← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 016 de 05 de maio de 2025, que: "Altera as leis n° 361/2008, n° 402/2009 e a lei 613/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Divinópolis do Tocantins - PCCR." |
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Fone (83) climana: MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO Nº 0015/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016 DE 05 DE MAIO DE 2025 ALTERA AS LEIS Nº 361/2008, Nº 402/2009 E A LEI 613/2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - PCCR Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Após análise técnica e jurídica do Projeto de Lei do Executivo nº 016, de 05 de maio de 2025, manifestam-se favoravelmente à sua aprovação, tendo em vista os avanços que a matéria representa para a valorização dos profissionais da educação pública do municipio de Divinópolis do Tocantins. A proposta traz como medida central a possibilidade de ampliação da carga horária dos cargos de coordenador pedagógico e professor regente de classe para até 60 horas semanais, medida que visa otimizar a utilização da atual força de trabalho, promovendo melhor aproveitamento dos profissionais já lotados na rede municipal de ensino. A medida se mostra eficiente frente à dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo na contratação de novos educadores habilitados, evitando a descontinuidade pedagógica e mantendo a qualidade do ensino. Outro ponto relevante do projeto é a definição de percentuais de gratificação para os diretores das unidades escolares, o que corrige distorções existentes e promove justiça na retribuição das responsabilidades assumidas por esses gestores. A definição objetiva e legal dos percentuais de gratificação representa avanço na política de valorização dos profissionais do magistério, além de conferir maior transparência e previsibilidade à gestão administrativa e financeira da educação. qujas Teles dos Santos vereador presidente “ uuLdivinopolisdotocantins to leg b F7.670-000 e . Ri (2) “cam.veraadores. divinopolis to DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária, SALA DAS COMISSÕES, 25 de junho de 2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: A Presidente: VALD SILVA (PT) fe Relator: JOSE ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) AIRÉS MARINHO (PDT) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: NOR ARNO Vogal: Presidente: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB) Relatora: DOMINGAS P/D4 DE SOUSA (UB) Vogal: RAR DE SOUZA (PV) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM: cd Sica E» e TO GER ergue -— Wu divinopolisdotocantins.todeg.br ; E - (9) cam.vereadores divinopolis to