← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 024 de 03 de outubro de 2025, que: "Altera a Lei Municipal n° 725 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025. A Lei Municipal n° 776 de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura e autoriza abertura de crédito especial." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui PARECER Nº 0030/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 E 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, A LEI MUNICIPAL N 776 DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E CRIA PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL E INFRAESTRUTURA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Relatoria: DOMINGAS PARENTE GIL DE SOUSA (UB) Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, após análise do Projeto de Lei do Executivo nº 024/2025, observa que a alteração proposta à Lei Municipal nº 725/2022 (Plano Plurianual - PPA) e à Lei Municipal nº 776/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), com a abertura de crédito especial, encontra amparo legal e se justifica diante da necessidade de adequação contábil e orçamentária para viabilizar a execução de políticas públicas voltadas à habitação. A medida assegura que os recursos sejam devidamente alocados e utilizados de forma transparente e vinculada a uma finalidade de grande alcance social. Sob a ótica orçamentária, trata-se de providência indispensável para a criação de programa e ação específica no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, garantindo que os futuros convênios com o Govemo Federal e as emendas parlamentares destinadas ao setor habitacional possam ser executados de maneira regular. Ressalte-se que, em razão de sua relevância social, seria desejável que a temática habitacional já estivesse contemplada no PPA vigente (2022-2025), de forma a antecipar a execução dessa política pública essencial. Assim, recomenda-se que, no CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS O futuro do município passa por aqui próximo ciclo de planejamento, por meio do PPA 2026-2029, o Executivo insira de forma expressa programas e ações habitacionais, dada a realidade do déficit de moradias no município. Em conclusão, esta Comissão entende que o Projeto de Leinº 024/2025 está adequado sob o ponto de vista técnico-financeiro, atende às normas de responsabilidade fiscal e respeita o equilíbrio orçamentário, apresentando-se como medida de grande relevância pública. Por isso, MANIFESTA-SE PELA SUA APROVAÇÃO, considerando que a abertura de crédito especial permitirá a efetiva implantação de programas habitacionais, contribuindo para a redução do déficit existente e promovendo melhores condições de vida para a população de Divinópolis do Tocantins. Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025 PRESIDENTE: IGOR CA bos SANTOS (MDB) RELATOR: cond GIL DE SOUSA (UB) VOGAL: VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV)