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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera a Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Divinópolis do Tocantins e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

(X) 011211111a EZOZ/C515-7- 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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PARECER LEGISLATIVO N°003/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação, 
Saúde e Assistência Social 
Projeto de Lei Municipal n°001/2023, 15 de Fevereiro de 2023, 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "Parecer acerca da Alteração da 
Lei N°. 579/2017, de 02 de Janeiro de 2017, 
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do 
Poder Executivo do Município de Divinópolis do 
Tocantins — TO e dá outras providências." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei Municipal n°. 001/2023, de iniciativa do 
Poder Executivo, que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de 
Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1 0.0 art. 6° da Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 6°. (...) 
1.10. Secretaria Municipal da Indústria e Comércio; 
1.10.1. Gabinete do Secretário; 
1.10.2. Coordenador de Indústria e Comércio;" 
) 
Art. 4°. Fica alterado o anexo IV da Lei n°. 579/2017, de 02 de janeiro 
de 2017. 
(-..) 
É o sucinto relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal, vejamos: 
Avenida Durmo Luz Costa. sia 
Parque do atalhe - Cnvinopolis »TO CEP 77,670-000 
Fone (63) 3531-1301 
www.divinopolisdotocartins to leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
()futuro do trtunicfpio passa por aqui 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Alexandre de Moraes expõe que "interesse local refere-se aos 
interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do 
município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou 
geral (União)." (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9 a
ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740). Assim, a matéria constante na proposta, que 
trata da organização da administração pública municipal, se adéqua efetivamente à 
definição de interesse local. 
A respeito da iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma 
vez que o projeto de lei apresentado propõe alterações na estrutura administrativa 
do Poder Executivo, tem-se por adequada a iniciativa do Prefeito. 
Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagrar o Processo 
Legislativo. 
Cabe ressaltar que, além do atendimento da competência e da 
iniciativa, o projeto que verse sobre a criação de cargos públicos ou sobre a 
estrutura de carreiras deve demonstrar o cumprimento de requisitos de ordem 
orçamentária, previstos no artigo 169, § 1°, da CF/88, e na Lei Complementar 
Federal n° 101/00. 
Prevê o artigo 169, caput e § 1°, da CF/88: 
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá 
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou 
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão 
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e 
entidades da administração direta ou indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só 
poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela 
Emenda Constitucional n° 19, de 1998) 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para 
atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998) 
Avenida Divino Luiz Costa. si!) 
Parque do Buritis, - Devinopolis -TO C 
Fone t63> 3531-1301 
77 570-000 
ffivwdivinopolisdotocantins to leg.br 
canvereadoresfinnnopolis_to 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS Ofaturo SD municrto passa por:alui 
II - se houver autorização especifica na lei de diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as 
sociedades de economia mista.". 
A Lei Complementar n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
exige, para criação de despesas de caráter contínuo, como no caso em tela, a 
demonstração do impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas de 
que há disponibilidade financeira e orçamentária para suportar os novos gastos 
públicos. 
É salutar que a normatização da Administração Pública sempre deverá 
respeitar aos Princípios da Administração Pública, especialmente no que tange ao 
artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, 
destacando-se sua inteligência: 
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte: 
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis 
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos 
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
I/ - a investidura em cargo ou emprego público depende de 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade 
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre 
nomeação e exoneração;" 
A justificativa esclarece que "No decorrer dos últimos anos 
vislumbrou-se uma grande procura de empresas e indústrias buscando alotar￾se no Município (...). Além de retificar a tabela de Remuneração dos Cargos 
Comissionados e Funções Gratificadas dos Profissionais da Educação Básica 
de Divinópolis do Tocantins" 
No mais, como se trata de demanda envolvendo a organização 
administrativa do Poder Executivo Municipal, deve-se destacar que, em termos 
gerais, não há inconstitucionalidades flagrantes que impeçam a deliberação da 
matéria em Plenário. 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade 
do projeto. 
Ave
Parque d 
Fone (63)3 
TO CEP 77 
494 ifka - o
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www.divinopolisdowcanum, to leg br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
inssa por .tilLt 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
VOTO: 
Lei. 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos André M. Oliveira 
Relator 
Viviane Mdé Abreu Custódio 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Valdi A s Da Silva 
Presidente 
PLIMIld9 
Rivaldo Barbosa de Souza 
Relatora 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa stn 
Parque do Buritis - Dtvin000lis -TO CEP 77670-000 
Fone (63) 3531-1301 
www divinopobsdotocantms.to.leg.br 
cantvereadores_divinopolos_to 
CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOL1S 
Ofittury do munidpo posso por arfui 
COMISSÃO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
Rivaldo Barbosa de Souza 
Presidente 
1 1110-1L -r4
Luiz Aires Marinho 
Re tor 
Carlos 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa, s/n 
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3631-1301 
www divinopollsclatocantins.to leg.br 
cam.vereadores_divinapolis_to 
( 5E ONdni Ezotrr 
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( OGVACllicIti 
) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
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ao 0 0 
C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
0131'021d 30 131 5N 
ri 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
te 
PREFEITURA DE 
DIVINOPOUS 
DO TOCANTINS frp"12~4
O DESPE? TARDE UM NOVO TEMPO! 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°001, 15 de fevereiro de 2023. 
Altera a Lei n°579/2017, de 02 de janeiro 
de 2017, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional do Poder Executivo do 
Município de Divinópolis do Tocantins e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, 
Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei 
• Art. 1° O art. 6° da Lei n° 579/2017, de 02 de janeiro de 2017, 
Passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 6° 
1.10 Secretaria Municipal da Indústria e Comércio; 
1.10.1. Gabinete do Secretário; 
1.10.2. Coordenador de indústria e comércio; " 
Art. 2° A Lei n° 579/2017, de 02 de janeiro de 2017, Passa a 
vigorar acrescida dos seguintes artigos: 
"Art. 14-A Compete a Secretaria Municipal da Indústria e 
Comércio: 
I — Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do 
Município através do fomento à Indústria e Comércio, visando à 
implantação ou expansão de negócios; 
II - Desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação 
de negócios na área industrial e comercial; 
III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios 
e empreendimentos no Município; 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
r4b,
PREFETILIPA DE lia , aio 
DIVINõPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTA. DE UP4 NOVO TEMPOI 
IV - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos 
à instalação de empresas, como isenção de impostos, 
realização de obras de infraestrutura e outras; 
V - Articular-se com a Região para formação de parcerias em 
projetos regionais; 
VI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de 
negócios de interesse do Município; 
VII - Coordenar ações de formação de cooperativas, 
associações, condomínios industriais e a organização de distrito 
industrial; 
VIII - Desenvolver missões empresariais e missões de captação 
de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de 
empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de 
comércio e serviços; 
IX - Coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, 
indústria, serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e 
desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o 
incremento de negócios; 
X - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de 
desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de 
serviços no Município; 
Art. 14-B A Secretaria será dirigida pelo Secretário da Indústria 
e Comércio, cargo de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre 
brasileiros de ilibada reputação, com conhecimento da Indústria 
e Comércio local." 
Art. 14-C É o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I — remanejar, transpor, transferir ou utilizar as 
dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, 
mantendo-se: 
a) o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, 
modalidades de aplicação e identificadores de uso; 
b) a classificação funcional-programática, expressa 
por categoria de programação, em seu menor nível, 
inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os 
objetivos; 
II — abrir crédito adicional especial destinado à 
implantação e manutenção da Secretaria Municipal da 
Indústria e Comércio; 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divindpolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
*4 0 
PREFEITURA DE .1111. 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM MOVO TEMPO! 
III — prover a Secretaria Municipal da Indústria e 
Comércio do pessoal necessário ao seu funcionamento. 
Art. 3°O anexo Ida Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017, 
passa a vigorar, acrescido da seguinte redação: 
"Anexo I 
ANEXO 1— ÚNICO DE 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO 
QUANT REMUNERAÇÃO EM R$ 
1 — Gabinete do Secretário 
da Indústria e Comércio 
Secretário Municipal da 
Indústria e Comércio 
01 3.000,00 
Coordenador Municipal da 
Indústria e Comércio 
01 2.500,00 
Art. 4° - fica alterado o anexo IV da lei n° 579 /2017, de 02 de 
janeiro de 2017; 
Art. 5° - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —TO, 
aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. 
rLÁvio kOqIkIGUES SILVA 
Prefeito 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
ANEXO IV DA LEI 579 /2017, de 02 de janeiro de 2017; 
@S t , 
PPEFEITURA GE 
DIV1NOPOUS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UAI NOVO TEMPO? 
Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas 
dos Profissionais da Educação Básica de Divinópolis do Tocantins — TO. 
• 
Projeto de Lei n° 001 /2023, de 15 de fevereiro de 2023 
Cargo 
Vagas 
Carga 
horária 
Remuneração dos CARGOS COMISSIONADOS 
Vencimento 1:3ratificação TOTAL 
Diretor de Escola - 
MÓDULO I 
2 180 
Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
10% Remuneração de PNII
Contrato + 10% 
Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
10% Remuneração de
Carreira + 10% 
Diretor de Escola — 
MÓDULO II 
5 
t 
180 
Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
12% Remuneração de PNII
Contrato + 12% 
Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
12% Remuneração de 
Carreira + 12% 
Inspetor Escolar 1 180 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
- Remuneração de 
Carreira 
Supervisor Escolar 1 180 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
Remuneração de 
Carreira 
Orientador Educacional 
Escolar 
3 180 
à 
Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
Remuneração de 
Carreira 
Coordenador 
Pedagógico 
22 180 Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
Remuneração de PNII 
Contrato 
1 138 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
Remuneração de 
Carreira 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS 
s„..4 427., 
PREFEITURA DE a 
DWINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTAI. DE UM MOVO MOO 
16 180 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
Remuneração de 
Carreira 
Coordenador de 
Secretaria — PNII 
1 180 Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comistionado 
Remuneração de PNII 
Contrato 
Coordenador de 
Alimentação Escolar￾PNII 
1 152 
k 
Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
zonforrne carga horária 
- Remuneração de PNII 
Contrato conforme 
carga horária 
Coordenador de Apoio 
Escolar - PNII 
2 180 Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
- Remuneração de PNII 
Contrato 
Coordenador de Apoio 
Escolar - ASG 
05 180 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
50% Remuneração de Carreir 
+ 50% 
Coordenador de Apoio 
Escolar Assistente 
Administrativo 
2 180 Remuneração Assist. 
Administrativo Escolar 
40% Assist. Administrativo 
Escolar + 40% 
Coordenador de 
Biblioteca Escolar - ASG 
02 180 Remuneração de 
Carreira/Efetivo￾Comissionado 
50% Remuneração de Carrei 
+ 50% 
Secretária Escolar— 
P NU 
02 '180 Remuneração de 
Professor PNII 
Contrato/Comissionado 
Remuneração de PNII 
Contrato 
Secretária Escolar - 
Assistente 
Administrativo 
05 180 Remuneração Assist. 
Administrativo Escolar 
40% Assist. Administrativo 
Escolar + 40% 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - DivinópOlis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
.41:" * 
PREFEITURA DE se
DDO TOCANTINS 11"" 
O WSPEOTAR DE UM NOVO Maar 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva 
obter autorização, na forma preconizada na Lei Orgânica Municipal, de Lei que 
"ALTERA A LEI N° 579/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
No decorrer dos últimos anos vislumbrou-se uma grande procura 
de empresas e indústrias buscando alocar-se no Município. É de conhecimento de 
todos, Munícipes e Nobres 'Vereadores, o enorme crescimento em todas as áreas 
mercantis que buscam nosso Município para implantação de indústrias e comércios. 
Assim, com o intuito de especializar o atendimento nesse setor, 
que vem gerando belos frutos ao Município, tendo em vista a grande mão de obra 
gerada aos munícipes, à arrecadação de impostos e o consequente crescimento do 
nosso Município, que propomos aos Nobres Vereadores a Criação da Secretaria 
Municipal da Indústria e Comércio. 
A Secretária terá por fim as atribuições previstas no Art. 2° do 
presente Projeto de Lei, que se mostram de grande relevância para o crescimento, 
desenvolvimento e bem estar da nossa comunidade e de nosso Município. 
Noutro ponto também, apresentamos também o Tabela de 
Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos 
Profissionais da Educação Básica de Divinópolis do Tocantins — TO 
Dianth de sua importância, espera-se a aprovação 
unânime deste projeto de lei. 
Divinópolis do TocantinsÍTO, aos 15 de fevereiro de 2023 
FLíVls 1D510UE5 SILVA 
Pre eito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 

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