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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDeclara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano do município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, imóvel rural - lote 41-A - loteamento Marianópolis - gleba 7.
native_id265

Autoria

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texto original #

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é
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 005/2025, de 07 de Fevereiro de 2025.
“Declara como Área de Expansão Urbana e inclui no
perímetro urbano do Município de Divinópolis do
Tocantins, Estado do Tocantins, Imóvel Rural — Lote
41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba 7.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município.
gs Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada área de expansão urbana e passa a ser
parte do perímetro urbano do Município de Divinópolis “do Tocantins, Estado do
Tocantins, para fins de loteamento, o Imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento
Marianópolis — Gleba 7”, com área total de 4,843 hectares, registrado sob a matricula
2878, Livro 2-K, fls.033 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis do
Tocantins/TO.
Parágrafo Único: A parte a ser declara de expansão urbana e
incorporada no perímetro urbano do município, de que trata o caput deste artigo, passa
a ser denominada “Loteamento Setor Morada Nova”, com limites e confrontações
conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º. A inclusão ao perímetro urbano da área mencionada no
artigo 1º desta Lei foi analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Prefeitura
Municipal, com base na Lei Municipal 743/2023 de 29 de novembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO,
aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2025.
mio
FLÁVIO RÓDRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
+
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO
e. 38
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação
dos Nobres Pares desta casa de Leis, tem por objetivo a autorização legislativa
para que seja declarada como Área de Expansão Urbana e incluída no perímetro
urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, para fins
de loteamento, o Imóvel Rural — Lote 41-A — Loteamento Marianópolis — Gleba
7”, com área total de 4,843 hectares.
Destacamos ainda que a área em questão encontra-se
limítrofe ao perímetro urbano do município, e conforme análise do setor de
engenharia responsável, o pedido está de acordo com a legislação do Plano
Diretor Municipal, não apontando óbice ao desmembramento e posterior
inclusão ao perímetro urbano municipal.
Sendo o que se apresentava para O momento, e certos de
podermos contar com acolhida favorável dos Pares desta Casa de Leis,
aproveitamos da oportunidade para externar votos de estima e distinta
consideração. N
Atenciosament:
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal»
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro
CEP = 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO

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