← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Prorroga até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal n° 536, de 15 de junho de 2015. |
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dy Ê Pra o Ay Ria, PODER EXECUTIVO pa . RSA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei Municipal nº 536, de 15 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipai de Vereadores de DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica prorrogado até 15 de junho de 2628, a vigência do Plano Municipal de Educação de Divinópolis do Tocantins-TO, instituído peia Lei Municipal nº 536/2015, de 15 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. Gabinete do Prefeito Municipa! de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 12 dias do mês de setembro de 2025. ) FLÁVIO RODRIGUES SILVA Préfeito iunicipal Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópalis do Tocantins - TO o PODER EXECUTIVO á es PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis Costão mta cn cmo pro MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Considerando que o município de Divinópolis do Tocantins-TO, encontra-se com o seu Plano Municipal de Educação encerrado agora no mês de junho/2025. Considerando também que o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação nº 2.614 para o decênio 2024-2034, ainda está tramitando na Câmara de Deputados Federais e o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13005, teve a sua vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025. Considerando que o Estado do Tocantins enviou um projeto de Lei para a Assembleia Legislativa para tornar o Plano Estadual de Educação vigente por mais um ano. Assim sendo, e conforme dito acima, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, para a Câmara Municipal, a fim de tornar o Plano Municipal de Educação (PME), vigente por mais um ano. Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, reafirmando nosso compromisso com a educação. Divinópolis do Tocantins-TO, em 12 de setembro de 2025. Tas vereados presidente RODRIGUES SILVA efeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO