← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Ética - Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis do Tocantins - TO e dá outras providências. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
sea k atoa tu! “je fica mM PRE EA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS — TO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2925, DE 29 DE ABRIL DE 2025 “Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis do Tocantins — TO e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte tei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipat de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Divinópolis do Tocantins como tema transversal obrigatório. Art. 2º - A Política deve ser desenvolvida em todos os níveis e modalidades da educação básica, sendo trabalhada de forma transversal em todas as disciplinas e atividades escolares. Art. 3º - A Política promoverá o respeito à ciiversidade étnico-racial e cultural, com o intuito de combater o preconceito e a discriminação racial, além de fomentar a cultura da paz e da igualdade entre todos os indivíduos Art. 4º - A Política implementará ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino. Art. 5º - A SEMED deve garantir a capacitação dos professores e demais profissionais da educação para a abordagem da temática, bem como a oferta de materiais didáticos adequados para o desenvolvimento da Política. domo 0 sf Ama MI as Ka 0? NC pon qe Ig PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS — TO Art. 6º - A SEMED poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à promoção da Equidade e Educação para as Relações Étnico- Raciais. Art. 7º- A Política deve estar contemplada no Plano Estratégico da SEMED e nos Planos Políticos Pedagógicos das unidades escolares Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 29 dias do mês de abril de 2025. & FLÁVIO RODRÍGUES SILVA Prefeito Municipal tes dos Santos as Te 07h vereador presidente PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS — TO JUSTIFICATIVA — PROJETO DE LEI Nº014/2025 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo, com a pena aumentada de um a três anos para «ie dois a cinco anos de reclusão. No entanto, apesar da criminalização e punição prevista no ordenamento jurídico brasileiro, o racismo e a discriminação ainda estão presentes em nossa sociedade como um todo, inclusive no ambiente escolar. Para combater essa realidade, o Congresso Nacional aprovou, em 2008, a Lei 10.639, que incluiu no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e, em 2008, a Lei 11.645, que estabeleceu a inclusão da história e cultura indígena no currículo escolar. Acreditamos que a formação dos professores é peça fundamental para o sucesso da implementação de tais Leis e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Diante do exposto considero oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação dessa propositura. Para tanto, coloco este projeto à apreciação dos nobres pares, a fim de que se reforce, no âmbito do Município Divinópolis. o compromisso com Combate ao Racismo. tes dos Santos ias Te Oz vereados presidente