← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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1111111•11111 -11 ) ( 00V11398 ) ( O0VA08dV ) ( 38 - 00V1131 OCIVA08dV ) ( 00V113f38 OCIVA021dV ) ( 00V113f3d ) ( OCIVA011dV D( cw5tona3 i MIS 30 3 VON3.1.51SSV 'VIDOS ) ) ( OCK013138 OGVAO/idV istniao. 5051M35 SOD119(1d 3 S3CIVOIAL1V svanniud ) ( oavinria ) ( 00VAOIMV ) ( 'D SV0NVN1J 3 SO1N3M5210 ( O0V11313ii ( O0VA08dV ov5inmsNon 3 nusnr :VIVO / EZOZ 10§71/1111M oammassia 013(08d 30 131 SN ozçu 6 , c( ) ( '33X3 ) ( 1931 S110d9N1A10 bernOt, Lr ,/ CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 0.ititAroÃo muniCpo r3ssa por alti: PARECER LEGISLATIVO N° 21/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento Projeto de Lei do Executivo n° 023/2023, de 07 de Novembro de 2023. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: "PARECER QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n°. 023/2023, de iniciativa do Poder Executivo, visando cumprir o devido processo legislativo. O Projeto em análise estabelece que: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta cidade, como segue: I - Lote n°. 16, situado na Quadra n°. 02, Loteamento Setor Canaã, na Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 204,07 m2 (duzentos e quatro vírgula sete metros quadrados), com Registro Geral sob o n°. 3919, conforme certidão de inteiro teor que integra esta Lei. II - A Beneficiária Senhora Fabiola Lima Silva, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.183.836 SSPÍTO, inscrito no CPF, sob o n°. 048.827.401-09. Art. 2° Fica a Beneficiária. (Fabiola Lima Silva) responsável por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito nos incisos I do Artigo 1° desta Lei. O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de cópias aos Nobres Vereadores. Em apertada síntese é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. / A Avenida Divino Luiz Costa. sin Parque do Buntts - Divinapolts -TO CEP 77670.000 Fone (63) 3531-1301 r irn` ?nu , wwwdivtnoposduioCaf1tiflS.tOl99.br ) cam.vore3dores_divinopolisio o ao CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 0,f;tra d rriunik :rlo rassu por aLlik: Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, da Constituição Federal, vejamos: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local." Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins. Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER FAVORÁVEL. projeto. VOTO: Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Laura Dinalmy V. de Abreu Presidente , CarloS André M. Oliveira Relator Viviane IÇI. d€ Abreu Custódio Vogal Avenida Divino Lua Costa. sin r •• vn (-g P ,, glO °Do Fone ¡63) 3531-1301 www.divinopoltsdotocantins.to.leg.br cam.vereadorm_divinopolis_to 1e$!*, , # CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Ofuturo do município passa por aquí COMISSÃO FINANÇA E ORÇAMENTO Valdij ‘ves Da Silva Presidente "•1; R42-, C/C/ 'd Barbosa de Souza Relator Luiz Aires Marinho Vogal Avenida Divino Luiz Costa, sin Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000 Fone 53 3531-1301 www.divinopolisdotocantins toleg br cam.vereadores_divinopolis_to PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N21 023/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta Cidade, como segue: I — Lote n° 16, situado na Quadra n° 02, Loteamento Setor Canaã, Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), área de 204,07M2 (duzentos e quatro vírgula zero sete metros quadrados), com Registro Geral sob o n° 3919, conforme certidão de inteiro teor que integra esta Lei; II — A Beneficiária Senhora Fabiola Lima Silva, portadora da cédula de identidade RG n° 1.183.836 SSP-TO, inscrita no CPF sob o n°048.827.401- 09. Art. 2° - Fica a Beneficiária (Sra. Fabiola Lima Silva) responsável por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito no inciso I do Artigo 1° desta Lei. Parágrafo único — Fica a Beneficiária obrigada a cumprir a função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5°, da Constituição Federal Pátria de 1988. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de novembro de 202 FLÁVIO Pre (Wit) IGUES SILVA Municipal orei% er: PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! • • Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. O objetivo da presente propositura é a doação do Lote n° 16, situado na Quadra n° 02, Loteamento Setor Canaã, Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), área de 204,07M2 (duzentos e quatro vírgula zero sete metros quadrados), de propriedade do Município, à Beneficiária Senhora Fabiola Lima Silva, portadora da cédula de identidade RG n° 1.183.836 SSP-TO, inscrita no CPF sob o n°048.827.401-09. Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. Atenciosamente, Ia' FLÁVIO GUES SILVA Prefe Municipal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PARAIS() DO TOCANTINS/TO CIDADE DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO Av. João Gualberto n° 887 centro Divinópolis do Tocantins/TO Fone (063)9987-9056 CEP: 77.670 - 000 cridivinopiaisto@gen~ead.i • Serviços de Registro de Imóveis Bel. Denise GOMeS de Abreu Bezerra Oficiamo de Registro de Imóveis CNS 12.898-3 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Serviços de Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos Tabelionatos de Notas , Bel. Denise Gomes de Abreu Bezerra TabeHá e (Molete COMARCA DE PARAIS° DO TCCANTINS-TO Divinópolis do Tocantins-TO CERTIFICO, e dou fé que em buscas procedidas no arquivo deste Cartório, a meu cargo atendendo solicitação verbal, encontrei no livro tf 2 - Registro Geral, sob o n° 3919, com data de 26/04/2018, PRENOTAÇÃO n° 12982 — referente a aquisição de uma ÁREA DE TERRENO URBANO constituída pelo LOTE n° 164dezesse1s) da OUADRA 02-(doisl, do Loteamento Setor Canaã, sito na Rua 02, nesta cidade de Divinópolis do Tocantins/TO, com área de 204,07m2-(duzentos e quatro vírgula zero sete metros quadrados), com os seguintes LIMITES E. CONFRONTAÇÕES: FRENTE — 7,30ms-(sete metros e trinta centímetros), limitando com a Rua 02; FUNDOS — 10,30ms-(dez metros e trinta centímetros), limitando com o lote 15; LADO DIREITO — 17,00ms-(dezessete metros), limitando com a Rua 09; LADO ESQUERDO — 20,00ms-(dezessete metros), limitando com o lote 17; CHANFRO DIREITO — 4,71ms-(quatro metros e setenta e um centímetros). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVENÕPOLIS DO TOCANTINS/TO. com sede nesta cidade na Av: Sebastião B. Santos n° 606, centro, inscrita no CNPJ sob o n° 24.851.461/0001-36. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2 - Fichas, Matricula 3864, desta Serventia, com data de 27/03/2018. EMOLUMENTOS: R$ 42,47 TFJ: R$ 7,08 Func: R$ 9,45 ISS: R$ 2,12 Total: R$ 61,12. SELO DE FISCALIZAÇÃO: 128983AAA039895-SRW. Dou fé. Divinópolis do Tocantins/TO, 19 de Outubro de 2023. , Bel. DenisíGomes de Abreu Bezerra Oficiala de Registro IT ela Pires da Silva lingESCP3Veige Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 19/10/2023 -cujo resultado é o seguinte: HASH NEGATIVO: . 45b6.1e79.e900.8de0.6178.9b2d.231b.e805.d357.2d5e. a 0.. N. do Selo: 126983AAA163663-PRC Confirme Autenticidade em: https://glse.kito.jus.br/Gise/qr7ca128983AAA163663&v=PRC , Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: L$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Total: RS 32,72 Página 1/1 VAUDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ercitt" REGISTRO 1.1831136 NOME FABFOLA LIMA SILVA RUAÇÂO JOSUÉ DO NASCIMENTO SILVA StLVANA LIMA DAT* CE ECPEDI~ 30/12/2009 NAWRALOADE DATA DE NASCIMENTO DOM ELIZEU-PA 17/09/1996 socmmGem C:t 1._. • 12SC N'12.353, Lv A-14, Fts 224V, Exp 23/04/2001 Dom Elizeu -PA - CPF Emtco, OR 2900.5 O I N. 1.116 DE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA '- INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO N TuR TrTUtAR •••••