← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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PARECER LEGISLATIVO N°018/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento
Projeto de Lei do Executivo n° 02012023, de 07 de Novembro de 2023.
INTERESSADO. PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: "PARECER QUE DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". •
RELATÓRIO: 1
Trata-se de Projeto de Lei n°. 020/2023, de iniciativa do Poder Executivo,
visando cumprira devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece que:
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO
de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta cidade, como segue:
I - Lote n°. 28, situado na Quadra n°. 11, Loteamento Setor Canaã, na
Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 200,00 m2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n°. 3958, conforme certidão de
inteiro teor que integra esta Lei.
II - O Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula de
identidade RG n°. 713.828 SSIDÍTO, inscrito no CPF sob o n°. 007.334.651-96.4
Art. 2° Fica o Beneficiário (Marildo Santana) responsável por todos os
custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito nos incisos I do Artigo 1° desta
Lei.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de
forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de
cópias aos Nobres Vereadores.
Em apertada síntese é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao
fato de que a sua iniciative compete ao Chefe do Executivo.
Avenida Divino LB% Costa. sin
Pa l que do Eturdic. ro LEP - 7
Fone 63) 3531-1301
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Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I,
da Constituição Federal, vejamos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da
Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local."
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento
Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à
forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer
afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do
Tocantins.
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER
FAVORÁVEL.
projeto.
VOTO:
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Laura Dinalmy V. de Abreu
Presidente
Carlos ndré M. Oliveira
Relator
Viviane reu Custódio
Vogal
Avenida Divino Luiz Costa siri
Parque do Buritis - Divinopolts -TO CEP 77.670-000
Tone i63• 3'í3t-1301
www.divInopolisdotocantins.to.leg
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINCIPOLIS
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COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO
Valdiv ) n Alves Da Silva
Presidente
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Rivaldo Barbosa de Souza
Relator
Luiz Aires Marinho
Vogal
Avenida Divino Luiz Costa. sin
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
Fone (63) 3531-1301
www.divInopoIisdotocantins.to.leg br
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS -TO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei, na forma que especifica:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta Cidade, como
segue:
I — Lote n° 28, situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor
Canaã, Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n° 3958, conforme certidão
de inteiro teor que integra esta Lei;
II — O Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula
de identidade RG n° 713.828 SSP TO, inscrito no CPF sob o n° 007.334.651.96.
Art. 2° - Fica o Beneficiário (Sr. Marildo Santana) responsável
por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito no inciso I do
Artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único — Fica o Beneficiário obrigado a cumprir a
função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5°, da
Constituição Federal Pátria de 1988.
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO,
aos 07 dias do mês de novembro de 2023.
FLÁVIO
Pr
111/0
IGUES SILVA
Municipal
orai,
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS -TO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de
Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências.
O objetivo da presente propositura é a doação do Lote n° 28,
situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor Canaã, Rua 02, nesta Cidade de
Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2 (duzentos metros quadrados), de
propriedade do Município, ao Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula
de identidade RG n° 713.828 SSP TO, inscrito no CPF sob o n° 007.334.651.96.
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei.
Atenciosamente,
qo
FLÁVIO IGUES SILVA
Pref itd Municipal
•
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO CIDADE DE DIVINÓPOI,,IS DO TOCANTINS/TO
Av. Joâo Gualberto n°887 centro Divinópolis do Tocantins/TO
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Bei Denise Goma de Abreu Bezerra
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CNS 12.898-3
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
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Pessoas Jurídic comento.
Tants!' lotas
Bel. Denise G AbreifEezerre
Ta e Oficiala
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO
Divinópolis do Tocantins-TO
CERTIFICO, e dou fé que em buscas procedidas no arquivo deste Cartório, a meu cargo
atendendo solicitação verbal, encontrei no livro n° 2 - Registro Geral, sob o n° 3958, com data de
27/04/2018, PRENOTAÇÃO n° 12982 — referente a aquisição de uma ÁREA DE TERRENO
URBANO constituída pelo LOTE n° 28-(vinte e oito) da OUADRA n° 11-(onze) do
Loteamento Setor Canaã, sito na Rua 02, nesta cidade de Divinópolis do Tocantins/TO, com área
de 200,00ms2 -(duzentos metros quadrados), com os seguintes LIMITES E
CONFRONTAÇÕES: FRENTE — 10,00ms-(dez metros), limitando com a Rua 02; FUNDOS —
10,00ms-(dez metros), limitando com o lote n° 07; LADO DIREITO — 20,00ms-(vinte metros),
limitando com o lote n° 27; LADO ESQUERDO — 20,00ms-(vinte metros), limitando com o lote
n° 29. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS/TO com sede nesta cidade na Av. Sebastião B. Santos n° 606, centro, inscrita no
CNPJ sob o n° 24.851.461/0001-36. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2 - Fichas, Matricula
3864, desta Serventia, com data de 27/03/2018. EMOLUMENTOS: R$ 42,47 TFJ: R$ 7,08
Func: R$ 9,45 ISS: R$ 2,12 Total: R$ 61,12. SELO DE FISCALIZAÇÃO: 128983AAA039998-
RRM. Dou fé. Divinópolis do Tocantins/TO, At de N. embro de 2023.
Yd.
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Bel. Denise Go ,s de Abreu Bezerra
Oficiala de Registro
poS8 de Ma°
DeNalt°
Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 06/11/2023 - cujo resultado é o seguinte: HASH NEGATIVO:
4b4c.0365.9fd2.78c2.abbc.41a2.d53a.edb0.14b2.c50a •
Cl No do Selo: 1289133AAA164655-715
Confirme Autenticidade em: https://glse.t3to.jus.br/Glse/qr?c=128963AAA1646558w=TIS
Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa FundvII: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Tota4: R$ 52,72
Página 1/1
• 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR .
JUSTIÇA ELEITORAL
TITULO ELEITORAL
{ NOME DO ELO FOR
M NRILDO SANTANA
DATA DE NASCIMENTO] E
05/07/1981
[INSCRIÇÃO
038222772798
[ZONA
007 1101
- MJNICiPIO 1UF
OVINCIPOLIS DO TOCANTINS I [
DATA DE EUS& --
22106/2023
CAREIRA NACION4IDE WILTÀCÃO1.7111W IJG
MAR& DO SANTANA
rE2MISODECOk.DUr.C" ,
04/12/2009
osionisel PORTO NAC1ONALMO
08/02/2023 • 2S22
713828 SSP TO
CO?.334.831-98
SRASILEIRO
DIRIGES SAN3A3A DE JESUS
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A FRANCISCA DA SILVA
DES SANTANA DE JESUS
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