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materia nº 17/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Executivo n° 020 de 24 de junho de 2025: "Revogação da Lei Municipal que menciona e dá outras providências."
native_id454

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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER CONJUNTO nº 0017/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIAÇÃO E CONTROLE e DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA,
INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 020 DE 24 DE JUNHO DE 2025
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece O Regimento Interno desta Casa
de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, O seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende
aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
Após análise do Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025, manifestam-se favoravelmente à sua
aprovação, por entenderem que à matéria atende ao interesse público e à boa gestão do patrimônio
público municipal. O referido projeto visa revogar à Lei Municipal nº 704/2021, que concedia direito real
de uso de imóvel público ao Centro Educacional Cerrato Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
36.442.526/0001-79. Contudo, conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a empresa
beneficiária não efetivou o uso do imóvel e não mais pretende utilizá-lo para as finalidades inicialmente
pactuadas, tornando a concessão inócua e contrária ao princípio da função social da propriedade.
Dessa forma, a revogação ora proposta representa um ato de responsabilidade administrativa,
uma vez que possibilita a reintegração do bem ao domínio público pleno do município, permitindo que
este possa ser destinado a novos projetos de interesse coletivo, educacional, social ou econômico,
conforme as prioridades da administração e as necessidades da comunidade. A manutenção da
concessão, diante da inatividade do uso, configuraria desvio da finalidade pública da norma, além de
impedir o adequado aproveitamento do patrimônio municipal.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade
da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos
desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. gos santo?
À deliberação plenária.
isdotocantins.to.leg.br e
(a cam.vereadores. divinopolis to
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
futagro do município passa por aqui
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
7 “
Presidente: os DA SILVA (PT)
Grab:
Relator: JOSE ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
/, f 3
Presidente: RESI/DAR SANTOS (MDB)
Relatora: DOMINGAS MEG. GIL DE SOUSA (UB)
MR
Vogal: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (PV)
- COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO.
SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS:
n er
Presidente: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
Relator: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB)
ozias Teles dos Santos
vereador
presidente
Vogal: ANGELA MARIA MATOS RODRIGUES BOTELHO (PSDB)
vw divinopolisdotocaniins.to leg .br
(5) cam.versadores divinopalis to
TO CEP 77.670-000

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