← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 024 de 03 de outubro de 2025, que: "Altera a Lei Municipal n° 725 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025. A Lei Municipal n° 776 de 2024 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e cria programa e ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal e Infraestrutura e autoriza abertura de crédito especial." |
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DIVINÓPOLIS da O futuro do município passa por aqui da vereador PARECER Nº 0031/2025 er COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 E 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, A LEI MUNICIPAL N 776 DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E CRIA PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL E INFRAESTRUTURA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Relatoria: IGOR CARVALHO DOS SANTOS (MDB) Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. A Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, ao analisar o Projeto de Lei do Executivo nº 024/2025, destaca que a proposta supre uma necessidade histórica de Divinópolis do Tocantins: a construção de unidades habitacionais. Há muitos anos o município não tem sido contemplado com programas habitacionais, O que agravou o déficit de moradias e a consequente vulnerabilidade social de inúmeras famílias. A abertura de crédito especial autorizada por este projeto de lei constitui, portanto, instrumento essencial para que o município possa viabilizar tais obras em parceria com o Governo Federal e por meio de emendas parlamentares. Ressalte-se que a moradia é um direito fundamental, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e sua efetivação representa não apenas a garantia de um espaço físico, mas a base para o desenvolvimento humano, familiar e comunitário. Uma casa significa segurança, dignidade e cidadania, proporcionando às famílias condições adequadas de saúde, educação e convivência www.divinopolisdotocantins.to.leg.br (2) cam.vereadores divinopolis to LUISA M pos 770% (p a a Presidente social. À aprovação do presente projeto permitirá que Divinópolis avance no cumprimento desse direito, alinhando-se às políticas públicas nacionais que vêm sendo reforçadas pelo Governo Federal na área habitacional. Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos que trará à população, esta Comissão MANIFESTA-SE DE FORMA FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 024/2025, entendendo que sua execução representará um marco importante no desenvolvimento urbano e social de Divinópolis do Tocantins. A aprovação desta iniciativa é imperiosa para que o município possa ser contemplado com as tão sonhadas casas, transformando realidades e promovendo justiça social. Assim, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. DIVINÓPOLIS município passa por aqui À deliberação plenária. SALA DAS COMISSÕES, 08 de agosto de 2025 PRESIDENTE: VIVIANE MARTINS DE ABREU CUSTÓDIO (PV) () AA. SANTOS (MDB) RIGUES BOTELHO (PSDB) www.divinopolisdotocantins.to.leg.br & ca gador