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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2023: "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins."
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2023 
"Concede a Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos Vereadores, do Presidente 
e da remuneração dos servidores público 
da Câmara Municipal de Divinópolis do 
Tocantins." 
OZIAS TELES DOS SANTOS, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 
114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos 
termos que segue: 
LEI: 
Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período 
de 2022, no total acumulado de 7% (sete por cento), calculados sobre o seu valor 
bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição 
Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara 
Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. 
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o 
apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro 
de 2021 a dezembro de 2022. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações 
Orçamentárias próprias e específicas. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de Janeiro de 2023. 
Divinópol 9 Tocantins, 15 de fevereiro de 2023. 
IGOR CARVALHO DOS SANTOS 
Vereador 
Avenida Divino Luiz Costa. sín 
Parque do Buritis - Divíniepolis:.:70 CEP 77.670-000 
eine 63 3531-1301 
wwwdivinopolisdotocantins.to.leg.br 
O cam.vereadores_divinopolis_to 
CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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DOMIN . IL DE SOUSA 
Vereadora 
LUIZ AIRES MARINHO 
Vereador 
VALD - A ALVES DA SILVA 
Vereador 
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LAURA DINALMY V. DE ABREU 
Vere 
VIVIAN E ABREU CUSTODIO 
Vereadora 
ARLOS ANDRE M. OLIVEIRA 
Vereador 
INÇA149/170 BARBOSA DE SOUZA 
Vereador 
Avenida Divino Luiz Costa. sin ' • 
Parque do SUMIS - Divinopolis -TO CEP 1.670-000 
Fone (63) 3531-1301 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINOPOLIS 
0.hitutre do nutnipo 
JUSTIFICATIVA 
Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara foram fixados pela 
Resolução da Câmara n° 001/2020, pelos vereadores da última legislatura e antes das 
eleições municipais, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da 
anterioridade. 
Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em 
seus vencimentos, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos 
seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos 
municipais, que no caso é de 7% (sete por cento), apurado pelo Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo — IPCA, no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. 
Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder 
Legislativo é um direito constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal de 1988, que somente pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa 
privativa de lei, que neste caso, é de competência exclusiva do Poder Legislativo. 
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, 
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. 
Avenida Divino LUIZ Costa. sin 
Parque do Buritis - DivinOpolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3531-1301 
www,wvinopolisdotocantifls.toieo.br 
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