← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 012/2025, que: "Dispõe sobre a criação e autorização de acesso do Poder Legislativo Municipal ao sistema de contabilidade pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos do município, no modo consulta, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores, para fins de controle, fiscalização e transparência dos gastos públicos realizados pelo Poder Executivo, e dá outras providências." |
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Sp CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqué PARECER CONJUNTO Nº 0025/2025 . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025 PFRUEIVUELE IL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS, ARRECADAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO, NO MODO CONSULTA, ABRANGENDO O EXERCÍCIO FINANCEIRO ATUAL E OS ANTERIORES, PARA FINS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: A proposta legislativa apresentada tem como objetivo assegurar maior transparência e eficiência no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município de Divinópolis do Tocantins, garantindo ao Poder Legislativo acesso, em modo consulta, ao sistema de contabilidade pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos. Tal medida fortalece o exercício do controle externo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e amplia a publicidade e o acesso à informação, princípios basilares da Administração Pública. Além disso, o projeto se revela de grande relevância prática, pois permitirá que os vereadores acompanhem, em tempo real, a execução das despesas e receitas do Município, subsidiando a realização de audiências públicas e a tomada de decisões legislativas mais conscientes e fundamentadas. Trata-se, portanto, de instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e o diálogo entre os poderes, promovendo maior transparência na gestão e contribuindo diretamente para a eficiência do gasto público e a confiança da população na Administração. a nu l www.divinopolisdotocantins.to.leg.br (2) cam.vereadores divinopolis to CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS futuro do município passa por aqui Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 02 de setembro de 2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: VALDIVAN ALVES DA SILVA (PT) Relator: JOSE'ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) Vogal: ARN ARINHO (PDT) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: Presidente: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB) Relatora: 00. 7/208 GIL DE SOUSA (UB) / j Vogal: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (PV) www divinopolisdoto ns.to.leg.br () cam.vereadores divinopolis to TO CEP 77.670-000