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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera os anexos I, II, III, e IV da Resolução n° 001 de 12 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a estrutura administrativa da câmara municipal de Divinópolis do Tocantins/TO e dá outras providências.
native_id268

Autoria

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Avenida Divino Luiz Costa, sin
Parque
Fone (6
RR
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 de 07 de abril de 2025
Altera os Anexos |, Il, Ill e IV da RESOLUÇÃO Nº 0001 de
12 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis do
TocantinsiTO e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS —- TO, no
uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos do artigo 29, VI da Constituição
Federal artigo 41, inciso IV c/c artigo 123, do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVA e eu
Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo "Diretor de Compras, Contratos e Licitações" para
"Diretor Geral", nos Anexos |, ||, IIl e IV da Resolução nº 0001/2025.
Art. 2º. O Anexo |, ||, Ille IV da Resolução nº 0001/2025 passam a vigorar conforme disposto na
presente resolução.
Art. 3º As demais disposições da Resolução nº 0001/2025 permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2025.
Divinópolis do Tocantins — TO, 07 de abril de 2025
> Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
1301
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
ANEXO |
DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
[TT GRoão [carão | víxcuio T[síMBOLO [Quant |
[PRESIDÊNCIA [Motista —— TComissionado |CC3 | 1 |
[o fansxiiardo Senviços Gerais | Comissionado [COS | 2 |
Diretor Geral Comissionado [cc | 14 |
Do piretorAdministrativo | Comissionado
[O fAssistenteLegistativo T|omissionado jcca | 4 |
[TT fAuxiiarde Serviços Gerais Efetivo [SE 1 1 |
[O Vigilante O Erivo Ísm | 2 |
cc-2 us
ANEXO Il
DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Legislativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
Presidente da Mesa Diretora da mera Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
gos
Sar
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ANEXO Ill
s -TO CEP 77.670-000
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1) TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A esta compete fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e
patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; realizar
inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos
avaliando os resultados; informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado
de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às
respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações que
sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos a Auditoria Interna; controlar a
obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias,
financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de
ilegalidade ou irregularidade constatada; elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a
criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; informar
e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional e executar outras atividades
correlatas ao cargo.
2) DIRETOR ADMINISTRATIVO
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Câmara Municipal,
garantindo o funcionamento eficiente e organizado dos serviços internos. Coordenar a administração de
pessoal, incluindo admissões, demissões, férias, licenças e benefícios dos servidores. Promover a
capacitação e o desenvolvimento dos servidores, em conjunto com o setor de recursos humanos.
Supervisionar a aquisição, controle e distribuição de materiais e insumos necessários ao funcionamento
da Câmara. Gerenciar o patrimônio da Câmara, garantindo a manutenção e conservação dos bens
públicos. Elaborar e implementar políticas de controle de estoque e patrimônio. Colaborar com o setor
financeiro na elaboração e execução do orçamento da Câmara. Coordenar a manutenção e adequação
da infraestrutura física da Câmara, incluindo instalações, mobiliário e equipamentos. Organizar a
logística para eventos, reuniões e sessões plenárias, garantindo o suporte necessário. Estabelecer e
manter canais de comunicação eficientes entre os setores da Câmara e com o público externo.
Coordenar ações de transparência e acesso à informação, em conformidade com a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011). Propor e implementar normas, procedimentos e manuais
administrativos para otimizar os processos internos. Garantir o cumprimento das normas legais e
regimentais no âmbito administrativo. Prestar suporte administrativo às atividades dos vereadores e das
comissões permanentes e temporárias. Coordenar a organização de documentos e processos
administrativos relacionados às atividades legislativas. Elaborar relatórios periódicos sobre asatividades
administrativas da Câmara. /
0
AS nd
3) DIRETOR GERAL
Avenida Divino Luiz € )
Parqu tis -D nlis -TO CEP 77.670-000
Fone 1301
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqu
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, legislativas,
patrimoniais e de gestão de contratos e licitações da Câmara Municipal, garantindo o
funcionamento integrado e eficiente dos serviços legislativos e administrativos. Coordenar as
atividades administrativas, supervisionando os setores de recursos humanos, patrimônio,
compras e serviços gerais. Acompanhar processos licitatórios, designando em conjunto com a
Presidência os fiscais contratos, assegurando conformidade coma legislação vigente. Gerenciar
bens públicos, controle de estoque e infraestrutura física da Câmara. Auxiliar na elaboração e
execução do orçamento, em conjunto com a Presidência. Garantir a publicidade dos atos
administrativos e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Coordenar os trabalhos
legislativas da Câmara, colaborando com a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os
demais vereadores, buscando o auxílio do setor jurídico para tarefas específicas. Acompanhar,
com o assessoramento do setor de contabilidade, o cumprimento das metas fiscais, os Índices e
os processos de prestação de contas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais normas correlatas alusivas às questões orçamentárias e financeiras. Representar a
Câmara em assuntos administrativos perante órgãos públicos e sociedade civil, sempre que
designado pela Presidência. Propor melhorias nos processos internos e implementação de
políticas de eficiência, supervisionando todos os departamentos da Casa.
4) MOTORISTA
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; Realizar viagens
estaduais e interestaduais; Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em
geral, colhendo assinaturas se necessário; Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas de óleo,
calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado,
freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; Manter em ordem e em dia os documentos de
uso obrigatório do veículo; Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso
obrigatório do veículo; Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo;
Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Manter o veículo
sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento;
Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário; Apresentar-se sempre
barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho; Abrir e fechar portas para os passageiros,
exigindo-lhes o uso do cinto de segurança e cumprir todas as normas de trânsito, se responsabilizando
por eventuais infrações que cometem no exercício da função; Executar outras atividades correlatas,
designadas pela Presidência.
5) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Avenida Divino Luiz Costa, s/n
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
Fone (63) 3531-1301
WR ac da
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços necessários ao
funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e
conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; Auxiliar em pequenos
consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; Manter organizados e conservados os materiais
utilizados na execução dos serviços; Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; Manter
a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha limpando
recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar
utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo -o
adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de copa e cozinha;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; Executar outras atividades correlatas.
6) ASSISTENTE LEGISLATIVO
Prestar suporte técnico e administrativo às atividades legislativas da Câmara Municipal, auxiliando os
vereadores e as comissões no desempenho de suas funções. Auxiliar o setor jurídico na elaboração,
redação e revisão de projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e demais proposituras
legislativas. Pesquisar e analisar informações técnicas, jurídicas e legislativas para subsidiar as decisões
dos vereadores. Acompanhar e monitorar os trâmites dos projetos de lei e demais matérias em discussão
na Câmara. Registrar e documentar as deliberações e decisões das comissões. Atender às demandas
dos vereadores, prestando informações sobre questões legislativas e administrativas. Auxiliar no
relacionamento com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e cidadãos, facilitando a comunicação
e o fluxo de informações. Organizar e manter atualizados os arquivos de proposituras, pareceres e
demais documentos legislativos. Garantir a correta tramitação e registro dos processos legislativos, em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara. Acompanhar, sempre que possível, as sessões
plenárias, auxiliando no registro das deliberações e votação das matérias. Auxiliar na organização de
eventos legislativos, como audiências públicas, entre outros. Colaborar com a divulgação das atividades
legislativas, garantindo o acesso da população às informações sobre os trabalhos da Câmara. Auxiliar
na elaboração de conteúdos para o site oficial, redes sociais e outros canaiste comunica ão da Câmara.
o? 0VaDoZ
7) VIGILANTE a RE pad
que”
Responsável por garantir a segurança das instalações, dos servidores, dos ver dado es e do público que
frequenta a Câmara Municipal, bem como zelar pela integridade do patrimônio público. Monitorar e
controlar o acesso de pessoas e veículos às dependências da Câmara Municipal, verificando
identificações e autorizações. Registrar a entrada e saída de visitantes, fornecedores e prestadores de
serviços, conforme os procedimentos estabelecidos. Realizar rondas periódicas nas dependências
internas e externas da Câmara, visando identificar e prevenir situações de risco. Monitorar câmeras de
segurança e sistemas de alarme, adotando as medidas necessárias em caso de incidentes. Zelar pela
integridade do patrimônio da Câmara, evitando furtos, danos ou vandalismo. Comunicar imediatamente
qualquer irregularidade ou ocorrência às autoridades competentes e ao superior hierárquico. Orientar e
auxiliar o público que frequenta a Câmara, prestando informações sobre localização de setores e
procedimentos de atendimento. Manter a ordem e a disciplina nas áreas comuns, garantindo um
ino Luiz Costa, s/n
3uritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
ambiente seguro e organizado. Adotar medidas preventivas para evitar acidentes e situações de risco.
Atuar em situações de emergência, seguindo os protocolos de segurança e auxiliando na evacuação do
prédio, se necessário. Cooperar com as forças de segurança pública, como a Polícia Militar, em caso de
ocorrências que exijam intervenção externa. Prestar apoio durante eventos realizados na Câmara, como
sessões plenárias, audiências públicas e cerimônias, sempre que requisitado. Elaborar relatórios diários
sobre as atividades de vigilância, registrando ocorrências, incidentes e medidas adotadas. Comunicar
ao superior hierárquico qualquer situação anormal ou que exija atenção especial. Seguir rigorosamente
as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela Câmara Municipal. Manter-se atualizado
sobre as melhores práticas de segurança patrimonial e vigilância.
8) OUVIDOR GERAL
Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; receber denúncias de atos de
improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos
do Poder Legislativo Municipal; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das
reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; apresentar
periodicamente à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria do Legislativo;
receber e registrar com numeração autônoma, sugestões, críticas, reclamações e representações de
qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores deste município; propor
aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo Municipal; Alimentar os sistemas internos da Câmara Municipal no sítio
oficial, bem como atuar com diligência conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins sobre as ouvidorias municipais, respondendo as informações solicitadas tanto pelo órgão de
controle quanto dos munícipes e usuários da Ouvidoria; Respeitar os ditames da Lei Federal nº
13.460/2017 e propor ações em consonância com a legislação para fortalecimento da transparência no
âmbito da Câmara Municipal.
[674 S DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
ANEXO IV
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO
Avenida Divino Luiz Costa, s.
sinópolis -TO CEP 77.670-000
1)
2)
3)
4
5)
6)
7)
8)
A
a po
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
a) Ensino Médio Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos,
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
DIRETOR GERAL
a) Ensino Médio Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada,
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
DIRETOR ADMINISTRATIVO
e) Ensino Médio Completo;
f) Idoneidade moral e reputação ilibada;
g) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
OUVIDOR GERAL
i) Ensino Médio Completo;
i) Idoneidade moral e reputação ilibada;
k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
|) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
ASSISTENTE LEGISLATIVO
a) Ensino Fundamental completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos,
d) Idade mínima de 18 (dezoito anos)
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B'
MOTORISTA
f) Ensino Fundamental completo;
g) Idoneidade moral e reputação ilibada;
h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
i) Idade mínima de 18 (dezoito anos)
j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria 'Bº
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Ensino Fundamental Completo,
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos,
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
VIGILANTE
e) Ensino Fundamental Completo;
f) Idoneidade moral e reputação ilibada;
q) Estar em gozo dos direitos civis e políticos,
h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
OZIAS TELES DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005 / 2025
JUSTIFICATIVA
Avenida Divino Luiz Cos
Parque do Buritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
1301
DIVINÓPOLIS
O futuro do municipio passa por aqui
A presente proposta de alteração da Resolução nº 0001/2025, que modifica a nomenclatura e as
atribuições do cargo de "Diretor de Compras, Contratos e Licitações” para "Diretor Geral”,
visa modernizar e otimizar a gestão administrativa da Câmara Municipal, garantindo maior eficiência,
integração entre setores e alinhamento às boas práticas de governança.
O cargo de Diretor Geral terá atribuições ampliadas, englobando não apenas licitações, mas
também coordenação administrativa, financeira e patrimonial, permitindo uma gestão mais integrada e
menos fragmentada, eliminando sobreposições e melhora a comunicação entre setores,
como Contabilidade, Jurídico, Financeiro, Almoxarifado e Recursos Humanos, evitando duplicidade de
di esforços.
A nova redação inclui a colaboração direta com a Contabilidade no acompanhamento
orçamentário e fiscal, assegurando conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e
maior rigor na aplicação dos recursos públicos.
A mudança não cria despesas extras (mantém o mesmo vencimento e nível hierárquico — CC-
1), mas aumenta a capacidade de resposta da administração às demandas dos vereadores e da
população, sendo que a nomenclatura "Diretor Geral" é adotada em diversas casas legislativas,
seguindo modelos de gestão consolidados, o que facilita padronização de processos e intercâmbio de
experiências.
Assim, aprovação deste projeto não gera impacto orçamentário, mas traz ganhos significativos
em organização, transparência e eficácia da gestão. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres pares
para sua aprovação, reafirmando nosso compromisso com uma administração pública moderna, ágil e
alinhada aos interesses da população.
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
gos Santos
eles
vereadof
presidente
guias T
Avenida Dix
Parque d:
Fone (63):
3 Luiz Costa, sin
5 - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
5)

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