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materia nº 15/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Executivo n° 016 de 05 de maio de 2025, que: "Altera as leis n° 361/2008, n° 402/2009 e a lei 613/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Divinópolis do Tocantins - PCCR."
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Fone (83)
climana: MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER CONJUNTO Nº 0015/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA
PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016 DE 05 DE MAIO DE 2025
ALTERA AS LEIS Nº 361/2008, Nº 402/2009 E A LEI 613/2018,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - PCCR
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Após análise técnica e jurídica do Projeto de Lei do Executivo nº 016, de 05 de maio de
2025, manifestam-se favoravelmente à sua aprovação, tendo em vista os avanços que a matéria
representa para a valorização dos profissionais da educação pública do municipio de Divinópolis do
Tocantins. A proposta traz como medida central a possibilidade de ampliação da carga horária dos
cargos de coordenador pedagógico e professor regente de classe para até 60 horas semanais,
medida que visa otimizar a utilização da atual força de trabalho, promovendo melhor
aproveitamento dos profissionais já lotados na rede municipal de ensino. A medida se mostra
eficiente frente à dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo na contratação de novos educadores
habilitados, evitando a descontinuidade pedagógica e mantendo a qualidade do ensino.
Outro ponto relevante do projeto é a definição de percentuais de gratificação para os
diretores das unidades escolares, o que corrige distorções existentes e promove justiça na
retribuição das responsabilidades assumidas por esses gestores. A definição objetiva e legal dos
percentuais de gratificação representa avanço na política de valorização dos profissionais do
magistério, além de conferir maior transparência e previsibilidade à gestão administrativa e
financeira da educação. qujas Teles dos Santos
vereador
presidente
“ uuLdivinopolisdotocantins to leg b
F7.670-000 e . Ri
(2) “cam.veraadores. divinopolis to
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária,
SALA DAS COMISSÕES, 25 de junho de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
A
Presidente: VALD SILVA (PT)
fe
Relator: JOSE ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
AIRÉS MARINHO (PDT)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
NOR
ARNO
Vogal:
Presidente: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB)
Relatora: DOMINGAS P/D4 DE SOUSA (UB)
Vogal: RAR DE SOUZA (PV)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA
PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EM: cd Sica
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