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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências. |
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$ PODER EXECUTIVO DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE Édito nã DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TENPOL Projeto Lei nº 015/2025 de 30 de Abril de 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o projeto de Lei, na forma específica: DA FINALIDADE Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, destinado a assegurar à mulher as condições de liberdade, igualdade de direitos e plena participação nas atividades públicas, econômicas e culturais. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - Compete ao CMDM: |- propor políticas destinadas a abolir a discriminação social da mulher; Il - combater todas as formas de violência contra a mulher, ampliando e melhorando os serviços a tal finalidade; II — propor, receber e examinar reclamações contra ato abusivo dos direitos da mulher, encaminhando-as a solução IV — atuar junto aos Poderes do Município e ao Ministério Público, acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher; V — atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência; VI — empenhar-se pela melhoria do convívio da mulher no mercado de trabalho, garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional; PODER EXECUTIVO DREFEMUBA DE q MDS amo PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Rm ii VII - relacionar-se com organismos estaduais, nacionais, internacionais e estrangeiros, celebrando acordo de cooperação e convenio destinados ao aprimoramento e experiência de suas atividades. DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMDM será composto por membros titulares e suplentes, sendo: |. Seis representantes do Poder Público, indicados pelas seguintes secretarias: a. um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b. um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c. um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação; d. um (a) representante da Secretaria Municipal da Mulher; e. um (a) representante da Segurança Pública do Município. f. Um (a) representante da Secretaria de Industria e Comércio. Il. Seis representantes da Sociedade Civil. 8 1º - Para cada membro titular será indicado um suplente. & 2º - Os membros titulares e suplentes indicados pelos dirigentes dos órgãos de composição do CMDM é designado por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitido uma recondução. & 3º - Após a posse, os membros. elegerão a diretoria do conselho, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM. Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; | —- dotações especificas consignadas no orçamento do município; Il — dotações de qualquer natureza; Ill — recursos provenientes de convênios, de créditos internos e externos ou outras fontes; IV — rendimentos oriundos de aplicação financeira. ozias Teles dos Santos Vereador idente preste lr Fá aa Cao à ; PODER EXECUTIVO DIVINÓP a A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIV IVINÓPOLIS SEDA DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS DO POEA ara $ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à constituição do Fundo. 8 2º - Os saldos financeiros do exercício serão automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte. Art. 6º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado por um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, ao qual compete: | — Exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do patrimônio, programas ações, contratos e convênios. Il — Encaminhar semestralmente, ao CMDM, relatórios detalhados sobre execução orçamentária financeira. Art. 7º - O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo. Art. 8º - Os membros do CMDM terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos trinta (30) dias do mês de abril de 2025 de Divinópolis do Tocantins. Mud Us O Rodrigues Silva Prefeito Municipal [ Dzias Teles dos Santos Vereador Presidente