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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a criação e autorização de acesso do Poder Legislativo Municipal ao Sistema de Contabilidade Pública, Licitações e Contratos, Arrecadação Recurso Humanos do Município, no modo consulta, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores, para fins de controle, fiscalização e transparência dos gastos públicos realizados pelo poder executivo, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
ACESSO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA,
LICITAÇÕES E CONTRATOS, ARRECADAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO, NO MODO
CONSULTA, ABRANGENDO (0) EXERCÍCIO
FINANCEIRO ATUAL E OS ANTERIORES, PARA FINS
DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
DOS GASTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA signatária, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criado e autorizado o acesso do Poder Legislativo Municipal ao Sistema de
Contabilidade Pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos do Município
do Município, em caráter permanente, no modo consulta, com abrangência tanto do exercício
financeiro em curso quanto dos exercícios anteriores.
Art. 2º O acesso ao sistema pelo Poder Legislativo terá como finalidade:
1 assegurar maior transparência da gestão fiscal e orçamentária;
II — possibilitar o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, cm conformidade
coma Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº 101/2000)
e a Lei Orgânica Municipal;
HI — subsidiar a realização de audiências públicas, em especial as previstas nos arts. 48
e 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - fornecer informações que permitam aos vereadores acompanhar, em tempo real, a
execução orçamentária e financeira do Município;
V — promover a publicidade e o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º O acesso será restrito ao modo consulta, ficando vedada qualquer alteração ou
modificação nos registros contábeis por parte do Poder Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração, Finanças ou órgão
equivalente, deverá garantir:
I — a disponibilização técnica de acesso ao sistema, preferencialmente por meio
eletrônico seguro, com login e senha institucionais fornecidos à Câmara Municipal;
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Il — treinamento básico, quando necessário, para os servidores do Poder Legislativo
designados para a função de acompanhamento;
II — relatórios sintéticos e analíticos, sempre que solicitados pelo Poder Legislativo, em
formato digital.
Art. 5º O Poder Legislativo deverá resguardar a confidencialidade de informações de
caráter pessoal, sigiloso ou estratégico, em conformidade com a legislação aplicável,
especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), quando não se
tratar de informação de acesso público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 27 de agosto de 2025.
BOTELHO (PSDB)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025 tem por objetivo assegurar
ao Poder Legislativo Municipal o acesso, em modo consulta, ao Sistema de
Contabilidade Pública, Licitações e Contratos, Arrecadação e Recursos Humanos do
Município, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores.
Talmedida busca reforçar a transparência dos atos administrativos e a efetividade
do controle externo, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, permitindo o
acompanhamento em tempo real da execução orçamentária, da movimentação de
receitas, das despesas, da folha de pagamento e dos processos licitatórios e contratuais
do Poder Executivo. Dessa forma, amplia-se a capacidade da Câmara Municipal de
fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o acesso direto e permanente aos sistemas facilitará a análise técnica
durante a elaboração de pareceres, relatórios c nas discussões das leis orçamentárias,
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida também trará
maior celeridadeno processo de fiscalização, diminuindo a burocracia e fortalecendo a
confiança da população na gestão pública, ao garantir que seus representantes tenham
instrumentos eficazes para acompanhar a execução das políticas públicas.
Por todos esses fundamentos, contamos com a aprovação dos nobres pares para
este relevante projeto de lei, que fortalece a transparência, o controle social e a
democracia em nosso município.
Gabinete da Vereadora, 27 de agosto de 2025.
Ê:
q
ÂNGELA MÁRIA MÁ
Úzias Teles dos Santos
Vereador
Fresidente
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Bcam.vereadoresdivinopolis

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