.442/0001-22 e com registro na 
Junta Comercial do Estado de Tocantins - JUCETINS sob o NIRE n° 17200748470, 
relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Avenida 
Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor central, CEP: 77.670-000, da 
Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado 
sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k com a finalidade exclusiva de implantar, 
instalar e funcionar os serviços da clínica de psicologia do trânsito. 
Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado 
no Município o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função 
de organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro., ainda realiza: 
"meios para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de 
propriedade; Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; 
Consultas sobre o veículo... 
E, assim visando promover e fomentar a política de 
desenvolvimento do Município, com a educação no trânsito, torna-se vantajosa para 
o município a implantação da clínica de psicologia do trânsito, sendo justificável a 
cessão do bem público para este fim. 
Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que 
complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de 
outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos 
ofertados pelos mesmos. 
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender 
à necessidade excepcional do interesse público. 
Atenciosamente, 
a., O
FLÁVI • - • D IGUES SILVA 
Pref ito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 806, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
? 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
48.053.442/0001-22 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
22/09/2022 
NOME EMPRESARIAL 
NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CLINICA NOGUEIRA & BALTAZAR 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
86.50-0-03 -Atividades de psicologia e psicanálise 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
86.30-5-03 -Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
86.30-549 -Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 
86.50-045 -Atividades de terapia ocupacional 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JU RI D ICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV DIVINO LUIS COSTA, O 
NÚMERO 
SN 
COMPLEMENTO 
QUADRA29 LOTE 14 
CEP 
77.670-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICIPIO 
DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
UF 
TO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
SARANOG-@HOTMAILCOM 
TELEFONE 
(63) 93074222/ (0000) 0000-0000 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
...... 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
22/09/2022 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 14/07/2023 às 08:52:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Página 1 de 6 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: 
S NOGUEIRA & S DIAS LTDA CNPJ: 48.053.442/0001-22. 
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual: 
SORAYA AIRES DIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, médica, nascido(a) em 29/07/1995, n° do CPF 
047.609.081-45, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis do Tocantins- TO, na 
AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 s/n, QUADRA 17; LOTE 01 A; centro, CEP: 77670-000. 
SARA ALVES NOGUEIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), Comunhão Parcial, psicóloga, 
nascido(a) em 04/05/1999, n° do CPF 066.865.021-46, residente e domiciliada na cidade 
de Divinópolis do Tocantins- TO, na AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 0, QUADRA 10; LOTE 
12; AEROPORTO, CEP: 77670-000. 
Únicos sócios da sociedade empresária limitada que gira leva como nome empresarial S 
NOGUEIRA & 5 DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no 
CNPJ sob ng 48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de 
Tocantins- JUCETINS sob o NIRE rig 17200748470, com sede e domicílio na AVENIDA 
DIVINO LUIS COSTA, 0, n2 SN, QUADRA 29; LOTE 14; CENTRO, Divinópolis do Tocantins￾TO, CEP: 77670000. Resolvem, em comum acordo, proceder a primeira alteração 
contratual mediante as condições e cláusulas seguinte: 
CLÁUSULA I - Admite-se neste ato o sócio PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, 
brasileiro, casado, Comunhão Parcial, médico, nascido em 09/09/1989, natural de 
Amargosa- BA, portador da carteira de identidade (RG) n° 1355389208 órgão expedidor 
SSP/BA, inscrita no CPF ri° 029.361.175-00, residente e domiciliada na RUA L9, 00 07, LT 
15, SN, AEROPORTO, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS- TO, CEP: 77670-000. 
CLÁUSULA II - Altera-se o nome empresarial, passando para o nome NOGUEIRA & 
BALTAZAR LTDA e usará a expressão CLINICA NOGUEIRA & BALTAZAR como nome fantasia, 
com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. 
CLÁUSULA III - Retira-se neste ato a sócia SORAYA AIRES DIAS, que cede e transfere a título 
de venda todas as suas quotas, estas em número de 5.000 (cinco mil) com valor nominal 
de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 
o sócio PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, que da plena geral e irrevogável quitação 
no valor cedido e transferido para não mais reclamar em juízo ou fora dele. 
CLÁUSULA IV - O capital social será de R$10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$10.000,00 (dez 
mil reais) em moeda corrente do País. 
Parágrafo Único- O capital social encontra-se subscrito e totalmente integralizado pelos 
sócios da seguinte forma: 
Página 2 de 6 
Nome dos Sócios % N9 de Cotas Valor das Quotas 
SARA ALVES NOGUEIRA 50 5.000 R$5.000,00 
PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 50 5.000 R$5.000,00 
TOTAL 100 10.000 R$10.000,00 
CLÁUSULA V- A administração da sociedade será exercida pelos sócios: SARA ALVES 
NOGUEIRA e PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR que representarão legalmente a 
sociedade ISOLADAMENTE e/ou CONJUNTAMENTE e poderão praticar todo e qualquer ato 
de gestão pertinente ao objeto social. 
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis 
depende de autorização da maioria. 
CLÁUSULA VI - Os administradores da empresa declaram, sob as penas da lei, que não estão 
impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública, ou a propriedade.(ART. 1.011, § 1º CC E ART. 37, II DA LEI Nº 8.934, DE 
1994). 
CLÁUSULA VII- A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer 
parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios, mediante alteração contratual 
assinada por todos. 
Em consequência das alterações, resolve o sócio consolidar o contrato social o qual, já 
refletindo as alterações acima, passa a ter a seguinte redação: 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 
NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA 
CNPJ nº 48.053.442/0001-22 
SARA ALVES NOGUEIRA, brasileira, casada, Comunhão Parcial, psicóloga, nascido(a) em 
04/05/1999, n° do CPF 066.865.021-46, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis 
do Tocantins - TO, na AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 0, QUADRA 10; LOTE 12; 
AEROPORTO, CEP: 77670-000. 
PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, brasileiro, casado, Comunhão Parcial, médico, 
nascido 09/09/1989, natural de Amargosa- BA, portador da carteira de identidade (RG) n° 
1355389208 órgão expedidor SSP/BA, inscrita no CPF n° 029.361.175-00, residente e 
, 
letS, 
• -AISOMf P
I 
•••••, 
Página 3 de 6 
domiciliada na RUA L9, QD 07, LT 15, SN, AEROPORTO, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS- TO, 
CEP: 77670-000. 
CLÁUSULA 1-A sociedade gira sob o nome empresarial NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA, e usará 
a expressão CLINICA NOGUEIRA &BALTAZAR. 
CLÁUSULA II — A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: AVENIDA DIVINO LUIS 
COSTA, 0, n2 SN, QUADRA 29; LOTE 14; CENTRO, Divinópolis do Tocantins - TO, CEP: 
77670000. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte 
do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios, mediante alteração contratual assinada 
por todos. 
• 
• 
CLÁUSULA III- A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades econômica: 
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE; ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A 
CONSULTAS; ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS 
ANTERIORMENTE; ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL; TREINAMENTO EM 
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. 
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) 
atividade(s) de ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE; ATIVIDADE MÉDICA 
AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO 
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL; TREINAMENTO 
EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. 
E exercerá as seguintes atividades: 
CNAE N2 8650-0/03- Atividades de psicologia e psicanálise; 
CNAE N2 8599-6/04- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; 
CNAE N2 8630-5/03- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 
CNAE N2 8630-5/99- Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; 
CNAE N2 8650-0/05- Atividades de terapia ocupacional; 
CLÁUSULA IV- A sociedade iniciou suas atividades em 15/09/2022 e seu prazo de duração 
da sociedade é indeterminado. 
CLÁUSULA V- O capital será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10000 quotas, no 
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 
moeda corrente no País. 
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte 
forma: 
Nome dos Sócios % N9 de Cotas Valor das Quotas 
SARA ALVES NOGUEIRA 50 5.000 R$5.000,00 
PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 50 5.000 R$5.000,00 
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TOTAL 100 10.000 R$10.000,00 
CLÁUSULA VI - A administração da sociedade será exercida pelos sócios SARA ALVES 
NOGUEIRA e PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, que representarão legalmente a 
sociedade ISOLADAMENTE e/ou CONJUNTAMENTE e poderão praticar todo e qualquer 
ato de gestão pertinente ao objeto social. 
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis 
depende de autorização da maioria. 
CLÁUSULA VII- Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará 
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou 
perdas apuradas. 
CLÁUSULA VIII- Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão 
impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA IX- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de 
pro labore para os sócios administradores, observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA X- A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e 
distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. 
CLÁUSULA XI - Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado 
legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) 
remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do 
Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou 
suportado pelos sócios na proporção de suas quotas. 
Parágrafo único-0 mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA XII- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a 
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de 
condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
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CLÁUSULA XIII- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA XIV- Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa- ME, 
nos termos da Lei Complementar n2 123, de 14 de dezembro de 2006, e quê não se 
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 42 do art. 39 da 
mencionada lei. (art. 39, I, LC n9 123, de 2006) 
CLÁUSULA XV- Fica eleito o Foro da Comarca de Divinópolis do Tocantins-TO, para qualquer 
ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja. 
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, 
obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em 
uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado 
do Tocantins. 
• 
Divinópolis do Tocantins —TO, 19 de junho de 2023. 
SARA ALVES NOGUEIRA 
Sócia Administradora 
PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR SORAYA AIRES DIAS 
Sócio Administrador Ingressante Sócia Administradora Retirante 
• 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
ASSINATURA ELETRÔNICA 
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Certificamos que o ato da empresa NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA consta assinado digitalmente por: 
— IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) 
CPF/CNPJ Nome 
02936117500 PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 
04760908145 SORAYA AIRES DIAS 
il 
06686502146 SARA ALVES NOGUEIRA 
XJUCETINS 
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CERTIFICO O REGISTRO EM 14/07/2023 07:35 SOB Ir 20230398006. 
PROTOCOLO: 230398006 DE 06/07/2023. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO' 12310448691. CNPJ DA SEDE: 49053442000122. 
N/RE: 17200748470. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 19/06/2023. 
NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA 
ERLAN SOUZA MILHOMEM 
SECRETÁRIO-GERAL 
www.simplifica.to.gov.br 
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