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materia nº 29/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Executivo n° 024/2025, que: "Altera a Lei Municipal n° 725 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025. A Lei Municipal n° 776 de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura e autoriza abertura de crédito especial."
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o município passa por aqui
PARECER Nº 0029/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 E 29 DE DEZEMBRO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025, A LEI MUNICIPAL N 776 DE 2024 QUE DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E CRIA PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL E INFRAESTRUTURA E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente,
atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da
municipalidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei do Executivo nº
024/2025, de 03 de outubro de 2025, que tem por objeto a alteração da Lei Municipal nº 725/2022
(Plano Plurianual - PPA) e da Lei Municipal nº 776/2024 (Lei Orçamentária Anual — LOA 2025),
com a finalidade de criar programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, autorizando a abertura de crédito especial. A proposição observa os requisitos
constitucionais e legais pertinentes ao processo legislativo, não apresentando vícios de iniciativa,
legalidade ou técnica legislativa que impeçam sua regular tramitação.
No mérito, trata-se de medida de grande relevância social e de interesse público, uma vez
que a abertura de crédito especial possibilitará a implantação de programa destinado à futura
construção de unidades habitacionais no município. Tal iniciativa é compatível com as diretrizes de
política habitacional nacional e busca reduzir o déficit de moradias, oferecendo à população mais
vulnerável condições dignas de habitação, fator que impacta diretamente na qualidade de vida,
saúde, segurança e inclusão social das famílias beneficiadas.
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 024/2025 atende aos
princípios constitucionais e às normas orçamentárias aplicáveis, além de se revestir de inegável
relevância pública. Assim, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE À SUA APROVAÇÃO, por
reconhecer que a medida contribuirá de forma efetiva para o desenvolvimento social e urbano de
Divinópolis do Tocantins, consolidando o compromisso do Poder Público com a cidadania e a
dignidade humana.
Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025
q -
VALDIV, ES DA SILVA (PT)
Ls
JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP)
ARNÔ S MARINHO (PDT)
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(5) cam.vereadores divinopolis to

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