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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDeclara a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0013 / 2025
Declara a ACADEMIA DE LETRAS DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
entidade de utilidade pública
municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins faz
saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a ACADEMIA DE LETRAS DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS-TO, inscrita no CNPJ nº 41.757.421/0001-49 declarada
“Entidade de Utilidade Pública” no ambito deste Município de Divinópolis
do Tocantins — TO.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado
por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do
relatório circunstanciado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, 24 de setembro de
2025.
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DOS SANTOS (MDB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do municipio passa por aqui
DOMINGAS DA DE SOUSA (UB)
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JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
VIVIANE uemsfédres CUSTÓDIO (PV)
wwwdivinopolistocantins.to leg br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do municipio passa por aqui
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0013 /2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a Academia de
Letras de Divinópolis do Tocantins como entidade de utilidade pública
municipal, reconhecimento este que se justifica pela relevância cultural,
educacional e social que a instituição presta à comunidade local.
A Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins desempenha
papel fundamental na promoção do conhecimento, incentivo à literatura,
preservação da história local e valorização dos escritores e artistas
regionais. Suas ações contribuem para o desenvolvimento intelectual dos
cidadãos, estimulando o hábito da leitura, da escrita e da reflexão crítica.
Ao conceder o título de utilidade pública municipal, o Município
reconhece formalmente a importância da Academia para o fortalecimento
da identidade cultural de Divinópolis do Tocantins, possibilitando que a
entidade tenha acesso a benefícios legais e administrativos que lhe
permitam ampliar seu alcance e sua eficiência no cumprimento de suas
finalidades.
Cumpre ressaltar que a matéria encontra-se respaldo legal para
tramitação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não
ocorrendo qualquer óbice jurídico quanto a presente competência
legislativa, tudo em alusão ao Tema 917 do STF, assim fixado: Não
usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura
ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores
públicos (art. 61, $ 1º, I,"a”, "c” e “e”, da Constituição Federal).
Diante do exposto, é grande a relevância deste reconhecimento
para valorizar e incentivar as ações culturais e educacionais desta
importante instituição, com impactos positivos para toda a população de
Divinópolis do Tocantins.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, 24 de setembro de
2025.
www. divinopolistocantine.to leg .br

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