← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 023 de 22 de setembro de 2025, que: "Declara como área de expansão urbana e inclui no perímetro urbano do município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, imóvel rural - lote 42 - Loteamento Marianópolis - gleba 7, 2° etapa." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS esto O futuro do municipio passa por aqui presidente PARECER CONJUNTO nº 027/2025 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANITNS, ESTADO DO TOCANTINS, IMÓVEL RURAL — LOTE 42 - LOTEAMENTO MARIANÓPOLIS - GLEBA 7, 2º ETAPA Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Intemo desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, 0 seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. O presente Projeto de Lei, ao declarar como área de expansão urbana e incluir no perímetro urbano do município o imóvel rural denominado Lote 42 — Loteamento Marianópolis — Gleba 7, 2º etapa, revela-se de fundamental importância para O desenvolvimento ordenado de Divinópolis do Tocantins. Considerando que esta região é estratégica para a consolidação do Loteamento Industrial do município, sua incorporação ao perímetro urbano permitirá o melhoramento da implementação adequada da infraestrutura necessária, como rede de água, esgoto, energia e vias de acesso, além de garantir segurança jurídica para investimentos futuros. A ampliação do perímetro urbano proporcionará maior atração de empreendimentos industriais, fomentando a geração de empregos, o crescimento econômico local e a diversificação da base produtiva do município. Tal medida demonstra compromisso com o planejamento urbano responsável, assegurando a ocupação ordenada do solo e evitando conflitos uso do solo. Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipale a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. o Luiz Cos r em www divinopolisdo sta, s/n ritis - Divinópolis -TO CEP 77.670-000 (&) . cam.vereadores divinopoiis to DIVINÓPOLIS O futuro município passa por aqui À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 24 de SETEMBRO de 2025 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: a ALVES DA SILVA (PT) Relator: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) Vogal: SÉ MARINHO (PDT) COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS cem ad | - a | Presidente: VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV) Relator: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB) Vogal: ANGELA DRIGUES BOTELHO (PSDB) www.divinopo ocantins.to.leg.br divinopolis to