← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Declara a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências. |
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Avenida [ Parque dos Buritis “et po CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0013 / 2025 Declara a ACADEMIA DE LETRAS DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a ACADEMIA DE LETRAS DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO, inscrita no CNPJ nº 41.757.421/0001-49 declarada “Entidade de Utilidade Pública” no ambito deste Município de Divinópolis do Tocantins — TO. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, 24 de setembro de 2025. due VALDIVÁNALYES DA SILVA (PT) Ps D9//0.] PAUAS DOS SANTOS (MDB) ino Lu Lol CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do municipio passa por aqui DOMINGAS DA DE SOUSA (UB) - ds (PDT) JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) VIVIANE uemsfédres CUSTÓDIO (PV) wwwdivinopolistocantins.to leg br N / EE CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do municipio passa por aqui PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0013 /2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins como entidade de utilidade pública municipal, reconhecimento este que se justifica pela relevância cultural, educacional e social que a instituição presta à comunidade local. A Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins desempenha papel fundamental na promoção do conhecimento, incentivo à literatura, preservação da história local e valorização dos escritores e artistas regionais. Suas ações contribuem para o desenvolvimento intelectual dos cidadãos, estimulando o hábito da leitura, da escrita e da reflexão crítica. Ao conceder o título de utilidade pública municipal, o Município reconhece formalmente a importância da Academia para o fortalecimento da identidade cultural de Divinópolis do Tocantins, possibilitando que a entidade tenha acesso a benefícios legais e administrativos que lhe permitam ampliar seu alcance e sua eficiência no cumprimento de suas finalidades. Cumpre ressaltar que a matéria encontra-se respaldo legal para tramitação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ocorrendo qualquer óbice jurídico quanto a presente competência legislativa, tudo em alusão ao Tema 917 do STF, assim fixado: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, $ 1º, I,"a”, "c” e “e”, da Constituição Federal). Diante do exposto, é grande a relevância deste reconhecimento para valorizar e incentivar as ações culturais e educacionais desta importante instituição, com impactos positivos para toda a população de Divinópolis do Tocantins. Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, 24 de setembro de 2025. www. divinopolistocantine.to leg .br