← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. |
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ula PODER EXECUTIVO nego PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis so ota pa cut cr gro PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº004/25 de 07 de Fevereiro de 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei DA FINALIDADE Art. 4º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar O Poder Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do município, promovendo a propagação e O fomento turístico como fator de desenvolvimento econômico sustentável, ambiental e social. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, sendo presidido pelo Secretário titular da pasta. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete: | - Propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo; II - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município; Il - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a exploração de serviços turísticos do Município; IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do turismo; V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável, VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico, VII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis que atendam a sua capacidade turística; VIII - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da atividade turística; IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando solicitado; X - buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtiyideide dos serviços turísticos prestados na municipalidade; a sê Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO dy E »| ”, PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO x XI - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no setor público e privado; XII - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR); XIII - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido Fundo. DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto por 06 (seis) representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil. 81º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 82º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual. 83º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período. 84º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de substituto. 85º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. 86º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 4º O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, convênios e demais instrumentos de repasse de conhecimento e recursos. Art. 5º O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem como no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido conselho. as? Ss id Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO by E SAR) PODER EXECUTIVO É PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis DO TOCANTINS ne et ct na eme DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos, resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do turismo, em última instância. Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente lei. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, caso necessário. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2025. FLÁVIO RODRIGUES SILVA refeito l Flávio Rodrigues Silva prefeito Municipal ; Gestão 2025/2028 -.; Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO dy E. ERAS | PODER EXECUTIVO E Emas PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO = ivinópolis MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei nº 004 /2025, que “Cria o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Conselho Municipal de Turismo visando cumprir exigência para aderir ao Programa de Regionalização Turística do Ministério do Turismo, objetivando incluir oficialmente nosso Município no mapeamento turístico na região. A medida é importante no sentido de fomentar o setor no Município. O Município de Divinópolis do Tocantins, faz parte do Parque Estadual do Cantão e é o Portal de entrada do Vale do Araguaia, sendo a principal via de acesso as cidades de Caseara e Araguacema, onde recebem todos os anos milhares de banhistas nas suas lindas praias de agua do doce do Rio Araguaia e do Coco e também visitantes ao parque Estadual do Cantão e amantes da pesca esportiva. Além disso, a cavalgada ecológica, exposição agropecuária e cavalgada, festejo de Nossa Senhora do Carmo e demais eventos religiosos, são eventos de atração turística local. Mapear o potencial turístico do município, fortalecer a nossa rede de apoio aos turistas, capacitando os proprietários e funcionários do comércio, restaurantes, bares e hotéis é um dos objetivos do o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR”. Além disso, a criação de um conselho de turismo é importante ferramenta na busca por recursos federais e estaduais. Nesse sentido, os municípios pertencentes ao mapeamento turístico realizado pelo programa são priorizados quando da destinação de verbas. O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído pela Portaria MTur Nº 313, de 3 de dezembro de 2013, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que orienta a atuação do Ministério no des olvimento das políticas públicas. Flávio Rodrigues Silva : Prefeito Municipal E-- Gestão 2025/2028 .. Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 UE 14 & = SS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O presente projeto de lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), é de extrema importância para O desenvolvimento sustentável do setor turístico local pois o turismo é uma das principais alavancas para O crescimento econômico e social de um município, gerando emprego, renda e fortalecendo a identidade cultural da região, sendo que a instituição do COMTUR permitirá a participação ativa da sociedade civil, do trade turístico e do poder público na formulação de políticas e estratégias para fomentar O turismo, garantindo uma gestão mais democrática, transparente e eficiente. Além disso, o COMTUR será um instrumento fundamental para captar investimentos e viabilizar parcerias que impulsionem o setor, aproveitando O potencial turístico do município de forma planejada e sustentável e, em especial, O conselho possibilitará a criação de programas, eventos e incentivos que atraiam visitantes e valorizem as riquezas najstáis, culturais € históricas E sir solis -TYO CEP 77.670-000 [3] cam.vereadores divinopolis tó | CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 12 de fevereiro de 2025 o COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ts ALVES DA SILVA Presidente JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS ARNOR AIRES MARINHO Vogal COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Relator UN ÇES DA SILVA Vogal www.divinopolisdotocantins.to leg. (5) cam.vereadores divinopólis to. s -TO CEP 77.670-000