← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CdIAARA 14111" iRJVINÓPOLIS laINNINNO~ PROJETO DE LEI N2 /20 j22 b() EXEC. ( ) LEGI. PAUTADO/ DOTRIBLUDO DATA: / /2023 )4C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA ( ) APROVADO ( ) REJEITADO (NAC. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( , ... OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO 04 IQ TURNOilif292023 (-)S) 22TURN02/Q_CO2023 ) 32 TURNO / /2023 APROVADO ( ) REJEITADO (X) APROVADO ) REJEITADO ( }APROVADO ( }REJEITADO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS °fatura do ~sie ipia passa por aqui PARECER LEGISLATIVO N° 014/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 012/2023, de 06 de Setembro de 2023. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "PARECER QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE DIVICOLIS DO TOCANTINS (TO), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n°. 014/2023, de iniciativa do Poder Executivo, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa S NOGUEIRA & S DIAS LTDA, com nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob n° 48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de Tocantins - JUCETINS sob o NIRE n°. 17200748470, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização situado na Avenida Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor central, CEP:77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob n°. 2.939, registrado no livro 2-k, com finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de clínica de psicologia do trânsito. Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de cópias aos Nobres Vereadores. Em apertada síntese é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. Avenida Parque Fone (6 Luiz Costa www.divinopolisd cam.veread ntins.to.leg.br divinopolrk_tQ CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS °futuro do município passa por aqui , reg istrad Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, da Constituição Federal, vejamos: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local." Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins. Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER FAVORÁVEL. Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. VOTO: As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA aura Dinalmy V. de Abreu Presidente Carlos André M. Oliveira Relator fily97,,Loskt SN./ soir w Viviane M. de Abreu Custódio Avenida Divino Lua Costa. siri Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.670-000 Fone (63) 3631-1301 www divtnopolisdotocantms.to lear cam vreadores_chvInopolis_to CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Ofuttaro rio munir (pto passa por aqui Vogal COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Val iv Alves Da 'Silva Presidente RRival ; tn41) o Barbosa de Souza Relatora Luiz Aires Marinho Vogal Avenida Divino Luiz Costa. sie Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77 ' 000 Fone (63) 3631-1301 00V13A ( ) OGVNOIDNVS ( ) 00V113138 ( ) OGVAOLIdti ( ) 00'9'11328 ( ) OCIVA08c1V ( ) OCIV113118 ( ) OCIVA021dV ( ) uozr"--/—oNaru 6£ ( troz/M °uru a I ) Izozr—r — oNani ai ) OCIV113118 ( ) OCIVAOHdV ( ) 11/1305 VI3N3ISISSY 3 3030VS toy5inna3 D( 1 oavinna I ) OCIVAOLIdV ( ) SVCIVAINd S3CIVOIAIIV 3 50311130d 5051MOS SV2180 '3 SOIN3INV5):10 3 SY5NVNI3 '3 ) inusnr 3 001111115NOr3 (À) 00V1131121 ( ) OCIVA08dV ( ) OW0'1131321 ( ) 00VA021dV ( ) 8zoz / ) ) :VIVO OGNIGIUMI / 01111~1 1931 ( ) D3X3 ( ) OZ/ 8N 131 30 01.3(01:1d 51.1!,,11$0,1V11 I VN, os-snoagNinia 20 1 1"2.21110111 VIM 2 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE 4.. POI LIS TOCANTINS O DESPERTAR DE Um NOVO TEMPO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N21 012/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa S NOGUEIRA & S DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob n° 48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de Tocantins - JUCETINS sob o NIRE n° 17200748470, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização situado na Avenida Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor central CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k, com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços de clínica de psicologia do trânsito. Parágrafo único - A concessão de direito real de uso vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. Art. 2° - Obrigar-se-á a concessionária, nos termos do contrato de concessão de direito real de uso, entre outros itens a: I - Utilizar-se a área referida no artigo anterior, destinandoa exclusivamente para instalação e funcionamento de suas atividades conforme estabelece a Lei; II - Responsabilizar-se pela execução da instalação e lek funcionamento das atividades descritas no caput do artigo 10 desta Lei (clínica Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PeEFEITURA DE e. a4" DO TOCANTINS LIS O OESPEPTAP DE UM NOVO TEMPO. de psicologia do trânsito), de acordo com o que determina a Legislação específica; III - Viabilizar a estrutura e pessoal habilitado para o seu funcionamento; IV - Zelar pela qualidade, eficiência, oportunidade e aperfeiçoamento dos serviços; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão na execução dos serviços; VI - Devolver ao Município, após o prazo contratual, a área/o imóvel, objeto da concessão do direito real de uso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo §1° - Após o término do Contrato o imóvel devolvido deve estar limpo e livre de quaisquer modificações que tiverem sido realizadas, salvo se o ente público tiver interesse em permanecer com as alterações, todavia em ambas as hipóteses não lhe assiste o direito de indenização ou retenção por benfeitorias e instalações feitas. Parágrafo §2° - A área mencionada no art. 1° desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os propostos pela concessionária, definidos nesta Lei e constantes do Termo de Compromisso a que se refere o mesmo artigo. Parágrafo §3° - Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade da concessionária Art. 3° - Ficará revogada a presente concessão de direito real de uso, entre outras hipóteses, no caso: I - da concessionária deixar de cumprir com a finalidade específica ao uso, entre proposto; II - da concessionária deixar de cumprir com termos da presente Lei e das cláusulas do contrato de concessão; III - de renúncia à concessão ou transferência de fato ou de direito a terceiros, sem a concordância expressa do Poder Executivo; IV - de interesse público. Art. 4° - A concessão de direito real de uso disposta nesta Lei no art. 1°, observará as obrigações, observações e determinações das Legislações aplicáveis a matéria, e ainda, antes da assinatura do contrato deverá Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PPEFEITURA DE - DIVINO POLIS DO TOCANTINS ' O DESPER Ta DE UM NOVO infoo , ser atestado que não existe proibitivo que a concessionária pactue com a administração pública, com a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos do Estado; Certidão Negativa de Débitos do Município; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de regularidade de FGTS; 2 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas lnidõneas e Suspensas (CEIS). Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. fif FLÁ Is ROÇIRIGUES SILVA P efeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! DPREFErru MOPO NØEe LIS DO TOCANTINS O Ofspe era» DEUS NOVO TEMPO! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. O objetivo da presente propositura é a autorização para o poder executivo firmar Contrato de Concessão de Direito Real de uso com a empresa S NOGUEIRA & S DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob n°48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de Tocantins - JUCETINS sob o NIRE n° 17200748470, relativo ao imóvel denominado Central de Comercialização, situado na Avenida Divino Luiz Costa s/n°, Quadra 29, Lote 14, Setor central, CEP: 77.670-000, da Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), de propriedade do Município, matriculado sob o n° 2.939, registrado no livro 2-k com a finalidade exclusiva de implantar, instalar e funcionar os serviços da clínica de psicologia do trânsito. Como é sabido, através do Governo Estadual foi implantado no Município o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, que além da função de organizar e fiscalizar conforme Código de Transito Brasileiro., ainda realiza: "meios para pagamento de IPVA; licenciamento anual; Transferência de propriedade; Transferência de localidade; inclusão ou exclusão de gravame do CRV; Consultas sobre o veículo... E, assim visando promover e fomentar a política de desenvolvimento do Município, com a educação no trânsito, torna-se vantajosa para o município a implantação da clínica de psicologia do trânsito, sendo justificável a cessão do bem público para este fim. Outrossim, a instalação da Empresa Concessionária, que complementa o DETRAN, fomentará o comercio local, pois, inúmeras pessoas de outras regiões virão a Cidade de Divinópolis (TO), em busca dos serviços e atos ofertados pelos mesmos. Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei, para atender à necessidade excepcional do interesse público. Atenciosamente, a., O FLÁVI • - • D IGUES SILVA Pref ito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 806, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ? CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 48.053.442/0001-22 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 22/09/2022 NOME EMPRESARIAL NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CLINICA NOGUEIRA & BALTAZAR PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-03 -Atividades de psicologia e psicanálise CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 86.30-5-03 -Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 86.30-549 -Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 86.50-045 -Atividades de terapia ocupacional CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JU RI D ICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV DIVINO LUIS COSTA, O NÚMERO SN COMPLEMENTO QUADRA29 LOTE 14 CEP 77.670-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS UF TO ENDEREÇO ELETRÔNICO SARANOG-@HOTMAILCOM TELEFONE (63) 93074222/ (0000) 0000-0000 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 22/09/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/07/2023 às 08:52:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Página 1 de 6 PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: S NOGUEIRA & S DIAS LTDA CNPJ: 48.053.442/0001-22. Pelo presente instrumento particular de alteração contratual: SORAYA AIRES DIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, médica, nascido(a) em 29/07/1995, n° do CPF 047.609.081-45, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis do Tocantins- TO, na AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 s/n, QUADRA 17; LOTE 01 A; centro, CEP: 77670-000. SARA ALVES NOGUEIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), Comunhão Parcial, psicóloga, nascido(a) em 04/05/1999, n° do CPF 066.865.021-46, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis do Tocantins- TO, na AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 0, QUADRA 10; LOTE 12; AEROPORTO, CEP: 77670-000. Únicos sócios da sociedade empresária limitada que gira leva como nome empresarial S NOGUEIRA & 5 DIAS LTDA, como nome de fantasia CLÍNICA NOGUEIRA & DIAS, inscrita no CNPJ sob ng 48.053.442/0001-22 e com registro na Junta Comercial do Estado de Tocantins- JUCETINS sob o NIRE rig 17200748470, com sede e domicílio na AVENIDA DIVINO LUIS COSTA, 0, n2 SN, QUADRA 29; LOTE 14; CENTRO, Divinópolis do TocantinsTO, CEP: 77670000. Resolvem, em comum acordo, proceder a primeira alteração contratual mediante as condições e cláusulas seguinte: CLÁUSULA I - Admite-se neste ato o sócio PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, brasileiro, casado, Comunhão Parcial, médico, nascido em 09/09/1989, natural de Amargosa- BA, portador da carteira de identidade (RG) n° 1355389208 órgão expedidor SSP/BA, inscrita no CPF ri° 029.361.175-00, residente e domiciliada na RUA L9, 00 07, LT 15, SN, AEROPORTO, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS- TO, CEP: 77670-000. CLÁUSULA II - Altera-se o nome empresarial, passando para o nome NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA e usará a expressão CLINICA NOGUEIRA & BALTAZAR como nome fantasia, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. CLÁUSULA III - Retira-se neste ato a sócia SORAYA AIRES DIAS, que cede e transfere a título de venda todas as suas quotas, estas em número de 5.000 (cinco mil) com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o sócio PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, que da plena geral e irrevogável quitação no valor cedido e transferido para não mais reclamar em juízo ou fora dele. CLÁUSULA IV - O capital social será de R$10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente do País. Parágrafo Único- O capital social encontra-se subscrito e totalmente integralizado pelos sócios da seguinte forma: Página 2 de 6 Nome dos Sócios % N9 de Cotas Valor das Quotas SARA ALVES NOGUEIRA 50 5.000 R$5.000,00 PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 50 5.000 R$5.000,00 TOTAL 100 10.000 R$10.000,00 CLÁUSULA V- A administração da sociedade será exercida pelos sócios: SARA ALVES NOGUEIRA e PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR que representarão legalmente a sociedade ISOLADAMENTE e/ou CONJUNTAMENTE e poderão praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria. CLÁUSULA VI - Os administradores da empresa declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.(ART. 1.011, § 1º CC E ART. 37, II DA LEI Nº 8.934, DE 1994). CLÁUSULA VII- A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios, mediante alteração contratual assinada por todos. Em consequência das alterações, resolve o sócio consolidar o contrato social o qual, já refletindo as alterações acima, passa a ter a seguinte redação: CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA CNPJ nº 48.053.442/0001-22 SARA ALVES NOGUEIRA, brasileira, casada, Comunhão Parcial, psicóloga, nascido(a) em 04/05/1999, n° do CPF 066.865.021-46, residente e domiciliada na cidade de Divinópolis do Tocantins - TO, na AVENIDA JOAO GUALBERTO, n2 0, QUADRA 10; LOTE 12; AEROPORTO, CEP: 77670-000. PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, brasileiro, casado, Comunhão Parcial, médico, nascido 09/09/1989, natural de Amargosa- BA, portador da carteira de identidade (RG) n° 1355389208 órgão expedidor SSP/BA, inscrita no CPF n° 029.361.175-00, residente e , letS, • -AISOMf P I •••••, Página 3 de 6 domiciliada na RUA L9, QD 07, LT 15, SN, AEROPORTO, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS- TO, CEP: 77670-000. CLÁUSULA 1-A sociedade gira sob o nome empresarial NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA, e usará a expressão CLINICA NOGUEIRA &BALTAZAR. CLÁUSULA II — A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: AVENIDA DIVINO LUIS COSTA, 0, n2 SN, QUADRA 29; LOTE 14; CENTRO, Divinópolis do Tocantins - TO, CEP: 77670000. A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios, mediante alteração contratual assinada por todos. • • CLÁUSULA III- A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades econômica: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE; ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL; TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE; ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS; ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL; TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. E exercerá as seguintes atividades: CNAE N2 8650-0/03- Atividades de psicologia e psicanálise; CNAE N2 8599-6/04- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; CNAE N2 8630-5/03- Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; CNAE N2 8630-5/99- Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; CNAE N2 8650-0/05- Atividades de terapia ocupacional; CLÁUSULA IV- A sociedade iniciou suas atividades em 15/09/2022 e seu prazo de duração da sociedade é indeterminado. CLÁUSULA V- O capital será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente no País. Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: Nome dos Sócios % N9 de Cotas Valor das Quotas SARA ALVES NOGUEIRA 50 5.000 R$5.000,00 PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 50 5.000 R$5.000,00 Página 4 de 6 TOTAL 100 10.000 R$10.000,00 CLÁUSULA VI - A administração da sociedade será exercida pelos sócios SARA ALVES NOGUEIRA e PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR, que representarão legalmente a sociedade ISOLADAMENTE e/ou CONJUNTAMENTE e poderão praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria. CLÁUSULA VII- Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas. CLÁUSULA VIII- Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA IX- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para os sócios administradores, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA X- A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. CLÁUSULA XI - Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas. Parágrafo único-0 mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA XII- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Página 5 de 6 CLÁUSULA XIII- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA XIV- Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa- ME, nos termos da Lei Complementar n2 123, de 14 de dezembro de 2006, e quê não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 42 do art. 39 da mencionada lei. (art. 39, I, LC n9 123, de 2006) CLÁUSULA XV- Fica eleito o Foro da Comarca de Divinópolis do Tocantins-TO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja. E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Tocantins. • Divinópolis do Tocantins —TO, 19 de junho de 2023. SARA ALVES NOGUEIRA Sócia Administradora PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR SORAYA AIRES DIAS Sócio Administrador Ingressante Sócia Administradora Retirante • MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Página 6 de 6 Certificamos que o ato da empresa NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA consta assinado digitalmente por: — IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 02936117500 PHILLY BRUNO DOS SANTOS BALTAZAR 04760908145 SORAYA AIRES DIAS il 06686502146 SARA ALVES NOGUEIRA XJUCETINS 1 t - 4 ":3 40Mr. Whfraly Wifer ir 1" CERTIFICO O REGISTRO EM 14/07/2023 07:35 SOB Ir 20230398006. PROTOCOLO: 230398006 DE 06/07/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO' 12310448691. CNPJ DA SEDE: 49053442000122. N/RE: 17200748470. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 19/06/2023. NOGUEIRA & BALTAZAR LTDA ERLAN SOUZA MILHOMEM SECRETÁRIO-GERAL www.simplifica.to.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito it comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.