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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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PARECER LEGISLATIVO N° 030/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei do Executivo n° 032/2023, de 24 de Novembro de 2023. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER QUE DISPÕE SOBRE A 
DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
n RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei n°. 032/2023, de iniciativa do Poder Executivo, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO 
de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta cidade, como segue: 
I - Lote n°. 27, situado na Quadra n°. 11, Loteamento Setor Canaã, na 
Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 200,00 m2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n°. 3957, conforme certidão de 
inteiro teor que integra esta Lei. 
II - O Beneficiário Senhor Cloves Leite de Araújo, portador da cédula de 
identidade RG n°. 633.432 SSPTTO, inscrito no CPF sob o n°. 001.300.181-71. 
fr
Art. 2° Fica o Beneficiário (Cloves Leite de Araújo) responsável por todos 
os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito nos incisos I do Artigo 1° 
desta Lei. 
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de 
forma legal e a propositura foi encaminhada a estas Comissões, com a distribuição de 
cópias aos Nobres Vereadores. 
Em apertada síntese é o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Avenida Divino Lua Costa. sin 
Paicrue do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77 670-000 
Fone 63) 3531-1301 
wsw.divinopollsdotocantinsio.letbr 
ü "" canvereadores_divinopolis 
raN 
C71ez—o ! k., 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
O ut.ru passa por :1114. 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal, vejamos: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da 
Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local." 
Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, quer quanto à iniciativa do Projeto de Lei, quer quanto à 
forma de encaminhamento do mesmo à Casa de Leis, não havendo também qualquer 
afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Divinópolis do 
Tocantins. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram EMITIR PARECER 
FAVORÁVEL. 
projeto. 
VOTO: 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Laura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carld André M. Oliveira 
Relator 
Viviane reu Custódio 
Vogal 
Avenida Divino Lua Costa. sin 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.070-000 
Fone (63) 3531-1301 
www.divinopolisdotfxantins.to.leg.br 
O cantvereadores_divinopolis_to 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
Ofituro do municirio 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Valdi es Da Silva 
Presidente 
kia o arbosa de Souza 
Relator 
t/6‘ 7
C 4- 4 —'12:2-145 )
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Luiz Costa, siri 
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000 
Fone (63) 3631-1301 
www.divinopolisdolocantinsio,leg.br 
cam.voreadoretdivinopolis _to 
offirra. 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°032/2023, DE 24 DE NOVEMBRODE 2023 
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO DE DIVINÕPOLIS DO 
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINóPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
a doação de 01(um) terreno urbano, situado no Setor Canaã desta Cidade, como 
segue: 
I — Lote n° 27, situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor 
Canaã, Rua 02, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2
(duzentos metros quadrados), com Registro Geral sob o n° 3957, prenotação 12982 
conforme certidão de inteiro teor que integra esta Lei; 
11-0 Beneficiário Senhor Cloves Leite de Araujo, portador da 
cédula de identidade RG n° 633.432 SSP-TO, inscrito no CPF sob o n° 001.300.181-
71 
Art. 2°- Fica o Beneficiário (Sr.Cloves Leite de Araújo) 
responsável por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel descrito no 
inciso Ido Artigo 1° desta Lei. 
Parágrafo único— Fica o Beneficiário obrigado a cumprir a 
função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5°, da 
Constituição Federal Pátria de 1988. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — 
TO, aos 24 dias do mês de novembro de 2023. 
FLAVIO kainge dip~ Fs.RAMO 900~Pa 
Na Ca 0•Sciall rai.1.134 
RODRIGUES 
SILVA:$8148696187` 
FLAVIO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
•••••t
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevadaapreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de 
Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências. 
O objetivo da presente propositura é a doação do Lote n° 27, 
situado na Quadra n° 11, Loteamento Setor Canaã, Rua 02, nesta Cidade de 
Divinópolis do Tocantins (TO), área de 200,00M2 (duzentos metros quadrados),de 
propriedade do Município, ao beneficiário Senhor Cloves Leite de Araujo, portador 
da cédula de identidade RG n° 633.432 SSP-TO, inscrito no CPF sob o n° 
001.300.181-71. 
Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. 
Atenciosamente, 
FLAVIO ROORa., 
RODRIGUES 
SILVA:88148696187==-W ' 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
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• 
HIDRO FOFTADAil.11,ffiT5AÇÃO , E OPERAÇÃO Sill 
DRO rowra 10 ,080Dwitisamo D63 3028 4074 Msaneemento.com.1 
DEMONSTRATIVO MENSAL DE SERVIÇO DE ÁCUA ) 
¡MATRICULA REFERÊNCIA 'DATA VEI5IKNIC 
; 41825 11 09/2023 1 23/09/2023 !! 
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ELIANA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA 
¡ENDEREÇO 
¡RUA TOCANTINS 843, L - Q \00 - o 
' ¡CENTRO, DIVINOFOL1S 
1/7670000 \ ripo DE FATURAMENTO IICATEGORIAS/ECONOMIAS CONf . .J0 
AGUA 1 RESIDENCIAL 1 
1.20:. 12-58 1113.281.58.1344 . 
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44/23 05/Z3 06/23 67, 23 08/23 MÉDIA 
8 11 14 8 5. 9 : 
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..... :!Lits,!• . 
DATA EMISSÃO FATURA 1/09,4623 LEITURA ANTERIOR 175 
DATA LEITCR A ITVIOR 17/Z6/2023 LEITURA ATUAL 185 
DATA LEITURA 4.,& 15/09/2023 CONSUMO RES101::., 0 
PREV.PROX.LEIr:. . '3/10!^4,?3 CONSUMO MEDIDO :e 
DIAS DE CONS”,. CCNSuIC :-ATURADC is 
.SCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 
. 59.4 ! 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO CIDADE DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO 
• 
Av. João Gualberto n'SW7 centro Divinópolis do Tocantins/TO 
Fone (063)9987-9056 CEP 77 670 -'000 cridivitiopoltsto@gmalLeom 
, Serviços de Registro de Imóveis 
BeL Denise Gomes de Abreu Bezerro 
Oficiais de Registro de Imóveis 
CNS 12.898-3 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Serviços de Registro de Imóveis 
Pessoas Jurldica Documentos 
Taba!' Notas 
Bel. Denise Go de AbretiSezerm 
Tab e Oficiala 
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO 
Divinópolis do Tocantins-TO 
CERTIFICO, e dou fé que em buscas procedidas no arquivo deste Cartório, a meu cargo 
atendendo solicitação verbal, encontrei no livro n°2 - Registro Geral, sob o n° 3957, com data de 
27/04/2018, PRENOTAÇÃO tf 12982 — referente a aquisição de uma ÁREA DE TERRENO 
URBANO constituída pelo LOTE n° 27-(vinte e sete), da QUADRA n° 11-(onze), do 
Loteamento Setor Canaã, sito na Rua 02, nesta cidade de Divinópolis do Tocantins/TO, com área 
de 200,00ms2-(duzentos metros quadrados), com os seguintes LIMITES E 
CONFRONTAÇÕES: FRENTE — 10,00ms-(dez metros), limitando com a Rua 02; FUNDOS — 
10,00ms-(dez metros), limitando com o lote n° 08; LADO DIREITO — 20,00ms-(vinte metros), 
limitando com o lote n° 26; LADO ESQUERDO — 20,00ms-(vinte metros), limitando com o lote 
n° 28. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS/TO. com sede nesta cidade na Av. Sebastião B. Santos n° 606, centro, inscrita no 
CNPJ sob o n°24.851.461/0001-36. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2 - Fichas, Matricula 
3864, desta Serventia, com data de 27/03/2018. EMOLUMENTOS: R$ 42,47 TFJ: R$ 7,08 
Func: R$ 9,45 ISS: R$ 2,12 Total: R$ 61,12. SELO DE FISCALIZAÇÃO: 128983AAA039996-
JMF. Dou fé. Divinópolis do Tocantins/T 24 d ovembro de 2023. 
Bel. Denise t ii es de Abreu Bezerra 
Oficiala de Registro 
n41,48018 pereira de Matos
- • su b stituta 
Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 24/11/2023 - cujo resultado é o seguinte: HASH NEGATIVO: 
7560.7aba.177e.4b87.a893.706Edbbf.9043.667d.6655. 
0. o TI No do Selo: 128983AAA166268-WNK 
Confirme Autenticidade em: httpswgise.tjto.jus.br/Gise/qr14/ =128983~166268801=WNK t•
Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funciva: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Total: R$ 52,72 
Página 1/1 
PCPIDEFL E,C.ECinnin) 
PIREPEITURA MUNICIPAL DE ~Nb/POLIS DO TOCANTINS - TO 
LEI COMPLEMENTAR N°. 249/2002 - de 31 de Dezembro 2002. 
"Institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOIS DO TOCANTINS 
—TO, no uso de suas atribuições legais e de acorde com o artigo 149-A da Constituição 
Federal: faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e EU sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a Contribuição para Custeio de Iluminação 
Pública — CCIP no Município de Divinópolis do Tocantins - TO, destinada ao custeio 
dos serviços de iluminação pública. 
Art. 2°. Considera-se como custeio de serviço de iluminação 
pública o custo decorrente dos serviços com instalação, manutenção, melhoramentos e 
expansão da rede de iluminação pública, além de atividades correlatas. 
§ 1°. Compõem o custo dos serviços de iluminação pública, as 
despesas com estudos, técnicos, bem como as despesas com máquinas, equipamentos e 
demais elementos e gastos necessários à realização dos serviços. 
§ 2°. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica 
encarregada da elaboração da planilha de custo total do serviço de iluminação pública 
deste município. 
Art. 3°. O serviço de iluminação compreende a iluminação de 
vias, logradouros, praças, prédios e outras áreas públicas, situadas no Município. 
Parágrafo Único: Entende-se como serviço de iluminação pública, 
para os efeitos desta Lei, a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede 
de iluminação publica, além de outras atividades a elas correlatas. 
Art. 4°, A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública￾CCIP, incide sobre cada unidade imobiliária autônoma, edificada ou não, e unidade 
não imobiliária ligada à rede de energia elétrica, localizada na zona urbana e de 
expansão urbana deste Município, considerando-se o seguinte: 
I - Unidade imobiliária autônoma: os bens imóveis edificados ou 
não, bem como os apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas, boxes e demais 
unidades em que o imóvel for dividido. 
Sebasaido Borba Santos, 606- Divirto& do Tocantuas -7V Fones 9124168 e 531-1)77 
E-saaritors(ibbo,-;o:tooLeokobr 
• 
• 
PC)IDElt E/CEICITTIVC) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS - TO 
II - Unidade não imobiliária: os bens móveis. permanentes ou 
não tais como bancas, trailers, barracas, palco para shows e assemelhados. 
Art. 5°. O sujeito passivo da Contribuição para Custeio de 
Iluminação Pública - CCIP, é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a 
qualquer título, das unidades imobiliárias autônomas, edificadas ou não, e das unidades 
não imobiliárias ligadas à rede de energia elétrica, situadas neste Município. 
§ I A responsabilidade pelo pagamento da Contribuição para 
Custeio de Iluminação Pública, — CCIP sub roga-se na pessoa do adquirente ou do 
sucessor a qualquer título. 
§ II - São solidariamente responsáveis pelo pagamento da 
contribuição para custeio de Iluminação pública — CCIP, todos aqueles que. por 
qualquer motivo, se encontrem na posse do Imóvel. 
Art. 6°. O custo total do serviço previsto no § 2° do art. 2° desta 
Lei, dividido por 12 (doze), corresponderá ao custo total do serviço do mês. 
§ 1°- O valor mensal de Contribuição para Custeio de 
Iluminação Pública — CCIP de cada contribuinte será o custo total do serviço do mês 
dividido pelo total de unidades imobiliárias e não imobiliárias. 
§ 2°. O valor do custo total do serviço do mês será reajustado 
pela aplicação da Unidade Fiscal do Município. 
Art. 7
0
. A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública — 
CCIP, será lançada mensalmente e, nos casos de imóveis e móveis ligados à rede de 
energia elétrica, poderá ser cobrada juntamente com a fatura de consumo de energia 
elétrica, mediante convênio com a respectiva distribuidora ou concessionária. 
§ 1°. Nos demais casos, a Contribuição para Custeio de 
Iluminação Pública — CCIP será arrecadada conforme posterior regulamentação. 
§ 2°. Os prazos de vencimento da Contribuição para Custeio de 
Iluminação Pública — CCIP, será previsto em regulamento. 
§ 3°- A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública — 
CCIP, não paga no vencimento incidirão acréscimos moratórios nos moldes dos 
tributos Municipais. 
§ 4°. O lançamento da Contribuição para Custeio de 
Iluminação Pública — CCIP, deverá ser efetivado de acordo com zoneamento, e/ou 
consumo, a ser definido em regulamento. 
&bastido Borba Santos. 606 - Divinópais do Tocantins - Fones 912-0168 e 531-1177
E-mail: nbrídr.i C0.12 br 
• 
IP'CODIEFt EXECITTINTCP 
co—airemfr—
PIREFEITIURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCAN'ITNS — TO 
Art. 8°. O montante da arrecadação da Contribuição para Custeio 
de Iluminação Pública - CCIP, será destinado exclusivamente ao custeio do serviço de 
iluminação pública de que trata esta Lei. 
Art. 9°. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para 
Custeio de Iluminação Pública - CCIP, as unidades autônomas com ligação 
monofásica residencial, cujo consumo de energia elétrica mensal for igual ou inferior 
a 50 (cinqüenta kwh). 
Art.10°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios 
para o cumprimento do disposto no art. 7° desta Lei. 
Parágrafo único: A empresa convenente responsável pela 
cobrança e recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CCIP, 
deverá repassar, no prazo e forma convencionados, o montante arrecadado para os 
Cofres Públicos Municipais. 
Art. 110. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 120. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Divinópolis do Tocantins, TO, aos 31 de Dezembro de 2002. 
Iji•••+. 
Rodolfo Costa Botelho 
Prefeito Municipal 
.tv Sebastião Borba Santos, .506- Divinópolis do Tocantins -- TO Fones 912-0168 e 531-1;77 

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