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materia nº 27/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Executivo n° 023 de 22 de setembro de 2025, que: "Declara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano do município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, imóvel rural - lote 42 - Loteamento Marianópolis - gleba 7, 2° etapa."
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS esto
O futuro do municipio passa por aqui presidente
PARECER CONJUNTO nº 027/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA,
INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI
NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
DO TOCANITNS, ESTADO DO TOCANTINS, IMÓVEL RURAL —
LOTE 42 - LOTEAMENTO MARIANÓPOLIS - GLEBA 7, 2º
ETAPA
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Intemo desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, 0 seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente,
atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da
municipalidade.
O presente Projeto de Lei, ao declarar como área de expansão urbana e incluir no perímetro
urbano do município o imóvel rural denominado Lote 42 — Loteamento Marianópolis — Gleba 7, 2º
etapa, revela-se de fundamental importância para O desenvolvimento ordenado de Divinópolis do
Tocantins. Considerando que esta região é estratégica para a consolidação do Loteamento
Industrial do município, sua incorporação ao perímetro urbano permitirá o melhoramento da
implementação adequada da infraestrutura necessária, como rede de água, esgoto, energia e vias
de acesso, além de garantir segurança jurídica para investimentos futuros.
A ampliação do perímetro urbano proporcionará maior atração de empreendimentos
industriais, fomentando a geração de empregos, o crescimento econômico local e a diversificação
da base produtiva do município. Tal medida demonstra compromisso com o planejamento urbano
responsável, assegurando a ocupação ordenada do solo e evitando conflitos uso do solo.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na
legalidade da propositura sob a égide da competência municipale a relevância pública do assunto,
opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
o Luiz Cos r em www divinopolisdo
sta, s/n
ritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000
(&) . cam.vereadores divinopoiis to
DIVINÓPOLIS
O futuro
município passa por aqui
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 24 de SETEMBRO de 2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: a ALVES DA SILVA (PT)
Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
Vogal: SÉ MARINHO (PDT)
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS
URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
cem
ad
| - a
|
Presidente: VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV)
Relator: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB)
Vogal: ANGELA DRIGUES BOTELHO (PSDB)
www.divinopo ocantins.to.leg.br
divinopolis to

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