← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de Divinópolis do Tocantins - TO que específica e dá outras providências. |
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ES o CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO nº 0014/2025 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIAÇÃO E CONTROLE e DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0019 DE 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A presente proposição tem por finalidade regularizar a situação jurídica de um terreno urbano que, embora de propriedade formal do Município de Divinópolis do Tocantins, encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta da cidadã Francieli Kinapp do Nascimento, o qual exerce a legítima posse do imóvel com animus domini, utilizando-o de boa-fé. Trata-se, portanto, de um ato de justiça e reconhecimento ao direito possessório de quem, ao longo do tempo, contribuiu para a valorização urbana e para O desenvolvimento da localidade. Ao promover a regularização fundiária através da doação do bem, o Município não apenas atende aos princípios da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, mas também cumpre papel social relevante ao proporcionar segurança jurídica e cidadania a legítima possuidora. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 24 de junho de 2025 pa MUNICIPAL DE E ras O futuro do município passa por aqui COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: aiDnod ol DA SILVA (PT) ore asa Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) Vogal: AR MARINHO (PDT) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: Presidente: IGOR CARVALHO js SANTOS (MDB) Relatora: omnes MTE e EAN (UB) Vogal: a TA E SOU (PV) COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS: A ! Presidente: JOSÉ(ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) Relator: IGOR dal SANTOS (MDB) Vogal: ANGELA MARIA MATOS RODRIGUES BOTELHO (PSDB) gzias Teles dos Santos Vereador presidente