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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDeclara a Associação dos Agricultores Familiares Nova Esperança (AGRIFANE) entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências.
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DIVINÓPOLIS
O futuro da município passa por aqui
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0011 / 2025
Declara a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES NOVA
ESPERANÇA (AGRIFANE) entidade de
utilidade pública municipal e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins faz sab
er
que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA
ESPERANÇA (AGRIFANE), inscrita no CNPJ nº 01 .184.607/0001-31 declarada
“Entidade de Utilidade Pública” no âmbito deste Município de Divinópolis do
Tocantins — TO.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública
todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei,
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório
circunstanciado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Pregidência da Câmara Municipal, 26 de agosto de 2025. x,
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0011 /2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem por finalidade declarar de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA
ESPERANÇA (AGRIFANE), inscrita no CNPJ nº 01.184.607/0001-31, entidade
que tem prestado relevantes serviços à comunidade de Divinópolis do Tocantins.
A AGRIFANE desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, geração de renda, incentivo à produção local e melhoria das
condições de vida de seus associados e da população em geral, promovendo
inclusão social, sustentabilidade e desenvolvimento econômico no município.
Ademais, a medida atende ao interesse público, pois possibilita maior
reconhecimento institucional da entidade, abrindo caminhos para parcerias,
convênios e captação de recursos que ampliarão o alcance de suas ações em
benefício da comunidade.
Cumpre ressaltar que a matéria encontra-se respaldo legal para
tramitação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ocorrendo
qualquer óbice jurídico quanto a presente competência legislativa, tudo em
alusão ao Tema 917 do STF, assim fixado: Não usurpa competência privativa
do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, $ 1º, Il,"a”, "c"e “e”,
da Constituição Federal).
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei, como forma de fortalecer a atuação da AGRIFANE, diante de
sua trajetória, seriedade e serviços prestados, não resta dúvida de que a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES NOVA ESPERANÇA
(AGRIFANE) faz jus ao título de Utilidade Pública Municipal, sendo este
reconhecimento uma forma de valorizar e apoiar sua contribuição ao
desenvolvimento social e econômico de Divinópolis do Tocantins.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 26 de agosto de 2025.
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