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materia nº 10/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui a política municipal de equidade e educação para as relações étnico-raciais na rede pública municipal de ensino de Divinópolis do Tocantins TO e dá outras providências.
native_id447

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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
futuro do município passa por aqui
PARECER CONJUNTO Nº 0010/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA
PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014 DE 29 DE ABRIL DE 2025
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE E
EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Estas Comissões dão PARECER FAVORÁVEL, haja vista a necessidade deste município
aderir à política nacional de equidade e educação para as relações étnico-raciais.
É importante para nosso município fortalecer nossa educação inclusiva pensando na
construção de um futuro mais justo e igualitário combatendo o racismo e a discriminação,
valorizando a diversidade, promovendo o conhecimento da história e cultura afro-brasileira e
indígena, bem como outros grupos étnicos.
Deverá, portanto, investir em formação dos professores e gestores, na produção de
materiais educativos, ações afirmativas, como o acesso a bolsas de estudos e ações reparação,
diagnóstico e monitoramento específicos em cada escola, monitorando os impactos das ações
implementadas e realizar parcerias com outros órgãos governamentais, instituições de ensino
superior e organizações da sociedade civil.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipale a relevância pública dleassunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. ã
À deliberação plenária. Se
SALA DAS COMISSÕES, 23 de junho de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br
cam.vereadores divinopolis to
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
do município passa por aqui
Presidente: VALDIVAN/ALVES DA SILVA (PT)
DA qu:
Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) 17
á
——
Vogal: À AESÁ ARINHO (PDT)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
Presidente: IGOR ! HO DOS SANTOS (MDB)
Relatora: somas HC DE SOUSA (UB)
E ad
Vogal: RAIMUNDO id DE SA (eU)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA
PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL Pa MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E
Li
A MA (ATOR D
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DIAS PAES PAES
VOGAL: io JES DASILVA (PT) | frias Tetes dos Santos
Vereador
Presidente
adores divinopolis to

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