← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Declara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano do município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, imóvel rural - lote 41-A - loteamento Marianópolis - gleba 7. |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
é PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Projeto de Lei nº 005/2025, de 07 de Fevereiro de 2025. “Declara como Área de Expansão Urbana e inclui no perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba 7.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. gs Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada área de expansão urbana e passa a ser parte do perímetro urbano do Município de Divinópolis “do Tocantins, Estado do Tocantins, para fins de loteamento, o Imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba 7”, com área total de 4,843 hectares, registrado sob a matricula 2878, Livro 2-K, fls.033 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis do Tocantins/TO. Parágrafo Único: A parte a ser declara de expansão urbana e incorporada no perímetro urbano do município, de que trata o caput deste artigo, passa a ser denominada “Loteamento Setor Morada Nova”, com limites e confrontações conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2º. A inclusão ao perímetro urbano da área mencionada no artigo 1º desta Lei foi analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal, com base na Lei Municipal 743/2023 de 29 de novembro de 2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2025. mio FLÁVIO RÓDRIGUES SILVA Prefeito Municipal + Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO e. 38 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dos Nobres Pares desta casa de Leis, tem por objetivo a autorização legislativa para que seja declarada como Área de Expansão Urbana e incluída no perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, para fins de loteamento, o Imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba 7”, com área total de 4,843 hectares. Destacamos ainda que a área em questão encontra-se limítrofe ao perímetro urbano do município, e conforme análise do setor de engenharia responsável, o pedido está de acordo com a legislação do Plano Diretor Municipal, não apontando óbice ao desmembramento e posterior inclusão ao perímetro urbano municipal. Sendo o que se apresentava para O momento, e certos de podermos contar com acolhida favorável dos Pares desta Casa de Leis, aproveitamos da oportunidade para externar votos de estima e distinta consideração. N Atenciosament: FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal» Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro CEP = 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO