br-locleg corpus explorer

← Divinópolis do Tocantins (TO)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e dá outras providências.
native_id371

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

$
PODER EXECUTIVO DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Édito nã
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TENPOL
Projeto Lei nº 015/2025 de 30 de Abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - CMDM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas
Excelências o projeto de Lei, na forma específica:
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
— CMDM, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, destinado a
assegurar à mulher as condições de liberdade, igualdade de direitos e plena
participação nas atividades públicas, econômicas e culturais.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - Compete ao CMDM:
|- propor políticas destinadas a abolir a discriminação social da mulher;
Il - combater todas as formas de violência contra a mulher, ampliando e
melhorando os serviços a tal finalidade;
II — propor, receber e examinar reclamações contra ato abusivo dos
direitos da mulher, encaminhando-as a solução
IV — atuar junto aos Poderes do Município e ao Ministério Público,
acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher;
V — atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência;
VI — empenhar-se pela melhoria do convívio da mulher no mercado de
trabalho,
garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento
profissional;
PODER EXECUTIVO DREFEMUBA DE q MDS amo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS Rm ii
VII - relacionar-se com organismos estaduais, nacionais, internacionais
e estrangeiros, celebrando acordo de cooperação e convenio destinados ao
aprimoramento e experiência de suas atividades.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CMDM será composto por membros titulares e suplentes,
sendo:
|. Seis representantes do Poder Público, indicados pelas seguintes
secretarias:
a. um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b. um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c. um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d. um (a) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
e. um (a) representante da Segurança Pública do Município.
f. Um (a) representante da Secretaria de Industria e Comércio.
Il. Seis representantes da Sociedade Civil.
8 1º - Para cada membro titular será indicado um suplente.
& 2º - Os membros titulares e suplentes indicados pelos dirigentes dos
órgãos de composição do CMDM é designado por ato do Chefe do Poder
Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitido uma recondução.
& 3º - Após a posse, os membros. elegerão a diretoria do conselho,
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM.
Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
| —- dotações especificas consignadas no orçamento do município;
Il — dotações de qualquer natureza;
Ill — recursos provenientes de convênios, de créditos internos e externos
ou outras fontes;
IV — rendimentos oriundos de aplicação financeira.
ozias Teles dos Santos
Vereador
idente
preste
lr Fá aa Cao
à ; PODER EXECUTIVO DIVINÓP
a A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIV IVINÓPOLIS
SEDA DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS DO POEA ara
$ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial necessário à constituição do Fundo.
8 2º - Os saldos financeiros do exercício serão automaticamente
transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte.
Art. 6º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado por
um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, ao qual compete:
| — Exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do
patrimônio, programas ações, contratos e convênios.
Il — Encaminhar semestralmente, ao CMDM, relatórios detalhados sobre
execução orçamentária financeira.
Art. 7º - O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os
critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo.
Art. 8º - Os membros do CMDM terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta Lei, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta (30) dias do mês de abril de
2025 de Divinópolis do Tocantins.
Mud Us O
Rodrigues Silva
Prefeito Municipal
[
Dzias Teles dos Santos
Vereador
Presidente

open original →