br-locleg corpus explorer

← Divinópolis do Tocantins (TO)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS"
native_id29

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis.
“Ajudando a construir o progrosso ” Email: camaramunicipaldedivinopolisQhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2021
“INSTITUI O PROGRAMA JOVEM
APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS”
OZIAS TELES DOS SANTOS e LAURA DINALMY VIEIRA DE ABREU,
Vereadores, no uso das atribuições previstas no artigo 114, do Regimento Interno,
vem apresentar o presente projeto de lei Ordinário, nos termos que segue:
LEI: A
Art. 1º. Institui o Programa Jovem Aprendiz Municipal no âmbito do
Município de Divinópolis. do Tocantins, em conformidade: com a Lei Federal nº
10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT. e
Aprendiz Municipal ) será executado
ocantins e envolve todos os órgãos
ênio com entidades sem fins
“— O Programa Jove
diretamente pelo Município de Divin
preg que es
de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento)
' facultada as empresas com menor número «
) anterior, adotar o Programa Jovem Apreni
p Pá: : rmação técnico-profissional,
que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho;
Il — Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a
aprendizagem profissional e formação pessoal;
HH — Estimul i i (
= Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; *
| = Fomentar meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do
exercício da cidadania. '
Art. 3º Para a consecução dos objetivos de que trata a presente lei fica,
portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste,
termo de parceria ou outro instrumento semelhante com entidades sociais sediadas
neste município ou em outros municípios, como SENAI, SESC e outras que
assistam tais jovens, nos termos do Decreto Federal nº 5.598/05, e respeitadas as
disposições das legislações existentes.
Parágrafo único — Deverá ser firmado um Termo específico para cada
entidade. , aos
CAMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis.
“Ajudando a construir o progresea ” Email: camaramunicii divinopolis(Qhotmail.
Telefone: (63)3531-1301
CAPÍTULO Il - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Município de Divinópolis do
Tocantins, através da Secretaria de Educação e do Departamento de Recursos
Humanos, em convênio com entidades sem fins lucrativos ou entidades autorizadas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional, a execução do
“Programa Jovem Aprendiz Municipal”, com a finalidade de preparar, encaminhar e
acompanhar estes jovens para a inserção no mercado de trabalho e cursos
profissionalizantes.
Parágrafo único — As entidades sem fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo contratarão. os 'adolescentes e jovens inscritos no programa sob
regime de contrato de aprendizagem, observadas as disposições da CLT e da Lei
Federal nº 10.097/2000. ;
CAPÍTULO Ill - DO APRENDIZ
dirigido a adolescentes e
iundos de famílias
concluíram
jovens é
com rel
r concluído ou estar cursando a educação básica ou ensino médio
al ou estadual (regular e supletivo ou espei |
aprendizes com deficiência.
82º. -Ao ap
3º. — A contrataç
prioritariamente aos adolescentes entre 14 (quatorze .
ex o a, do
e É as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no. interior do
ele Sujeitando os aprendizes a insalubridade ou a periculosidade, sem
que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Il — a natureza das atividades práticas for incompatível com o
desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
8 4º.— A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos do
parágrafo anterior deverá ser ministrada para jovens de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos.
Art. 6º Dentre os jovens que atendam aos critérios descritos no artigo
anterior, terão prioridade aqueles que se encontre em uma das seguintes condições:
| - sejam provenientes de famíias baixa renda; ; à sr
(o)
AP”,
CÂMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis.
Email: camaramunici divinopolis(Qhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
Il — que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de
trabalho proibido por lei;
Ill — pessoas com deficiência, observado o grau de dificuldade e
compatibilidade para o exercício das atividades de aprendizagem;
IV — tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de
Serviços à Comunidade, ou outras medidas socioeducativas previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente e na legislação vigente;
CAPÍTULO IV — DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Art. 7º São atribuiçõe:
| — Disponibili
Il — Dispo
professores, asgipagmio social, orientador educacional, pedagog f
as emunerar outros profissionais necessários a
do programa;
” ty - Fome
necessário;
LS )
gerais do Município de Divinópolis do Tocantins:
aestrutura: físic material dos ambientes de
ensino; ;
II — Realizar a ca
IV — Participar é
processo de análise e contribuindi
melhoria; é
à dos docentes;
' resultados, colaborando no
VI — Ofer
cor ae V
aa recer estrutura adequada ao desenvolvimento dos
de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino,
acompanhar e avaliar os resultados. À Ê
rogramas
bem com,
Art. 9º Entende-se por formação técnico-profissional metódica para os
efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas,
metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas
no ambiente de trabalho.
Art. 10º Para acompanhamento do Programa, deverão ser
comprovados mensalmente: no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência
er
CÂMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis.
Email: u edivi lisQDhotmail.co;
Telefone: (63)3531-1301
dos jovens no Curso, e o aproveitamento individual (nota) de cada aluno de no
mínimo 7,0 (sete).
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou
quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda, antecipadamente,
nas seguintes hipóteses:
| — desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Il — falta disciplinar grave;
II — ausência injustificad à escola qt
IV-a pedido
implique perda do ano letivo;
Art. 2ºAS féri s do aprendiz devem cair
as férias esco! “sendo vedado ao empregador fixar per
definido no pj o na de aprendizagem. ca
rencialmente, com
rodo) diverso daquele
fiscalizar o Programa Jovem Aprendiz Munlsipal no que se roerado b lho d dos
aprend scentes I
o necessário, os atos
e
na regulamentação desta
Lei.
LAURA DINALMY V. DE ABREU
Vereadora (PSDB) OLIVEIRA
RELATORA Vereador - PROS
a9€
2
(oi
CÂMARA MUNICIPAL
DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
| Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buritis.
“Ajudando a construir o progresso” Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
PARECER LEGISLATIVO Nº 001/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação
Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 002/2021, 05 de Fevereiro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: “Dispõe sobre a Instituição do
Programa Jovem Aprendiz no âmbito do
município de Divinópolis do Tocantins e
dá outras providências”.
Artigo 1º - Fica instituído Programa Jovem Aprendiz no âmbito do
município de Divinópolis do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal
nº 10.097, de 19 de dezembro 2000, que altera a Consolidação das Leis
do Trabalho — CLT. o,
À ni Jovem Aprendiz Mutá . Será executado
diretamente pe Município de Divinópolis do Tocantins é envolve todos os
órgãos da aí stração direta e indireta do município, p rGonvênio com
entidade :
Artigo 2º - Os Proj
Viviane Má tôs de Abreu Custodio
Laura Dinalmy Vieira de Abreu
Vogal
E ” CÂMARA MUNICIPAL
. Ê DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO
À Endereço: Av. Divino Luiz Costa s/n.º, Setor Parque dos Buntis.
“Ajudando a construir o progresso “ Email: camaramunicipaldedivinopolis(Qhotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
PARECER LEGISLATIVO Nº 001/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Educação
Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 002/2021, 05 de Fevereiro de 2021.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO
Luiz Aires Marinho
Presideúte

open original →