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materia nº 30/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Executivo n° 024 de 03 de outubro de 2025, que: "Altera a Lei Municipal n° 725 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025. A Lei Municipal n° 776 de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura e autoriza abertura de crédito especial."
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PARECER Nº 0030/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 E 29 DE DEZEMBRO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025, A LEI MUNICIPAL N 776 DE 2024 QUE DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E CRIA PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL E INFRAESTRUTURA E AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Relatoria: DOMINGAS PARENTE GIL DE SOUSA (UB)
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente,
atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da
municipalidade.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, após análise do
Projeto de Lei do Executivo nº 024/2025, observa que a alteração proposta à Lei Municipal nº
725/2022 (Plano Plurianual - PPA) e à Lei Municipal nº 776/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA
2025), com a abertura de crédito especial, encontra amparo legal e se justifica diante da
necessidade de adequação contábil e orçamentária para viabilizar a execução de políticas públicas
voltadas à habitação. A medida assegura que os recursos sejam devidamente alocados e utilizados
de forma transparente e vinculada a uma finalidade de grande alcance social.
Sob a ótica orçamentária, trata-se de providência indispensável para a criação de programa
e ação específica no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, garantindo que os futuros
convênios com o Govemo Federal e as emendas parlamentares destinadas ao setor habitacional
possam ser executados de maneira regular. Ressalte-se que, em razão de sua relevância social,
seria desejável que a temática habitacional já estivesse contemplada no PPA vigente (2022-2025),
de forma a antecipar a execução dessa política pública essencial. Assim, recomenda-se que, no
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
próximo ciclo de planejamento, por meio do PPA 2026-2029, o Executivo insira de forma expressa
programas e ações habitacionais, dada a realidade do déficit de moradias no município.
Em conclusão, esta Comissão entende que o Projeto de Leinº 024/2025 está adequado sob
o ponto de vista técnico-financeiro, atende às normas de responsabilidade fiscal e respeita o
equilíbrio orçamentário, apresentando-se como medida de grande relevância pública. Por isso,
MANIFESTA-SE PELA SUA APROVAÇÃO, considerando que a abertura de crédito especial
permitirá a efetiva implantação de programas habitacionais, contribuindo para a redução do déficit
existente e promovendo melhores condições de vida para a população de Divinópolis do Tocantins.
Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025
PRESIDENTE: IGOR CA bos SANTOS (MDB)
RELATOR: cond GIL DE SOUSA (UB)
VOGAL: VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV)

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