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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o diário oficial eletrônico da câmara municipal de Divinópolis do Tocantins, estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do poder legislativo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Discussão e Votação Única U
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Apresentação | Leitura em Plenário
2026-02-20 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T20:46:13.793178-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
Parágrafo único - A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse
público, através de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição
extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins.
Art. 4º. A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Divirópolis do Tocantins, conterá:
|- O brasão do Município;
Il - O título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis
do Tocantins”;
Il - A Resolução de Instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal
de Divinópolis do Tocantins;
IV - A data, o número da edição sequencial ininterrupta, e, o nome do
responsável;
8 1º - A produção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins será realizada pelo Poder Legislativo, do Setor de Controle
Interno, que ficarão responsáveis pelo recebimento das informações dos demais
setores e coordenadorias.
8 2º - O formato, as características visuais, a divisão de cadernos em seções
específicas, as características de diagramação, assim como, a implantação e o
funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, serão
regulamentados por Portaria do Poder Legislativo.
S 3º - Além da publicidade e divulgação dos atos oficiais, previstos no $ 1º, do
artigo 1º, desta Resolução, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo,
informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que tenham caráter educativo,
informativo e de orientação social, observado o disposto no artigo 37, 8 1º da
Constituição Federal.
S 4º - É expressamente vedada a veiculação de informação e/ou publicidade
que apresentem caráter de promoção pessoal de autoridades e/ou servidores
públicos.
Art. 5º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins, serão assinadas digitalmente com base em certificado
emitido por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de
autenticidade, integridade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da legislação
vigente atinente à espécie.
Avenida Divino Luiz Costa, sin www-divinopolisdotocantins.to.leg.br
ivinópolis -TO CEP 77.670-000
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CÂMARA! MUNICIPAL DE
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O futuro do município passa por aqui
S 1º - Compete a Câmara Municipal, a assinatura digital dos cadernos do Poder
Legislativo.
S 2º - Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por
delegação, possam assinar digitalmente o Diário Oficial da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins.
8 3º - A data constante no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal
Divinópolis do Tocantins corresponde à data da sua disponibilização e publicação.
$ 4º - Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data
considerada como de publicação, caso não haja disposição contrária em legislação
especial.
Art. 6º. O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo
permanente em formato eletrônico, contendo todas as edições do Diário Oficial
Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins.
Parágrafo único - O arquivo permanente em formato eletrônico deverá estar
disponível, a qualquer tempo, a todos interessados em promover reprodução
impressa.
Art. 7º. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins, os documentos não poderão sofrer modificações,
acréscimos ou exclusões.
Parágrafo único - Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 8º. Compete à unidade, ente ou Poder que a produziu, a responsabilidade
pelo conteúdo remetido à publicação e pela eventual atualização e/ou alteração da
informação.
Art. 9º. Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, provocada por incidente de ordem
pública, ocorrerá invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara.
g 1º - Para a hipótese prevista no caput deste Artigo, os documentos serão
publicados na edição subsequente.
Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins deverá ser divulgada no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de vigência da presente Resolução.
Art. 11. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Divinópolis do Tocantins serão coordenadas pelo setor de Controle Interno, em ação
articulada com os demais setores da Câmara.
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Fone (83) 3531-130 É (&) cam.vereadores divinapolis fo:
CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
8 1º - Compete ao setor de Controle Interno:
| - a responsabilidade, editorial e diagramação do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins,
Il - a indicação do responsável pela edição do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins;
|! - a publicação de campanhas institucionais da Câmara;
IV - a responsabilidade pela publicação de matérias de interesse administrativo
e social;
V - a responsabilidade pela disponibilização da versão eletrônica do Diário
Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins no Portal da
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins.
VI - adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais a serem
publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Divinópolis do
Tocantins.
VII - regulamentar a forma de encaminhamento e apresentação dos atos a
serem publicados;
VIII - dar suporte técnico e operacional às unidades cadastradas para envio de
matérias à publicação.
Art. 12. As despesas referentes às publicações dos atos procedentes do Poder
Legislativo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art. 13. A presente Resolução será regulamentada, no que couber, por Portaria
do Poder Legislativo.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, TO, aos 20 (vinte) dias do mês
de fevereiro de 2026
Ver. VALDIVAN ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
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DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Temos a honra de dirigir a Vossas Excelências submetendo à apreciação o
Projeto de Resolução de criação da Imprensa Oficial da Câmara Municipal em meio
eletrônica, a ser exteriorizada por meio de veiculações de Diários Oficiais Eletrônicos
da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins.
A criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal possibilitará a
instituição do Diário Oficia, da Câmara, a ser operado na forma exclusivamente
eletrônica, promovendo a plena democratização dos atos municipais, posto que
haverá a ampla publicidade, de acesso gratuito e irrestrito a todo e qualquer cidadão,
através da rede mundial de computadores.
Além disso, em decorrência da operacionalização eletrônica, haverá redução
dos custos com publicações, pois a Câmara poderá, na imprensa escrita, priorizar
apenas publicações que tenham caráter de impacto relevante. É imperioso ressaltar,
também, que a Imprensa Oficial da Câmara dará mais celeridade aos atos
administrativos, possibilitando que as divulgações de referidos atos sejam feitas de
forma diária, com atendimento aos princípios constitucionais da Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles: a “publicidade, como princípio da
administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da
divulgação oficial dos seus atos, como também de propiciação de conhecimento da
conduta interna de seus agentes”, ou seja, somente com a divulgação dos atos inserta
em Diário Oficial do ente respectivo é que se daria pleno atendimento ao preceito
constitucional.
Com efeito, sendo o Estado Democrático de Direito aquele exercido em nome
do povo, não seria admissível que fique privado das informações quanto à gestão da
res pública.
O Estado Democrático de Direito atual, reforçado pelos aspectos da
transparência da Lei do Acesso à informação, urge a criação e implantação da
Imprensa Oficial do Município, norteados pelos princípios da Administração Pública,
cuja base legal encontra-se na própria Constituição federal, principalmente em
decorrência da própria ideia de democracia, em que o simples direito de acesso aos
arquivos e registros públicos deve ser ampliado à possibilitar que o cidadão,
efetivamente, conheça o rumo da gestão da res pública.
O Princípio da publicidade é aquele princípio constitucional próprio da atuação
administrativa, posto que os entes administrativos, imbuído do caráter público, devem
www. divinopolisdotocantins.to.leg.br
77.670-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
«O futuro do municipio passa por aqui
agir com a maior transparência possível. A publicidade, portanto, abrange toda a
atuação estatal.
Desta forma, há respaldo Constitucional (artigo 37), como também, na
legislação infraconstitucional (Art. 6º, XIII, da Resolução 8.666, de 1993 e Art. 4º, |,
da Resolução 10.520, de 2002), no sentido de admitir a criação do veículo Oficial da
Câmara para democratizar a transparência e publicidade, desde que por meio de
Resolução.
Inclusive, de forma menos onerosa ao erário, já que a Imprensa Municipal
operacionaliza se compenetrada da Autonomia Municipal, tornando-se independente,
salvo as exigências legais, de veicular publicações em órgão de imprensa de outros
entes estatais e priorizando-se as publicações nos órgãos privados às matérias de
relevo e de maior alcance social.
É visível o acelerado processo de inclusão digital, além de ser expressiva a
velocidade com que as informações em meio eletrônico são difundidas.
Portanto, sendo a Câmara, uma entidade governamental, com competências
próprias e definidas, este não pode ficar estático diante das transformações sociais,
devendo conjugar os anseios da sociedade unificando a dialética imposta pela
percepção de que o Estado Democrático de Direito é uma entidade viva que exige
mudanças no sentido de relacionar o funcionamento da Administração com os valores
sociais.
Assim, senhores, são os motivos pelos quais solicitamos a essa nobre Casa de
Resoluções a aprovação do respectivo projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, TO, aos 20 (vinte) dias do mês
de fevereiro de 2026
Ver. VALDIVAN ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
www.divinopolisdotocantins.to leg.br
cam.vereadores divinopolis to

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