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materia nº 28/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2025, que: "Declara a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências."
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AMU MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS as dos Santos
O futuro do município passa por aqui gíias Mig
PARECER CONJUNTO Nº 0028/2025 presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 0013/2025
DECLARA A ACADEMIA DE LETRAS DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente,
atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da
municipalidade.
O Projeto de Lei do Legislativo nº 0013/2025 tem por finalidade declarar a Academia de
Letras de Divinópolis do Tocantins como entidade de utilidade pública municipal. A iniciativa é de
grande relevância cultural e social, visto que fortalece uma instituição que desempenha papel
fundamental na preservação da memória, da literatura e da identidade do município, sendo,
portanto, merecedora do devido reconhecimento oficial.
A Academia de Letras, criada há 5 anos, tem consolidado como um espaço de promoção da
educação, da leitura e da cultura, incentivando jovens, adultos e toda a comunidade a valorizar a
produção literária e intelectual local. Ao declarar a entidade de utilidade pública, esta Casa
reconhece a importância de um trabalho que vai além do campo artístico, pois contribui para a
formação cidadá, a inclusão social e O fortalecimento do patrimônio imaterial de Divinópolis.
Além disso, a medida possibilita à Academia ampliar sua atuação, viabilizando parcerias
com órgãos públicos e privados, bem como a captação de recursos financeiros que poderão ser
aplicados em projetos, eventos culturais, publicações literárias e ações educacionais. Esse
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
lo município passa por aqui
reconhecimento institucional é essencial para que a entidade continue cumprindo sua missão de
democratizar o acesso à cultura e de valorizar os talentos locais.
Vale destacar que investir em cultura é investir também em desenvolvimento social. Cidades
que fortalecem seus espaços de produção intelectual e cultural colhem frutos a longo prazo, tanto
no aspecto educacional quanto na promoção da cidadania e a nossa Academia de Letras, por sua
natureza, cumpre esse papel ao incentivar a reflexão crítica, o conhecimento histórico e a
valorização das raízes do município, projetando Divinópolis em âmbito regional e estadual.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 0013/2025, por entender que a declaração da Academia de Letras de Divinópolis
do Tocantins como entidade de utilidade pública municipal é medida justa, oportuna e necessária.
Trata-se de um reconhecimento àqueles que dedicam seu trabalho à preservação e ao
engrandecimento da cultura, assegurando à comunidade benefícios que ultrapassam gerações e
contribuem para uma sociedade mais culta, participativa e democrática.
Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025
snsc (PT)
Jose Ass LIMA DOS REIS (PP)
ans MARINHO (PDT)
www.divinopolisdotocantins.to.leg.br
(B) cam.vereadores divinopolis to

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