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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins/TO, nos termos do art. 11, II da Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins e dá outras providências.
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Autoria

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Ber
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O fito aro do munici tpio passa por aqui
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 de 10 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Divinópolis do TocantinsiTO, nos termos do
art. 11, Il da Lei Orgânica do Município de Divinópolis do
Tocantins e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, no
uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos do artigo 29, VI da Constituição
Federal e artigo 41, inciso IV c/c artigo 123, do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVA e eu
Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados os cargos em provimento em comissão da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins, organizados passando a obedecer à estrutura estabelecida neste ato
normativo, conforme quadro constante no Anexo |, com carga horária semanal de 40h.
Art. 2º A nomeação para provimento de cargo público depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, restrita às hipóteses previstas nesta Resolução.
Art. 3º Para fins do disposto neste ato normativo, entende-se:
| - como função pública, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins/TO e que devem ser cometidas a um
servidor, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, através de
repasse constituição ao Legislativo Municipal, investidura, acessíveis a todos que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Il - como servidor público a pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter efetivo ou
em comissão.
Art. 5. Os cargos de provimento em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins/TO e seus correspondentes vencimentos e vagas são os constantes no Anexo | e Il deste ato
normativo e se dividem, de acordo com suas atribuições.
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(5) cam.voreadoros divinopolis to
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polis -TO CEP 77
DIVINÓPOLIS
O futuro do municipio passa por aqui
Art. 6. Os cargos de provimento em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins/TO e suas correspondentes atribuições são as constantes do Anexo Il deste ato normativo.
Art. 7º - Ficam definidos os critérios e requisitos estabelecidos no Anexo |V para os cargos em
provimento em comissão e efetivos nos termos desta Resolução.
Art. 8º - Os cargos em comissão criados por esta Resolução ficam com nomeação e exoneração
atribuídas exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º - Fica autorizada a recomposição das perdas inflacionárias dos servidores efetivos, a titulo
de data-base anual, no mês de fevereiro de cada ano, com base no índice IPCA/IBGE apurado no
período de referência.
Art. 10º. As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária
específica da Câmara Municipal.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial Resoluções nº 001/2024, 003/2024 e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2025.
Divinópolis do Tocantins — TO, 10 de fevereiro de 2025
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Divino Lu
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e: cam,vorcadores divinopolis to
fr
tis -TO CEP 77.670-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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ANEXO |
DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E ÓRGÃO CARGO VÍNCULO | SÍMBOLO | Quant.
| PRESIDÊNCIA Motorista Comissionado | CC-3 1
| Auxiliar de Serviços Gerais | Comissionado CC-3 E: 2
| CONTROLADORIA Técnico de Controle Interno | Comissionado CC-2 1
| ADMINISTRAÇÃO Diretor Administrativo Comissionado Cc-2 1
| Diretor de Compras, | Comissionado CcA 1
Contratos e Licitações
| Assistente Legislativo | Comissionado CC-3 4
Ê É Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo SE-1 1
Vigilante Efetivo SE-1 2
OUVIDORIA Ouvidor Geral Comissionado Cc-2 1
ANEXO Il
DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
SÍMBOLO CARGO “| VENCIMENTO
[CC | Diretor de Compras, Contratos e Licitações R$ 2.500,00
| CC-2 Diretor Administrativo R$ 1.762,65
CC-2 Técnico de Controle Interno R$ 1.762,65
. CC-2 Ouvidor Geral R$ 1.762,65
| CC-3 Motorista R$ 1.518,00
| CC-3 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00
| CC-3 Assistente Legislativo R$ 1.518,00
SE-1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00
SE-1 Vigilante R$ 1.518,00
Presidente da Mesa Diretora-dã Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
Avenida Divino Luiz in ; www-divinopalisdotocantins to. leo br.
lis -TO CEP 77.670-000
(e) cam vercadoros: divinopolis to
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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ANEXO Ill
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1) TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A esta compete fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os
controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da
Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos, realizar inspeções e auditorias internas para
verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar aos titulares dos
órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos
procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os
relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos a Auditoria Interna;
controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias,
financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade
ou irregularidade constatada; elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a criação, atualização
e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; informar e apoiar o Controle Externo
no exercício de sua missão institucional e executar outras atividades correlatas ao cargo.
2) DIRETOR ADMINISTRATIVO
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo o
funcionamento eficiente e organizado dos serviços internos. Coordenar a administração de pessoal, incluindo
admissões, demissões, férias, licenças e benefícios dos servidores. Promover a capacitação e o desenvolvimento
dos servidores, em conjunto com o setor de recursos humanos. Supervisionar a aquisição, controle e distribuição
de materiais e insumos necessários ao funcionamento da Câmara. Gerenciar o patrimônio da Câmara, garantindo
a manutenção e conservação dos bens públicos. Elaborar e implementar políticas de controle de estoque e
patrimônio. Colaborar com o setor financeiro na elaboração e execução do orçamento da Câmara. Coordenar a
manutenção e adequação da infraestrutura fisica da Câmara, incluindo instalações, mobiliário e equipamentos.
Organizar a logística para eventos, reuniões e sessões plenárias, garantindo o suporte necessário. Estabelecer
e manter canais de comunicação eficientes entre os setores da Câmara e com o público externo. Coordenar
ações de transparência e acesso à informação, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011). Propor e implementar normas, procedimentos e manuais administrativos para otimizar os
processos internos. Garantir o cumprimento das normas legais e regimentais no âmbito administrativo. Prestar
suporte administrativo às atividades dos vereadores e das comissões permanentes e temporárias. Coordenar a
organização de documentos e processos administrativos relacionados às atividades legislativas. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades administrativas da Câmara.
3) DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
Planejar, orientar, supervisionar e consolidar as atividades relativas à gestão de licitações, contratos, convênios,
cadastro e sancionamento de fornecedores, uniformizando regras e atividades que lhe competem, observando
as particularidades, bem como propor a edição de normas internas, quando necessário. Prestar assessoramento
ao Presidente da Câmara e demais vereadores, em assuntos relacionados à gestão de licitações, contratos,
convênios, bem como cadastro e sancionamento de fornecedores. Elaborar minutas de editais de licitação,
padronizando-as em conformidade com as diretrizes. Examinar e decidir sobre propostas de aplicação de
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(e) cam vercadoros: divinópolis to
DINAR MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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sanções administrativas. Organizar, classificar, manter registros de demandas de auditoria interna e externa,
assim como de demandas judiciais relativos a licitações e contratos bem como as contratações celebradas pela
Casa de Leis. Prestar auxílio à Direção Administrativa com relação às auditorias, internas ou externas. Apoiar na
realização de estudos, visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao
aperfeiçoamento contínuo dos serviços. Propor normas no âmbito da diretoria de modo a procedimentalizar as
atividades desenvolvidas pela mesma. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua
responsabilidade. Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham
por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores e vereadores. Executar outras
atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas, entre elas a publicidade dos
atos licitatórios, dispensas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alimentação de sistemas do Tribunal de
Contas relativos à licitações e contratos.
4) MOTORISTA
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; Realizar viagens
estaduais e interestaduais; Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral,
colhendo assinaturas se necessário; Realizar serviços bancários sempre que solicitado; Acompanhar as
manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus,
abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens
necessários ao bom funcionamento; Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; Preencher e manter
em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo; Comunicar as ocorrências de fatos e avarias
relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos
oficiais do Poder Legislativo; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação,
limpeza e condições de funcionamento; Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho; Abrir e fechar portas para
os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança e cumprir todas as normas de trânsito, se
responsabilizando por eventuais infrações que cometem no exercício da função; Executar outras atividades
correlatas, designadas pela Presidência.
5) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços necessários ao funcionamento
e controle da cantina e copa; Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e conservação nas
dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de
móveis, quando solicitado; Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; Manter a devida higiene das instalações sanitárias
e dacozinha; Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos,
portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo nos
depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de copa e
cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; Executar outras atividades correlatas.
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cam.voreadoras divinopolis to
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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6) ASSISTENTE LEGISLATIVO
Prestar suporte técnico e administrativo às atividades legislativas da Câmara Municipal, auxiliando os vereadores
e as comissões no desempenho de suas funções. Auxiliar o setor jurídico na elaboração, redação e revisão de
projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e demais proposituras legislativas. Pesquisar e analisar
informações técnicas, jurídicas e legislativas para subsidiar as decisões dos vereadores. Acompanhar e monitorar
os trâmites dos projetos de lei e demais matérias em discussão na Câmara. Registrar e documentar as
deliberações e decisões das comissões. Atender às demandas dos vereadores, prestando informações sobre
questões legislativas e administrativas. Auxiliar no relacionamento com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e cidadãos, facilitando a comunicação e o fluxo de informações. Organizar e manter atualizados os arquivos
de proposituras, pareceres e demais documentos legislativos. Garantir a correta tramitação e registro dos
processos legislativos, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara. Acompanhar, sempre que
possivel, as sessões plenárias, auxiliando no registro das deliberações e votação das matérias. Auxiliar na
organização de eventos legislativos, como audiências públicas, entre outros. Colaborar com a divulgação das
atividades legislativas, garantindo o acesso da população às informações sobre os trabalhos da Câmara. Auxiliar
na elaboração de conteúdos para o site oficial, redes sociais e outros canais de comunicação da Câmara.
7) VIGILANTE
Responsável por garantir a segurança das instalações, dos servidores, dos vereadores e do público que
frequenta a Câmara Municipal, bem como zelar pela integridade do patrimônio público. Monitorar e controlar o
acesso de pessoas e veículos às dependências da Câmara Municipal, verificando identificações e autorizações.
Registrar a entrada e saida de visitantes, fornecedores e prestadores de serviços, conforme os procedimentos
estabelecidos. Realizar rondas periódicas nas dependências internas e externas da Câmara, visando identificar
e prevenir situações de risco. Monitorar câmeras de segurança e sistemas de alarme, adotando as medidas
necessárias em caso de incidentes. Zelar pela integridade do patrimônio da Câmara, evitando furtos, danos ou
vandalismo. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou ocorrência às autoridades competentes e ao
superior hierárquico. Orientar e auxiliar o público que frequenta a Câmara, prestando informações sobre
localização de setores e procedimentos de atendimento. Manter a ordem e a disciplina nas áreas comuns,
garantindo um ambiente seguro e organizado. Adotar medidas preventivas para evitar acidentes e situações de
risco. Atuar em situações de emergência, seguindo os protocolos de segurança e auxiliando na evacuação do
prédio, se necessário. Cooperar com as forças de segurança pública, como a Polícia Militar, em caso de
ocorrências que exijam intervenção externa. Prestar apoio durante eventos realizados na Câmara, como sessões
plenárias, audiências públicas e cerimônias, sempre que requisitado. Elaborar relatórios diários sobre as
atividades de vigilância, registrando ocorrências, incidentes e medidas adotadas. Comunicar ao superior
hierárquico qualquer situação anormal ou que exija atenção especial. Seguir rigorosamente as normas e
procedimentos de segurança estabelecidos pela Câmara Municipal. Manter-se atualizado sobre as melhores
práticas de segurança patrimonial e vigilância.
8) OUVIDOR GERAL
Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; receber denúncias de atos de improbidade
administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal; promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o
caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; apresentar periodicamente à Mesa Diretora relatório
circunstanciado das atividades da Ouvidoria do Legislativo; receber e registrar com numeração autônoma,
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Divinópolis -TO CEP 77.570-000 ana E
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias
jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de
Vereadores deste municipio; propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que entender
necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal; Alimentar os sistemas internos da
Câmara Municipal no sítio oficial, bem como atuar com diligência conforme recomendações do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins sobre as ouvidorias municipais, respondendo as informações solicitadas tanto
pelo órgão de controle quanto dos munícipes e usuários da Ouvidoria; Respeitar os ditames da Lei Federal nº
13.460/2017 e propor ações em consonância com a legislação para fortalecimento da transparência no âmbito
da Câmara Municipal. .
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1 cam.votsadoros. divinopolis to
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
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ANEXO IV
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO
1) TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
a) Ensino Médio Completo;
b) | Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) | Idade mínima de 18 (dezoito) anos
2) DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
a) Ensino Médio Completo;
b) | Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
3) DIRETOR ADMINISTRATIVO
e) Ensino Médio Completo;
f) | Idoneidade moral e reputação ilibada;
9) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
4) OUVIDOR GERAL
i) | Ensino Médio Completo;
|) | Idoneidade moral e reputação ilibada;
k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
|) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
5) ASSISTENTE LEGISLATIVO
a) Ensino Fundamental completo;
b) | Idoneidade moral e reputação ilibada:
0) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade minima de 18 (dezoito anos)
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”
6) MOTORISTA
f) Ensino Fundamental completo;
9) Idoneidade moral e reputação ilibada;
h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos:
i) Idade mínima de 18 (dezoito anos)
j) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”
7) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ensino Fundamental Completo;
doneidade moral e reputação ilibada:
Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
Idade minima de 18 (dezoito) anos
8) VIGILANTE
Ensino Fundamental Completo;
Idoneidade moral e reputação ilibada;
Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos
9)
h)
OZIAS TELES DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO
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cam vortadores. divinopolis to
Avenida Divino Luiz Costa
CÂMARA
DIVINÓPOLIS
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ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Processo Legislativo nº 001/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃ Nº 001/2025
Por força de determinação da Presidência, após regular encaminhamento pelo Plenário, desta Câmara
Municipal, aportou nesta assessoria, O presente projeto de resolução, de autoria do Poder Legislativo, por meio
do Senhor Presidente da Câmara que, valendo-se da prerrogativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Divinópolis do Tocantins/TO, apresentou a proposta que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINSITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Assim, nossa manifestação jurídica leva em consideração a constatação da enorme
importância social do Projeto apresentado, bem como sob a ótica da melhor doutrina e jurisprudência em cotejo
com o ordenamento jurídico pátrio, notadamente, os limites impostos pela Constituição Federal.
É o relatório. Passo a análise jurídica.
ANÁLISE JURÍDICA
É imperioso ressaltar que não cabe a esta Procuradoria a análise dos aspectos relativos à conveniência
e oportunidade, mas, tão somente a análise técnico jurídica, no sentido de se verificar a compatibilidade do
Projeto de Resolução nº 001/202 5 com as normas constitucionais e legais vigentes em nosso ordenamento, nos
termos do artigo 133 da Constituição Federal e conforme as atribuições previstas nos artigos 41 e 123 do
Regimento Intemo desta Casa (Resolução nº 003/2024):
Art. 41. Compete exclusivamente à Câmara:
IV - dispor, mediante resolução, sobre sua organização, funcionamento e política, sobre a
criação, provimento e remuneração dos cargos de sua estrutura organizacional, respeitadas,
neste último caso, as disposições expressas nos artigos 37, XI, 49 e 169, da Constituição da
República e nos artigos 90, XI, 19, 20 e 85 da Constituição do Estado;
Art. 123. A resolução destina-se a regular matéria político-administrativa de competência
exclusiva da Câmara Municipal, com efeitos intemos.
Logo , é de se concluir pela viabilidade de manifestação acerca do Projeto de Resolução apresentado
pela Mesa Diretora desta Casa de Leis . Todavia, necessário admitir que a presente manifestação tem cunho
opinativo, de modo que não é vinculativo.
Nos dizeres do professor Marcelo Capistrano Cavalcante “o parecer emite um juízo de valor qualificado,
mais precisamente uma opinião jurídica abalizada a respeito de determinado tema de interesse da Administração,
elaborado seja pela dúvida suscitada, seja também pela necessidade de sua emissão. (...) O parecer jurídico
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(E) cam.vereadores divinopolis to
n
olis -TO CEP 7
570-000
Avenida Divino Luiz Costa, sin
Parque do Buritis - Divinópolis TO CEP 77.670-000
Fone (63) 3531-1301
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
apresenta -se como ato administrativo de natureza enunciativa, com a função de expressar determinada opinião,
e, com isso, atestar ou reconhecer uma situação fática ou jurídica sob consulta”. (2 CAVALCANTE, Marcelo
Capistrano. Apontamentos sobre o parecer jurídico na advocacia pública . Conteúdo Jurídico, Brasília -
DF: 10 fev 2021.)
Na lição da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro “o parecer jurídico é um ato emanado na constância
da atividade administrativa, tem -se que este é um ato da administração” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 27º Ed. São Paulo: Atlas, 2014)
Trata -se, pois, de ato administrativo, que é espécie do gênero ato jurídico, regido pelo direito público,
do qual se vale o Estado, ou quem age em nome dele, para exprimir, unilateralmente, uma declaração de vontade
fundada na lei e voltada ao desempenho de funções administrativas na gestão do interesse coletivo.
Em se tratando de parecer enunciativo, adota natureza jurídica de consulta e, portanto, facultativa,
não vinculando a autoridade ao parecer proferido, desde que por ato fundamentado, sendo que esse poder de
decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo.
Por fim, a mera emissão de parecer opinativo se encontra sob a inviolabilidade dos atos e manifestações
da atividade de advocacia, em razão da essencialidade do advogado à atividade jurisdicional, nos termos do
artigo 133 da Constituição Federal. (STJ. RHC 126.954/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)
Sob o aspecto jurídico, nada obsta O prosseguimento da tramitação do presente projeto de resolução,
haja vista que elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme se demonstrará.
O presente projeto visa, em suma, dispõe sobre a nova estrutura organizacional administrativa da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins.
A competência para à deflagração do processo legislativo municipal mantém-se hígida, a teor do art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, haja vista que o projeto versa sobre matéria de interesse local.
A iniciativa do presente projeto por membro do Poder Legislativo é totalmente legítima, e encontra
fundamento jurídico na Lei Orgânica do Município de Divinópolis do Tocantins/TO.
Esta Procuradoria não vislumbra qualquer óbice ao regular trâmite do projeto em questão, cabendo ao
parlamento desta Casa de Leis a devida análise de mérito, devendo o mesmo passar pelo Plenário da Casa para
discussão e votação, nos termos do Regimento Intemo.
Ressaltamos que para sua aprovação, O projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta
dos membros desta Casa de Leis, em um só turno de discussão e votação. (Art. 123, Ido Regimento
Interno).
www.divinopolisdotocantins.to teg.br
cam.vereadores divinopolis to
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DIVINÓPOLIS
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CONCLUSÃ
A presente propositura encontra -se de acordo com a ordem constitucional e legal vigente, atendendo ao
princípio constitucional da legalidade. Assim, esta Procuradoria entende que o presente projeto possui respaldo
jurídico para o devido prosseguimento nesta Casa de Leis, razão pela qual OPINA pela possibilidade jurídica
da tramitação, discussão e votação da matéria proposta, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal ou
constitucional que impeça seu regular trâmite nesta Casa Legislativa.
Ante o exposto, conclui -se que O projeto se encontra revestido de juridicidade, razão pela qual, esta
Procuradoria vislumbra como CON STITUCIONAL o Projeto de Resolução nº 001/2025, manifestando parecer
favorável ao seu prosseguimento nesta Casa de Leis.
É, sub censura, O parecer que Se submete à elevada apreciação superior, com base nas informações
apresentadas, sem embargo de outras opiniões eis que esta manifestação não substitui os pareceres das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em
manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
É o parecer, salvo melhor juízo e entendimento das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
Divinópolis do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025
LUÍS FERNANDO MILHOMEM MARTINS
Assessor Jurídico - OABITO 7.788
Avenida Divino Luiz Costa, sin
esa aneis www.divinopolisdotocantins.to teg.br
s - Divinópolis -TO CEP 7 7.670-000
(& cam.vereadores, divinopolis. to

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