← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2023: "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins." |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
) ( a oNani EZOZCC — — .--- --- XI > x > ri -o r=11 ° > < rn =1 > 6 3 c 0 > 0 > o 0 0 O o0 ) 1 ai oNam. Ezozfrn ) ( 00V1.131321 ( OCIVA021dV •••••• ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOLIS O jutam d manic:pio passa poraiju PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°. 001/2023 "Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente e da remuneração dos servidores público da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins." OZIAS TELES DOS SANTOS, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que segue: LEI: Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2022, no total acumulado de 7% (sete por cento), calculados sobre o seu valor bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações Orçamentárias próprias e específicas. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2023. Divinópol 9 Tocantins, 15 de fevereiro de 2023. IGOR CARVALHO DOS SANTOS Vereador Avenida Divino Luiz Costa. sín Parque do Buritis - Divíniepolis:.:70 CEP 77.670-000 eine 63 3531-1301 wwwdivinopolisdotocantins.to.leg.br O cam.vereadores_divinopolis_to CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ()lidara do municfrki passa par a,Ità - t" ) DOMIN . IL DE SOUSA Vereadora LUIZ AIRES MARINHO Vereador VALD - A ALVES DA SILVA Vereador czatee, / LAURA DINALMY V. DE ABREU Vere VIVIAN E ABREU CUSTODIO Vereadora ARLOS ANDRE M. OLIVEIRA Vereador INÇA149/170 BARBOSA DE SOUZA Vereador Avenida Divino Luiz Costa. sin ' • Parque do SUMIS - Divinopolis -TO CEP 1.670-000 Fone (63) 3531-1301 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS 0.hitutre do nutnipo JUSTIFICATIVA Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara foram fixados pela Resolução da Câmara n° 001/2020, pelos vereadores da última legislatura e antes das eleições municipais, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade. Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus vencimentos, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais, que no caso é de 7% (sete por cento), apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que somente pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência exclusiva do Poder Legislativo. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Avenida Divino LUIZ Costa. sin Parque do Buritis - DivinOpolis -TO CEP 77.670-000 Fone (63) 3531-1301 www,wvinopolisdotocantifls.toieo.br vereadores_dtvinopolcs_to