← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui o Programa de Cooperação e o código Sinal Vermelho na cidade de Divinópolis do Tocantins, visando o combate e a prevenção à violência contra mulher. |
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Avenidaibivinbh Parque do Buei Fone [63) 3531» CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS (is O futuro dlo município passa poraqui rias veseadot PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 0010/2025 “Institui o Programa de Cooperação e o código Sinal Vermelho na Cidade de Divinópolis do Tocantins, visando o combate e a prevenção à violência contra mulher.” Os Vereadores, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Intemo e na Lei Orgânica do município de Divinópolis do Tocantins — TO, vem apresentar O presente projeto de lei ordinário, nos termos que segue: Art. 1º = Fica instituído, no âmbito do município de Divinópolis do Tocantins, o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único - Como forma de combate e prevenção à violência, a mulher poosrá dizer "Sinai Vermelho" ou sinalizar é efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um "X, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para clara comunicação do pedido. Art. 2º - O protocolo básico e mínimo do programa do que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descrito no parágrafo único do art. 19, ou ao ouvir O código "Sinal Vermelho", o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, hotéis, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar). Parágrafo Unico - Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a tocal reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria Mun cipal de Desenvolvimento e Assistência Social, a Delegacia de Defesa da Miulher(DDM), associações locais, nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercado, objetivando a promoção e «fetivação do Programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art.8º da Lei Federal 11.340/2006. Art. 4º - O Poder Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizara construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, por meio do efetivo diálogo com: CAMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro lo município passa por aqui t- A sociedade civil; |l - Conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher; tll - Equipamentos públicos de atendimento as mulheres; IV - Servidores públicos que atuam em diferentes áreas e que podem ser receptores do pedido de ajuda. Parágrafo único - As ações devem integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais. Art. 5º - O Poder Executivo poderá promover campanhasnecessárias para promoção e efetivação do acesso das mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção prevista nesta Lei. 9 4º - Por meio de afixação de cartazes informativos no Interior dos estabelecimentos que aderirem ao programa, com destaque para as farmácias, repartições publicas instiiuições privadas, hotéis, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados e similares. 8 2º - Duran'e a realização das campanhas, serão divulgados os canais de comunicação para a ade dos estabelecimentos ao Programa do que trata esta Lei. art. 6º - O Poder Executivo disponibilizará, em sítio eletrônico oficial, a relação de estabelecimentos que participam do Programa instituído por esta Lei. art, 7º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador, 25 de agosto de 2025. APROSj VALD ALVES DA SILVA Em: 04469] Vereador PUTIN eadtes dos Santos vereadof DOMINGAS PARE GIL DE SOUSA (UB) presidente ANGELA MARIA MAT CL ARNÓR AIRES ÓR AIRES MARINHO (PDT) GE DIAS PAES JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) RAIMUNDO RODRIGUES SOUZA (PV) Vereador presidente PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 0010/2025 JUSTIFICATIVA Avenida Divino Luiz Costa, sim Parque de Buritis sbivinó polia Fone (63) 3531-4807 à Avenitia Divin Parque do Bur Fone 63 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro elo município passa por aqui A violência contra a mulhertem crescido constantemente no Brasil, mesmo com a inte cação ds campanhas publicitárias e a existência de uma Rede de Atendimento razoavelmente satisfatória. A pandemia de Covid-19 impactou ainda mais essa triste realidade, uma vez que provocou alierações significativas na vida em sociedade, sobretudo na convivência familiar. Se por um lado, o isolamento social intensifica significativamente o tempo de permanência das famílias no interior das residências, o que em tese aumenta os casos olência, poroutro lado, dificulta ou impede o acesso às instituições públicas para o registro das denúncias. De acordo com o estudo, o Brasil ocupa a sétima posição de maior número de assassinatos de muineres no mundo, num ranking de 84 países. Diante desse cenário, é fundamental que a sociedade, e principalmente o Poder Público, se organize cada vez mais para criar e fornecer todos os mecanismos possíveis para lazer cessar a violência contraas mulheres e evitar a ocorrência de novos feminicidios. Propostas às estratégias de combate à violência doméstica têm surgido em diversos segmentos sociais no Brasile em outros países. Na Argentina, por exemplo, foi criado o Código "Más Vermelha", por melo do qual a vítima pode, via ligação ou pessoalmente, cfetivar medido de socorro e ajuda em farmácias de maneira mais discreta. Foi aprovada a Lei federal, Lei nº. 14.188, de 28 de julho de 2021, a qual ima de c »ração Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como icas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. entamos este o Projeto de Lei que, uma vez aprovado, deverá ser articulado ju feitura de Divinópolis do Tocantins para que campanhas publicitárias, confecçã cartazes e ações juntos aos estabelecimentos comerciais adas com o intuito de promover esta iniciativa e oferecer a todas as mulheres define o pro uma das mec sejam real a possibili de pedi »rro sem colocarem ainda mais a vida em risco. o ex considerando a relevância da matéria, peço acolhida favorável aos meus solicito a votação à aprovação, conforme determina o Regimento imiemo da Carmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO. Gabinete do Vereador, 25 de agosto de 2025. ) 3551-400