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| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 725, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal n° 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e autoriza a abertura de crédito especial. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO Divinópolis DO TOCANTINS oco on a cmo do rev eo PROJETO DE LEI Nº 024/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 725, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e a Lei Municipal nº 776. de 2024. que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura € autoriza a abertura de crédito especial. O PREFEITO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Divinópolis do Tocantins, instituído pela Lei nº 725, de 29 de dezembro de 2072, para inclusão do Programa “0515 — HABITAÇÕES URBANAS”, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º No referido Programa fica instituída a Ação “1.051 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS”, destinada a captação de recursos para construção de unidades habitacionais com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e a oferta de moradia digna a pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Art. 3º Fica alterada a Lei nº 776, de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2025, para abertura de crédito especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta mil reais), a ser incluído no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na ação de que trata o artigo anterior. Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias ou utilização de outras fontes de recursos, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1 e III, da Lei nº 4.320/1964, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025. Divinópolis do Tocantins-TO, 03 de o tubro ds 2025. / FLÁVIO RODÁIGUES SILVA Préfeito Municipal * Avenida Sebastião Borba Santos, Nº 606, Centro CEP - 77670-000 - Divinópolis do Tocantins - TO