CÂMARA MUNICIPAL DE
DIVINÓPOLIS
O futuro do município passa por aqui
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Projeto “Vereador Infanto-Juvenil”
no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins
— TO e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, o Projeto “Vereador Infanto-Juvenil”, com a finalidade de promover a integração entre
o Poder Legislativo e a comunidade escolar, estimulando a formação cidadã, política e
democrática de crianças e adolescentes do Município.
Art. 2º O Projeto será composto por estudantes regularmente matriculados nas
unidades escolares das redes pública e privada de ensino instaladas no Município.
8 1º Os Vereadores Infanto-Juvenis serão eleitos democraticamente no âmbito das
respectivas escolas, mediante processo eleitoral próprio, pelo voto direto e secreto de todos
os alunos regularmente matriculados.
8 2º A coordenação do processo eleitoral nas escolas ocorrerá em parceria com a
Câmara Municipal, a direção das unidades escolares e o corpo docente.
Art. 3º Os estudantes eleitos serão empossados em Sessão Solene realizada na sede
da Câmara Municipal, especialmente convocada para este fim.
Art. 4º O mandato dos Vereadores Infanto-Juvenis terá duração até o dia 31 de
dezembro do ano em que forem eleitos, vedada a recondução no mesmo exercício.
Art. 5º Na Sessão de Instalação será realizada a eleição da Mesa Diretora do
Parlamento Infanto-Juvenil, composta por:
| — Presidente;
Il — Vice-Presidente;
ll — 1º Secretário;
IV — 2º Secretário.
Art. 6º Serão realizadas Sessões Ordinárias do Parlamento Infanto-Juvenil em datas
previamente definidas pela Câmara Municipal, nas quais poderão ser apresentadas
proposituras pelos jovens parlamentares.
8 1º As proposituras aprovadas no âmbito do Parlamento Infanto-Juvenil serão
encaminhadas aos Vereadores da Câmara Municipal para conhecimento e providências.
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8 2º Cada Vereador do Poder Legislativo Municipal será padrinho de 01 (um)
Vereador Infanto-Juvenil, cabendo-lhe acompanhar, orientar e dar prosseguimento
legislativo às matérias apresentadas pelo jovem parlamentar.
Art. 7º Compete à Câmara Municipal:
| — prestar suporte legislativo, administrativo e cerimonial para a realização das
sessões;
Il — promover a capacitação dos Vereadores Infanto-Juvenis quanto ao
funcionamento do Poder Legislativo e do processo legislativo;
Ill — incentivar a participação das escolas e da comunidade no Projeto.
Art. 8º A Câmara Municipal promoverá intercâmbio com as unidades escolares
participantes, realizando, no âmbito da comunidade escolar:
| — palestras sobre cidadania e civismo;
Hl — atividades educativas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA;
Ill — ações em parceria com o Conselho Tutelar;
IV — exposições sobre a história do Município;
V— orientações acerca da organização e funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário.
Art. 9º A Câmara Municipal buscará firmar parcerias com órgãos municipais e
estaduais para viabilizar visitas institucionais dos Vereadores Infanto-Juvenis a espaços
públicos e órgãos governamentais, proporcionando o conhecimento prático sobre o
funcionamento da máquina pública.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal poderá regulamentar a presente
Resolução, no que couber, por meio de ato próprio.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, TO, aos 20 (vinte) dias do mês de
fevereiro de 2026
Ver. VALDIVAN ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Divinópolis do Tocantins, o Projeto Vereador Infanto-Juvenil, iniciativa que visa
aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, promovendo a formação cidadá,
política e democrática das crianças e adolescentes do Município. Trata-se de uma ação de
relevante interesse público, que possibilita aos estudantes vivenciar, na prática, o
funcionamento das instituições, compreender o processo legislativo e desenvolver valores
essenciais à convivência em sociedade, como responsabilidade, ética, respeito às
diferenças e compromisso com o bem comum.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais que tratam da educação
para o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania,
conforme dispõe o art. 205 da Constituição da República, bem como no art. 227, que
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito e à
participação na vida comunitária. Da mesma forma, está em consonância com o Estatuto
da Criança e do Adolescente e coma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
incentivam práticas pedagógicas voltadas à formação cidadã e à participação social.
A criação do Parlamento Infanto-Juvenil permitirá que os estudantes sejam eleitos
democraticamente no âmbito de suas escolas, mediante voto direto dos colegas,
vivenciando desde cedo a importância do sufrágio, da representação política e do debate
de ideias. Após empossados em sessão solene nesta Casa de Leis, os jovens
parlamentares participarão de sessões ordinárias, apresentarão proposituras e elegerão
sua própria Mesa Diretora, experimentando, de forma orientada e educativa, o exercício da
atividade legislativa.
Outro aspecto de grande relevância do Projeto é o sistema de apadrinhamento, por
meio do qual cada Vereador acompanhará um Vereador Infanto-Juvenil, auxiliando na
transformação das propostas apresentadas em matérias legislativas formais. Essa
integração fortalece o vínculo entre o Parlamento e a juventude, amplia a participação
popular e contribui para que as demandas da comunidade escolar sejam efetivamente
conhecidas e debatidas no âmbito institucional.
Ressalte-se, ainda, que o Projeto prevê a realização de ações educativas nas
escolas, com palestras sobre cidadania, civismo, Estatuto da Criança e do Adolescente,
história do Município e funcionamento dos Poderes, além de visitas institucionais a órgãos
públicos, proporcionando aos jovens o conhecimento da estrutura administrativa municipal
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e estadual. Tais atividades ampliam o horizonte dos estudantes, despertam o interesse pela
vida pública e contribuem para a formação de lideranças comprometidas com o
desenvolvimento social.
Portanto, o Projeto Vereador Infanto-Juvenil representa um importante instrumento
de educação política, inclusão social e fortalecimento da democracia participativa, sem
gerar impacto financeiro relevante, uma vez que as despesas correrão por dotações
próprias do Poder Legislativo. Trata-se de investimento institucional na formação das
futuras gerações, promovendo a consciência cidadã e o sentimento de pertencimento à vida
pública municipal.
Diante do exposto, pela relevância social, educacional e institucional da matéria,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Resolução, que certamente contribuirá para a construção de uma sociedade mais
consciente, participativa e comprometida com o futuro de Divinópolis do Tocantins.
Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, TO, aos 20 (vinte) dias do mês de
fevereiro de 2026
Ver. VALDIVAN ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
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