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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a Lei Municipal n° 725, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal n° 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e autoriza a abertura de crédito especial.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis
DO TOCANTINS
oco on a cmo do rev eo
PROJETO DE LEI Nº 024/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 725, de 29 de dezembro de
2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal nº 776. de
2024. que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2025, cria programa e ação orçamentária
no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura €
autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
— Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Divinópolis do Tocantins, instituído
pela Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2072, para inclusão do Programa “0515 — HABITAÇÕES
URBANAS”, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º No referido Programa fica instituída a Ação “1.051 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS”, destinada a captação de recursos para construção de unidades habitacionais com
o objetivo de reduzir o déficit habitacional e a oferta de moradia digna a pessoas de baixa renda e em
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2025,
para abertura de crédito especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta mil reais), a ser incluído no orçamento
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na ação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei correrão à
conta de anulação de dotações orçamentárias ou utilização de outras fontes de recursos, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso 1 e III, da Lei nº 4.320/1964, e em conformidade com a Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio
de 2025.
Divinópolis do Tocantins-TO, 03 de o tubro ds 2025.
/
FLÁVIO RODÁIGUES SILVA
Préfeito Municipal *
Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro
CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO

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