← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Declara a Associação dos Agricultores Familiares Nova Esperança (AGRIFANE) entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências. |
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DIVINÓPOLIS O futuro da município passa por aqui PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0011 / 2025 Declara a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA ESPERANÇA (AGRIFANE) entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins faz sab er que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA ESPERANÇA (AGRIFANE), inscrita no CNPJ nº 01 .184.607/0001-31 declarada “Entidade de Utilidade Pública” no âmbito deste Município de Divinópolis do Tocantins — TO. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Pregidência da Câmara Municipal, 26 de agosto de 2025. x, 0? quê des 5 vet qree divinopalistocantins.to.leg br am.vereadoresdivinopolis os a os gado 144 poem DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0011 /2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Leitem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA ESPERANÇA (AGRIFANE), inscrita no CNPJ nº 01.184.607/0001-31, entidade que tem prestado relevantes serviços à comunidade de Divinópolis do Tocantins. A AGRIFANE desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda, incentivo à produção local e melhoria das condições de vida de seus associados e da população em geral, promovendo inclusão social, sustentabilidade e desenvolvimento econômico no município. Ademais, a medida atende ao interesse público, pois possibilita maior reconhecimento institucional da entidade, abrindo caminhos para parcerias, convênios e captação de recursos que ampliarão o alcance de suas ações em benefício da comunidade. Cumpre ressaltar que a matéria encontra-se respaldo legal para tramitação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ocorrendo qualquer óbice jurídico quanto a presente competência legislativa, tudo em alusão ao Tema 917 do STF, assim fixado: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, $ 1º, Il,"a”, "c"e “e”, da Constituição Federal). Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, como forma de fortalecer a atuação da AGRIFANE, diante de sua trajetória, seriedade e serviços prestados, não resta dúvida de que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA ESPERANÇA (AGRIFANE) faz jus ao título de Utilidade Pública Municipal, sendo este reconhecimento uma forma de valorizar e apoiar sua contribuição ao desenvolvimento social e econômico de Divinópolis do Tocantins. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 26 de agosto de 2025. PROVA www divinopolistocantinstoleg.br 0. EB em QLIOS im An