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materia nº 11/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia do Evangélico" no âmbito do município de Divinópolis do Tocantins, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro de cada ano e dá outras providências.
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER CONJUNTO Nº 0011/2025
E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009 DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO EVANGÉLICO'
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE
SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
A presente proposição tem por objetivo instituir oficialmente o “Dia do Evangélico” no
calendário de eventos do Município de Divinópolis do Tocantins, a ser comemorado anualmente no
segundo sábado do mês de setembro. A data tem como propósito valorizar e reconhecer o
importante papel social, cultural e espiritual exercido pelas igrejas evangélicas e seus membros na
formação de princípios éticos, na promoção da solidariedade, da paz e da cidadania, bem como na
assistência a diversas comunidades por meio de ações sociais, educativas e evangelísticas.
A celebração municipal proposta fortalecerá o respeito à diversidade religiosa, incentivando
a convivência harmônica entre os credos e promovendo a liberdade de culto garantida
constitucionalmente. Além disso, trata-se de um justo reconhecimento à expressiva parcela da
população evangélica do município, que se organiza de forma ativa e colaborativa em favor do bem
comum. Por essas razões, as comissões que analisam a matéria manifestam-se favoravelmente à
sua aprovação.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 23 de junho de 2025
é(es dos Santos
vereador
presidente
eg br
isto
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
do-município passa por aqui
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
/ í
Presidente: no Ae; SILVA (PT)
9)
Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) hipeosA
on
,
Vogal: ARNORSNRÉS MARINHO (PDT)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
Presidente: IGOR G S SANTOS (MDB)
Relatora: DOMIN 4 o DE op (UB)
LL
vogal: “RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA teu
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