← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS" |
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CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. “Ajudando a construir o progrosso ” Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2021 “INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS” OZIAS TELES DOS SANTOS e LAURA DINALMY VIEIRA DE ABREU, Vereadores, no uso das atribuições previstas no artigo 114, do Regimento Interno, vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que segue: LEI: A Art. 1º. Institui o Programa Jovem Aprendiz Municipal no âmbito do Município de Divinópolis. do Tocantins, em conformidade: com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. e Aprendiz Municipal ) será executado ocantins e envolve todos os órgãos ênio com entidades sem fins “— O Programa Jove diretamente pelo Município de Divin preg que es de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) ' facultada as empresas com menor número « ) anterior, adotar o Programa Jovem Apreni p Pá: : rmação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; Il — Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; HH — Estimul i i ( = Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; * | = Fomentar meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania. ' Art. 3º Para a consecução dos objetivos de que trata a presente lei fica, portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com entidades sociais sediadas neste município ou em outros municípios, como SENAI, SESC e outras que assistam tais jovens, nos termos do Decreto Federal nº 5.598/05, e respeitadas as disposições das legislações existentes. Parágrafo único — Deverá ser firmado um Termo específico para cada entidade. , aos CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. “Ajudando a construir o progresea ” Email: camaramunicii divinopolis(Qhotmail. Telefone: (63)3531-1301 CAPÍTULO Il - DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Município de Divinópolis do Tocantins, através da Secretaria de Educação e do Departamento de Recursos Humanos, em convênio com entidades sem fins lucrativos ou entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional, a execução do “Programa Jovem Aprendiz Municipal”, com a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes. Parágrafo único — As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste artigo contratarão. os 'adolescentes e jovens inscritos no programa sob regime de contrato de aprendizagem, observadas as disposições da CLT e da Lei Federal nº 10.097/2000. ; CAPÍTULO Ill - DO APRENDIZ dirigido a adolescentes e iundos de famílias concluíram jovens é com rel r concluído ou estar cursando a educação básica ou ensino médio al ou estadual (regular e supletivo ou espei | aprendizes com deficiência. 82º. -Ao ap 3º. — A contrataç prioritariamente aos adolescentes entre 14 (quatorze . ex o a, do e É as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no. interior do ele Sujeitando os aprendizes a insalubridade ou a periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; Il — a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. 8 4º.— A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos do parágrafo anterior deverá ser ministrada para jovens de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos. Art. 6º Dentre os jovens que atendam aos critérios descritos no artigo anterior, terão prioridade aqueles que se encontre em uma das seguintes condições: | - sejam provenientes de famíias baixa renda; ; à sr (o) AP”, CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. Email: camaramunici divinopolis(Qhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 Il — que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de trabalho proibido por lei; Ill — pessoas com deficiência, observado o grau de dificuldade e compatibilidade para o exercício das atividades de aprendizagem; IV — tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade, ou outras medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente; CAPÍTULO IV — DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS Art. 7º São atribuiçõe: | — Disponibili Il — Dispo professores, asgipagmio social, orientador educacional, pedagog f as emunerar outros profissionais necessários a do programa; ” ty - Fome necessário; LS ) gerais do Município de Divinópolis do Tocantins: aestrutura: físic material dos ambientes de ensino; ; II — Realizar a ca IV — Participar é processo de análise e contribuindi melhoria; é à dos docentes; ' resultados, colaborando no VI — Ofer cor ae V aa recer estrutura adequada ao desenvolvimento dos de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, acompanhar e avaliar os resultados. À Ê rogramas bem com, Art. 9º Entende-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. Art. 10º Para acompanhamento do Programa, deverão ser comprovados mensalmente: no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência er CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. Email: u edivi lisQDhotmail.co; Telefone: (63)3531-1301 dos jovens no Curso, e o aproveitamento individual (nota) de cada aluno de no mínimo 7,0 (sete). CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses: | — desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; Il — falta disciplinar grave; II — ausência injustificad à escola qt IV-a pedido implique perda do ano letivo; Art. 2ºAS féri s do aprendiz devem cair as férias esco! “sendo vedado ao empregador fixar per definido no pj o na de aprendizagem. ca rencialmente, com rodo) diverso daquele fiscalizar o Programa Jovem Aprendiz Munlsipal no que se roerado b lho d dos aprend scentes I o necessário, os atos e na regulamentação desta Lei. LAURA DINALMY V. DE ABREU Vereadora (PSDB) OLIVEIRA RELATORA Vereador - PROS a9€ 2 (oi CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO | Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis. “Ajudando a construir o progresso” Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 PARECER LEGISLATIVO Nº 001/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei nº 002/2021, 05 de Fevereiro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO ASSUNTO: “Dispõe sobre a Instituição do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do município de Divinópolis do Tocantins e dá outras providências”. Artigo 1º - Fica instituído Programa Jovem Aprendiz no âmbito do município de Divinópolis do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. o, À ni Jovem Aprendiz Mutá . Será executado diretamente pe Município de Divinópolis do Tocantins é envolve todos os órgãos da aí stração direta e indireta do município, p rGonvênio com entidade : Artigo 2º - Os Proj Viviane Má tôs de Abreu Custodio Laura Dinalmy Vieira de Abreu Vogal E ” CÂMARA MUNICIPAL . Ê DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO À Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buntis. “Ajudando a construir o progresso “ Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com Telefone: (63)3531-1301 PARECER LEGISLATIVO Nº 001/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação Saúde e Assistência Social Projeto de Lei nº 002/2021, 05 de Fevereiro de 2021. INTERESSADO: PODER EXECUTIVO COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO Luiz Aires Marinho Presideúte