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materia nº 25/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 012/2025, que: "Dispõe sobre a criação e autorização de acesso do Poder Legislativo Municipal ao sistema de contabilidade pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos do município, no modo consulta, abrangendo o exercício financeiro atual e os anteriores, para fins de controle, fiscalização e transparência dos gastos públicos realizados pelo Poder Executivo, e dá outras providências."
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Sp
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqué
PARECER CONJUNTO Nº 0025/2025
. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0012/2025
PFRUEIVUELE IL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SISTEMA DE
CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS,
ARRECADAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO,
NO MODO CONSULTA, ABRANGENDO O EXERCÍCIO
FINANCEIRO ATUAL E OS ANTERIORES, PARA FINS DE
CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS
GASTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
A proposta legislativa apresentada tem como objetivo assegurar maior transparência e
eficiência no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município de Divinópolis
do Tocantins, garantindo ao Poder Legislativo acesso, em modo consulta, ao sistema de
contabilidade pública, licitações e contratos, arrecadação e recursos humanos. Tal medida fortalece
o exercício do controle externo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e amplia a publicidade e o acesso à informação, princípios basilares da
Administração Pública.
Além disso, o projeto se revela de grande relevância prática, pois permitirá que os
vereadores acompanhem, em tempo real, a execução das despesas e receitas do Município,
subsidiando a realização de audiências públicas e a tomada de decisões legislativas mais
conscientes e fundamentadas. Trata-se, portanto, de instrumento essencial para aprimorar a
fiscalização e o diálogo entre os poderes, promovendo maior transparência na gestão e
contribuindo diretamente para a eficiência do gasto público e a confiança da população na
Administração. a nu l
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(2) cam.vereadores divinopolis to
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
futuro do município passa por aqui
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 02 de setembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: VALDIVAN ALVES DA SILVA (PT)
Relator: JOSE'ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
Vogal: ARN ARINHO (PDT)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
Presidente: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB)
Relatora: 00. 7/208 GIL DE SOUSA (UB)
/
j
Vogal: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (PV)
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() cam.vereadores divinopolis to
TO CEP 77.670-000

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