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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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IVeOleirttrrernie, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
O tuddre do munic:rio rissu por al11.4 
PARECER LEGISLATIVO N°018/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 02012023, de 07 de Novembro de 2023. 
INTERESSADO. PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER QUE DISPÕE SOBRE A 
DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". • 
RELATÓRIO: 1 
Trata-se de Projeto de Lei n°. 020/2023, de iniciativa do Poder Executivo, 
visando cumprira devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO 
de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta cidade, como segue: 
I - Lote n°. 28, situado na Quadra n°. 11, Loteamento Setor Canaã, na 
Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 200,00 m2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n°. 3958, conforme certidão de 
inteiro teor que integra esta Lei. 
II - O Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula de 
identidade RG n°. 713.828 SSIDÍTO, inscrito no CPF sob o n°. 007.334.651-96.4
Art. 2° Fica o Beneficiário (Marildo Santana) responsável por todos os 
custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito nos incisos I do Artigo 1° desta 
Lei. 
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de 
forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de 
cópias aos Nobres Vereadores. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciative compete ao Chefe do Executivo. 
Avenida Divino LB% Costa. sin 
Pa l que do Eturdic. ro LEP - 7 
Fone 63) 3531-1301 
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Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal, vejamos: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da 
Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local." 
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à 
forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer 
afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do 
Tocantins. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER 
FAVORÁVEL. 
projeto. 
VOTO: 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos ndré M. Oliveira 
Relator 
Viviane reu Custódio 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa siri 
Parque do Buritis - Divinopolts -TO CEP 77.670-000 
Tone i63• 3'í3t-1301 
www.divInopolisdotocantins.to.leg 
Q.D3 cam.vereadores_divinopolis_to 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINCIPOLIS 
()fitftu :. do munic(pia passa por ;alui 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Valdiv ) n Alves Da Silva 
Presidente 
T2.4 4/4 
Rivaldo Barbosa de Souza 
Relator 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa. sin 
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3531-1301 
www.divInopoIisdotocantins.to.leg br 
cam.vereadores_divinopolis _to 
iiew^"left 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS -TO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, 
Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
doação de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta Cidade, como 
segue: 
I — Lote n° 28, situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor 
Canaã, Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n° 3958, conforme certidão 
de inteiro teor que integra esta Lei; 
II — O Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula 
de identidade RG n° 713.828 SSP TO, inscrito no CPF sob o n° 007.334.651.96. 
Art. 2° - Fica o Beneficiário (Sr. Marildo Santana) responsável 
por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito no inciso I do 
Artigo 1° desta Lei. 
Parágrafo único — Fica o Beneficiário obrigado a cumprir a 
função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5°, da 
Constituição Federal Pátria de 1988. 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, 
aos 07 dias do mês de novembro de 2023. 
FLÁVIO 
Pr 
111/0 
IGUES SILVA 
Municipal 
orai, 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS -TO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de 
Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. 
O objetivo da presente propositura é a doação do Lote n° 28, 
situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor Canaã, Rua 02, nesta Cidade de 
Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2 (duzentos metros quadrados), de 
propriedade do Município, ao Beneficiário Senhor Marildo Santana, portador da cédula 
de identidade RG n° 713.828 SSP TO, inscrito no CPF sob o n° 007.334.651.96. 
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. 
Atenciosamente, 
qo 
FLÁVIO IGUES SILVA 
Pref itd Municipal 
• 
- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO CIDADE DE DIVINÓPOI,,IS DO TOCANTINS/TO 
Av. Joâo Gualberto n°887 centro Divinópolis do Tocantins/TO 
Fone (063)9987-9056 CEP: 77.670- 000 aldhinopoliste@gmatcom 
Serviços de Registro de Imóveis 
Bei Denise Goma de Abreu Bezerra 
Oficiamo de Registro de Imóveis 
CNS 12.898-3 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Serviços de R- stro de Imóveis 
Pessoas Jurídic comento. 
Tants!' lotas 
Bel. Denise G AbreifEezerre 
Ta e Oficiala 
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO 
Divinópolis do Tocantins-TO 
CERTIFICO, e dou fé que em buscas procedidas no arquivo deste Cartório, a meu cargo 
atendendo solicitação verbal, encontrei no livro n° 2 - Registro Geral, sob o n° 3958, com data de 
27/04/2018, PRENOTAÇÃO n° 12982 — referente a aquisição de uma ÁREA DE TERRENO 
URBANO constituída pelo LOTE n° 28-(vinte e oito) da OUADRA n° 11-(onze) do 
Loteamento Setor Canaã, sito na Rua 02, nesta cidade de Divinópolis do Tocantins/TO, com área 
de 200,00ms2 -(duzentos metros quadrados), com os seguintes LIMITES E 
CONFRONTAÇÕES: FRENTE — 10,00ms-(dez metros), limitando com a Rua 02; FUNDOS — 
10,00ms-(dez metros), limitando com o lote n° 07; LADO DIREITO — 20,00ms-(vinte metros), 
limitando com o lote n° 27; LADO ESQUERDO — 20,00ms-(vinte metros), limitando com o lote 
n° 29. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS/TO com sede nesta cidade na Av. Sebastião B. Santos n° 606, centro, inscrita no 
CNPJ sob o n° 24.851.461/0001-36. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2 - Fichas, Matricula 
3864, desta Serventia, com data de 27/03/2018. EMOLUMENTOS: R$ 42,47 TFJ: R$ 7,08 
Func: R$ 9,45 ISS: R$ 2,12 Total: R$ 61,12. SELO DE FISCALIZAÇÃO: 128983AAA039998-
RRM. Dou fé. Divinópolis do Tocantins/TO, At de N. embro de 2023. 
Yd. 
.4117 4
Bel. Denise Go ,s de Abreu Bezerra 
Oficiala de Registro 
poS8 de Ma°
DeNalt° 
Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 06/11/2023 - cujo resultado é o seguinte: HASH NEGATIVO: 
4b4c.0365.9fd2.78c2.abbc.41a2.d53a.edb0.14b2.c50a • 
Cl No do Selo: 1289133AAA164655-715 
Confirme Autenticidade em: https://glse.t3to.jus.br/Glse/qr?c=128963AAA1646558w=TIS 
Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa FundvII: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Tota4: R$ 52,72 
Página 1/1 
• 3 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR . 
JUSTIÇA ELEITORAL 
TITULO ELEITORAL 
{ NOME DO ELO FOR 
M NRILDO SANTANA 
DATA DE NASCIMENTO] E 
05/07/1981 
[INSCRIÇÃO 
038222772798 
[ZONA 
007 1101 
- MJNICiPIO 1UF 
OVINCIPOLIS DO TOCANTINS I [
DATA DE EUS& --
22106/2023 
CAREIRA NACION4IDE WILTÀCÃO1.7111W IJG 
MAR& DO SANTANA 
rE2MISODECOk.DUr.C" ,
04/12/2009 
osionisel PORTO NAC1ONALMO 
08/02/2023 • 2S22 
713828 SSP TO 
CO?.334.831-98 
SRASILEIRO 
DIRIGES SAN3A3A DE JESUS 
0l0033 
'33. 33 10/037323 Se ~IS 10/03Q333 
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PALMAS. TO 
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33E-3133111t 03113.1, 
784511355515 
TCO29359fl4 
A FRANCISCA DA SILVA 
DES SANTANA DE JESUS 
Eleitoral emitido às 15:51 de 
-12023 com identificação biométrica 
- -,:nticidade deste documento podetá ser confirmada na página do 
- Superior Eleitoral na intemet, no endereço: www.tse.jus.br por 
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