← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui a política municipal de equidade e educação para as relações étnico-raciais na rede pública municipal de ensino de Divinópolis do Tocantins TO e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO Nº 0010/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014 DE 29 DE ABRIL DE 2025 "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Estas Comissões dão PARECER FAVORÁVEL, haja vista a necessidade deste município aderir à política nacional de equidade e educação para as relações étnico-raciais. É importante para nosso município fortalecer nossa educação inclusiva pensando na construção de um futuro mais justo e igualitário combatendo o racismo e a discriminação, valorizando a diversidade, promovendo o conhecimento da história e cultura afro-brasileira e indígena, bem como outros grupos étnicos. Deverá, portanto, investir em formação dos professores e gestores, na produção de materiais educativos, ações afirmativas, como o acesso a bolsas de estudos e ações reparação, diagnóstico e monitoramento específicos em cada escola, monitorando os impactos das ações implementadas e realizar parcerias com outros órgãos governamentais, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipale a relevância pública dleassunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. ã À deliberação plenária. Se SALA DAS COMISSÕES, 23 de junho de 2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: www.divinopolisdotocantins.to.leg.br cam.vereadores divinopolis to Ed CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS do município passa por aqui Presidente: VALDIVAN/ALVES DA SILVA (PT) DA qu: Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) 17 á —— Vogal: À AESÁ ARINHO (PDT) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: Presidente: IGOR ! HO DOS SANTOS (MDB) Relatora: somas HC DE SOUSA (UB) E ad Vogal: RAIMUNDO id DE SA (eU) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL Pa MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E Li A MA (ATOR D a ( DIAS PAES PAES VOGAL: io JES DASILVA (PT) | frias Tetes dos Santos Vereador Presidente adores divinopolis to