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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº004/25 de 07 de Fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei
DA FINALIDADE
Art. 4º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter
permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar O
Poder Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do
município, promovendo a propagação e O fomento turístico como fator de desenvolvimento
econômico sustentável, ambiental e social.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do
Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, sendo presidido
pelo Secretário titular da pasta.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete:
| - Propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo;
II - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município;
Il - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a
exploração de serviços turísticos do Município;
IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do
turismo;
V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável,
VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico,
VII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis que
atendam a sua capacidade turística;
VIII - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da atividade
turística;
IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando solicitado;
X - buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtiyideide dos
serviços turísticos prestados na municipalidade; a sê
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
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XI - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no
setor público e privado;
XII - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR);
XIII - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Turismo
(FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido
Fundo.
DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto por 06 (seis)
representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil.
81º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e
suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
82º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos
conselheiros em sua primeira reunião anual.
83º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um
período.
84º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de
substituto.
85º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções
consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
86º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos,
na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil
organizada.
Art. 4º O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e federal
estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao
desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, convênios e demais
instrumentos de repasse de conhecimento e recursos.
Art. 5º O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem como
no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos,
resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do
turismo, em última instância.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para
atender as despesas de correntes da execução da presente lei.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, caso necessário.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de
Fevereiro de 2025.
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
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Flávio Rodrigues Silva
prefeito Municipal
; Gestão 2025/2028 -.;
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CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei nº 004 /2025, que “Cria o
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.
O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Conselho Municipal de Turismo
visando cumprir exigência para aderir ao Programa de Regionalização Turística do
Ministério do Turismo, objetivando incluir oficialmente nosso Município no mapeamento
turístico na região. A medida é importante no sentido de fomentar o setor no Município.
O Município de Divinópolis do Tocantins, faz parte do Parque Estadual do Cantão e
é o Portal de entrada do Vale do Araguaia, sendo a principal via de acesso as cidades de
Caseara e Araguacema, onde recebem todos os anos milhares de banhistas nas suas
lindas praias de agua do doce do Rio Araguaia e do Coco e também visitantes ao parque
Estadual do Cantão e amantes da pesca esportiva. Além disso, a cavalgada ecológica,
exposição agropecuária e cavalgada, festejo de Nossa Senhora do Carmo e demais
eventos religiosos, são eventos de atração turística local.
Mapear o potencial turístico do município, fortalecer a nossa rede de apoio aos
turistas, capacitando os proprietários e funcionários do comércio, restaurantes, bares e
hotéis é um dos objetivos do o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR”.
Além disso, a criação de um conselho de turismo é importante ferramenta na busca
por recursos federais e estaduais. Nesse sentido, os municípios pertencentes ao
mapeamento turístico realizado pelo programa são priorizados quando da destinação de
verbas.
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído pela Portaria MTur Nº 313,
de 3 de dezembro de 2013, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que
orienta a atuação do Ministério no des olvimento das políticas públicas.
Flávio Rodrigues Silva
: Prefeito Municipal
E-- Gestão 2025/2028 ..
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 UE 14 & = SS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente,
atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da
municipalidade.
O presente projeto de lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR), é de extrema importância para O desenvolvimento sustentável do setor turístico local
pois o turismo é uma das principais alavancas para O crescimento econômico e social de um
município, gerando emprego, renda e fortalecendo a identidade cultural da região, sendo que a
instituição do COMTUR permitirá a participação ativa da sociedade civil, do trade turístico e do
poder público na formulação de políticas e estratégias para fomentar O turismo, garantindo uma
gestão mais democrática, transparente e eficiente.
Além disso, o COMTUR será um instrumento fundamental para captar investimentos e
viabilizar parcerias que impulsionem o setor, aproveitando O potencial turístico do município de
forma planejada e sustentável e, em especial, O conselho possibilitará a criação de programas,
eventos e incentivos que atraiam visitantes e valorizem as riquezas najstáis, culturais € históricas
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 12 de fevereiro de 2025
o COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ts ALVES DA SILVA
Presidente
JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
ARNOR AIRES MARINHO
Vogal
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Relator
UN ÇES DA SILVA
Vogal
www.divinopolisdotocantins.to leg.
(5) cam.vereadores divinopólis to.
s -TO CEP 77.670-000

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