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| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 024/2025, que: "Altera a Lei Municipal n° 725 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025. A Lei Municipal n° 776 de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura e autoriza abertura de crédito especial." |
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CAMARA pi DE dei Ea BN POLIS e o município passa por aqui PARECER Nº 0029/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 E 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, A LEI MUNICIPAL N 776 DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E CRIA PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL E INFRAESTRUTURA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Relatoria: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei do Executivo nº 024/2025, de 03 de outubro de 2025, que tem por objeto a alteração da Lei Municipal nº 725/2022 (Plano Plurianual - PPA) e da Lei Municipal nº 776/2024 (Lei Orçamentária Anual — LOA 2025), com a finalidade de criar programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, autorizando a abertura de crédito especial. A proposição observa os requisitos constitucionais e legais pertinentes ao processo legislativo, não apresentando vícios de iniciativa, legalidade ou técnica legislativa que impeçam sua regular tramitação. No mérito, trata-se de medida de grande relevância social e de interesse público, uma vez que a abertura de crédito especial possibilitará a implantação de programa destinado à futura construção de unidades habitacionais no município. Tal iniciativa é compatível com as diretrizes de política habitacional nacional e busca reduzir o déficit de moradias, oferecendo à população mais vulnerável condições dignas de habitação, fator que impacta diretamente na qualidade de vida, saúde, segurança e inclusão social das famílias beneficiadas. www divinopolisdotocantins.to.leg.br ( m.veread: vinopolis to DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 024/2025 atende aos princípios constitucionais e às normas orçamentárias aplicáveis, além de se revestir de inegável relevância pública. Assim, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE À SUA APROVAÇÃO, por reconhecer que a medida contribuirá de forma efetiva para o desenvolvimento social e urbano de Divinópolis do Tocantins, consolidando o compromisso do Poder Público com a cidadania e a dignidade humana. Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025 q - VALDIV, ES DA SILVA (PT) Ls JOSÉ ANTÔNIO LIMA DOS REIS (PP) ARNÔ S MARINHO (PDT) www. divinopolisdotocantins.to.leg.br (5) cam.vereadores divinopolis to