← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia do Evangélico" no âmbito do município de Divinópolis do Tocantins, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro de cada ano e dá outras providências. |
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DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO Nº 0011/2025 E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009 DE 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO EVANGÉLICO' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: A presente proposição tem por objetivo instituir oficialmente o “Dia do Evangélico” no calendário de eventos do Município de Divinópolis do Tocantins, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro. A data tem como propósito valorizar e reconhecer o importante papel social, cultural e espiritual exercido pelas igrejas evangélicas e seus membros na formação de princípios éticos, na promoção da solidariedade, da paz e da cidadania, bem como na assistência a diversas comunidades por meio de ações sociais, educativas e evangelísticas. A celebração municipal proposta fortalecerá o respeito à diversidade religiosa, incentivando a convivência harmônica entre os credos e promovendo a liberdade de culto garantida constitucionalmente. Além disso, trata-se de um justo reconhecimento à expressiva parcela da população evangélica do município, que se organiza de forma ativa e colaborativa em favor do bem comum. Por essas razões, as comissões que analisam a matéria manifestam-se favoravelmente à sua aprovação. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 23 de junho de 2025 é(es dos Santos vereador presidente eg br isto CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS do-município passa por aqui COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: / í Presidente: no Ae; SILVA (PT) 9) Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) hipeosA on , Vogal: ARNORSNRÉS MARINHO (PDT) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: Presidente: IGOR G S SANTOS (MDB) Relatora: DOMIN 4 o DE op (UB) LL vogal: “RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA teu WWva