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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS — TO, PARA INCLUIR CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/2023 
"ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO 
DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS — TO, 
PARA INCLUIR CARGO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
OZIAS TELES DOS SANTOS, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 
114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos 
termos que segue: 
LEI: 
Art. 1 °. Fica alterada a estrutura do Quadro de Cargos da Câmara 
Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, para aumentar o quantitativo de servidores 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando de um servidor para dois 
servidores, como segue: 
CARGO QUANTITATIVO 
Vigilante 2 
Auxiliar de Serviços Gerais 2 
Técnico de Controle Interno 1 
Diretor Administrativo 1 
Motorista 1 
Assistente Legislativo 1 
Parágrafo único: Os cargos referidos no caput do art. 10 cumprirão as 
competências e condições de habilitação dispostas nos anexos da Lei que os instituiu. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações 
Orçamentárias próprias e específicas. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023. 
DiViDÓpOr sy- • • Tocantins, 15 de fevereiro de 2023. 
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s nir r-DOS SANTOS 
rêador Presidente 
Avenida Divino Lua Costa. sin 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 77.610-000 
Fone (63) 3631-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS utak" do mttnicpto por aqu: 
IGOR A L O DOS SANTOS 
Vereador 
DOMtNeASPTGIL DE SOUSA 
Vereadora 
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LUIZ AIRES MARINHO 
Vereador 
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VALDI LVES DA SILVA 
Vereador 
LAURA DINALMY V. DE ABREU 
VIVIAN 
Veread 
REU CUSTODIO 
Vereadora 
CARLOS ANDRE M. OLIVEIRA 
Vereador 
VI IVAVDO BARBOSA DE SOUZA 
Vereador 
Avenida Divino Luis Costa. sio ' 
Parque do Doribs - Divinopolis -TO CEP 77 670-000 
Fone (63) 3531-1301 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista a ampliação do prédio da Câmara Municipal de 
Divinópolis do Tocantins - TO, surgiu a necessidade de contratação de um novo 
servidor Auxiliar de Serviços para executar serviços de limpeza em geral, controle de 
materiais, organização dos ambientes, serviços de copa e cozinha. 
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, 
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. 
Avenida Divino Line Costa. siri 
Parque do Buritis - Divinopolis -TO CEP 
Fone (53) 3531-1301 
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PARECER LEGISLATIVO N°001/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Resolução n°001/2023, 15 de Fevereiro de 2023. 
INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO 
ASSUNTO: "PARECER ACERCA DA REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, DO PRESIDENTE E DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS " 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa do Poder Legislativo, 
visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1 °. Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período 
de 2022, no total acumulado de 7% (sete por cento), calculados sobre o seu valor 
bruto, a título de revisão anual, conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição 
Federal, à remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara 
Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. 
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o 
apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro 
de 2021 a dezembro de 2022. 
Tal medida visa ao reajuste aos subsídios dos vereadores e vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins. 
Como verificar-se-á, está sendo proposta a reposição da inflação 
acumulada ao longo do período em que vigeu a última correção. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
Neste sentido, extrai-se, consoante leitura do artigo 37, da Constituição 
da República Federativa do Brasil: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS 
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X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4° do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". 
Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão anual é de competência de 
cada Poder, nos termos do dispositivo supracitado. Assim, a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores da Câmara Municipal, poderá ser realizada por meio de lei 
de iniciativa do Poder Legislativo. 
Além disso, importante frisar a diferença entre revisão e reajuste salarial. 
A REVISÃO visa única e exclusivamente em pleitear direito líquido e certo de 
correção do poder aquisitivo salarial dos servidores. Já o REAJUSTE visa o aumento 
da remuneração, inclusive podendo ser esse aumento acima da inflação. A diferença é 
sensível, pois REVISÃO E REAJUSTE apresentam naturezas jurídicas diversas, as 
quais decorrem de institutos constitucionais distintos e iniciativas legislativas 
diferenciadas, influenciando diretamente no direito à isonomia nos ganhos salariais. 
Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de 
melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído 
pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Nisso reside a lógica de ser dirigida aos vereadores e servidores, porque 
sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente. Trata-se também do 
direito dos servidores ao da irredutibilidade dos vencimentos. Já a fixação ou reajuste 
remuneratório, diferentemente da revisão geral, direcionam-se a reengenharias ou 
revalorizações de carreiras específicas, mediante reestruturações de tabela, e que por 
isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores públicos. 
Deste modo, tratam-se de institutos diferentes. 
A revisão geral anual aos servidores públicos, direito subjetivo 
assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tem por objetivo a 
manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos 
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser 
aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo 
poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei. 
Desde o advento da EC n° 19 /98 e da regulamentação do art. 37, X, da 
CF/88 pela Lei n. 10.331/2001, restou reconhecido constitucionalmente o direito 
subjetivo dos servidores públicos à revisão anual de vencimentos, para fins de 
manutenção do poder aquisitivo da moeda. 
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme 
dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local." 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS 
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Portanto, entende-se totalmente legal a possibilidade da concessão da 
Revisão Geral Anual, respeitadas as disposições legais relacionadas à 
responsabilidade fiscal, se limitada a revisão aos limites da variação da inflação medida 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se também 
a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da 
Constituição Federal, nos termos da LC n. 173/2020. 
Desta feita, não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do 
projeto. 
Feitos os apontamentos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
VOTO: 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei. 
COMISSÃO: CO2TUIÇÃO E JUSTIÇA 
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Laura Dinalmy V. de Abreu 
Presidente 
Carlos André M. Oliveira 
Re" 
Vivi Ãbreu Custódio 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
Vald n Alves Da Silva 
Presidente 
Riv o arósa de Souza 
Relatora 
Luiz Aires Marinho 
Vogal 
Avenida Divino Lutz Costa sin 
Parque do Burais Divinopolos -TO CEP 77.670-000 
Fone 163k 3531-130-1 
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