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| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e autorização de acesso do Poder Legislativo Municipal ao Sistema de Contabilidade Pública, Licitações e Contratos, Arrecadação Recurso Humanos do Município, no modo consulta, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores, para fins de controle, fiscalização e transparência dos gastos públicos realizados pelo poder executivo, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS, ARRECADAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO, NO MODO CONSULTA, ABRANGENDO (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO ATUAL E OS ANTERIORES, PARA FINS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A VEREADORA signatária, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica criado e autorizado o acesso do Poder Legislativo Municipal ao Sistema de Contabilidade Pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos do Município do Município, em caráter permanente, no modo consulta, com abrangência tanto do exercício financeiro em curso quanto dos exercícios anteriores. Art. 2º O acesso ao sistema pelo Poder Legislativo terá como finalidade: 1 assegurar maior transparência da gestão fiscal e orçamentária; II — possibilitar o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, cm conformidade coma Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº 101/2000) e a Lei Orgânica Municipal; HI — subsidiar a realização de audiências públicas, em especial as previstas nos arts. 48 e 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101/2000; IV - fornecer informações que permitam aos vereadores acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira do Município; V — promover a publicidade e o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos. Art. 3º O acesso será restrito ao modo consulta, ficando vedada qualquer alteração ou modificação nos registros contábeis por parte do Poder Legislativo. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração, Finanças ou órgão equivalente, deverá garantir: I — a disponibilização técnica de acesso ao sistema, preferencialmente por meio eletrônico seguro, com login e senha institucionais fornecidos à Câmara Municipal; www -divinopolistacam CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui Il — treinamento básico, quando necessário, para os servidores do Poder Legislativo designados para a função de acompanhamento; II — relatórios sintéticos e analíticos, sempre que solicitados pelo Poder Legislativo, em formato digital. Art. 5º O Poder Legislativo deverá resguardar a confidencialidade de informações de caráter pessoal, sigiloso ou estratégico, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), quando não se tratar de informação de acesso público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora, 27 de agosto de 2025. BOTELHO (PSDB) PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025 Avenida Divin Parque dos Buritis - Divi E-mail: ca T www divinopoólistocantins-to Jeg.br cam vercadoresdivinopolis CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025 tem por objetivo assegurar ao Poder Legislativo Municipal o acesso, em modo consulta, ao Sistema de Contabilidade Pública, Licitações e Contratos, Arrecadação e Recursos Humanos do Município, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores. Talmedida busca reforçar a transparência dos atos administrativos e a efetividade do controle externo, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, permitindo o acompanhamento em tempo real da execução orçamentária, da movimentação de receitas, das despesas, da folha de pagamento e dos processos licitatórios e contratuais do Poder Executivo. Dessa forma, amplia-se a capacidade da Câmara Municipal de fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Além disso, o acesso direto e permanente aos sistemas facilitará a análise técnica durante a elaboração de pareceres, relatórios c nas discussões das leis orçamentárias, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida também trará maior celeridadeno processo de fiscalização, diminuindo a burocracia e fortalecendo a confiança da população na gestão pública, ao garantir que seus representantes tenham instrumentos eficazes para acompanhar a execução das políticas públicas. Por todos esses fundamentos, contamos com a aprovação dos nobres pares para este relevante projeto de lei, que fortalece a transparência, o controle social e a democracia em nosso município. Gabinete da Vereadora, 27 de agosto de 2025. Ê: q ÂNGELA MÁRIA MÁ Úzias Teles dos Santos Vereador Fresidente www divinopolistocantins.to leg.br Bcam.vereadoresdivinopolis