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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaProrroga até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal n° 536, de 15 de junho de 2015.
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Autoria

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texto original #

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Ria, PODER EXECUTIVO pa .
RSA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação aprovado por meio da Lei
Municipal nº 536, de 15 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipai de Vereadores de DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica prorrogado até 15 de junho de 2628, a vigência do Plano Municipal de Educação
de Divinópolis do Tocantins-TO, instituído peia Lei Municipal nº 536/2015, de 15 de junho de
2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir
da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Gabinete do Prefeito Municipa! de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 12 dias
do mês de setembro de 2025.
)
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Préfeito iunicipal
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinópalis do Tocantins - TO
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PODER EXECUTIVO á
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
Costão mta cn cmo pro
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2025, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DO TOCANTINS-TO,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Considerando que o município de Divinópolis do Tocantins-TO, encontra-se com o seu Plano
Municipal de Educação encerrado agora no mês de junho/2025.
Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº 2.614 para o
decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de Deputados Federais e o Plano
Nacional de Educação, Lei nº 13005, teve a sua vigência prorrogada até o dia 31 de
dezembro de 2025.
Considerando que o Estado do Tocantins enviou um projeto de Lei para a Assembleia
Legislativa para tornar o Plano Estadual de Educação vigente por mais um ano.
Assim sendo, e conforme dito acima, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, para
a Câmara Municipal, a fim de tornar o Plano Municipal de Educação (PME), vigente por mais
um ano.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei, reafirmando nosso compromisso com a educação.
Divinópolis do Tocantins-TO, em 12 de setembro de 2025.
Tas
vereados
presidente
RODRIGUES SILVA
efeito Municipal
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO

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