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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 725, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal n° 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria da Mulher e autoriza a abertura de crédito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 725, de 29 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022
a 2025, e a Lei Municipal nº 776, de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cria
programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria da
Mulher e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianuai do Município de Divinópolis do Tocantins,
instituído pela Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2022, para inclusão do Programa “Direitos
Humanos”, no âmbito da Secretaria da Mulher.
Art. 2º No referido Programa fica instituída a Ação “Implantação de Políticas Públicas
dos Direitos da Mulher”, destinada ao desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas
voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher no Município.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
de 2025, para abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a
ser incluído no orçamento da Secretaria da Mulher, na ação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei
correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias ou utilização de outras fontes de
recursos, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | e Iii, da Lei nº 4.320/1964, e em conformidade
com a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Divinópolis do Tocantins, 29 de agosto de 2025.
gzias Teles dos Santos
a cd Vereador
presidente
FLÁVID RÓDRIGUES SILVA
refeito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinépolis do Tocantins - TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO ivinópolis
DO TOCANTINS
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem por
finalidade alterar a Lei Municipal nº 725, de 29 de dezembro de 2022 (Plano Plurianual 2022—-
2025), e a Lei Municipal nº 776, de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), para inclusão do
Programa “Direitos Humanos” e da Ação “implantação de Políticas Públicas dos Direitos da
Mulher”, com abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no
orçamento da Secretaria da Mulher.
A presente proposição objetiva dotar a administração municipal dos instrumentos
legais e orçamentários necessários à implementação de políticas públicas voltadas à
promoção e proteção dos direitos da mulher, atendendo demandas sociais relevantes e
alinhadas às diretrizes nacionais de igualdade de gênero e valorização da cidadania.
A iniciativa ora proposta encontra amparo nos arts. 165, | a III, da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 4.320/1964, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que asseguram a compatibilidade entre planejamento, orçamento
e execução financeira.
Assim, confiamos no espírito público dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente matéria, indispensável para o fortalecimento da política municipal de direitos
humanos e, especialmente, para a efetivação de ações em prol da mulher.
Atenciosamente,
Ozias Teles dos Santos
Vereador
efeito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO

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