← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2025, que: "Declara a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins entidade de utilidade pública municipal e dá outras providências." |
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AMU MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS as dos Santos O futuro do município passa por aqui gíias Mig PARECER CONJUNTO Nº 0028/2025 presidente COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 0013/2025 DECLARA A ACADEMIA DE LETRAS DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. O Projeto de Lei do Legislativo nº 0013/2025 tem por finalidade declarar a Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins como entidade de utilidade pública municipal. A iniciativa é de grande relevância cultural e social, visto que fortalece uma instituição que desempenha papel fundamental na preservação da memória, da literatura e da identidade do município, sendo, portanto, merecedora do devido reconhecimento oficial. A Academia de Letras, criada há 5 anos, tem consolidado como um espaço de promoção da educação, da leitura e da cultura, incentivando jovens, adultos e toda a comunidade a valorizar a produção literária e intelectual local. Ao declarar a entidade de utilidade pública, esta Casa reconhece a importância de um trabalho que vai além do campo artístico, pois contribui para a formação cidadá, a inclusão social e O fortalecimento do patrimônio imaterial de Divinópolis. Além disso, a medida possibilita à Academia ampliar sua atuação, viabilizando parcerias com órgãos públicos e privados, bem como a captação de recursos financeiros que poderão ser aplicados em projetos, eventos culturais, publicações literárias e ações educacionais. Esse www divinopolisdotocantins.to.leg.br (& vam.versadores divinopelis to CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS lo município passa por aqui reconhecimento institucional é essencial para que a entidade continue cumprindo sua missão de democratizar o acesso à cultura e de valorizar os talentos locais. Vale destacar que investir em cultura é investir também em desenvolvimento social. Cidades que fortalecem seus espaços de produção intelectual e cultural colhem frutos a longo prazo, tanto no aspecto educacional quanto na promoção da cidadania e a nossa Academia de Letras, por sua natureza, cumpre esse papel ao incentivar a reflexão crítica, o conhecimento histórico e a valorização das raízes do município, projetando Divinópolis em âmbito regional e estadual. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 0013/2025, por entender que a declaração da Academia de Letras de Divinópolis do Tocantins como entidade de utilidade pública municipal é medida justa, oportuna e necessária. Trata-se de um reconhecimento àqueles que dedicam seu trabalho à preservação e ao engrandecimento da cultura, assegurando à comunidade benefícios que ultrapassam gerações e contribuem para uma sociedade mais culta, participativa e democrática. Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025 snsc (PT) Jose Ass LIMA DOS REIS (PP) ans MARINHO (PDT) www.divinopolisdotocantins.to.leg.br (B) cam.vereadores divinopolis to