← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Altera a Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Divinópolis do Tocantins e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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PARECER LEGISLATIVO N°003/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação,
Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Municipal n°001/2023, 15 de Fevereiro de 2023,
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: "Parecer acerca da Alteração da
Lei N°. 579/2017, de 02 de Janeiro de 2017,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Executivo do Município de Divinópolis do
Tocantins — TO e dá outras providências."
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei Municipal n°. 001/2023, de iniciativa do
Poder Executivo, que está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece que:
Art. 1 0.0 art. 6° da Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6°. (...)
1.10. Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
1.10.1. Gabinete do Secretário;
1.10.2. Coordenador de Indústria e Comércio;"
)
Art. 4°. Fica alterado o anexo IV da Lei n°. 579/2017, de 02 de janeiro
de 2017.
(-..)
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, vejamos:
Avenida Durmo Luz Costa. sia
Parque do atalhe - Cnvinopolis »TO CEP 77,670-000
Fone (63) 3531-1301
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOLIS
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"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
Alexandre de Moraes expõe que "interesse local refere-se aos
interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do
município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou
geral (União)." (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9 a
ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740). Assim, a matéria constante na proposta, que
trata da organização da administração pública municipal, se adéqua efetivamente à
definição de interesse local.
A respeito da iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma
vez que o projeto de lei apresentado propõe alterações na estrutura administrativa
do Poder Executivo, tem-se por adequada a iniciativa do Prefeito.
Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagrar o Processo
Legislativo.
Cabe ressaltar que, além do atendimento da competência e da
iniciativa, o projeto que verse sobre a criação de cargos públicos ou sobre a
estrutura de carreiras deve demonstrar o cumprimento de requisitos de ordem
orçamentária, previstos no artigo 169, § 1°, da CF/88, e na Lei Complementar
Federal n° 101/00.
Prevê o artigo 169, caput e § 1°, da CF/88:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
Avenida Divino Luiz Costa. si!)
Parque do Buritis, - Devinopolis -TO C
Fone t63> 3531-1301
77 570-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOLIS Ofaturo SD municrto passa por:alui
II - se houver autorização especifica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.".
A Lei Complementar n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
exige, para criação de despesas de caráter contínuo, como no caso em tela, a
demonstração do impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas de
que há disponibilidade financeira e orçamentária para suportar os novos gastos
públicos.
É salutar que a normatização da Administração Pública sempre deverá
respeitar aos Princípios da Administração Pública, especialmente no que tange ao
artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988,
destacando-se sua inteligência:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos
em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
I/ - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;"
A justificativa esclarece que "No decorrer dos últimos anos
vislumbrou-se uma grande procura de empresas e indústrias buscando alotarse no Município (...). Além de retificar a tabela de Remuneração dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas dos Profissionais da Educação Básica
de Divinópolis do Tocantins"
No mais, como se trata de demanda envolvendo a organização
administrativa do Poder Executivo Municipal, deve-se destacar que, em termos
gerais, não há inconstitucionalidades flagrantes que impeçam a deliberação da
matéria em Plenário.
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade
do projeto.
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TO CEP 77
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer
favorável.
VOTO:
Lei.
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Laura Dinalmy V. de Abreu
Presidente
Carlos André M. Oliveira
Relator
Viviane Mdé Abreu Custódio
Vogal
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO
Valdi A s Da Silva
Presidente
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Rivaldo Barbosa de Souza
Relatora
Luiz Aires Marinho
Vogal
Avenida Divino Luiz Costa stn
Parque do Buritis - Dtvin000lis -TO CEP 77670-000
Fone (63) 3531-1301
www divinopobsdotocantms.to.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOL1S
Ofittury do munidpo posso por arfui
COMISSÃO: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Rivaldo Barbosa de Souza
Presidente
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Luiz Aires Marinho
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Carlos
Vogal
Avenida Divino Luiz Costa, s/n
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
Fone (63) 3631-1301
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C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
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PREFEITURA DE
DIVINOPOUS
DO TOCANTINS frp"12~4
O DESPE? TARDE UM NOVO TEMPO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°001, 15 de fevereiro de 2023.
Altera a Lei n°579/2017, de 02 de janeiro
de 2017, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do
Município de Divinópolis do Tocantins e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga
a seguinte Lei
• Art. 1° O art. 6° da Lei n° 579/2017, de 02 de janeiro de 2017,
Passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6°
1.10 Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
1.10.1. Gabinete do Secretário;
1.10.2. Coordenador de indústria e comércio; "
Art. 2° A Lei n° 579/2017, de 02 de janeiro de 2017, Passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 14-A Compete a Secretaria Municipal da Indústria e
Comércio:
I — Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do
Município através do fomento à Indústria e Comércio, visando à
implantação ou expansão de negócios;
II - Desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação
de negócios na área industrial e comercial;
III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios
e empreendimentos no Município;
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
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DIVINõPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTA. DE UP4 NOVO TEMPOI
IV - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos
à instalação de empresas, como isenção de impostos,
realização de obras de infraestrutura e outras;
V - Articular-se com a Região para formação de parcerias em
projetos regionais;
VI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de
negócios de interesse do Município;
VII - Coordenar ações de formação de cooperativas,
associações, condomínios industriais e a organização de distrito
industrial;
VIII - Desenvolver missões empresariais e missões de captação
de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de
empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de
comércio e serviços;
IX - Coordenar e executar promoções de apoio ao comércio,
indústria, serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e
desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o
incremento de negócios;
X - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de
desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de
serviços no Município;
Art. 14-B A Secretaria será dirigida pelo Secretário da Indústria
e Comércio, cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre
brasileiros de ilibada reputação, com conhecimento da Indústria
e Comércio local."
Art. 14-C É o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I — remanejar, transpor, transferir ou utilizar as
dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA,
mantendo-se:
a) o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b) a classificação funcional-programática, expressa
por categoria de programação, em seu menor nível,
inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os
objetivos;
II — abrir crédito adicional especial destinado à
implantação e manutenção da Secretaria Municipal da
Indústria e Comércio;
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divindpolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
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PREFEITURA DE .1111.
DIVINOPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM MOVO TEMPO!
III — prover a Secretaria Municipal da Indústria e
Comércio do pessoal necessário ao seu funcionamento.
Art. 3°O anexo Ida Lei n°579/2017, de 02 de janeiro de 2017,
passa a vigorar, acrescido da seguinte redação:
"Anexo I
ANEXO 1— ÚNICO DE
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
QUANT REMUNERAÇÃO EM R$
1 — Gabinete do Secretário
da Indústria e Comércio
Secretário Municipal da
Indústria e Comércio
01 3.000,00
Coordenador Municipal da
Indústria e Comércio
01 2.500,00
Art. 4° - fica alterado o anexo IV da lei n° 579 /2017, de 02 de
janeiro de 2017;
Art. 5° - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —TO,
aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.
rLÁvio kOqIkIGUES SILVA
Prefeito
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
ANEXO IV DA LEI 579 /2017, de 02 de janeiro de 2017;
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DIV1NOPOUS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UAI NOVO TEMPO?
Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
dos Profissionais da Educação Básica de Divinópolis do Tocantins — TO.
•
Projeto de Lei n° 001 /2023, de 15 de fevereiro de 2023
Cargo
Vagas
Carga
horária
Remuneração dos CARGOS COMISSIONADOS
Vencimento 1:3ratificação TOTAL
Diretor de Escola -
MÓDULO I
2 180
Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
10% Remuneração de PNII
Contrato + 10%
Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
10% Remuneração de
Carreira + 10%
Diretor de Escola —
MÓDULO II
5
t
180
Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
12% Remuneração de PNII
Contrato + 12%
Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
12% Remuneração de
Carreira + 12%
Inspetor Escolar 1 180 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
- Remuneração de
Carreira
Supervisor Escolar 1 180 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
Remuneração de
Carreira
Orientador Educacional
Escolar
3 180
à
Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
Remuneração de
Carreira
Coordenador
Pedagógico
22 180 Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
Remuneração de PNII
Contrato
1 138 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
Remuneração de
Carreira
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS
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PREFEITURA DE a
DWINOPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTAI. DE UM MOVO MOO
16 180 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
Remuneração de
Carreira
Coordenador de
Secretaria — PNII
1 180 Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comistionado
Remuneração de PNII
Contrato
Coordenador de
Alimentação EscolarPNII
1 152
k
Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
zonforrne carga horária
- Remuneração de PNII
Contrato conforme
carga horária
Coordenador de Apoio
Escolar - PNII
2 180 Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
- Remuneração de PNII
Contrato
Coordenador de Apoio
Escolar - ASG
05 180 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
50% Remuneração de Carreir
+ 50%
Coordenador de Apoio
Escolar Assistente
Administrativo
2 180 Remuneração Assist.
Administrativo Escolar
40% Assist. Administrativo
Escolar + 40%
Coordenador de
Biblioteca Escolar - ASG
02 180 Remuneração de
Carreira/EfetivoComissionado
50% Remuneração de Carrei
+ 50%
Secretária Escolar—
P NU
02 '180 Remuneração de
Professor PNII
Contrato/Comissionado
Remuneração de PNII
Contrato
Secretária Escolar -
Assistente
Administrativo
05 180 Remuneração Assist.
Administrativo Escolar
40% Assist. Administrativo
Escolar + 40%
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - DivinópOlis do Tocantins-TO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
.41:" *
PREFEITURA DE se
DDO TOCANTINS 11""
O WSPEOTAR DE UM NOVO Maar
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva
obter autorização, na forma preconizada na Lei Orgânica Municipal, de Lei que
"ALTERA A LEI N° 579/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
No decorrer dos últimos anos vislumbrou-se uma grande procura
de empresas e indústrias buscando alocar-se no Município. É de conhecimento de
todos, Munícipes e Nobres 'Vereadores, o enorme crescimento em todas as áreas
mercantis que buscam nosso Município para implantação de indústrias e comércios.
Assim, com o intuito de especializar o atendimento nesse setor,
que vem gerando belos frutos ao Município, tendo em vista a grande mão de obra
gerada aos munícipes, à arrecadação de impostos e o consequente crescimento do
nosso Município, que propomos aos Nobres Vereadores a Criação da Secretaria
Municipal da Indústria e Comércio.
A Secretária terá por fim as atribuições previstas no Art. 2° do
presente Projeto de Lei, que se mostram de grande relevância para o crescimento,
desenvolvimento e bem estar da nossa comunidade e de nosso Município.
Noutro ponto também, apresentamos também o Tabela de
Remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos
Profissionais da Educação Básica de Divinópolis do Tocantins — TO
Dianth de sua importância, espera-se a aprovação
unânime deste projeto de lei.
Divinópolis do TocantinsÍTO, aos 15 de fevereiro de 2023
FLíVls 1D510UE5 SILVA
Pre eito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO