← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 010/2025, que: "Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho na cidade de Divinópolis do Tocantins, visando o combate e a prevenção à violência contra mulher." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER CONJUNTO Nº 0021/2025 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 0010/2025 “INSTITUI O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E O CÓDIGO SINAL VERMELHO NA CIDADE DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, VISANDO O COMBATE E A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. á Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. A aprovação do presente projeto de lei se justifica pela necessidade urgente de ampliar OS mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Divinópolis do Tocantins, criando alternativas rápidas e eficazes de pedido de socorro. O Programa de Cooperação e O Código Sinal Vermelho representam um avanço significativo na proteção das vítimas, permitindo que mulheres em situação de fisco possam comunicar à violência de forma simples e segura, especialmente em estabelecimentos parceiros, como farmácias e comércios locais. Trata-se de uma medida preventiva € de acolhimento que fortalece a rede de proteção, incentiva a denúncia e demonstra O compromisso desta Casa Legislativa com à dignidade, a segurança e à vida das mulheres. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. iás Tetes-da a Vereador Frecidente SALA DAS COMISSÕES, 29 de agosto de 2025 Costa, sin - AAA divinopolisdotocantns to Jeq.br Avenida Divino Luiz € s inópolis -TO CEP 77.670 000 Parque do Buritis - Div F 63) 3531-1301 IS cam versadores div nopolis to CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui Rr SILVA (PT) JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) .UES BOTELHO (PSDB) INHO (PDT) ÂNGELA MARIA CAE SERE AGE ÓIAS PES (UB) DIAS PÃES (UB ARN Vereador Frecidente divinopolisdotócantns to leg.br nopolis. to Avenida Divino Luiz Costa, sn Parque do Buritis - Divinópolis Fone (63) 3531-1301 cam vorsadores Gil TO CEP 77 670-000